O SUS é obrigado a fornecer o Durvalumabe (Imfinzi)?
Sim, o Estado (SUS) tem o dever constitucional de fornecer o Durvalumabe (Imfinzi®) (acesse a bula do Durvalumabe (Imfinzi®) clicando aqui) a pacientes que preencham os requisitos médicos e legais, mesmo que o medicamento não conste na lista básica do SUS (RENAME). A base fundamental desse direito está no Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que define a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”.
Se você recebeu uma negativa de fornecimento de Durvalumabe (Imfinzi®) pelo SUS, continue a leitura pois vou explicar exatamente o que você precisa fazer.

No contexto do câncer, o SUS opera sob o Princípio da Integralidade. Isso significa que a assistência deve ser completa, abrangendo desde o diagnóstico até o tratamento mais avançado disponível na medicina, caso as opções convencionais não sejam eficazes. O Durvalumabe, sendo uma imunoterapia inovadora que atua no bloqueio da proteína PD-L1, é essencial para aumentar a sobrevida de pacientes com Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas (CPCNP) e Câncer de Vias Bilhares. Negar o acesso a essa tecnologia sob o argumento de “alto custo” fere o núcleo essencial da dignidade humana.
Assim como o Durvalumabe, os pacientes que precisam de Imunoterapia com uso de Ibrance (Palbociclibe), Keytruda (Pembrolizumabe) ou Opdivo (Nivolumabe) também encontram dificuldade de fornecimento pelo plano de saúde pois esses medicamentos são de alto custo. Nestes casos, é importante que o paciente esteja munido de conhecimento suficiente para requerer uma liminar via Advogado Especialista em Direito à Saúde.

Clique aqui para acessar e baixar uma sentença positiva para fornecimento de Durvalumabe (Imfinzi®).
Os Requisitos do Tema 106 do STJ: A Régua da Judicialização
Para que o Poder Judiciário obrigue o SUS a fornecer um medicamento fora das listas oficiais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios rígidos e cumulativos no Recurso Especial Repetitivo 1.657.156 (Tema 106). Para o Durvalumabe, o preenchimento desses requisitos deve ser demonstrado de forma documental:
1. Comprovação da Imprescindibilidade do Medicamento
O paciente deve apresentar um laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico assistente (preferencialmente de uma unidade CACON/UNACON). Este laudo precisa atestar que:
- O Durvalumabe é essencial para o tratamento daquela patologia específica.
- Os medicamentos fornecidos pelo SUS para o mesmo fim não são eficazes ou já foram utilizados sem sucesso pelo paciente.
- Existe urgência no início da terapia para evitar a progressão incurável do tumor.
2. Inexistência de Capacidade Financeira (Hipossuficiência)
O custo do Durvalumabe é proibitivo para a esmagadora maioria da população brasileira, podendo cada ciclo custar dezenas de milhares de reais. O paciente deve demonstrar que não possui recursos financeiros para custear o tratamento sem comprometer o seu sustento e o de sua família.
Se você está em busca de saber sobre tratamento para câncer de mama ou câncer de próstata e pulmão, você pode gostar de ler um artigo específico sobre cada diagnóstico e seus respectivos direitos. Para acessar, basta clicar nos links acima de cada nome.
3. Registro na ANVISA
O medicamento deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Imfinzi® (Durvalumabe) obteve seu registro em 2018 para diversas indicações oncológicas. Esse registro afasta a tese estatal de “medicamento experimental”, tornando o fornecimento juridicamente viável e obrigatório.
Quer saber mais sobre como os tribunais têm decidido em casos de imunoterapia tanto pelo SUS quanto pelo Plano de Saúde? Clique no link e acesse um conteúdo especialmente desenvolvido para abordar esse assunto.

O Caminho do Paciente: CACON, UNACON e a Negativa Administrativa
O tratamento de câncer no SUS é centralizado em unidades especializadas denominadas CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia).
Muitas vezes, o médico do SUS prescreve o Durvalumabe, mas o hospital informa que não pode fornecê-lo porque o valor repassado pelo Ministério da Saúde (via APAC) é insuficiente para cobrir o custo da imunoterapia. O paciente recebe, então, uma negativa verbal ou um documento de “indisponibilidade”.
É crucial entender: A falha no repasse de verbas entre a União (Brasil) e o hospital não exime o Estado do dever de fornecer o remédio. O paciente não pode ser o refém de uma briga orçamentária entre entes públicos. O direito à saúde é solidário, o que nos leva ao próximo ponto.

Quem deve pagar a conta? A responsabilidade solidária:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 793, estabelece que a União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos. Na prática, isso permite que o paciente acione qualquer um dos três.
Entretanto, para medicamentos de alto custo como o Durvalumabe, o Judiciário tem adotado a seguinte postura:
- União como ré principal: Por ser o ente com maior capacidade financeira e responsável pelo financiamento da alta complexidade no SUS.
- Estados como executores: Frequentemente, o Estado é mantido no processo para que a entrega física do medicamento ocorra através das suas Secretarias de Saúde, facilitando a logística para o paciente.
A tese da “reserva do possível” vs. “mínimo existencial”
Em 100% das ações judiciais contra o SUS, o Estado apresentará a defesa da Reserva do Possível. Esse argumento sustenta que o orçamento público é limitado e que o gasto com um único paciente de alto custo retiraria recursos da saúde básica de milhares de outros cidadãos.
Como o Direito protege o paciente
O Judiciário rebate essa tese com o princípio do Mínimo Existencial. O entendimento majoritário é que a reserva do possível não pode ser uma “carta branca” para a omissão estatal. O Estado só pode alegar falta de verba se provar que a compra do medicamento causaria um colapso real nas contas públicas — o que nunca ocorre. Além disso, a saúde é prioridade constitucional absoluta; o equilíbrio fiscal deve ser buscado em outras áreas, não no corte de tratamentos que salvam vidas.

