Como obter o medicamento Daratumumabe (Darzalex®) pelo SUS: requisitos, documentos e a via judicial para o tratamento

O acesso a tratamentos oncológicos de última geração, como o Daratumumabe (Darzalex®) (Acesse a bula do Daratumumabe (Darzalex®) clicando aqui) , é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 a todo cidadão brasileiro, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora o custo de terapias biológicas e anticorpos monoclonais seja elevado, o Estado tem o dever inafastável de assegurar a assistência terapêutica integral aos pacientes acometidos por patologias graves, como o mieloma múltiplo ou a amiloidose de cadeias leves (AL), especialmente quando as alternativas terapêuticas padrão já foram esgotadas.

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A jornada para obter o Darzalex® pelo SUS, no entanto, é frequentemente marcada por desafios burocráticos, filas de espera e negativas administrativas baseadas na ausência de incorporação do fármaco pela CONITEC para certas linhas de tratamento ou estágios da doença. Diante da omissão ou da lentidão estatal, o Poder Judiciário torna-se o caminho necessário e legítimo para garantir que o paciente não seja condenado pela falta de recursos financeiros.

No Brasil, o direito à saúde é um dever do Estado, e a aplicação do princípio da solidariedade entre União, Estados e Municípios assegura que nenhum brasileiro fique desamparado diante de um diagnóstico de câncer.

Acesse aqui uma sentença positiva para fornecimento de Daratumumabe (Darzalex®) pelo SUS.

Veja e exemplo: Dona Mercedes, uma costureira aposentada de 68 anos, depende exclusivamente do SUS para seus cuidados de saúde. Após o diagnóstico de mieloma múltiplo recidivante e a falha de dois esquemas quimioterápicos anteriores, seu médico hematologista, que atua em um CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia), prescreveu o Daratumumabe como a única chance real de sobrevida.

Ao procurar a farmácia de alto custo e a Secretaria de Saúde de seu estado, ela recebe a informação de que “o medicamento não está padronizado para o seu caso”. Mercedes não tem como pagar R$ 30.000,00 por frasco, mas a Constituição Federal é o seu escudo, e o SUS é obrigado a fornecer o tratamento, pois a saúde não é uma mercadoria sujeita apenas a orçamentos, mas um bem jurídico supremo.

É possível conseguir o Daratumumabe (Darzalex®) pelo SUS?

Sim, é totalmente possível conseguir o Daratumumabe (Darzalex®) pelo SUS, mesmo que o fármaco não esteja listado na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) para a indicação específica do paciente. O direito ao tratamento de alto custo baseia-se no Artigo 196 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A saúde no Brasil é um direito subjetivo público, o que significa que o cidadão tem o poder de exigir do Estado a prestação desse serviço de forma eficiente e completa.

Para que o fornecimento do Darzalex® seja obrigatório pela via judicial contra o SUS, o paciente deve demonstrar três pilares fundamentais: o registro na ANVISA, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível no sistema público e a incapacidade financeira da família de arcar com o custo. O Judiciário brasileiro, em consonância com as Cortes Superiores, entende que o direito à vida e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre o impacto orçamentário alegado pelos entes públicos.

O Estado não pode se omitir de fornecer uma tecnologia médica salvadora sob o pretexto de “escassez de recursos” quando se trata de um paciente oncológico em risco iminente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram teses jurídicas que permitem o fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais. O ponto crucial não é apenas a existência da doença, mas a comprovação da necessidade imperiosa daquela substância específica para a manutenção da saúde e da vida do paciente, fundamentada em um laudo médico robusto que explique, ponto a ponto, por que os protocolos padrão do SUS (PCDT) são insuficientes para aquele quadro clínico.

• Direito Universal e Integral: A Constituição não limita a saúde a “medicamentos baratos”, mas à assistência integral.

• Medicamento de Alto Custo: O valor elevado da ampola do Darzalex® não é óbice legal para o seu fornecimento pelo Poder Público.

