O diagnóstico de uma doença grave, como o mieloma múltiplo ou a amiloidose de cadeias leves (AL), traz consigo uma carga emocional, física e financeira exaurinte para o paciente e sua família. Quando o médico hematologista ou oncologista assistente prescreve o Daratumumabe (Darzalex®) (acesse a bula do Daratumumabe (Darzalex®), clicando aqui), uma terapia de anticorpo monoclonal de ponta e alto custo, a expectativa legítima do consumidor é de que o plano de saúde honre a cobertura contratada para garantir a chance de sobrevivência ou remissão.

Contudo, a realidade do mercado de saúde suplementar no Brasil apresenta um cenário de resistência. Muitos beneficiários enfrentam a barreira da negativa administrativa, sob argumentos que variam desde a ausência do fármaco no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS até questões de uso fora das diretrizes de utilização (DUT) ou alegações de tratamento experimental. Entender seus direitos fundamentais, amparados pela Lei 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor, é o primeiro passo para garantir que o tratamento de quimioterapia não seja interrompido por decisões puramente burocráticas ou financeiras da operadora de saúde.
Veja o exemplo: Imagine o Sr. Roberto, um senhor de 65 anos diagnosticado com mieloma múltiplo recidivante. Após enfrentar ciclos de quimioterapia convencional e um transplante de medula óssea sem o sucesso esperado, seu hematologista prescreve o Daratumumabe como a linha de defesa essencial para conter a progressão da doença. Ao solicitar a autorização ao plano de saúde, Roberto recebe uma carta de negativa padrão, afirmando que o medicamento “não consta na lista obrigatória da ANS para o estágio específico da sua patologia”. Roberto sente-se desamparado e teme pela própria vida, mas a legislação e a jurisprudência brasileiras estão, de forma consolidada, ao seu lado.

O que é o medicamento Daratumumabe (Darzalex®) e quando o plano de saúde deve cobri-lo?
O plano de saúde deve cobrir o Daratumumabe (Darzalex®) sempre que houver uma prescrição médica fundamentada para o tratamento de doenças que possuam cobertura contratual, como o mieloma múltiplo e a amiloidose. A obrigatoriedade de custeio é derivada da lei, uma vez que o fármaco possui registro vigente na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A operadora não possui prerrogativa legal para limitar a técnica terapêutica indicada pelo médico, sendo a negativa de cobertura considerada uma prática abusiva e violadora da função social do contrato de assistência à saúde.
O Daratumumabe é um anticorpo monoclonal humano de última geração que se liga à proteína CD38, expressa em altas concentrações nas células de mieloma múltiplo. Ao marcar essas células, o medicamento permite que o próprio sistema imunológico do paciente as identifique e destrua. Por ser um tratamento de alta complexidade e custo elevado, as operadoras tentam, de diversas formas, restringir o seu fornecimento. Todavia, de acordo com a Lei nº 9.656/98, se o plano cobre a patologia (câncer), ele é obrigado a cobrir todos os meios necessários para o seu tratamento, incluindo medicamentos ambulatoriais, hospitalares e de aplicação assistida.
A jurisprudência brasileira, em especial nas instâncias superiores, reforça que o Rol da ANS não pode ser utilizado como um limitador absoluto de direitos. O entendimento jurídico majoritário aponta que a lista da agência reguladora constitui apenas uma garantia mínima de assistência ao consumidor. Portanto, qualquer exclusão que impeça o acesso a tecnologias de saúde essenciais, devidamente registradas e validadas cientificamente, fere a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica que o paciente espera ao contratar um seguro saúde.
• Registro na ANVISA: Este é o critério técnico principal que retira o caráter “experimental” de qualquer droga no Brasil.
• Prescrição Médica: O documento assinado pelo especialista é o que define a necessidade clínica soberana sobre as regras do plano.
• Abusividade Contratual: A exclusão de cobertura de medicamentos antineoplásicos é nula de pleno direito perante o Poder Judiciário.
• Proteção ao Consumidor: A relação entre paciente e plano de saúde é de consumo, atraindo a proteção integral do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
As principais justificativas das operadoras para a negativa do Darzalex®
As justificativas das operadoras para negar o Daratumumabe (Darzalex®) costumam basear-se em interpretações restritivas do contrato, focando principalmente na ausência do fármaco no Rol da ANS ou no não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUT). Tais negativas, embora frequentes, são reiteradamente declaradas abusivas pelo Judiciário, uma vez que a operadora de saúde não detém a competência técnica para substituir o juízo de valor do médico assistente sobre qual terapia é a mais eficaz para o controle da neoplasia maligna.
