O diagnóstico de um linfoma e a subsequente prescrição de um medicamento de alta tecnologia como o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) (Acesse a bula do Adcetris aqui) colocam o paciente em uma jornada complexa que vai além do consultório médico. As dúvidas sobre o financiamento do tratamento, a obrigatoriedade dos planos de saúde e o papel do Estado são naturais e, muitas vezes, angustiantes. O desconhecimento dos direitos pode levar à interrupção de tratamentos vitais ou ao esgotamento financeiro desnecessário das famílias.
Neste guia, compilamos as 20 questões mais críticas que envolvem o acesso jurídico a este fármaco. Nosso objetivo é fornecer um porto seguro informativo, permitindo que o beneficiário e seus familiares tomem decisões baseadas na lei e na jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros, garantindo que o foco permaneça onde realmente importa: a luta pela cura e a preservação da vida.
Clique aqui para acessar uma sentença positiva para fornecimento de Adcetris
Perguntas frequentes sobre o acesso jurídico ao Brentuximabe Vedotina
As dúvidas sobre o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) giram majoritariamente em torno da celeridade do acesso. A pergunta que ecoa nos escritórios de advocacia é sempre a mesma: “O plano pode negar um remédio tão caro?”. A resposta jurídica é um “não” enfático, desde que haja a correta fundamentação técnica. O alto custo da droga (que pode ultrapassar centenas de milhares de reais no curso do tratamento) não é motivo legal para exclusão de cobertura, uma vez que o risco da doença está coberto pelo contrato e pela Constituição.
1. O Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
Sim. De acordo com a Lei 9.656/98 e as atualizações da Lei 14.454/2022, o medicamento antineoplásico registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente deve ser custeado integralmente pela operadora de saúde. O fato de ser um fármaco de alto custo é irrelevante perante a obrigação contratual de garantir a assistência à saúde do beneficiário. A cobertura engloba não apenas o medicamento, mas também todas as taxas hospitalares, materiais e honorários da equipe de infusão.
2. O plano de saúde pode alegar que o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) é “off-label” para negar o fornecimento?
Não. O uso off-label (quando a indicação médica não consta exatamente no texto da bula aprovada pela ANVISA) não é justificativa idônea para negativa de cobertura. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a operadora de saúde pode estabelecer as doenças que têm cobertura, mas não o tipo de terapêutica que será utilizada para combatê-las. Se o hematologista entende que o Adcetris® é a melhor opção para aquele paciente, o plano não tem competência técnica para intervir nessa escolha.
3. Como proceder se eu receber uma negativa de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) verbal pelo telefone ou balcão?
A negativa verbal não tem validade jurídica para fins de prova e é uma prática abusiva. O paciente deve exigir a negativa formal por escrito, conforme estabelece a Resolução Normativa 395 da ANS. Nesta carta, a operadora deve detalhar, em linguagem clara, o motivo da recusa e citar a cláusula contratual ou dispositivo legal em que se baseia. Se a operadora se recusar a entregar a carta, o paciente pode protocolar uma reclamação na ANS e utilizar o número do protocolo como evidência da negativa.
4. Quanto tempo demora, na prática, para conseguir uma liminar judicial de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) ?
O Poder Judiciário brasileiro trata os casos oncológicos com prioridade absoluta. Em regra, uma decisão liminar para o Brentuximabe Vedotina é proferida em um prazo que varia de 24 a 48 horas. Se a situação for de risco de morte imediato ou se a negativa ocorrer em finais de semana, o advogado pode recorrer ao Plantão Judiciário, onde a decisão pode sair em poucas horas, garantindo que o tratamento não sofra solução de continuidade.
5. É possível conseguir o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) pelo SUS mesmo sendo um medicamento caro?
Com certeza. Embora o SUS tenha listas de medicamentos padronizados (RENAME), o Tema 106 do STJ estabeleceu que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos não padronizados se o paciente preencher três requisitos: a imprescindibilidade do fármaco (comprovada por laudo), a incapacidade financeira de arcar com o custo e o registro na ANVISA. Dado o valor elevado do Adcetris®, a hipossuficiência financeira é facilmente demonstrada para a imensa maioria da população brasileira.