• Registro na ANVISA: Este é o selo de segurança que retira do fármaco o caráter “experimental”, tornando-o passível de fornecimento obrigatório.

• Assistência Farmacêutica Oncológica: O SUS possui uma estrutura específica para oncologia, mas que deve ser complementada pela União em casos de alto custo.

A responsabilidade do Estado e da União no fornecimento de medicação oncológica

A responsabilidade pelo fornecimento do Daratumumabe (Darzalex®) pelo SUS é de natureza solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Na prática jurídica, isso significa que o paciente pode escolher processar qualquer um desses entes, ou todos eles conjuntamente, para obter a medicação. No entanto, o cenário jurídico atual, moldado pelo Tema 793 do STF, estabelece diretrizes importantes sobre a competência e o financiamento desses medicamentos.

Em se tratando de fármacos de alto custo e que não estão padronizados nas listas ordinárias do SUS, o STF orienta que a União deve figurar no polo passivo da ação. Isso ocorre porque a União detém a maior fatia do orçamento da saúde e é o ente responsável pelo financiamento das terapias de alta complexidade. Portanto, embora o Estado membro possa ser acionado, a Justiça Federal frequentemente é chamada a decidir esses casos para garantir que o repasse de verbas seja feito de forma adequada entre os entes federados.

O papel dos CACONs e UNACONs no tratamento do mieloma múltiplo

O tratamento oncológico no sistema público é organizado através dos CACONs (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e UNACONs (Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Diferente de outras doenças, onde o paciente retira o remédio na farmácia do posto, o tratamento do câncer é “comprado” pelo hospital através de um valor fixo repassado pelo Governo, chamado APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade).

O grande problema jurídico surge quando o valor da APAC é insuficiente para cobrir medicamentos modernos como o Daratumumabe. Muitas vezes, o hospital (CACON) reconhece que o paciente precisa do Darzalex®, mas informa que não tem condições financeiras de adquiri-lo com o repasse atual. Nesse impasse entre o hospital e o Governo, o paciente não pode ser prejudicado. O Judiciário intervém para determinar que o Estado ou a União forneçam o medicamento diretamente ou complementem o valor repassado ao CACON para viabilizar a compra.

A questão da incorporação pela CONITEC e o Protocolo Clínico (PCDT)

A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é o órgão técnico que decide o que entra e o que sai da lista de cobertura pública. O Daratumumabe já passou por diversas análises na CONITEC, sendo incorporado para alguns usos específicos, mas muitas vezes com restrições severas que excluem pacientes que não se enquadram perfeitamente no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que o PCDT é uma diretriz de massa, mas a medicina deve ser individualizada. Se o oncologista do SUS demonstra que o paciente possui uma mutação específica ou uma resistência a outros remédios, o juiz pode e deve determinar o fornecimento do Daratumumabe fora do protocolo. A burocracia administrativa da CONITEC não pode sobrepor-se à soberania do médico que examina o paciente “beira-leito”.

Requisitos do STJ para medicamentos fora da lista do SUS (Tema Repetitivo 106)

Para que uma ação judicial contra o SUS tenha sucesso, o paciente deve cumprir rigorosamente os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 106. Estes critérios foram criados para evitar que o Judiciário se torne um “gestor de saúde” irresponsável, garantindo que apenas casos de real necessidade sejam atendidos.

Os três requisitos cumulativos para o fornecimento do Daratumumabe são:

1. Comprovação por laudo médico fundamentado e circunstanciado: O médico assistente deve explicar de forma técnica a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS.

2. Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito: O paciente deve demonstrar que a aquisição do Darzalex® comprometeria o seu sustento e o de sua família.

3. Existência de registro na ANVISA do medicamento: O Daratumumabe possui registro vigente, o que atende plenamente a este requisito.

