Liminar para Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu®) em 2026

A obtenção de uma liminar para o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu® ) (acesse aqui a bula do Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu®) é, para muitos pacientes oncológicos, a medida judicial mais importante de suas trajetórias. No Direito à Saúde, o tempo não é apenas uma variável processual acessória; o tempo é a própria substância do direito invocado.

Em casos de câncer de mama metastático HER2-positivo ou HER2-low, câncer gástrico ou câncer de pulmão, a biologia da doença avança em uma velocidade logarítmica que o rito comum da justiça não consegue acompanhar. É por isso que o pedido de Tutela de Urgência, popularmente conhecido como liminar, torna-se o coração da ação judicial e a última fronteira entre a esperança de controle da doença e o desamparo institucional.

Neste guia técnico,, exploraremos profundamente como funciona a engenharia jurídica para garantir que o Enhertu®  seja fornecido em caráter imediato.

Analisaremos os requisitos do Artigo 300 do Código de Processo Civil, as estratégias para fixação de multas coercitivas, a blindagem técnica contra recursos e como a jurisprudência moderna tem consolidado decisões que protegem o paciente contra as táticas de protelação das operadoras de saúde e do Estado. O objetivo é transformar a complexidade da “estratégia de urgência” em um caminho claro, seguro e eficaz para a efetividade do direito à vida.

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I. A natureza jurídica da Tutela de Urgência

O pedido de liminar para o Enhertu®  funciona como uma antecipação dos efeitos práticos da sentença final. Juridicamente, o processo civil brasileiro é desenhado para durar anos, garantindo o contraditório e a ampla defesa em sua plenitude. Contudo, em casos oncológicos graves, o contraditório pleno no tempo comum resultaria, invariavelmente, no óbito do autor antes do trânsito em julgado. A liminar, portanto, suspende a rigidez do tempo processual para priorizar o tempo biológico.

1. Jurisdição Efetiva e a Instrumentalidade do Processo

Baseada no princípio da jurisdição efetiva, a liminar permite que o juiz obrigue a operadora ou o SUS a autorizar o tratamento logo no limiar do processo, muitas vezes antes mesmo de citar a parte contrária (decisão inaudita altera parte). No caso do Trastuzumabe Deruxtecana, a função social da liminar é evitar que a burocracia das glosas administrativas se torne uma sentença de execução sumária contra o paciente. Trata-se da aplicação do princípio da Prevenção, onde o Judiciário intervém para impedir que um dano iminente e irreversível se concretize. O processo deve servir à vida, e não o contrário.

2. O Devido Processo Legal Substancial

Não basta que o processo siga ritos; é preciso que ele produza resultados justos. Quando um magistrado concede uma liminar para o Enhertu® , ele está praticando o chamado “Devido Processo Legal Substancial”. Ele reconhece que a manutenção da saúde do paciente é a condição básica para que ele possa continuar exercendo seu direito de defesa no processo. Sem a liminar, o processo perde seu objeto, pois não haveria mais vida a ser protegida ao final da lide.

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Antes de falarmos sobre o Art. 300 do CPC, você sabia que temos uma página exclusiva sobre liminares sobre medicamentos, inclusive sobre o Enhertu® ? Nesta página informamos como você, paciente, pode conseguir o fornecimento de medicamentos cirurgias e procedimentos via liminar tanto pelo SUS quanto pelo Plano de Saúde.

II. Artigo 300 do CPC: 

Para que um juiz conceda a liminar para o Enhertu® , o Código de Processo Civil (CPC), em seu Artigo 300, exige a presença simultânea de dois pilares fundamentais. A construção desses argumentos na petição inicial deve ser milimétrica, unindo a técnica jurídica à medicina baseada em evidências.

1. A Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)

A “fumaça do bom direito” consiste na prova documental e jurídica de que o paciente tem a lei e a ciência ao seu lado.

Na Saúde Suplementar: A probabilidade do direito é cristalizada pela Lei 14.454/2022, que invalidou a taxatividade do Rol da ANS. O advogado deve provar que a negativa da operadora é um ato de arbítrio que ignora o registro na ANVISA e as evidências científicas globais. A probabilidade aqui é a certeza de que o contrato de saúde deve cobrir o tratamento da patologia, e não apenas os itens de uma lista administrativa defasada.