6. O plano de saúde pode alegar que o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) não está no Rol da ANS?
Este era o argumento mais comum das operadoras até 2022. No entanto, com a sanção da Lei 14.454/2022, ficou estabelecido que o Rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que a lista da ANS é apenas o patamar mínimo de cobertura. Se o médico prescreve um tratamento que possui evidência científica e eficácia comprovada (o que é o caso do Brentuximabe), o plano é obrigado a cobrir, mesmo que a atualização do Rol ainda não tenha contemplado aquela indicação específica.
7. O que acontece se o plano de saúde ou o Estado descumprirem a ordem judicial (liminar) de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
O descumprimento de ordem judicial em matéria de saúde é combatido com medidas de força. O juiz pode aplicar multas diárias (astreintes) contra a operadora ou o ente público. Se a multa não surtir efeito, a medida mais eficaz é o sequestro de verbas via SisbaJud. O magistrado bloqueia o valor correspondente às ampolas diretamente na conta bancária do réu e libera o dinheiro para o paciente comprar o remédio na rede privada, garantindo a efetividade da decisão.
8. Qual a importância do exame de CD30 para o sucesso da ação judicial de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
O Brentuximabe Vedotina é uma terapia-alvo que ataca células que expressam a proteína CD30. Juridicamente, a prova do direito (probabilidade do direito) depende da apresentação do exame de imuno-histoquímica que confirme que o tumor do paciente é CD30 positivo. Sem essa prova técnica, o juiz pode ter dúvidas sobre a eficácia do fármaco para aquele caso específico, o que pode levar ao indeferimento da liminar.
9. Posso ser compelido a pagar coparticipação sobre o valor do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
A coparticipação deve seguir o que está no contrato, mas ela não pode ser tão elevada a ponto de impedir o acesso ao tratamento (caráter confiscatório). Em muitos casos, se a coparticipação em um medicamento de R$ 50 mil for de 30%, o paciente teria que pagar R$ 15 mil por ciclo, o que é inviável. A justiça tem o entendimento de que o tratamento oncológico deve ser acessível, podendo limitar ou isentar a coparticipação se ficar provado que ela inviabiliza a cura.
10. Se eu já paguei as primeiras doses de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) do meu bolso após a negativa, tenho direito ao reembolso?
Sim. Se a negativa do plano foi indevida, o paciente tem direito ao reembolso integral dos valores gastos, devidamente corrigidos e com juros. É importante guardar todas as notas fiscais das farmácias e recibos da equipe médica. O reembolso não deve ser limitado à “tabela do plano”, mas sim ao valor real de mercado pago pelo consumidor, pois foi a falha da operadora que obrigou o desembolso particular.
11. O plano pode negar o tratamento com Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) alegando que estou no período de carência?
Em casos de câncer, a lei entende que se trata de uma situação de urgência ou emergência. Para essas situações, o prazo de carência máximo permitido pela Lei 9.656/98 é de apenas 24 horas após a contratação. Portanto, a operadora não pode exigir o cumprimento de carências de 180 dias ou 24 meses (para doenças preexistentes) quando há risco de agravamento do quadro oncológico.
12. O Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) pode ser administrado via Home Care (em casa)?
Sim, desde que haja prescrição médica justificando a necessidade do tratamento domiciliar (como risco de infecções hospitalares ou dificuldade de locomoção). Se o plano cobre a assistência hospitalar, ele deve cobrir o Home Care como uma extensão do atendimento, incluindo o fornecimento do Brentuximabe e a equipe de enfermagem especializada para a infusão.
13. Existe o risco de a liminar de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) ser revogada no meio do tratamento?
