Jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®): STJ e STF

A jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®) (acesse a bula do Pembrolizumabe (Keytruda®) clicando aqui) é amplamente favorável ao paciente, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidando o entendimento de que a operadora de saúde não pode negar o fármaco se houver registro na Anvisa e indicação médica fundamentada. As decisões judiciais priorizam a preservação da vida sobre as limitações do Rol da ANS.

Imagine que um advogado, ao fundamentar uma petição inicial, cita um acórdão recente onde o tribunal obriga o plano de saúde a fornecer o Pembrolizumabe (Keytruda®) para um caso de câncer de pulmão, mesmo que a operadora alegue falta de previsão contratual. Esse precedente é a ferramenta mais poderosa para garantir que novos pacientes recebam o tratamento, pois demonstra que o judiciário já pacificou a questão da abusividade dessas negativas.

machado vilar advogado especialista em direito à saúde

O entendimento consolidado do superior tribunal de justiça (STJ) e a jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui uma orientação sólida no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica a ser utilizada. No que tange a jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®), o tribunal entende que, se a medicação possui registro na Anvisa e o contrato cobre a patologia oncológica, a recusa de fornecimento é nula, por atentar contra o objetivo fundamental do seguro-saúde.

Mesmo após as discussões sobre a taxatividade do rol, a Corte Superior tem aplicado a compreensão de que a medicina evolui em ritmo superior à burocracia das agências reguladoras. Assim, os ministros do STJ frequentemente decidem que a exclusão de cobertura de medicamento antineoplásico, sob o pretexto de ser “experimental” ou “fora do rol”, configura uma conduta ilícita, pois cerceia o direito ao tratamento essencial prescrito pelo oncologista.

Assim como Pembrolizumabe, outros medicamentos são negados pelos Planos de Saúde. Desenvolvemos um guia com diversos medicamentos que frequentemente são negados. Clique no link para expandir seus conhecimentos sobre negativas de Planos de Saúde. 

A aplicação da lei n. 14.454/2022 e a jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®)

Desde a promulgação da lei n. 14.454/2022, os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a fundamentar suas decisões na natureza exemplificativa do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova legislação funciona como um escudo jurídico para o paciente, pois retira da operadora o poder de utilizar a omissão da autarquia como justificativa para o indeferimento do Pembrolizumabe.

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Machado vilar advogado especialista em direito à saúde

Critérios de evidência científica e recomendações internacionais (FDA e EMA)

Para que a jurisprudência seja aplicada favoravelmente, os magistrados exigem que a indicação do Pembrolizumabe não seja arbitrária. Os tribunais têm adotado os seguintes critérios de validade científica:

  • Medicina baseada em evidências: o relatório médico deve apontar estudos clínicos que comprovem a eficácia para o caso específico;
  • Aprovação em agências estrangeiras: a recomendação pelo FDA e ICER (Estados Unidos),  ou pela EMA (Europa) é aceita como prova de segurança e eficácia;
  • Avaliação técnica: em casos complexos, o juiz pode consultar o Nat-jus (Núcleo de apoio técnico do judiciário).

Jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®) para indicações off-label

A jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®) é pacífica ao distinguir o medicamento “experimental” do “off-label“. Enquanto o primeiro não possui registro e não pode ser imposto ao plano, o Pembrolizumabe, por possuir registro na Anvisa, deve ser custeado mesmo para fins não listados na bula original. Negar essa cobertura é considerado uma interferência indevida na prática médica e uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Saiba mais sobre Negativa Abusiva de Pembrolizumabe, Pembrolizumabe pelo Plano de Saúde, Pembrolizumabe pelo SUS e perguntas frequentes sobre Pembrolizumabe (keyutruda).

A responsabilidade do estado e o tema n. 793 do supremo tribunal federal (STF)

Quando o paciente busca o tratamento pelo sistema único de saúde (SUS), a jurisprudência sobre Pembrolizumabe (Keytruda®) no Supremo Tribunal Federal (STF), é clara no tema n. 793, que a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios. Contudo, para medicamentos de alto custo como o keytruda, a União deve figurar no processo.

Os requisitos para obtenção via SUS (fixados no tema n. 106 do STJ) são:

  1. Imprescindibilidade do medicamento demonstrada por laudo;
  2. Incapacidade financeira do paciente;
  3. Existência de registro na Anvisa.

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Análise de precedentes: sucessos em câncer de pulmão e melanoma

Acórdãos em diferentes tribunais revelam um padrão de proteção. Em casos de câncer de pulmão de células não pequenas, a justiça determina o fornecimento como primeira linha de tratamento. Em decisões sobre melanoma metastático, o judiciário reafirma que a celeridade é vital, fixando multas diárias (astreintes) contra operadoras que descumprem a ordem de fornecimento imediato.