Micro-Cenário: O Sr. Joaquim, um trabalhador rural aposentado, precisa de 12 ciclos de Daratumumabe. O Estado alegou em sua defesa que Joaquim não provou ser “miserável”. O advogado de Joaquim rebateu demonstrando que, mesmo que Joaquim ganhasse cinco salários mínimos, o custo total do tratamento ultrapassaria R$ 400.000,00 por ano. O juiz aplicou o conceito de hipossuficiência relativa, entendendo que o custo da medicação é proibitivo para qualquer pessoa que não seja multimilionária, concedendo a medicação.

Documentos indispensáveis para solicitar o Darzalex® judicialmente contra o Estado

A vitória em um processo contra o SUS depende quase integralmente da “prova documental”. Como o magistrado não é médico, ele se baseia no que está escrito. Para o Daratumumabe (Darzalex®), a documentação deve ser impecável para evitar o indeferimento da liminar ou a solicitação de perícias desnecessárias que podem levar meses.

Muitas vezes, o juiz envia o caso para o NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), onde outros médicos dão um parecer sobre a urgência. Se o seu laudo inicial for completo, o parecer do NAT-JUS tende a ser favorável.

A importância do laudo médico fundamentado e a prova de hipossuficiência

O laudo médico deve ser, preferencialmente, emitido por um médico que atue em unidade pública (CACON/UNACON), embora laudos de médicos particulares também sejam aceitos se bem fundamentados. O documento deve ser exaustivo e conter:

• O diagnóstico preciso da patologia (Mieloma Múltiplo ou Amiloidose);

• O estadiamento da doença (fase em que se encontra);

• O histórico detalhado: “Paciente utilizou protocolos X, Y e Z sem sucesso ou com efeitos colaterais graves”;

• A citação de estudos científicos que comprovam que o Daratumumabe é a terapia padrão-ouro para aquele caso;

• A declaração de que não há substituto no SUS com a mesma eficácia.

Além do laudo, a prova de hipossuficiência é vital. Devem ser juntados comprovantes de renda, despesas fixas (aluguel, luz, outros remédios) e, crucialmente, três orçamentos de farmácias diferentes mostrando o preço do Daratumumabe. Isso serve para que o juiz saiba exatamente qual o valor deverá bloquear das contas do Estado caso a decisão seja descumprida.

• Relatório Médico com CID: Essencial para identificar a patologia na lista de coberturas.

• Negativa por Escrito: O paciente deve ir à Secretaria de Saúde e protocolar o pedido. A falta de resposta ou a resposta negativa servem como prova do interesse de agir.

• Documentação Pessoal: RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência.

Como funciona o processo judicial contra o SUS e o pedido de liminar

O processo judicial contra o Poder Público para obtenção do Daratumumabe inicia-se com o pedido de tutela de urgência (liminar). Pela natureza oncológica da demanda, o juiz deve analisar o pedido em regime de prioridade absoluta (Art. 1.048 do CPC). Se o laudo médico demonstrar que o paciente corre risco de morte ou de agravamento irreversível da saúde, a liminar é concedida rapidamente.

Diferente do setor privado, o cumprimento de liminares pelo Estado pode enfrentar entraves logísticos (licitação, falta de estoque na farmácia central). Por isso, o advogado deve ser incisivo no pedido de medidas coercitivas. A mais eficaz é o sequestro de verbas públicas.

O sequestro de verbas e o descumprimento estatal

Se o juiz determina que o Estado forneça o Darzalex® em 10 dias e o Estado não o faz, a lei permite que o magistrado “invada” a conta bancária do Tesouro Estadual e retire o dinheiro necessário para a compra. Esse valor é liberado mediante alvará para o paciente ou transferido diretamente para a farmácia vendedora.

Esta medida é fundamental porque o paciente de mieloma múltiplo não pode esperar o tempo de um processo de licitação pública, que pode durar meses. O ciclo do medicamento é rigoroso e a falha em uma aplicação pode gerar resistência tumoral, inutilizando todo o tratamento já realizado.