É comum que a operadora alegue que o tratamento é “experimental” ou que se trata de uso off-label (quando a indicação médica não consta exatamente nos termos da bula aprovada). No entanto, se o medicamento possui registro na ANVISA e existem evidências científicas de sua eficácia para o quadro do paciente, a exclusão da cobertura atenta contra o princípio da boa-fé objetiva e desnatura o objeto principal do contrato: a preservação da saúde e da vida do beneficiário.
A questão do Rol da ANS e o caráter exemplificativo da lista
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é historicamente utilizado pelas operadoras como uma “lista taxativa”, ou seja, uma barreira instrponível onde o que não está escrito não deve ser pago. Contudo, após intensos debates legislativos e judiciais, a promulgação da Lei 14.454/2022 estabeleceu de forma definitiva que o Rol é exemplificativo.
Isso significa que, mesmo que o Daratumumabe não conste especificamente para o quadro clínico exato do paciente naquela lista, a cobertura é devida e obrigatória, desde que preenchidos requisitos básicos de segurança e eficácia. Para o Direito, o Rol da ANS serve como um piso de proteção, e não como um teto que limita o avanço da medicina oncológica. O paciente não pode ser penalizado pela morosidade da agência reguladora em atualizar suas listas frente à velocidade das descobertas científicas na hematologia.
Uso “Off-label” ou fora do Rol: o que diz o entendimento jurídico atual
O uso off-label acontece quando o oncologista ou hematologista, baseado em estudos clínicos internacionais e literatura médica de alto impacto, prescreve o Darzalex® para uma finalidade ou estágio da doença que ainda não foi formalmente incorporado às diretrizes da ANS. O Judiciário entende que a medicina é uma ciência dinâmica e que a prescrição médica fundamentada deve prevalecer sobre qualquer norma administrativa interna das operadoras.
A escolha da melhor estratégia terapêutica, seja ela uma monoterapia com Daratumumabe ou em combinação com outros fármacos (como Bortezomibe, Lenalidomida ou Dexametasona), pertence exclusivamente ao médico que acompanha o paciente. Se o especialista indica que esta é a via necessária para evitar o óbito ou garantir a qualidade de vida, a negativa administrativa configura uma falha grave na prestação do serviço, passível inclusive de indenização por danos morais devido ao sofrimento infligido ao paciente em estado de vulnerabilidade.
Exemplo Prático: Uma paciente com Amiloidose AL (doença rara que afeta órgãos vitais) recebe a indicação urgente de Daratumumabe para evitar a falência cardíaca. O plano nega o custeio, alegando que a indicação aprovada pela ANS é estritamente para Mieloma Múltiplo. Nesse cenário, os tribunais têm decidido de forma célere que a vida humana não pode aguardar a atualização de protocolos burocráticos, concedendo a cobertura integral com base na prescrição médica e na evidência científica de sucesso do fármaco para amiloidose.
Decisões judiciais e a jurisprudência sobre o Daratumumabe
As decisões judiciais sobre o Daratumumabe (Darzalex®) são majoritariamente favoráveis aos pacientes, sustentadas pela tese da abusividade da negativa em tratamentos oncológicos de alta complexidade. O Poder Judiciário brasileiro consolidou o entendimento de que, uma vez que o plano de saúde se propõe a cobrir uma patologia, ele deve arcar com todos os custos do tratamento prescrito, sem restrições baseadas no preço do medicamento ou em listas restritivas.
A jurisprudência atual repele o argumento financeiro das operadoras, que alegam “desequilíbrio contratual” diante do alto custo do Darzalex®. O entendimento dos magistrados é de que o risco do negócio é inerente à atividade das seguradoras de saúde. Se o prêmio (mensalidade) é pago pelo consumidor, a contrapartida deve ser a assistência integral nos momentos de maior necessidade clínica.
O entendimento do STJ sobre medicamentos de alto custo e antineoplásicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência sólida no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamento antineoplásico, mesmo que de aplicação domiciliar ou ambulatorial. Se o Daratumumabe tem registro na ANVISA e indicação médica, sua cobertura é de natureza obrigatória por força da Lei 9.656/98.
Além disso, a aplicação da Súmula 608 do STJ permite que os contratos de saúde sejam interpretados à luz do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que qualquer dúvida ou ambiguidade no contrato sobre a cobertura de quimioterapias modernas deve ser resolvida de forma mais favorável ao paciente. Em casos de extrema urgência, os Tribunais estaduais (como o TJSP, TJRJ, TJMG, entre outros) aplicam a proteção constitucional ao direito à saúde para anular as negativas das operadoras.