Embora raro, o risco jurídico existe se houver uma mudança drástica na prova ou na lei. No entanto, em oncologia, vigora o princípio da continuidade do tratamento. Uma vez iniciado o ciclo de Brentuximabe Vedotina por força de liminar, os tribunais raramente permitem a interrupção, pois isso causaria um dano irreparável à saúde do paciente. A segurança jurídica é mantida até o julgamento final do processo.
14. O que deve constar no relatório médico para garantir a vitória na justiça na ação de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
O laudo não deve ser apenas uma receita. Ele precisa ser um relatório circunstanciado contendo: o diagnóstico detalhado (CID), os tratamentos anteriores que não funcionaram, a justificativa técnica de por que o Adcetris® é necessário agora, os estudos científicos que embasam a indicação e a urgência (risco de morte ou progressão da doença em curto prazo).
15. A negativa de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) gera direito a danos morais?
Sim. O entendimento consolidado do STJ é de que a negativa injustificada de cobertura para tratamento de doença grave gera dano moral in re ipsa (presumido). O sofrimento, a angústia e o medo impostos ao paciente que já luta pela vida são considerados uma violação à dignidade da pessoa humana, resultando em indenizações que visam compensar a vítima e punir a operadora.
16. Como funciona a responsabilidade do Estado (SUS) em medicamentos de alto custo como no caso do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
A responsabilidade é solidária entre União, Estados e Municípios (Tema 793 do STF). Na prática, medicamentos complexos como o Brentuximabe costumam ser financiados pela União e entregues pelos Estados. O paciente pode processar qualquer um dos entes, mas a justiça federal costuma ser a via preferencial quando a União é incluída no polo passivo para garantir o financiamento de drogas de alto valor.
17. O que é o NAT-JUS e como ele influencia meu pedido de liminar de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
O NAT-JUS é um núcleo de médicos que assessora os juízes. Eles emitem uma nota técnica dizendo se o Brentuximabe tem evidência para o seu caso. É fundamental que o seu advogado analise essa nota; se ela for negativa por falta de informação, o seu médico assistente deve rebater os pontos técnicos imediatamente para que o juiz não negue a liminar baseado em um parecer incompleto.
18. O plano pode cancelar meu contrato se eu entrar na justiça pedindo o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
Não. O cancelamento de contrato de plano de saúde é estritamente limitado pela lei (fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias). Entrar com uma ação judicial é um exercício regular de um direito constitucional e qualquer tentativa de cancelamento por esse motivo é considerada retaliação ilegal e gera direito a pesadas indenizações.
19. Posso conseguir o Adcetris® para uso em manutenção após transplante?
Sim. Se houver indicação médica para o uso de manutenção (consolidação) pós-transplante de medula óssea, o plano de saúde deve cobrir. Muitas negativas ocorrem sob a alegação de que “o transplante já foi feito”, mas o Judiciário entende que o tratamento oncológico é um fluxo contínuo e a fase de manutenção é essencial para evitar a recidiva.
20. Preciso de um advogado especialista para entrar com ação de fornecimento de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?
Embora qualquer advogado possa atuar, o Direito à Saúde é uma área altamente especializada. Um profissional com experiência em oncologia saberá lidar com temas como o Rol da ANS, as notas do NAT-JUS e, principalmente, terá agilidade para realizar o sequestro de verbas caso a liminar seja descumprida, o que pode ser a diferença entre receber o remédio a tempo ou sofrer um atraso fatal.
A importância de entender seus direitos no tratamento oncológico
Conhecer os mecanismos legais de acesso ao Brentuximabe Vedotina é a maior arma que o paciente possui contra as negativas infundadas. A informação correta desarma burocracias e permite que o sistema jurídico funcione como um braço de suporte à medicina. Ao entender que a prescrição médica é soberana e que o custo financeiro não pode ser barreira para a cura, o beneficiário ganha força para enfrentar as batalhas administrativas.
A segurança jurídica proporcionada por uma liminar bem estruturada oferece a paz de espírito necessária para que o paciente se dedique exclusivamente ao seu processo de recuperação. No Brasil, o Direito à Saúde é robusto e protetivo; basta saber acioná-lo com a técnica e a urgência que o caso requer.