Na Saúde Pública (SUS): A probabilidade ancora-se no Artigo 196 da Constituição Federal e no preenchimento dos requisitos do Tema 106 do STJ. É preciso mostrar que o Estado tem o dever de assistência integral e que não existe substituto eficaz na lista oficial do governo. A prova documental do registro na ANVISA é o selo de segurança que o juiz necessita para afastar qualquer alegação de tratamento experimental.

2. O Perigo de Dano (Periculum in Mora)

Este é o pilar da urgência real. O advogado deve demonstrar que cada dia sem o Enhertu®  representa uma perda irreparável. No câncer metastático, o “perigo na demora” é documentado por exames de imagem que mostram a progressão tumoral incessante. O tumor HER2-positivo é agressivo por natureza; a ausência do anticorpo conjugado à droga permite que as células malignas colonizem órgãos vitais. O risco aqui não é patrimonial, é existencial. É a prova técnica de que o provimento judicial tardio será inútil, pois a biologia do câncer não aguarda o trâmite dos tribunais ou os fluxos de caixa das empresas.

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III. Laudo Médico

Para que o juiz assine uma liminar de alto valor financeiro, ele precisa de segurança técnica absoluta. O laudo do oncologista assistente deve ser uma peça de convicção inabalável, traduzindo a complexidade do Trastuzumabe Deruxtecana para a linguagem jurídica.

Requisitos do Laudo Técnico para Sucesso na Liminar:

Descrição da Falha Terapêutica: O médico deve listar todos os tratamentos que o paciente já realizou (ex: Trastuzumabe simples, Pertuzumabe, T-DM1) e provar, por meio de exames, que o câncer parou de responder a eles. Isso afasta o argumento de que “existem outras opções baratas no Rol”.

Justificativa da Tecnologia ADC: O médico deve explicar que o Enhertu®  é um “cavalo de Troia” molecular, necessário por sua precisão cirúrgica em tumores resistentes. É preciso destacar o efeito bystander, que permite eliminar células cancerosas vizinhas que não expressam o alvo, algo que drogas antigas não fazem.

Menção a Precedentes Científicos Globais: Citar estudos como o DESTINY-Breast03. Magistrados sentem-se seguros quando a petição apresenta embasamento estatístico contundente (ex: redução do risco de morte ou progressão em mais de 70% comparado à terapia padrão).

A Janela de Oportunidade Terapêutica: O médico deve declarar expressamente que o atraso no ciclo terapêutico pode tornar a doença incontrolável. No câncer, existe um conceito chamado “janela de oportunidade”: se o paciente perder o timing da infusão, o medicamento pode perder sua eficácia futura por conta de mutações tumorais.

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IV. Medidas de força e coerção

Uma liminar para o Enhertu®  sem meios de força é apenas uma “recomendação” sem eficácia prática. A engenharia da decisão judicial deve conter mecanismos coercitivos que “dobrem” a resistência econômica das operadoras ou a inércia burocrática do Estado.

1. Multas Diárias (Astreintes)

As multas devem ser fixadas em patamares elevados (R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 por dia). Valores irrisórios estimulam a operadora a descumprir a ordem, pois o custo da multa acaba sendo um “custo operacional” barato para evitar o pagamento do medicamento caro. A multa deve ter o objetivo de tornar o descumprimento financeiramente insuportável para o devedor, forçando-o a cumprir a obrigação de fazer.

2. O Sequestro de Verba via Sisbajud (Penhora Online)

Se a multa não funcionar em 48 horas, o próximo passo imediato é o Sequestro de Valores. Este é o ápice da força processual. O juiz “bloqueia” o saldo bancário da operadora ou do Estado via sistema Sisbajud e transfere o valor para o processo. No caso do Enhertu® , o sequestro deve cobrir ao menos os 3 primeiros ciclos de tratamento para garantir que o protocolo médico não sofra novas interrupções. Esta medida é a garantia real de que o direito sairá do papel e chegará à veia do paciente.