• Dano Moral in re ipsa: Em muitos estados, a negativa de medicamento para câncer é considerada um dano moral presumido, tamanha a gravidade da angústia causada ao paciente.
• Função Social do Contrato: O contrato de saúde não é apenas um acordo financeiro, mas um instrumento de preservação da dignidade humana.
Como proceder em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Caso o paciente ou sua família receba a notícia de que o plano de saúde negou o Daratumumabe, o primeiro passo é manter a calma e agir com estratégia jurídica. É direito do consumidor exigir que a negativa seja entregue por escrito, contendo a fundamentação clara da recusa, conforme determina a Resolução Normativa 395 da ANS. Esse documento é a prova principal para qualquer medida judicial futura.
Não se deve perder tempo com recursos administrativos repetitivos dentro do próprio plano de saúde se a resposta for negativa, pois o tempo é um fator crítico no tratamento do câncer. Com a negativa escrita e um relatório médico detalhado em mãos, o caminho mais seguro e eficaz é o ajuizamento de uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar).
A importância da prescrição médica detalhada e fundamentada
Para o sucesso de uma ação judicial envolvendo o Daratumumabe, o relatório médico não deve ser apenas uma “receita”. Ele precisa ser um documento técnico robusto. O hematologista deve descrever detalhadamente por que o Daratumumabe é superior às alternativas listadas no Rol da ANS para aquele paciente específico, mencionando, se possível, os riscos de progressão da doença caso o tratamento não seja iniciado em poucos dias.
Um laudo médico bem estruturado deve conter:
1. O diagnóstico definitivo com o código CID;
2. O histórico completo de tratamentos já realizados e os motivos de falha ou intolerância;
3. A indicação precisa da dosagem e periodicidade do Daratumumabe;
4. A menção expressa à urgência e ao risco de morte ou perda de função de órgãos caso haja demora no fornecimento.
Micro-Cenário: Dona Lúcia, uma paciente de 70 anos, enfrentou três linhas diferentes de quimioterapia para mieloma, todas sem sucesso. Seu médico emitiu um relatório minucioso explicando que o Daratumumabe era a única terapia capaz de controlar os níveis de proteína monoclonal no sangue e evitar uma falência renal iminente. Esse detalhamento foi crucial para que o juiz compreendesse que não se tratava de uma “escolha por conveniência”, mas de uma necessidade vital extrema.
Quanto tempo demora para conseguir o Daratumumabe judicialmente?
Uma das maiores preocupações de quem busca o Judiciário é a demora dos processos. Entretanto, em casos envolvendo o Daratumumabe (Darzalex®), o pedido de liminar (tutela de urgência) é apreciado de forma quase imediata. Na maioria das comarcas brasileiras, o juiz analisa o pedido entre 24 e 48 horas após o protocolo da ação.
Diferente do processo principal, que seguirá para fases de defesa e produção de provas, a liminar visa garantir o direito ao tratamento logo no primeiro dia. Se o juiz verificar o periculum in mora (perigo na demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), ele expedirá uma ordem judicial obrigando o plano de saúde a fornecer ou custear as doses do medicamento sob pena de multa diária ou até mesmo o bloqueio direto do valor nas contas bancárias da operadora para que o paciente possa comprar a medicação por conta própria.
O papel do advogado especialista em Direito à Saúde
Ingressar com uma ação para fornecimento de medicação de alto custo exige conhecimento técnico profundo sobre as normativas da ANS e a jurisprudência atualizada dos tribunais superiores. Um advogado especializado saberá estruturar a petição inicial de modo a neutralizar os argumentos comuns das operadoras (como a taxatividade do rol ou a cláusula de exclusão de medicamentos importados), acelerando a obtenção da liminar e garantindo a continuidade do tratamento sem sobressaltos.
• Bloqueio de Valores (Bacenjud): Se o plano descumprir a liminar, a justiça pode “sequestrar” o dinheiro diretamente da conta do plano.
• Multa Diária (Astreintes): Uma pressão financeira para que o plano de saúde cumpra a ordem judicial com rapidez.
• Manutenção do Tratamento: A liminar garante o fornecimento de todas as doses necessárias até o fim do ciclo prescrito.
Aspectos Técnicos e Científicos sobre o Darzalex®
Para além da questão jurídica, é vital entender por que o Daratumumabe é tão disputado judicialmente. Ele representa um marco na imunoterapia oncológica. Diferente da quimioterapia tradicional, que ataca tanto células doentes quanto saudáveis, o Darzalex® é um anticorpo monoclonal humano (IgG1κ) que tem como alvo específico a proteína CD38.
