Liminar para Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu®) em 2026

A obtenção de uma liminar para o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu® ) (acesse aqui a bula do Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu®) é, para muitos pacientes oncológicos, a medida judicial mais importante de suas trajetórias. No Direito à Saúde, o tempo não é apenas uma variável processual acessória; o tempo é a própria substância do direito invocado.

Em casos de câncer de mama metastático HER2-positivo ou HER2-low, câncer gástrico ou câncer de pulmão, a biologia da doença avança em uma velocidade logarítmica que o rito comum da justiça não consegue acompanhar. É por isso que o pedido de Tutela de Urgência, popularmente conhecido como liminar, torna-se o coração da ação judicial e a última fronteira entre a esperança de controle da doença e o desamparo institucional.

Neste guia técnico,, exploraremos profundamente como funciona a engenharia jurídica para garantir que o Enhertu®  seja fornecido em caráter imediato.

Analisaremos os requisitos do Artigo 300 do Código de Processo Civil, as estratégias para fixação de multas coercitivas, a blindagem técnica contra recursos e como a jurisprudência moderna tem consolidado decisões que protegem o paciente contra as táticas de protelação das operadoras de saúde e do Estado. O objetivo é transformar a complexidade da “estratégia de urgência” em um caminho claro, seguro e eficaz para a efetividade do direito à vida.

machado vilar advogado especialista em direito à saúde

Clique aqui para analisar uma sentença positiva para fornecimento de Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu®) pelo plano de Saúde e pelo SUS proferida pela 2 Vara Cível de Pindamonhangaba/SP em 27 de fevereiro de 2026.

I. A natureza jurídica da Tutela de Urgência

O pedido de liminar para o Enhertu®  funciona como uma antecipação dos efeitos práticos da sentença final. Juridicamente, o processo civil brasileiro é desenhado para durar anos, garantindo o contraditório e a ampla defesa em sua plenitude. Contudo, em casos oncológicos graves, o contraditório pleno no tempo comum resultaria, invariavelmente, no óbito do autor antes do trânsito em julgado. A liminar, portanto, suspende a rigidez do tempo processual para priorizar o tempo biológico.

1. Jurisdição Efetiva e a Instrumentalidade do Processo

Baseada no princípio da jurisdição efetiva, a liminar permite que o juiz obrigue a operadora ou o SUS a autorizar o tratamento logo no limiar do processo, muitas vezes antes mesmo de citar a parte contrária (decisão inaudita altera parte). No caso do Trastuzumabe Deruxtecana, a função social da liminar é evitar que a burocracia das glosas administrativas se torne uma sentença de execução sumária contra o paciente. Trata-se da aplicação do princípio da Prevenção, onde o Judiciário intervém para impedir que um dano iminente e irreversível se concretize. O processo deve servir à vida, e não o contrário.

2. O Devido Processo Legal Substancial

Não basta que o processo siga ritos; é preciso que ele produza resultados justos. Quando um magistrado concede uma liminar para o Enhertu® , ele está praticando o chamado “Devido Processo Legal Substancial”. Ele reconhece que a manutenção da saúde do paciente é a condição básica para que ele possa continuar exercendo seu direito de defesa no processo. Sem a liminar, o processo perde seu objeto, pois não haveria mais vida a ser protegida ao final da lide.

liminar

Antes de falarmos sobre o Art. 300 do CPC, você sabia que temos uma página exclusiva sobre liminares sobre medicamentos, inclusive sobre o Enhertu® ? Nesta página informamos como você, paciente, pode conseguir o fornecimento de medicamentos cirurgias e procedimentos via liminar tanto pelo SUS quanto pelo Plano de Saúde.

II. Artigo 300 do CPC: 

Para que um juiz conceda a liminar para o Enhertu® , o Código de Processo Civil (CPC), em seu Artigo 300, exige a presença simultânea de dois pilares fundamentais. A construção desses argumentos na petição inicial deve ser milimétrica, unindo a técnica jurídica à medicina baseada em evidências.

1. A Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)

A “fumaça do bom direito” consiste na prova documental e jurídica de que o paciente tem a lei e a ciência ao seu lado.