A análise detalhada da jurisprudência sobre pembrolizumabe revela um cenário de segurança jurídica crescente e robusta para o paciente oncológico. O amadurecimento das decisões nos tribunais estaduais, aliado à firme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstra que o Poder Judiciário brasileiro não tolera a exclusão de tratamentos vitais baseada em interpretações restritivas ou puramente econômicas dos contratos de saúde. A convergência entre a Lei n. 14.454/2022 e os princípios constitucionais criou um ambiente onde a eficácia científica do Pembrolizumabe (Keytruda®) prevalece sobre as limitações administrativas das operadoras e a burocracia do sistema público.

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Machado vilar advogado especialista em direito à saúde

É fundamental destacar que a força dos precedentes judiciais atuais não protege apenas o direito individual de um paciente específico, mas reforça a função social dos contratos de seguro-saúde em todo o país. Ao aplicar temas repetitivos e súmulas que reconhecem a abusividade das negativas fundamentadas no rol da ANS, os magistrados reafirmam que o avanço tecnológico da medicina deve ser acompanhado pela atualização das coberturas obrigatórias.

O direito à imunoterapia moderna deixou de ser uma tese jurídica isolada para se consolidar como uma obrigação inafastável, desde que amparada pela medicina baseada em evidências e pela prescrição do especialista assistente.

Em suma, o paciente que se depara com uma negativa possui hoje um arsenal jurídico de alta autoridade a seu favor. A tendência jurisprudencial é irreversível: o médico é a autoridade máxima para definir a terapêutica, e ao Judiciário cabe o papel de garantir que essa prescrição seja cumprida com a celeridade que a gravidade da doença exige.

Ao fundamentar as demandas nos acórdãos e temas aqui discutidos, assegura-se que o direito à saúde e à vida permaneça como o pilar central das decisões judiciais brasileiras, garantindo esperança e acesso real aos tratamentos de última geração.

Perguntas Frequentes: Jurisprudência e Decisões Judiciais sobre Pembrolizumabe

Qual é o entendimento atual do STJ sobre a negativa de Pembrolizumabe (Keytruda®)?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a operadora de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não pode restringir o tipo de tratamento ou o medicamento utilizado. Se o plano cobre o câncer (neoplasia), a escolha do fármaco cabe ao médico. Decisões recentes reafirmam que negar o Keytruda® sob o pretexto de ser “fora do rol” é uma prática abusiva

O que o STF decidiu no Tema 793 em relação a medicamentos de alto custo como o Pembrolizumabe?

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no Tema 793 que a responsabilidade pelo fornecimento de tratamentos de saúde é solidária entre União, Estados e Municípios. Contudo, para medicamentos de alto custo não padronizados pelo SUS, como o Pembrolizumabe, a União deve obrigatoriamente figurar no processo, o que geralmente desloca a competência para a Justiça Federal.

Existe jurisprudência para o fornecimento de Pembrolizumabe em uso off-label?

Sim. A jurisprudência brasileira, liderada pelo STJ, diferencia o medicamento “experimental” do “off-label“. Enquanto o experimental não possui registro, o off-label (caso do Keytruda® para certas indicações) possui registro na Anvisa, mas é usado para algo fora da bula. Os tribunais decidem que o plano deve cobrir o uso off-label desde que haja embasamento científico e indicação do especialista.

Como os tribunais aplicam a Lei 14.454/2022 nas decisões sobre imunoterapia?

Os tribunais utilizam a Lei 14.454/2022 para fundamentar que o Rol da ANS é exemplificativo. Na prática, os juízes aplicam esta lei para anular negativas das operadoras, decidindo que o Pembrolizumabe deve ser fornecido se houver comprovação de eficácia baseada em evidências ou recomendações de órgãos internacionais como o FDA (EUA) e o EMA (Europa).

É possível conseguir indenização por danos morais em casos de negativa judicializada?

Sim. A jurisprudência majoritária entende que a negativa indevida de cobertura de tratamento oncológico pelo plano de saúde gera o direito à indenização por danos morais. O entendimento é que a recusa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual, pois agrava a angústia e o abalo psicológico de quem já enfrenta uma doença grave e tempo-dependente.

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OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: Um momento de grande fragilidade para o paciente em tratamento oncológico é quando recebe a prescrição do médico indicando o uso de Pembrolizumabe (Keytruda®) já com a ressalva de que o plano de saúde negará e que, por isso, precisará de auxílio jurídoco.

Atualmente, a jurisprudência dos tribunais (decisões recorrentes) é favorável ao paciente, contudo, para que a sua chance de resultado positivo aumente consideravelmente, é importante que você seja orientado por um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde.

Você precisa saber que os plano de saúde se beneficiam negando exames e tratamentos de primeira linha. Diariamente vemos situações parecidas no escritório. É por isso que a negativa de Pembrolizumabe (Keytruda®) pelo plano de saúde é abusiva.

Ao deixar o plano de saúde dominar a situação, você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico indicou. Para o plano isso significará uma grande redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde. 

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