Essa proteína é como uma “assinatura” das células do mieloma múltiplo. Ao se ligar a ela, o Daratumumabe induz a morte celular por múltiplos mecanismos: citotoxicidade mediada pelo complemento, citotoxicidade celular dependente de anticorpos e fagocitose celular. Além disso, ele possui um efeito imunomodulador, aumentando a resposta das células T do próprio corpo contra o tumor.
Para o paciente, isso se traduz em taxas de sobrevida livre de progressão significativamente maiores. No entanto, o custo de cada frasco pode chegar a dezenas de milhares de reais, o que torna o acesso via plano de saúde ou via judicial a única alternativa viável para 99% da população brasileira. A negativa de um fármaco com tamanha eficácia comprovada não é apenas um descumprimento contratual, mas uma violação ética profunda.
A proteção do direito à vida e à saúde do paciente oncológico
A conclusão jurídica e social sobre o fornecimento do Daratumumabe (Darzalex®) é clara: o plano de saúde possui o dever inafastável de custeio, independentemente do valor comercial da droga ou de sua posição nas listas administrativas da ANS. A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e os contratos de assistência médica devem ser lidos sob a ótica da proteção da vida e da dignidade humana.
Pacientes que recebem uma negativa de cobertura não devem se conformar ou desistir do tratamento. A recusa administrativa da operadora é, na maioria das vezes, uma estratégia financeira que não se sustenta perante o Poder Judiciário. Através da orientação jurídica correta e da apresentação de provas médicas robustas, é perfeitamente possível reverter a negativa em tempo recorde e garantir que o avanço da medicina oncológica esteja disponível para quem dele necessita.
O acesso ao Daratumumabe representa a materialização do direito à saúde. Em um sistema jurídico que prioriza a vida, as barreiras burocráticas impostas pelas operadoras devem ser removidas com firmeza. Se você ou um familiar enfrenta essa situação, saiba que a lei brasileira é uma das mais protetivas do mundo no que tange aos direitos dos pacientes com câncer, e o Judiciário está de portas abertas para assegurar que nenhum contrato financeiro se sobreponha ao valor supremo da existência humana.
O que é o medicamento Daratumumabe (Darzalex®)?
O Daratumumabe (nome comercial Darzalex®) é um medicamento biológico da classe dos anticorpos monoclonais. Ele atua de forma inteligente, identificando e se ligando à proteína CD38 nas células tumorais, ativando o sistema imunológico do paciente para atacar e destruir o câncer.
Para quais doenças o tratamento com Daratumumabe é indicado?
A principal indicação aprovada pela Anvisa para o Daratumumabe é o tratamento do Mieloma Múltiplo (tanto para pacientes recém-diagnosticados quanto para casos de recidiva). Ele também é aprovado para o tratamento da Amiloidose de Cadeia Leve (AL).
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Daratumumabe?
Sim. A cobertura do Daratumumabe é obrigatória pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. Os tratamentos oncológicos e terapias antineoplásicas são garantidos por lei aos beneficiários de saúde suplementar.
O Daratumumabe está no Rol da ANS?
Sim. O Daratumumabe consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cenários específicos do Mieloma Múltiplo. Além disso, a lei atualizou o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo, o que significa que terapias comprovadamente eficazes devem ser cobertas mesmo fora das diretrizes exatas.
O plano de saúde pode negar o Daratumumabe por ser um “medicamento de alto custo”?
Não. A Justiça brasileira considera abusiva qualquer negativa baseada no valor comercial do medicamento. Se o tratamento é essencial para a saúde e a vida do paciente oncológico, a alegação de “alto custo” não isenta o plano de saúde da sua obrigação de cobertura.
Como funciona a cobertura para uso off-label (fora da bula) do Daratumumabe?
Planos costumam negar o tratamento off-label, mas essa prática é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a escolha da terapia adequada cabe ao médico assistente, e não à operadora de saúde. Havendo respaldo técnico, o plano deve custear a medicação.
O plano cobre as versões intravenosa e subcutânea do Darzalex?
Sim. O Darzalex possui formulação intravenosa (na veia) e subcutânea (sob a pele). O convênio médico deve fornecer a exata via de administração prescrita pelo seu médico, pois ambas compartilham o mesmo princípio ativo e objetivo terapêutico aprovado.
A terapia combinada (Daratumumabe com outros remédios) tem cobertura obrigatória?