Na Saúde Suplementar: A probabilidade do direito é cristalizada pela Lei 14.454/2022, que invalidou a taxatividade do Rol da ANS. O advogado deve provar que a negativa da operadora é um ato de arbítrio que ignora o registro na ANVISA e as evidências científicas globais. A probabilidade aqui é a certeza de que o contrato de saúde deve cobrir o tratamento da patologia, e não apenas os itens de uma lista administrativa defasada.

Na Saúde Pública (SUS): A probabilidade ancora-se no Artigo 196 da Constituição Federal e no preenchimento dos requisitos do Tema 106 do STJ. É preciso mostrar que o Estado tem o dever de assistência integral e que não existe substituto eficaz na lista oficial do governo. A prova documental do registro na ANVISA é o selo de segurança que o juiz necessita para afastar qualquer alegação de tratamento experimental.

2. O Perigo de Dano (Periculum in Mora)

Este é o pilar da urgência real. O advogado deve demonstrar que cada dia sem o Enhertu®  representa uma perda irreparável. No câncer metastático, o “perigo na demora” é documentado por exames de imagem que mostram a progressão tumoral incessante. O tumor HER2-positivo é agressivo por natureza; a ausência do anticorpo conjugado à droga permite que as células malignas colonizem órgãos vitais. O risco aqui não é patrimonial, é existencial. É a prova técnica de que o provimento judicial tardio será inútil, pois a biologia do câncer não aguarda o trâmite dos tribunais ou os fluxos de caixa das empresas.

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III. Laudo Médico

Para que o juiz assine uma liminar de alto valor financeiro, ele precisa de segurança técnica absoluta. O laudo do oncologista assistente deve ser uma peça de convicção inabalável, traduzindo a complexidade do Trastuzumabe Deruxtecana para a linguagem jurídica.

Requisitos do Laudo Técnico para Sucesso na Liminar:

Descrição da Falha Terapêutica: O médico deve listar todos os tratamentos que o paciente já realizou (ex: Trastuzumabe simples, Pertuzumabe, T-DM1) e provar, por meio de exames, que o câncer parou de responder a eles. Isso afasta o argumento de que “existem outras opções baratas no Rol”.

Justificativa da Tecnologia ADC: O médico deve explicar que o Enhertu®  é um “cavalo de Troia” molecular, necessário por sua precisão cirúrgica em tumores resistentes. É preciso destacar o efeito bystander, que permite eliminar células cancerosas vizinhas que não expressam o alvo, algo que drogas antigas não fazem.

Menção a Precedentes Científicos Globais: Citar estudos como o DESTINY-Breast03. Magistrados sentem-se seguros quando a petição apresenta embasamento estatístico contundente (ex: redução do risco de morte ou progressão em mais de 70% comparado à terapia padrão).

A Janela de Oportunidade Terapêutica: O médico deve declarar expressamente que o atraso no ciclo terapêutico pode tornar a doença incontrolável. No câncer, existe um conceito chamado “janela de oportunidade”: se o paciente perder o timing da infusão, o medicamento pode perder sua eficácia futura por conta de mutações tumorais.

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IV. Medidas de força e coerção

Uma liminar para o Enhertu®  sem meios de força é apenas uma “recomendação” sem eficácia prática. A engenharia da decisão judicial deve conter mecanismos coercitivos que “dobrem” a resistência econômica das operadoras ou a inércia burocrática do Estado.

1. Multas Diárias (Astreintes)

As multas devem ser fixadas em patamares elevados (R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 por dia). Valores irrisórios estimulam a operadora a descumprir a ordem, pois o custo da multa acaba sendo um “custo operacional” barato para evitar o pagamento do medicamento caro. A multa deve ter o objetivo de tornar o descumprimento financeiramente insuportável para o devedor, forçando-o a cumprir a obrigação de fazer.

2. O Sequestro de Verba via Sisbajud (Penhora Online)

Se a multa não funcionar em 48 horas, o próximo passo imediato é o Sequestro de Valores. Este é o ápice da força processual. O juiz “bloqueia” o saldo bancário da operadora ou do Estado via sistema Sisbajud e transfere o valor para o processo. No caso do Enhertu® , o sequestro deve cobrir ao menos os 3 primeiros ciclos de tratamento para garantir que o protocolo médico não sofra novas interrupções. Esta medida é a garantia real de que o direito sairá do papel e chegará à veia do paciente.

