O diagnóstico de mieloma múltiplo ou amiloidose AL impõe ao paciente uma jornada complexa de tratamentos. Quando surge a prescrição do Daratumumabe (Darzalex®), uma das terapias mais modernas da oncologia hematológica, surgem também inúmeras dúvidas sobre como viabilizar o acesso a um fármaco de tão alto custo. As negativas de planos de saúde e as barreiras burocráticas do Sistema Único de Saúde (SUS) são obstáculos comuns, mas que possuem soluções jurídicas sólidas.

Este guia foi desenvolvido para ser o recurso definitivo para pacientes, familiares e profissionais que buscam clareza sobre os direitos fundamentais à saúde. Através de 20 perguntas e respostas detalhadas, exploramos desde a fundamentação legal da obrigatoriedade de cobertura até as estratégias processuais para garantir que o medicamento chegue ao paciente sem atrasos. A informação qualificada é, hoje, o principal instrumento para romper as amarras administrativas que impedem o direito à vida.
Micro-Cenário: Maria, filha de um paciente com mieloma, passou a noite pesquisando sobre o Daratumumabe após o plano de saúde negar o custeio. Ela encontrou termos como “Rol Taxativo”, “DUT” e “Liminar”, mas não sabia como eles se aplicavam ao caso do pai. Este guia serve para pessoas como Maria, que precisam de respostas rápidas, mas com profundidade técnica para orientar os próximos passos jurídicos.
O que o paciente precisa saber sobre o acesso ao Daratumumabe (Darzalex®)?
O paciente precisa saber que o acesso ao Daratumumabe (Darzalex®) é um direito garantido por lei, desde que haja indicação médica fundamentada. Independentemente de o medicamento constar ou não no Rol da ANS ou nas listas de farmácia de alto custo do governo, a existência de registro na ANVISA e a comprovação científica de sua eficácia para o caso clínico tornam o fornecimento obrigatório pelo Estado ou pela operadora de saúde. A saúde no Brasil não é limitada por tabelas administrativas, mas protegida por um arcabouço constitucional que prioriza a dignidade humana.
01. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Daratumumabe (Darzalex®)?
Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o Daratumumabe para o tratamento de mieloma múltiplo e outras condições com indicação médica. A obrigatoriedade deriva da Lei 9.656/98 e foi reforçada pela Lei 14.454/2022. O entendimento jurídico consolidado é de que, se a doença está coberta pelo contrato, a operadora não possui o direito de escolher qual técnica ou fármaco será utilizado no paciente. Essa prerrogativa é exclusiva do médico assistente. Portanto, qualquer cláusula contratual que exclua fármacos antineoplásicos registrados na ANVISA é considerada nula de pleno direito.
02. O que fazer se o plano negar o Daratumumabe alegando que não está no Rol da ANS?
Caso a negativa ocorra com base na ausência do fármaco no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o paciente deve saber que esse argumento perdeu sua força legal. Com a promulgação da Lei 14.454/22, o Rol passou a ter caráter exemplificativo. O paciente deve solicitar imediatamente a negativa por escrito (um dever da operadora conforme a RN 395 da ANS) e procurar um advogado especializado. A ação judicial fundamentará que o tratamento possui eficácia comprovada por evidências científicas e recomendações de órgãos de renome mundial, tornando o Rol apenas um referencial mínimo, e não uma barreira intransponível.
03. Existe carência para o fornecimento de Daratumumabe em casos de câncer?
Em situações de emergência ou urgência, como é o caso de tratamentos oncológicos onde a demora pode causar a progressão da doença ou risco de morte, o prazo de carência é de apenas 24 horas, conforme estabelece o Artigo 35-C da Lei 9.656/98. As operadoras frequentemente tentam aplicar carências de 180 dias para quimioterapia ou internações, mas o Judiciário entende que o diagnóstico de câncer impõe uma urgência que sobrepõe os prazos contratuais de espera.
04. O plano pode negar o Daratumumabe alegando ser uma “Doença Preexistente”?
A alegação de doença ou lesão preexistente (DLP) para negar o Darzalex® só é legítima se a operadora provar que o paciente sabia do diagnóstico e agiu de má-fé ao omiti-lo no momento da contratação. Caso não tenha havido exame médico prévio organizado pela operadora, presume-se a boa-fé do consumidor. Mesmo nos casos em que a doença é reconhecidamente preexistente, após o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT) de 24 meses, a cobertura deve ser integral. No entanto, em casos de agravamento agudo, a justiça costuma afastar a CPT para garantir o tratamento imediato.