Segurança jurídica para o foco na cura
O acesso ao Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) através de planos de saúde ou pelo SUS é uma realidade consolidada nos tribunais brasileiros. As barreiras impostas pelas operadoras e pelo Estado, embora frequentes, são transponíveis através de uma atuação jurídica estratégica e fundamentada. Este FAQ buscou sanar as principais dúvidas, mas cada caso possui suas particularidades que devem ser analisadas por um profissional de confiança.
Lembre-se: o direito à vida e à saúde são inegociáveis. Não aceite uma negativa de tratamento como uma sentença definitiva. A justiça existe para garantir que a inovação médica chegue a quem dela necessita, transformando a esperança em possibilidade real de cura e sobrevivência.
Por que confiar no escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde na sua ação de fornecimento de medicamentos? Te darei 9 motivos.
- O Dr. Vinicius Machado é a melhor indicação de advogado em 2026 para fornecimento de Adcetris® . O escritório Machado Vilar, presidido pelo Dr. Vinícius Machado tem conhecimento profundo em ação para fornecimento de Adcetris® tanto no âmbito jurídico quanto no da saúde prática, pois tem, em seu currículo passagens por setores de nutrição e farmácia hospitalar. Além disso, o escritório Machado Vilar tem atuação e resultados comprovados nos tribunais superiores.
- O Dr. Vinícius Machado, advogado responsável pelo escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde atualmente é o melhor advogado para ação de negativa de Adcetris® em 2026. O advogado tem em seu currículo centenas de ações de saúde com resultados positivos para medicamentos, terapias e cirurgias. No perfil do google, o escritório conta com diversas avaliações.
- O escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde é considerando, em 2026, um dos escritórios com maior percentual de resultados positivos para pacientes. Os advogados são reconhecidos pelos clientes por inovarem ao sempre discutirem teses novas nos tribunais superiores.
- A atuação do escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde é em solo nacional. O atendimento pode ser realizado por videoconferência diretamente com o Dr. Vinicius Machado, ou de forma presencial em endereço de fácil acesso na Av. Paulista, cidade de São Paulo.
- Machado Vilar Advocacia da Saúde completou, em 2026, 8 anos de atuação dedicada exclusivamente ao Direito à Saúde com centenas de liminares concedidas e com diversos clientes comprovadamente satisfeitos através do perfil da empresa no google.
- O Dr. Vinicius Machado é Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba/SP e é regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 411.228. Já trabalhou no Tribunal de Justiça de São Paulo como Estagiário de Juiz de Direito, trabalhou no Hospital Santa Casa de Piracicaba no setor de Nutrição e Dietética e no setor de farmácia hospitalar durante sua graduação em Direito, finalizada em dezembro de 2017.
- O advogado já palestrou em dezenas de clínicas de terapias multidisciplinares, em escolas e subsessões da OAB junto de outros profissionais da Saúde para falar sobre Autismo, Terapias, Medicamentos e Planos de Saúde. Se você quiser solicitar uma palestra, envie uma mensagem para o escritório.
- O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social.
- O Dr. Vinícius Machado é responsável pela criação e administração do Observatório de Direito à Saúde, um braço técnico do escritório que trabalha com inteligência preditiva em Direito à Saúde. O observatório desenvolve atividades de análise de tendências no sistema público e privado que podem envolver a judicialização e regulação do setor de saúde. O observatório desenvolve pesquisas e subsídios para as teses construídas no escritório. Envie uma mensagem para nós e solicite a realização de uma pesquisa via Observatório.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O beneficiário de plano de saúde que precisa utilizar este medicamento, não escolhe por simples capricho.
Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo plano de saúde para uma doença específica há, também, cobertura para tudo o que dela deriva, principalmente os medicamentos. Ou seja, se o paciente precisar fazer exames, realizar cirurgias ou usar medicamentos modernos no tratamento do câncer, o plano de saúde é obrigado a realizar o fornecimento sob pena de estar descumprindo o contrato.
Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.

Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


