A busca pela liminar para o Rituximabe (MabThera) (clique aqui para acessar a bula do Rituximabe (MabThera)) é o recurso jurídico mais poderoso e eficaz para pacientes que enfrentam a negativa de cobertura, seja por parte das operadoras de saúde suplementar ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em quadros de doenças oncológicas agressivas, como o Linfoma não-Hodgkin, ou patologias autoimunes severas, como a Neuromielite Óptica e a Artrite Reumatoide, a interrupção ou o atraso no início do tratamento não configura apenas uma falha administrativa; trata-se de um risco real, iminente e, muitas vezes, fatal. O Judiciário brasileiro, ciente dessa vulnerabilidade biológica, utiliza o instituto da tutela de urgência para garantir que o paciente receba o fármaco em tempo recorde, assegurando que o direito à vida prevaleça sobre burocracias contratuais ou orçamentárias.

A obtenção de uma liminar não deve ser vista como um benefício discricionário do juiz, mas como a aplicação técnica e rigorosa do Artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Este dispositivo protege direitos fundamentais quando há a conjunção de prova inequívoca e perigo iminente. Para o paciente que necessita do Rituximabe, a liminar funciona como um “escudo legal” indispensável para neutralizar as negativas infundadas das auditorias médicas das operadoras e a lentidão crônica dos pregões eletrônicos governamentais.
É a afirmação de que a saúde individual e a dignidade da pessoa humana não podem ser sacrificadas no altar das planilhas de custos ou dos protocolos administrativos que não acompanham a evolução da medicina biológica.
O que é e como funciona a liminar para o medicamento Rituximabe?
A liminar para o Rituximabe (MabThera), juridicamente denominada tutela de urgência antecipada, é uma decisão judicial provisória e de natureza mandamental proferida no limiar do processo. Seu objetivo central é obrigar o plano de saúde ou o ente público (Estado/União) a fornecer o medicamento de forma imediata, antes mesmo do esgotamento de todas as fases processuais.
Ela serve para evitar o chamado “dano marginal”, ou seja, o prejuízo que o paciente sofreria apenas pelo fato de o processo judicial demorar meses ou anos para chegar a uma sentença definitiva. A decisão é tomada com base em uma análise de cognição sumária, onde o juiz avalia a urgência médica e a ilegalidade aparente da negativa de cobertura.
Imagine, por exemplo, o cenário de Dona Maria, diagnosticada com Púrpura Trombocitopênica Imunológica (PTI) refratária. Suas plaquetas encontram-se em níveis críticos, oferecendo risco de hemorragia cerebral espontânea a qualquer momento. Seu hematologista prescreve o Rituximabe como última linha de defesa para estabilizar seu sistema imunológico. Ao solicitar o fármaco ao seu plano de saúde, ela recebe uma negativa protocolar baseada na “ausência de previsão no Rol da ANS para esta patologia específica”. Dona Maria não possui o luxo do tempo; ela não pode aguardar o trâmite normal de uma ação judicial. Através de um advogado especializado, ela protocola uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar.
O juiz, ao ler o laudo médico que descreve o risco iminente de morte, defere a tutela em poucas horas, determinando que o plano autorize as infusões sob pena de multa diária severa.
O funcionamento da liminar para o Rituximabe (MabThera) baseia-se na força coercitiva do Judiciário. Uma vez que o magistrado se convence de que o paciente tem o direito (probabilidade) e que a espera causará um dano irreparável (urgência), ele emite uma ordem que deve ser cumprida imediatamente. Esta decisão tem eficácia imediata e, na maioria das vezes, deve ser observada pela operadora ou pelo Estado assim que intimados, garantindo que a janela terapêutica para o uso do anticorpo monoclonal não se feche por omissão de socorro administrativa.
