Como conseguir o Durvalumabe (Imfinzi®) pelo SUS: Estratégias explicadas por Advogado Especialista em Direito à Saúde

O SUS é obrigado a fornecer o Durvalumabe (Imfinzi)?

Sim, o Estado (SUS) tem o dever constitucional de fornecer o Durvalumabe (Imfinzi®) (acesse a bula do Durvalumabe (Imfinzi®) clicando aqui) a pacientes que preencham os requisitos médicos e legais, mesmo que o medicamento não conste na lista básica do SUS (RENAME). A base fundamental desse direito está no Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que define a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”.

Se você recebeu uma negativa de fornecimento de Durvalumabe (Imfinzi®) pelo SUS, continue a leitura pois vou explicar exatamente o que você precisa fazer.

machado vilar advogado especialista em direito à saúde

No contexto do câncer, o SUS opera sob o Princípio da Integralidade. Isso significa que a assistência deve ser completa, abrangendo desde o diagnóstico até o tratamento mais avançado disponível na medicina, caso as opções convencionais não sejam eficazes. O Durvalumabe, sendo uma imunoterapia inovadora que atua no bloqueio da proteína PD-L1, é essencial para aumentar a sobrevida de pacientes com Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas (CPCNP) e Câncer de Vias Bilhares. Negar o acesso a essa tecnologia sob o argumento de “alto custo” fere o núcleo essencial da dignidade humana.

Clique aqui para acessar e baixar uma sentença positiva para fornecimento de Durvalumabe (Imfinzi®).

Os Requisitos do Tema 106 do STJ: A Régua da Judicialização

Para que o Poder Judiciário obrigue o SUS a fornecer um medicamento fora das listas oficiais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios rígidos e cumulativos no Recurso Especial Repetitivo 1.657.156 (Tema 106). Para o Durvalumabe, o preenchimento desses requisitos deve ser demonstrado de forma documental:

1. Comprovação da Imprescindibilidade do Medicamento

O paciente deve apresentar um laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico assistente (preferencialmente de uma unidade CACON/UNACON). Este laudo precisa atestar que:

  • O Durvalumabe é essencial para o tratamento daquela patologia específica.
  • Os medicamentos fornecidos pelo SUS para o mesmo fim não são eficazes ou já foram utilizados sem sucesso pelo paciente.
  • Existe urgência no início da terapia para evitar a progressão incurável do tumor.

2. Inexistência de Capacidade Financeira (Hipossuficiência)

O custo do Durvalumabe é proibitivo para a esmagadora maioria da população brasileira, podendo cada ciclo custar dezenas de milhares de reais. O paciente deve demonstrar que não possui recursos financeiros para custear o tratamento sem comprometer o seu sustento e o de sua família.

Se você está em busca de saber sobre tratamento para câncer de mama ou câncer de próstata e pulmão, você pode gostar de ler um artigo específico sobre cada diagnóstico e seus respectivos direitos. Para acessar, basta clicar nos links acima de cada nome.

3. Registro na ANVISA

O medicamento deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Imfinzi® (Durvalumabe) obteve seu registro em 2018 para diversas indicações oncológicas. Esse registro afasta a tese estatal de “medicamento experimental”, tornando o fornecimento juridicamente viável e obrigatório.

Quer saber mais sobre como os tribunais têm decidido em casos de imunoterapia tanto pelo SUS quanto pelo Plano de Saúde? Clique no link e acesse um conteúdo especialmente desenvolvido para abordar esse assunto.

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O Caminho do Paciente: CACON, UNACON e a Negativa Administrativa

O tratamento de câncer no SUS é centralizado em unidades especializadas denominadas CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia).

Muitas vezes, o médico do SUS prescreve o Durvalumabe, mas o hospital informa que não pode fornecê-lo porque o valor repassado pelo Ministério da Saúde (via APAC) é insuficiente para cobrir o custo da imunoterapia. O paciente recebe, então, uma negativa verbal ou um documento de “indisponibilidade”.

É crucial entender: A falha no repasse de verbas entre a União (Brasil) e o hospital não exime o Estado do dever de fornecer o remédio. O paciente não pode ser o refém de uma briga orçamentária entre entes públicos. O direito à saúde é solidário, o que nos leva ao próximo ponto.

Quem deve pagar a conta? A responsabilidade solidária: 

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 793, estabelece que a União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos. Na prática, isso permite que o paciente acione qualquer um dos três.

Entretanto, para medicamentos de alto custo como o Durvalumabe, o Judiciário tem adotado a seguinte postura:

  • União como ré principal: Por ser o ente com maior capacidade financeira e responsável pelo financiamento da alta complexidade no SUS.
  • Estados como executores: Frequentemente, o Estado é mantido no processo para que a entrega física do medicamento ocorra através das suas Secretarias de Saúde, facilitando a logística para o paciente.

A tese da “reserva do possível” vs. “mínimo existencial”

Em 100% das ações judiciais contra o SUS, o Estado apresentará a defesa da Reserva do Possível. Esse argumento sustenta que o orçamento público é limitado e que o gasto com um único paciente de alto custo retiraria recursos da saúde básica de milhares de outros cidadãos.