05. O Daratumumabe pode ser negado por ser uso “off-label” (fora da bula)?
Não. O uso off-label ocorre quando o médico prescreve a medicação para uma finalidade que ainda não consta na bula aprovada pela ANVISA ou nas diretrizes da ANS. A Súmula 102 do TJSP (embora restrita a SP, reflete o entendimento nacional) e a jurisprudência do STJ indicam que não cabe à operadora de saúde questionar a eficácia de uma terapia prescrita por um especialista. Se há evidência científica de que o Daratumumabe funciona para aquele caso específico, o plano deve custear, pois o contrato visa a cura, e não apenas o cumprimento de protocolos administrativos.
06. O plano de saúde pode limitar o número de sessões ou frascos de Daratumumabe?
De forma alguma. A limitação de sessões, ciclos ou quantidade de frascos de Daratumumabe (Darzalex®) é considerada uma prática abusiva e violadora da própria natureza do contrato de saúde. O tratamento oncológico deve ser integral e seguir estritamente o protocolo clínico definido pelo médico. Qualquer tentativa de impor um “teto” de gastos ou de unidades de medicação é nula, pois coloca em risco a remissão da doença e a vida do paciente. Se o médico indica o uso até a progressão da doença, o plano deve garantir o fornecimento ininterrupto.
07. Planos de saúde na modalidade “Ambulatorial” cobrem o Daratumumabe?
Sim. Muitos pacientes possuem apenas o plano ambulatorial e temem não ter direito a medicamentos injetáveis de alto custo. Contudo, as normas da ANS determinam que tratamentos de quimioterapia, incluindo anticorpos monoclonais como o Daratumumabe, devem ser cobertos no regime ambulatorial, já que sua administração ocorre em ambiente de clínica ou “hospital-dia”, sem necessidade de internação hospitalar de longa permanência. Portanto, a segmentação ambulatorial garante, por lei, o acesso ao tratamento oncológico.
08. Como solicitar o Daratumumabe (Darzalex®) pelo SUS?
O acesso pelo SUS exige um rito específico: o paciente deve obter um laudo médico robusto de um médico que atue em um CACON ou UNACON. Com este laudo, deve-se protocolar o pedido administrativo na Secretaria de Saúde. É fundamental que o laudo explique por que os medicamentos padrão do SUS (como bortezomibe ou talidomida) não são suficientes ou não surtiram efeito. Diante da negativa administrativa ou do silêncio do órgão público por mais de 15 dias, a via judicial torna-se o caminho para garantir o fármaco por meio de uma obrigação de fazer.
09. O SUS pode negar o medicamento alegando que ele é “caro demais”?
O argumento financeiro, conhecido no Direito como “Reserva do Possível”, é frequentemente usado pelo Estado para negar o Daratumumabe. No entanto, o Judiciário aplica o princípio do Mínimo Existencial. Isso significa que o Estado não pode alegar falta de verba para negar um tratamento que é essencial para a manutenção da vida. Se o Darzalex® é a única opção para o paciente não vir a óbito, o orçamento público deve ser remanejado para atender a essa prioridade constitucional absoluta (Art. 196 da CF).
10. Preciso estar internado para receber o Daratumumabe pelo SUS?
Não. O Daratumumabe é administrado via infusão intravenosa ou injeção subcutânea, processos que podem ser realizados em unidades de atendimento ambulatorial especializadas em oncologia. O SUS é obrigado a fornecer o medicamento independentemente de o paciente estar ocupando um leito hospitalar. O que importa é a prescrição médica indicando que aquela é a terapia necessária para o controle do mieloma múltiplo ou da amiloidose.
11. O que acontece se o Daratumumabe não estiver na lista da CONITEC?
A ausência na lista da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é o principal motivo de negativa no sistema público. Contudo, o Judiciário entende que a lista da CONITEC não é o limite do direito à saúde. Se o paciente comprovar (pelo Tema 106 do STJ) que o medicamento tem registro na ANVISA, que ele não possui condições de pagar e que não existe substituto eficaz no SUS, o juiz determinará o fornecimento mesmo fora da lista oficial.
12. Posso processar apenas o Estado ou preciso processar a União também?
O Tema 793 do STF definiu que a responsabilidade é solidária, mas que a União deve ser incluída em processos que envolvam medicamentos de alto custo não incorporados. Na prática, isso significa que, para maior segurança jurídica e para garantir que o pagamento seja feito por quem tem mais recursos (Governo Federal), a ação deve ser movida contra o Estado e a União conjuntamente. Isso evita discussões sobre competência que poderiam atrasar a entrega do Daratumumabe.
13. O SUS é obrigado a fornecer o Daratumumabe para Amiloidose AL?
Sim. Embora a indicação mais comum seja para mieloma, se o médico demonstrar que o paciente com Amiloidose AL necessita do Daratumumabe para evitar a falência de órgãos (como coração e rins), o Estado é obrigado a fornecer. O direito à saúde no SUS é regido pelo princípio da integralidade, o que significa que o sistema deve fornecer o que o paciente precisa, e não apenas o que consta em manuais de tratamento em massa.