Micro-Cenário: O Sr. Antônio obteve a liminar contra o Estado, mas a Secretaria de Saúde informou que o Daratumumabe estava “em processo de compra”. O advogado peticionou provando que a próxima dose era em 5 dias. O juiz determinou o bloqueio imediato de R$ 100.000,00 da conta do Estado da Bahia. Com o dinheiro na conta judicial, Antônio comprou a medicação em uma farmácia especializada e não perdeu o ciclo do tratamento.

O Princípio da Reserva do Possível vs. Mínimo Existencial

Nas defesas judiciais, é unânime: os procuradores do Estado invocarão o Princípio da Reserva do Possível. Eles alegarão que o orçamento é finito e que gastar centenas de milhares de reais com um único paciente de Daratumumabe prejudicará o atendimento de milhares de outros pacientes que precisam de vacinas ou remédios básicos.

O Direito Brasileiro rebate esse argumento com a teoria do Mínimo Existencial. O Judiciário entende que o Estado não pode usar a desculpa da falta de dinheiro para negar o “núcleo duro” dos direitos fundamentais. Se a vida humana está em jogo, a reserva do possível recua. O Estado deve provar objetivamente a falta de recursos, o que raramente consegue fazer, já que há frequentemente verbas de publicidade ou outras áreas menos essenciais que poderiam ser remanejadas para a saúde.

Além disso, o custo judicial de não fornecer o remédio costuma ser maior, pois o paciente sem o Daratumumabe acabará ocupando leitos de UTI e necessitando de procedimentos de emergência muito mais caros para o erário do que a própria medicação controlada.

Impacto da Lei 14.454/2022 no SUS

Embora a Lei 14.454/2022 tenha tido um impacto maior nos planos de saúde (ao derrubar o rol taxativo da ANS), seus reflexos chegam ao SUS como um reforço interpretativo. A lei deixou claro que o que importa para o fornecimento de uma terapia é a evidência científica e o reconhecimento por órgãos de renome internacional (como o FDA americano ou a EMA europeia).

Como o Daratumumabe é amplamente reconhecido e aprovado pelas maiores agências de saúde do mundo, a sua “inexistência” em protocolos nacionais do SUS perde força argumentativa. O juiz agora tem uma base legal ainda mais forte para dizer: “se a ciência mundial diz que funciona e é seguro, o Estado brasileiro não pode dizer o contrário apenas por burocracia”.

O direito constitucional à saúde integral e universal

Obter o Daratumumabe (Darzalex®) pelo SUS não é um favor do Governo, mas o cumprimento de um pacto social estabelecido na Constituição Federal de 1988. O SUS foi desenhado para ser um sistema de proteção total, e o fato de um medicamento ser caro não o retira da esfera de proteção estatal. Pelo contrário: é justamente por ser caro e inacessível que o Estado deve intervir para garantir a igualdade de oportunidades de cura entre ricos e pobres.

O paciente oncológico e seus familiares devem estar cientes de que a negativa administrativa é apenas o começo da luta, não o fim. Com um laudo médico honesto e detalhado, a comprovação da necessidade financeira e o apoio de uma estratégia jurídica especializada, as chances de sucesso judicial beiram os 100% em quase todos os tribunais do país. O Judiciário tem sido o grande guardião da saúde no Brasil, assegurando que o Daratumumabe chegue a quem dele necessita, preservando vidas e honrando a dignidade humana.

A vitória contra o câncer de mieloma múltiplo exige persistência médica e jurídica. Se o Estado nega o acesso ao que há de mais moderno na medicina, o Direito responde com a força da lei, garantindo que o orçamento público sirva, antes de tudo, para manter o coração do cidadão batendo.

1. O que é o medicamento Daratumumabe (Darzalex®)?

O Daratumumabe é um medicamento biológico (anticorpo monoclonal) de ponta, desenvolvido para combater células cancerígenas de forma direcionada. Ele reconhece e se liga a uma proteína (CD38) presente na superfície de certas células malignas, sinalizando para que o sistema imunológico do paciente as destrua.