Como o Direito protege o paciente

O Judiciário rebate essa tese com o princípio do Mínimo Existencial. O entendimento majoritário é que a reserva do possível não pode ser uma “carta branca” para a omissão estatal. O Estado só pode alegar falta de verba se provar que a compra do medicamento causaria um colapso real nas contas públicas — o que nunca ocorre. Além disso, a saúde é prioridade constitucional absoluta; o equilíbrio fiscal deve ser buscado em outras áreas, não no corte de tratamentos que salvam vidas.

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O laudo médico desejado para ser encaminhado ao Juiz

Para que um juiz conceda uma liminar para o Durvalumabe no SUS, ele precisa de segurança técnica. O laudo médico deve ser uma peça de engenharia clínica. Além do diagnóstico, ele deve citar:

  1. Estudos clínicos internacionais: Referenciar o impacto do fármaco na sobrevida (ex: Estudo PACIFIC para câncer de pulmão).
  2. Risco da demora: Explicitar que a janela de oportunidade para o tratamento é curta e que a interrupção ou atraso causará dano irreversível.
  3. Inexistência de alternativa terapêutica: Deixar claro que não há outra droga no SUS com o mesmo mecanismo de ação e eficácia comprovada para aquele estágio da doença. Aqui fazemos uma ressalva importante: caso haja outro medicamento que apresente o mesmo resultado terapêutico, e que tenha custo menor, o paciente não deverá ajuizar ação. 

Quer saber como a limiinar funciona? Veja abaixo:

Durvalumabe

Estratégias de cumprimento da decisão Judicial

O maior medo do paciente no SUS não é apenas ganhar a ação, mas sim receber o medicamento, ou seja, ver a decisão judicial ser cumprida.

O Estado frequentemente descumpre prazos judiciais alegando “trâmites licitatórios”.

Para combater essa inércia, o advogado especializado em direito à Saúde deve solicitar ao juiz o sequestro de verbas públicas. Se o Estado não entregar o Durvalumabe em 5 ou 10 dias, o juiz bloqueia o valor exato do tratamento diretamente da conta bancária do Tesouro Estadual. Com o alvará em mãos, o paciente compra o medicamento na rede particular, garantindo a continuidade do tratamento sem depender da logística lenta do governo.

Em muitos casos, essa é a melhor estratégia.


O SUS como Garantidor da Vida

O acesso ao Durvalumabe (Imfinzi®) pelo SUS é um direito de todo cidadão brasileiro que necessita da imunoterapia e não possui condições financeiras. As barreiras administrativas impostas pelos gestores públicos são superáveis através de uma atuação jurídica técnica e focada em evidências científicas. A Constituição Federal não é apenas um papel; ela é a garantia de que a tecnologia médica de ponta deve estar ao alcance de todos, e não apenas de quem pode pagar.

Se você recebeu uma negativa ou está aguardando há meses na fila do SUS por este medicamento, não hesite em buscar seus direitos. O tempo é o fator mais precioso no tratamento oncológico.

Perguntas Frequentes: Durvalumabe (Imfinzi®) pelo SUS

1. O SUS é obrigado a fornecer o medicamento Durvalumabe (Imfinzi®)?

Sim, o Estado tem o dever constitucional de garantir o tratamento de saúde, e a justiça pode obrigar o fornecimento do Durvalumabe caso o paciente comprove a necessidade técnica e a impossibilidade de arcar com os custos.

2. O que fazer após receber a negativa de fornecimento pelo SUS?

O primeiro passo é obter a negativa por escrito e procurar um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

3. Quanto tempo demora para sair a liminar contra o Estado ou União?

Em casos de oncologia, os juízes costumam analisar pedidos de liminar em caráter de urgência, muitas vezes proferindo decisões em poucos dias para evitar o agravamento da doença.

4. É necessário comprovar que não tenho condições financeiras de comprar o remédio?

Sim, para ações contra o SUS envolvendo medicamentos de alto custo, a comprovação da hipossuficiência financeira é um dos requisitos fundamentais para o sucesso do pedido judicial.

5. Quais documentos o médico deve fornecer para embasar o processo?

É indispensável um relatório médico detalhado explicando por que o Durvalumabe é a única opção viável e quais foram os tratamentos anteriores realizados sem sucesso.

OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: A pessoa que necessita de Imfinzi® pelo SUS busca o medicamento porque encontra uma condição de saúde séria. Se o médico prescreveu este tipo de medicamento, você tem o direito de fazer o uso. Você vai observar, durante a batalha travada com o sistema público de saúde que vários servidores tentarão te estimular a não buscar o cumprimento da lei.

Diariamente encontro no escritório clientes dizendo que os atendentes do Alto Custo disseram que “não compensa contratar advogado” e “você vai entrar com ação, vai perder e terá que pagar” ou “o SUS tem tratamentos tão bons quanto o que foi prescrito”. Tais afirmações são realizadas por pessoas que não estão vivenciando a luta após um diagnóstico. Somente você e seu médico sabem quais medicamentos e quais tratamentos devem ser realizados. Caso você opte por manter o tratamento que seu médico prescreveu, seja o Durvalumabe ou outro, saiba que há um advogado especialista e experiente em ações de medicamentos e imunoterapia pronto para te ajudar.

Ao deixar o Estado dominar a situação negando o fornecimento, ao não questionar você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico assistente indicou (ou o risco de não realizar tratamento algum). Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde. 

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