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Execução provisória e a continuidade do tratamento

A vitória na liminar deve ser mantida durante todo o curso do processo. O tratamento oncológico com o Trastuzumabe Deruxtecana é de trato sucessivo. Isso significa que a liminar não se esgota na primeira dose. A operadora é obrigada a manter o fornecimento enquanto durar a indicação médica.

Interrupções no meio do tratamento por “mudanças de regras administrativas” ou “vencimento de liminar” são consideradas atos ilícitos continuados, gerando novas multas e agravamento da condenação por danos morais. A continuidade terapêutica é um direito intrínseco: uma vez iniciado o protocolo Enhertu® , o organismo do paciente cria uma dependência biológica daquela droga para manter o tumor sob controle.

Notificação Extrajudicial como prova de má-fé

Embora a liminar possa ser pedida diretamente, a realização de uma notificação extrajudicial prévia à operadora de saúde (com prazo de 24h para resposta) serve como uma prova robusta de má-fé da empresa. Quando o advogado demonstra ao juiz que tentou resolver o problema administrativamente e o plano manteve a negativa abusiva para o Enhertu® , o magistrado tende a conceder a liminar com maior convicção e fixar multas mais elevadas, entendendo que a empresa teve a chance de cumprir a lei e escolheu deliberadamente o caminho do risco à vida do segurado.

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A judicialização do Enhertu®  para câncer HER2-Low

Uma fronteira nova em 2026 é o fornecimento do Enhertu®  para pacientes com baixa expressão de HER2 (HER2-low). Antigamente, essas pacientes eram tratadas como HER2-negativas. Com o Enhertu® , descobriu-se que elas também se beneficiam. As operadoras ainda resistem a essa indicação por não estar em bulas antigas.

Juridicamente, a tese aqui é a da Medicina de Precisão. O advogado deve levar ao juiz os resultados do estudo DESTINY-Breast04, mostrando que a classificação binária (positivo/negativo) evoluiu. Negar o remédio para HER2-low é negar o progresso científico. A liminar nesses casos exige um laudo patológico detalhado, mas o direito ao custeio é igualmente sólido.

O Ministério Público e a Defensoria Pública no acesso ao SUS

Em casos de pacientes hipossuficientes que buscam o Enhertu®  pelo SUS, o Ministério Público e a Defensoria Pública atuam como fiscais da ordem jurídica. A atuação desses órgãos reforça o pedido de liminar, trazendo o peso institucional do Estado contra a própria omissão estatal. No entanto, a advocacia privada especializada muitas vezes consegue imprimir uma velocidade maior na coleta de orçamentos particulares e na execução célere do sequestro de verbas via Sisbajud, elementos que são cruciais para a sobrevivência do paciente que não pode esperar os prazos das defensorias sobrecarregadas.

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A vida acima da burocracia corporativa e estatal

Em última análise, a processualística para a obtenção da liminar do Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu® ) exige uma advocacia de alta performance, que domine tanto o Código de Processo Civil quanto os protocolos oncológicos modernos.

A liminar não é um favor concedido pelo Estado ou um “prêmio”; é o cumprimento forçado de uma obrigação que as operadoras de saúde e o Poder Público tentam, por vias transversas e financeiras, evitar.A união de um laudo médico “blindado”, uma petição inicial focada no Artigo 300 do CPC, a fundamentação na Lei 14.454/22 e a vigilância constante sobre o cumprimento da ordem judicial são os elementos que garantem que o paciente receba o tratamento a tempo.

O Judiciário brasileiro reafirma, em cada liminar concedida para o Enhertu® , que a vida humana é o centro de gravidade do nosso ordenamento jurídico. O lucro de uma empresa ou a restrição de um orçamento público jamais terá peso superior à respiração e à dignidade de um cidadão. A liminar é o instrumento sagrado que transforma a esperança em realidade clínica, garantindo que o progresso da ciência cumpra seu destino final: salvar vidas humanas e restaurar a justiça social.