Sim. No tratamento do Mieloma Múltiplo, o Daratumumabe é frequentemente combinado com medicamentos como bortezomibe, lenalidomida ou dexametasona. O plano de saúde é obrigado a custear o protocolo completo prescrito pelo oncologista ou hematologista.
Como solicitar a cobertura do Daratumumabe ao plano de saúde?
Você ou sua clínica oncológica devem enviar à operadora:
– Pedido médico original e detalhado.
– Relatório médico completo (justificativa, histórico do paciente e estágio da doença).
– Exames que comprovem o diagnóstico (laboratoriais e anatomopatológicos).
– A receita com a posologia (doses e frequência das infusões).
Qual o prazo para o plano de saúde autorizar o tratamento oncológico?
Pelas regras da ANS, o plano tem até 21 dias úteis para analisar e aprovar procedimentos de alta complexidade, como terapias antineoplásicas. Se o médico atestar urgência ou risco à vida, a liberação deve ser imediata.
Existe carência para iniciar a quimioterapia ou imunoterapia com Darzalex?
O prazo padrão de carência para tratamentos complexos em contratos novos é de 180 dias. Porém, se o médico classificar o caso como urgência ou emergência, o prazo de carência cai para apenas 24 horas, obrigando o plano a liberar o tratamento imediatamente.
O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do Daratumumabe?
O primeiro passo é exigir a negativa formal por escrito (o plano tem 24h para fornecer). Com esse documento em mãos, você pode registrar uma reclamação na ANS e buscar um advogado especialista em direito da saúde para ingressar com uma ação judicial.
Como funciona a liminar na Justiça para conseguir o Daratumumabe?
A liminar (ou tutela de urgência) é uma decisão judicial rápida. Em casos de câncer avançado ou Mieloma Múltiplo, juízes costumam analisar o pedido em poucos dias ou horas. Sendo concedida, a liminar obriga o plano a fornecer o Daratumumabe imediatamente, antes mesmo do fim do processo.
O plano pode alegar que o Daratumumabe é um “tratamento experimental”?
Não. Um tratamento só é considerado experimental se não possuir registro na Anvisa. Como o Daratumumabe (Darzalex) é devidamente registrado e aprovado no Brasil, a justificativa de “tratamento experimental” é abusiva e derrubada facilmente na Justiça.
Onde o Daratumumabe é aplicado e o plano cobre as despesas da clínica?
A aplicação ocorre em clínicas oncológicas especializadas ou em regime de hospital dia. O convênio médico é obrigado a cobrir não apenas o remédio, mas também os honorários da equipe de enfermagem, materiais (soro, seringas) e a taxa de sala.
Planos de saúde ambulatoriais cobrem a aplicação do Darzalex?
Sim. A cobertura de tratamentos oncológicos é obrigatória tanto para planos de segmentação ambulatorial quanto hospitalar. A infusão do Daratumumabe é um procedimento ambulatorial e não exige internação hospitalar prolongada.
Terei que pagar coparticipação no tratamento com Daratumumabe?
Isso depende do seu contrato. Se o seu plano for do modelo com coparticipação, taxas podem ser cobradas. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor determina que essa taxa não pode ser abusiva a ponto de inviabilizar financeiramente a continuidade do tratamento oncológico.
O plano cobre os remédios pré-infusão e de suporte?
Sim. Para evitar reações alérgicas ao Daratumumabe, médicos prescrevem medicamentos pré-infusão (como antialérgicos e corticoides). O plano de saúde deve cobrir todos os medicamentos de suporte administrados durante a sessão na clínica.
Perco o tratamento se for demitido ou trocar de plano de saúde?
Se você foi demitido sem justa causa de um plano empresarial no qual coparticipava das mensalidades, a lei garante a sua permanência por tempo determinado (assumindo o valor integral). Em caso de troca voluntária, você pode utilizar a portabilidade de carências da ANS para mudar de operadora sem interromper o tratamento.
Qual a diferença entre conseguir o Daratumumabe pelo SUS ou pelo convênio médico?
Embora o Daratumumabe esteja incorporado no SUS para algumas indicações, o processo costuma ser mais burocrático e sujeito à falta de estoque nas farmácias de alto custo. Pelo plano de saúde, o acesso às linhas de tratamento costuma ser mais ágil, e em caso de recusa, as decisões judiciais (liminares) contra operadoras privadas tendem a ser solucionadas de forma mais rápida.
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OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O beneficiário de plano de saúde que precisa utilizar o Daratumumabe (Darzalex®), não escolhe por simples capricho.
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Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