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Execução provisória e a continuidade do tratamento

A vitória na liminar deve ser mantida durante todo o curso do processo. O tratamento oncológico com o Trastuzumabe Deruxtecana é de trato sucessivo. Isso significa que a liminar não se esgota na primeira dose. A operadora é obrigada a manter o fornecimento enquanto durar a indicação médica.

Interrupções no meio do tratamento por “mudanças de regras administrativas” ou “vencimento de liminar” são consideradas atos ilícitos continuados, gerando novas multas e agravamento da condenação por danos morais. A continuidade terapêutica é um direito intrínseco: uma vez iniciado o protocolo Enhertu® , o organismo do paciente cria uma dependência biológica daquela droga para manter o tumor sob controle.

Notificação Extrajudicial como prova de má-fé

Embora a liminar possa ser pedida diretamente, a realização de uma notificação extrajudicial prévia à operadora de saúde (com prazo de 24h para resposta) serve como uma prova robusta de má-fé da empresa. Quando o advogado demonstra ao juiz que tentou resolver o problema administrativamente e o plano manteve a negativa abusiva para o Enhertu® , o magistrado tende a conceder a liminar com maior convicção e fixar multas mais elevadas, entendendo que a empresa teve a chance de cumprir a lei e escolheu deliberadamente o caminho do risco à vida do segurado.

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A judicialização do Enhertu®  para câncer HER2-Low

Uma fronteira nova em 2026 é o fornecimento do Enhertu®  para pacientes com baixa expressão de HER2 (HER2-low). Antigamente, essas pacientes eram tratadas como HER2-negativas. Com o Enhertu® , descobriu-se que elas também se beneficiam. As operadoras ainda resistem a essa indicação por não estar em bulas antigas.

Juridicamente, a tese aqui é a da Medicina de Precisão. O advogado deve levar ao juiz os resultados do estudo DESTINY-Breast04, mostrando que a classificação binária (positivo/negativo) evoluiu. Negar o remédio para HER2-low é negar o progresso científico. A liminar nesses casos exige um laudo patológico detalhado, mas o direito ao custeio é igualmente sólido.

O Ministério Público e a Defensoria Pública no acesso ao SUS

Em casos de pacientes hipossuficientes que buscam o Enhertu®  pelo SUS, o Ministério Público e a Defensoria Pública atuam como fiscais da ordem jurídica. A atuação desses órgãos reforça o pedido de liminar, trazendo o peso institucional do Estado contra a própria omissão estatal. No entanto, a advocacia privada especializada muitas vezes consegue imprimir uma velocidade maior na coleta de orçamentos particulares e na execução célere do sequestro de verbas via Sisbajud, elementos que são cruciais para a sobrevivência do paciente que não pode esperar os prazos das defensorias sobrecarregadas.

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A vida acima da burocracia corporativa e estatal

Em última análise, a processualística para a obtenção da liminar do Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu® ) exige uma advocacia de alta performance, que domine tanto o Código de Processo Civil quanto os protocolos oncológicos modernos.

A liminar não é um favor concedido pelo Estado ou um “prêmio”; é o cumprimento forçado de uma obrigação que as operadoras de saúde e o Poder Público tentam, por vias transversas e financeiras, evitar.A união de um laudo médico “blindado”, uma petição inicial focada no Artigo 300 do CPC, a fundamentação na Lei 14.454/22 e a vigilância constante sobre o cumprimento da ordem judicial são os elementos que garantem que o paciente receba o tratamento a tempo.

O Judiciário brasileiro reafirma, em cada liminar concedida para o Enhertu® , que a vida humana é o centro de gravidade do nosso ordenamento jurídico. O lucro de uma empresa ou a restrição de um orçamento público jamais terá peso superior à respiração e à dignidade de um cidadão. A liminar é o instrumento sagrado que transforma a esperança em realidade clínica, garantindo que o progresso da ciência cumpra seu destino final: salvar vidas humanas e restaurar a justiça social.

Assim como o Trastuzumabe, outros medicamentos podem ser requeridos via liminar em ação judicial. Temos um arquivo específico sobre liminares de medicamentos com vários artigos. Clique no link para saber mais.