FAQ: Liminar para o Enhertu® (Plano de Saúde e SUS)

1. O que é uma “liminar” e como ela funciona para o Enhertu®?

A liminar é uma decisão provisória e urgente dada pelo juiz no início do processo. Como o câncer não pode esperar o fim de uma ação judicial (que pode levar anos), o juiz ordena que o plano ou o SUS forneça o medicamento em poucos dias, antes mesmo de ouvir a outra parte.

2. Quanto tempo demora para o juiz decidir sobre a liminar?

Geralmente, o juiz analisa o pedido de liminar em um prazo de 24 a 72 horas após o protocolo da ação. Em casos de extrema urgência relatados pelo médico, essa decisão pode sair no mesmo dia.

3. Quais são os requisitos para o juiz conceder a liminar?

Probabilidade do Direito: Provar que o paciente tem a doença e que o remédio é aprovado pela Anvisa.
Perigo de Dano (Urgência): O relatório médico deve ser enfático ao dizer que a demora causará progressão da doença ou risco de morte.

4. O que o relatório médico deve conter para a liminar ser aceita?

Este é o documento mais importante. Ele deve detalhar:
O histórico do paciente e tratamentos anteriores que falharam.
A indicação específica do Enhertu® (ex: HER2-low ou HER2+).
A urgência imediata, mencionando o risco de ficar sem a terapia.
A inexistência de substitutos à altura no Rol da ANS ou no SUS.

5. Se o juiz der a liminar, o plano ou o SUS podem recorrer?

Sim, eles podem entrar com um recurso chamado “Agravo de Instrumento”. No entanto, na grande maioria das vezes, o tribunal mantém a liminar enquanto o processo principal continua, para não interromper o tratamento da paciente.

6. O que acontece se o plano ou o SUS descumprirem a liminar?

O juiz pode aplicar medidas severas, como:
Multas diárias (astreintes) de alto valor.
Bloqueio de verbas públicas (no caso do SUS) para compra direta.
Crime de desobediência para os diretores responsáveis.

7. Posso entrar com a liminar mesmo se o meu caso for “off-label”?

Sim. A Justiça brasileira possui entendimento sumulado de que, se o medicamento tem registro na Anvisa e o médico prescreveu com base em evidências científicas, a operadora ou o Estado não podem negar o fornecimento apenas por não constar na bula para aquela finalidade específica.

8. Preciso pagar custas processuais para pedir a liminar?

No SUS, se o paciente for hipossuficiente (baixa renda), ele tem direito à Justiça Gratuita. Nos planos de saúde, se o paciente não comprovar baixa renda, terá que pagar custas iniciais, mas esses valores são ínfimos comparados ao custo de um único frasco de Enhertu®.

9. A liminar garante o tratamento até o fim?

A liminar é mantida enquanto o processo corre. Ao final da ação, o juiz profere uma sentença. Se a sentença for favorável (procedente), a liminar se torna uma obrigação definitiva. É muito raro um juiz cassar uma liminar de câncer se o relatório médico estiver correto.

10. Qual a diferença entre a liminar contra o Plano e contra o SUS?

Contra o Plano: O argumento foca no descumprimento do contrato e na abusividade da negativa.
Contra o SUS (Estado/União): O argumento foca no Direito Constitucional à Saúde e na incapacidade financeira do paciente em arcar com um custo que ultrapassa R$ 500 mil por ano.

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  6. O Dr. Vinicius Machado é Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba/SP e é regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 411.228. Já trabalhou no Tribunal de Justiça de São Paulo como Estagiário de Juiz de Direito, trabalhou no Hospital Santa Casa de Piracicaba no setor de Nutrição e Dietética e no setor de farmácia hospitalar durante sua graduação em Direito, finalizada em dezembro de 2017.
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  8. O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social. 
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OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O paciente que recebe uma prescrição para uso de Enhertu®, não solicita para o SUS ou Plano de Saúde por simples vontade ou capricho. O critério médico para prescrição do medicamento deve ser levado a sério não apenas pelo paciente, mas sim pelo sistema de saúde público ou privado.

Mesmo que o SUS por meio da secretaria de saúde ou o Plano de Saúde por meio da junta médica informe que não será realizado o fornecimento, você tem direito de receber o tratamento prescrito pelo médico desde que haja comprovação científica da eficácia e segurança.

Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.

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