O laudo médico desejado para ser encaminhado ao Juiz
Para que um juiz conceda uma liminar para o Durvalumabe no SUS, ele precisa de segurança técnica. O laudo médico deve ser uma peça de engenharia clínica. Além do diagnóstico, ele deve citar:
- Estudos clínicos internacionais: Referenciar o impacto do fármaco na sobrevida (ex: Estudo PACIFIC para câncer de pulmão).
- Risco da demora: Explicitar que a janela de oportunidade para o tratamento é curta e que a interrupção ou atraso causará dano irreversível.
- Inexistência de alternativa terapêutica: Deixar claro que não há outra droga no SUS com o mesmo mecanismo de ação e eficácia comprovada para aquele estágio da doença. Aqui fazemos uma ressalva importante: caso haja outro medicamento que apresente o mesmo resultado terapêutico, e que tenha custo menor, o paciente não deverá ajuizar ação.
Quer saber como a limiinar funciona? Veja abaixo:

Estratégias de cumprimento da decisão Judicial
O maior medo do paciente no SUS não é apenas ganhar a ação, mas sim receber o medicamento, ou seja, ver a decisão judicial ser cumprida.
O Estado frequentemente descumpre prazos judiciais alegando “trâmites licitatórios”.
Para combater essa inércia, o advogado especializado em direito à Saúde deve solicitar ao juiz o sequestro de verbas públicas. Se o Estado não entregar o Durvalumabe em 5 ou 10 dias, o juiz bloqueia o valor exato do tratamento diretamente da conta bancária do Tesouro Estadual. Com o alvará em mãos, o paciente compra o medicamento na rede particular, garantindo a continuidade do tratamento sem depender da logística lenta do governo.
Em muitos casos, essa é a melhor estratégia.
O SUS como Garantidor da Vida
O acesso ao Durvalumabe (Imfinzi®) pelo SUS é um direito de todo cidadão brasileiro que necessita da imunoterapia e não possui condições financeiras. As barreiras administrativas impostas pelos gestores públicos são superáveis através de uma atuação jurídica técnica e focada em evidências científicas. A Constituição Federal não é apenas um papel; ela é a garantia de que a tecnologia médica de ponta deve estar ao alcance de todos, e não apenas de quem pode pagar.
Se você recebeu uma negativa ou está aguardando há meses na fila do SUS por este medicamento, não hesite em buscar seus direitos. O tempo é o fator mais precioso no tratamento oncológico.
Perguntas Frequentes: Durvalumabe (Imfinzi®) pelo SUS
1. O SUS é obrigado a fornecer o medicamento Durvalumabe (Imfinzi®)?
Sim, o Estado tem o dever constitucional de garantir o tratamento de saúde, e a justiça pode obrigar o fornecimento do Durvalumabe caso o paciente comprove a necessidade técnica e a impossibilidade de arcar com os custos.
2. O que fazer após receber a negativa de fornecimento pelo SUS?
O primeiro passo é obter a negativa por escrito e procurar um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
3. Quanto tempo demora para sair a liminar contra o Estado ou União?
Em casos de oncologia, os juízes costumam analisar pedidos de liminar em caráter de urgência, muitas vezes proferindo decisões em poucos dias para evitar o agravamento da doença.
4. É necessário comprovar que não tenho condições financeiras de comprar o remédio?
Sim, para ações contra o SUS envolvendo medicamentos de alto custo, a comprovação da hipossuficiência financeira é um dos requisitos fundamentais para o sucesso do pedido judicial.
5. Quais documentos o médico deve fornecer para embasar o processo?
É indispensável um relatório médico detalhado explicando por que o Durvalumabe é a única opção viável e quais foram os tratamentos anteriores realizados sem sucesso.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: A pessoa que necessita de Imfinzi® pelo SUS busca o medicamento porque encontra uma condição de saúde séria. Se o médico prescreveu este tipo de medicamento, você tem o direito de fazer o uso. Você vai observar, durante a batalha travada com o sistema público de saúde que vários servidores tentarão te estimular a não buscar o cumprimento da lei.
Diariamente encontro no escritório clientes dizendo que os atendentes do Alto Custo disseram que “não compensa contratar advogado” e “você vai entrar com ação, vai perder e terá que pagar” ou “o SUS tem tratamentos tão bons quanto o que foi prescrito”. Tais afirmações são realizadas por pessoas que não estão vivenciando a luta após um diagnóstico. Somente você e seu médico sabem quais medicamentos e quais tratamentos devem ser realizados. Caso você opte por manter o tratamento que seu médico prescreveu, seja o Durvalumabe ou outro, saiba que há um advogado especialista e experiente em ações de medicamentos e imunoterapia pronto para te ajudar.
Ao deixar o Estado dominar a situação negando o fornecimento, ao não questionar você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico assistente indicou (ou o risco de não realizar tratamento algum). Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