FAQ: Liminar para o Enhertu® (Plano de Saúde e SUS)

1. O que é uma “liminar” e como ela funciona para o Enhertu®?

A liminar é uma decisão provisória e urgente dada pelo juiz no início do processo. Como o câncer não pode esperar o fim de uma ação judicial (que pode levar anos), o juiz ordena que o plano ou o SUS forneça o medicamento em poucos dias, antes mesmo de ouvir a outra parte.

2. Quanto tempo demora para o juiz decidir sobre a liminar?

Geralmente, o juiz analisa o pedido de liminar em um prazo de 24 a 72 horas após o protocolo da ação. Em casos de extrema urgência relatados pelo médico, essa decisão pode sair no mesmo dia.

3. Quais são os requisitos para o juiz conceder a liminar?

Probabilidade do Direito: Provar que o paciente tem a doença e que o remédio é aprovado pela Anvisa.
Perigo de Dano (Urgência): O relatório médico deve ser enfático ao dizer que a demora causará progressão da doença ou risco de morte.

4. O que o relatório médico deve conter para a liminar ser aceita?

Este é o documento mais importante. Ele deve detalhar:
O histórico do paciente e tratamentos anteriores que falharam.
A indicação específica do Enhertu® (ex: HER2-low ou HER2+).
A urgência imediata, mencionando o risco de ficar sem a terapia.
A inexistência de substitutos à altura no Rol da ANS ou no SUS.

5. Se o juiz der a liminar, o plano ou o SUS podem recorrer?

Sim, eles podem entrar com um recurso chamado “Agravo de Instrumento”. No entanto, na grande maioria das vezes, o tribunal mantém a liminar enquanto o processo principal continua, para não interromper o tratamento da paciente.

6. O que acontece se o plano ou o SUS descumprirem a liminar?

O juiz pode aplicar medidas severas, como:
Multas diárias (astreintes) de alto valor.
Bloqueio de verbas públicas (no caso do SUS) para compra direta.
Crime de desobediência para os diretores responsáveis.

7. Posso entrar com a liminar mesmo se o meu caso for “off-label”?

Sim. A Justiça brasileira possui entendimento sumulado de que, se o medicamento tem registro na Anvisa e o médico prescreveu com base em evidências científicas, a operadora ou o Estado não podem negar o fornecimento apenas por não constar na bula para aquela finalidade específica.

8. Preciso pagar custas processuais para pedir a liminar?

No SUS, se o paciente for hipossuficiente (baixa renda), ele tem direito à Justiça Gratuita. Nos planos de saúde, se o paciente não comprovar baixa renda, terá que pagar custas iniciais, mas esses valores são ínfimos comparados ao custo de um único frasco de Enhertu®.

9. A liminar garante o tratamento até o fim?

A liminar é mantida enquanto o processo corre. Ao final da ação, o juiz profere uma sentença. Se a sentença for favorável (procedente), a liminar se torna uma obrigação definitiva. É muito raro um juiz cassar uma liminar de câncer se o relatório médico estiver correto.

10. Qual a diferença entre a liminar contra o Plano e contra o SUS?

Contra o Plano: O argumento foca no descumprimento do contrato e na abusividade da negativa.
Contra o SUS (Estado/União): O argumento foca no Direito Constitucional à Saúde e na incapacidade financeira do paciente em arcar com um custo que ultrapassa R$ 500 mil por ano.


Você que está lendo um artigo sobre Liminar para Trastuzumabe, pode se interessar pela leitura de um artigo sobre Trastuzumabe pelo SUS, Trastuzumabe pelo Plano de Saúde e um artigo específico de perguntas frequentes sobre Trastuzumabe.

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OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O paciente que recebe uma prescrição para uso de Enhertu®, não solicita para o SUS ou Plano de Saúde por simples vontade ou capricho. O critério médico para prescrição do medicamento deve ser levado a sério não apenas pelo paciente, mas sim pelo sistema de saúde público ou privado.

Mesmo que o SUS por meio da secretaria de saúde ou o Plano de Saúde por meio da junta médica informe que não será realizado o fornecimento, você tem direito de receber o tratamento prescrito pelo médico desde que haja comprovação científica da eficácia e segurança.

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