14. Quanto tempo demora para sair a decisão judicial para o Daratumumabe?
A decisão que realmente importa, a liminar, costuma sair em um prazo médio de 24 a 72 horas. Em casos de extrema urgência, onde o paciente já deveria ter iniciado o ciclo, é possível obter a decisão em poucas horas através do plantão judiciário. O processo em si continuará por mais tempo, mas a liminar garante que o Darzalex® seja entregue logo no início da ação.
15. Quais documentos são essenciais para entrar com a ação judicial?
Para uma ação de sucesso, são indispensáveis:
• Relatório Médico detalhado: Com CID, histórico de falha de outros tratamentos e a justificativa da urgência.
• Negativa por escrito: Do plano de saúde ou da Secretaria de Saúde.
• Comprovantes de rendimentos: Essencial para ações contra o SUS (Tema 106 STJ).
• Orçamentos: Três cotações de farmácias idôneas para demonstrar o custo ao juiz.
16. O que é a multa diária e o que acontece se o devedor não cumprir a ordem?
A multa diária (astreintes) é um valor que o plano ou o Estado deve pagar ao paciente por cada dia de atraso na entrega do Daratumumabe. Se mesmo com a multa a ordem não for cumprida, o juiz pode determinar o sequestro de valores. Isso significa que o dinheiro é retirado diretamente da conta bancária da operadora ou do ente público e entregue ao paciente para que ele compre o medicamento na rede privada.
17. Posso pedir indenização por danos morais pela negativa do Daratumumabe?
Sim. A justiça entende que a negativa de medicamento para câncer causa um sofrimento que ultrapassa o “mero aborrecimento”. A recusa indevida gera o chamado dano moral in re ipsa (presumido), pois agrava o estado de angústia de quem já luta pela vida. As indenizações servem tanto para compensar o paciente quanto para desestimular que as operadoras continuem negando tratamentos legítimos.
18. O que acontece se o meu plano de saúde for cancelado durante o processo?
Se o paciente estiver no meio de um tratamento de quimioterapia com Daratumumabe, o plano não pode ser cancelado, mesmo em caso de rescisão do contrato coletivo ou inadimplência (desde que não ultrapasse 60 dias). O Judiciário protege a continuidade do tratamento oncológico, garantindo que o beneficiário permaneça assistido até a alta médica ou conclusão do ciclo, em respeito ao princípio da boa-fé e da preservação da vida.
19. Preciso de um advogado especialista para conseguir o Darzalex®?
Sim, a especialidade é fundamental. O Direito à Saúde possui nuances como o entendimento dos NAT-JUS, os Temas Repetitivos do STJ e as constantes mudanças nas resoluções da ANS. Um especialista saberá como rebater tecnicamente as negativas e como acelerar o cumprimento das liminares, evitando que o paciente se perca em discussões burocráticas que podem durar meses.
20. Se eu ganhar a liminar e perder o processo no final, terei que pagar o remédio?
Essa é uma preocupação comum, mas o risco é baixíssimo. Em casos de medicamentos com registro na ANVISA e prescrição médica séria, a chance de perder o processo após ganhar a liminar é quase nula. Além disso, por se tratar de verba de natureza alimentar (saúde), o STJ tem entendimentos de que o paciente de boa-fé não precisa devolver valores de tratamentos já realizados, pois a vida é um bem jurídico superior ao patrimônio da operadora.
A importância da informação na defesa dos direitos do paciente
Garantir o acesso ao Daratumumabe (Darzalex®) é, acima de tudo, uma questão de conhecimento dos próprios direitos. Seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, as ferramentas jurídicas disponíveis no Brasil são extremamente poderosas e eficazes para proteger o paciente oncológico. A negativa administrativa nunca deve ser aceita como a palavra final; ela é, na verdade, o gatilho para que o Judiciário intervenha e restabeleça a legalidade e o respeito à vida humana.
A ciência médica evolui rapidamente, e o Direito deve acompanhar essa velocidade para assegurar que as novas descobertas não fiquem restritas a quem pode pagar milhões de reais por elas. O Daratumumabe representa a esperança de remissão para milhares de pessoas, e a justiça brasileira é a garantia de que essa esperança se transformará em tratamento real, digno e imediato.
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OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O beneficiário de plano de saúde que precisa utilizar o Daratumumabe (Darzalex®), não escolhe por simples capricho.
Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo plano de saúde para uma doença específica há, também, cobertura para tudo o que dela deriva, principalmente os medicamentos. Ou seja, se o paciente precisar fazer exames, realizar cirurgias ou usar medicamentos modernos no tratamento do câncer, o plano de saúde é obrigado a realizar o fornecimento sob pena de estar descumprindo o contrato.
Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
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Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