2. Para qual doença o Daratumumabe é indicado?

Ele é o tratamento de referência mundial para o Mieloma Múltiplo, um tipo de câncer hematológico (no sangue) que afeta os plasmócitos encontrados na medula óssea. Em alguns casos específicos, também pode ser prescrito para Amiloidose AL.

3. O SUS fornece o Daratumumabe (Darzalex®) de graça?

Sim. O medicamento foi avaliado e incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) após aprovação da CONITEC. O Estado é obrigado a fornecê-lo aos pacientes que se enquadram nos critérios clínicos oficiais.

4. Quais são os critérios do SUS (PCDT) para ter direito ao medicamento?

Para receber o medicamento administrativamente (sem precisar de processo na justiça), o paciente precisa atender ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde. Geralmente, exige-se:
Diagnóstico confirmado de Mieloma Múltiplo.
A doença ser considerada “recidivada” (voltou após tratamento) ou “refratária” (não respondeu ao tratamento).
Ter recebido pelo menos uma linha de tratamento anterior no SUS.

Atualmente, as diretrizes padrão do SUS focam na liberação para pacientes que já passaram por tratamentos prévios (como o transplante de medula ou o uso de talidomida/bortezomibe). Para receber o Daratumumabe logo no início (primeira linha), o paciente geralmente precisa recorrer a uma ação judicial, caso o médico comprove que é a única alternativa viável.

6. Onde devo dar entrada no pedido do Daratumumabe?

O fornecimento é gerenciado pelas Secretarias Estaduais de Saúde. O pedido deve ser feito nas “Farmácias de Alto Custo”, também conhecidas como Farmácias de Medicamentos Especializados (FME), ou diretamente no setor de oncologia do hospital público (CACON/UNACON) onde o paciente faz o tratamento.

7. Como funciona o acesso no Estado de São Paulo?

Em São Paulo, a gestão é feita pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). O pedido é centralizado nas Farmácias de Medicamentos Especializados (FME), frequentemente localizadas em hospitais estaduais, AMEs (Ambulatórios Médicos de Especialidades) ou unidades vinculadas aos Departamentos Regionais de Saúde (DRS).

8. Moro no interior (ex: São José do Rio Preto – SP). Onde solicito?

Pacientes de São José do Rio Preto e região (GEO) devem procurar a Farmácia de Alto Custo gerida pelo Estado na cidade. Em SJRP, o atendimento é frequentemente coordenado via DRS XV (Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto) ou no AME (Ambulatório Médico de Especialidades) local. Informe-se na Secretaria de Saúde do seu município para o endereço exato de triagem.

9. Quais documentos básicos preciso para abrir o processo?

Você precisará montar um dossiê completo. Os documentos exigidos são:

  • Cópias do RG, CPF e Cartão Nacional do SUS.
  • Comprovante de residência atualizado no nome do paciente.
  • Receita médica original (atualizada, carimbada e assinada).
  • Laudo de Solicitação (LME) preenchido.
  • Relatório médico detalhado.
  • Exames que comprovem a doença.

10. O que é o LME e quem deve preenchê-lo?

LME significa Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado. É um formulário padrão do Ministério da Saúde. Ele deve ser preenchido integralmente pelo médico que acompanha o paciente, com o código CID da doença, peso, altura e o esquema terapêutico.

11. A receita precisa ser de um médico do SUS ou particular é aceita?

A receita e o relatório de um médico particular ou de plano de saúde são válidos para solicitar medicamentos de alto custo pelo SUS. O Estado não pode negar o fornecimento apenas porque a prescrição veio da rede privada, desde que todos os relatórios e laudos estejam em conformidade com as regras clínicas.

12. Quais exames o SUS costuma exigir para o Mieloma Múltiplo?

O auditor do Estado precisará de provas documentais do câncer. Prepare cópias de:

  • Biópsia da medula óssea (mielograma).
  • Imunoeletroforese ou Imunofixação de proteínas.
  • Hemograma completo, dosagem de cálcio e creatinina.
  • Exames de imagem (raio-x de esqueleto, ressonância ou PET-CT, se houver).

13. Quanto tempo o Governo demora para aprovar e entregar o remédio?

O processo de triagem, auditoria médica e autorização na Farmácia de Alto Custo leva, em média, de 15 a 45 dias úteis, dependendo da demanda do seu estado e da disponibilidade do remédio no estoque central.

14. Como acompanho o andamento do meu pedido?

Isso varia por estado. Em São Paulo, o paciente pode utilizar o portal Remédio Agora ou aplicativos oficiais do Governo do Estado (como o Poupatempo) para agendar retiradas, além de poder consultar o status do processo pessoalmente ou por telefone na unidade onde deu entrada.

15. A liberação do medicamento vale para sempre?

Não. Os tratamentos de alto custo pelo SUS exigem renovação periódica. Geralmente, a cada 3 ou 6 meses, o paciente precisa apresentar novas receitas, novo LME e exames de controle recentes para provar que está vivo e que o medicamento está fazendo efeito (continuidade do tratamento).

16. O medicamento está em falta na Farmácia do SUS. O que fazer?

A falta de estoque (desabastecimento) é um problema recorrente. Caso isso ocorra:

  1. Solicite à Farmácia de Alto Custo uma certidão formal ou protocolo informando que o medicamento está em falta.
  2. Registre uma reclamação na Ouvidoria do SUS (telefone 136).
  3. Com a negativa ou falta em mãos, busque ajuda legal imediata para garantir a compra em caráter de urgência.

17. O SUS negou meu pedido porque “não cumpro os critérios”. E agora?

Se a auditoria do Estado indeferir seu pedido afirmando que você está fora do Protocolo (PCDT), o caminho é a Judicialização da Saúde. O direito à vida é constitucional e se sobrepõe a portarias burocráticas, desde que o seu médico comprove que o Daratumumabe é indispensável.

18. O que é necessário para entrar com um processo judicial contra o Estado?

Você precisará da mesma documentação pessoal e médica usada no SUS, acrescida de dois itens essenciais:

  • Negativa do SUS: O papel carimbado do Estado recusando o fornecimento.
  • Relatório Médico Robusto: Um atestado do seu hematologista explicando por que outros tratamentos do SUS não servem para você e por que o Daratumumabe é urgente, ressaltando os riscos de morte ou piora caso não receba.

19. Não tenho dinheiro para advogado. Quem pode me defender de graça?

A Defensoria Pública do Estado (DPE) ou a Defensoria Pública da União (DPU) ingressam com esse tipo de ação sem nenhum custo para famílias de baixa renda (geralmente com renda familiar de até 3 salários mínimos). Eles entram com um pedido de “liminar”, que obriga um juiz a analisar o caso em questão de horas ou poucos dias.

20. O Daratumumabe é um comprimido? Posso tomar em casa?

Não. O Daratumumabe não é levado para casa. Ele é administrado de forma intravenosa (na veia) ou subcutânea (injeção sob a pele). Por ser um medicamento oncológico com potenciais reações alérgicas, a aplicação deve ser feita dentro de um hospital ou clínica especializada (centro de infusão), sempre sob supervisão de enfermeiros e médicos oncologistas/hematologistas. Se aprovado pelo SUS, a Secretaria de Saúde indicará para qual hospital a medicação será enviada para a sua infusão.

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  8. O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social. 
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OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O usuário do SUS que precisa utilizar o Daratumumabe (Darzalex®), não escolhe por simples capricho.

Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo SUS para uma doença específica há, também, cobertura para tudo o que dela deriva, principalmente os medicamentos. Ou seja, se o paciente precisar fazer exames, realizar cirurgias ou usar medicamentos modernos no tratamento do câncer, o SUS é obrigado a realizar o fornecimento sob pena de estar descumprimento a Lei.

Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.

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