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Os requisitos indispensáveis para o juiz conceder a liminar do Rituximabe (MabThera)
A concessão de uma liminar para o Rituximabe não é fruto de um ato arbitrário ou puramente emocional do magistrado; ela exige o preenchimento técnico de dois requisitos cumulativos previstos no Artigo 300 do CPC. Sem a demonstração cabal desses elementos, o juiz pode optar por ouvir a outra parte primeiro (o que leva pelo menos 15 dias) ou até mesmo indeferir o pedido inicial. Por isso, a petição inicial deve ser instruída com um rigor documental absoluto, transformando a necessidade médica em um direito jurídico inquestionável.
Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): A prova da ilegalidade da negativa
A Probabilidade do Direito, tradicionalmente conhecida como “fumaça do bom direito”, é a demonstração de que o pedido do paciente está amparado pela lei e pela jurisprudência.
No caso das ações contra planos de saúde, essa probabilidade é extraída da existência do contrato e da cobertura obrigatória de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Se o contrato cobre o câncer ou a doença autoimune, a negativa de fornecimento do Rituximabe prescrito pelo médico assistente fere frontalmente a Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor.
Para o SUS, a probabilidade do direito ancora-se no Artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito universal. Além disso, deve-se provar que o Rituximabe (MabThera) possui registro na ANVISA, o que afasta qualquer alegação de tratamento experimental. Quando o advogado anexa decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis a casos idênticos, ele está sinalizando ao juiz que o direito do paciente é sólido e que a negativa administrativa é uma afronta ao entendimento pacificado dos tribunais superiores.
Perigo de Dano (Periculum in Mora): O risco de morte ou progressão da doença
O Perigo de Dano é o motor que impulsiona a urgência da liminar. É a demonstração de que o “tempo do processo” é inimigo do paciente. No contexto do uso do Rituximabe (MabThera), o perigo de dano é quase intrínseco à patologia: o avanço incontrolável de um linfoma, a perda definitiva de visão ou de movimentos em uma neuromielite óptica, ou a falência renal em casos de vasculites sistêmicas. O Judiciário entende que o dano à saúde é, por natureza, irreversível ou de difícil reparação.
O relatório médico, portanto, deve ser o documento central desta prova. O médico deve escrever com letras claras: “A ausência do tratamento com Rituximabe nas próximas 72 horas coloca o paciente em risco de óbito” ou “A demora na aplicação do Rituximabe (MabThera) resultará em sequelas neurológicas permanentes”. É esse senso de urgência vital que justifica o sacrifício temporário do contraditório para salvar a vida do beneficiário.
Se o juiz não visualizar o perigo real e imediato, ele pode negar a liminar por entender que a questão pode ser decidida ao final do processo, o que seria desastroso para o enfermo.
Quanto tempo demora para sair a decisão do Rituximabe?
A celeridade é a alma do Direito à Saúde. Uma das maiores aflições de quem precisa de um medicamento de alto custo é a incerteza do tempo. Felizmente, o Judiciário brasileiro é um dos mais rápidos do mundo no que tange à análise de liminares de urgência para saúde.
Uma vez protocolada a ação com o pedido de tutela antecipada, o processo é distribuído eletronicamente e concluído imediatamente para o juiz. Em situações de risco iminente de morte, a decisão pode ser proferida em menos de 24 horas.
Em grandes metrópoles e tribunais estaduais (como o TJSP, TJRS e TJRJ), existem estruturas específicas para lidar com essas demandas. Em finais de semana, feriados e durante a noite, o Plantão Judiciário permanece ativo exclusivamente para atender casos onde a demora possa causar a perda de um direito ou da própria vida.
Portanto, se um paciente recebe uma negativa de Rituximabe na sexta-feira à noite e precisa iniciar o tratamento no sábado, o advogado pode acionar o juiz de plantão para obter a ordem judicial em pouquíssimas horas. Em dias úteis, o prazo médio para uma liminar bem fundamentada costuma variar entre 1 a 3 dias úteis.
A importância do Relatório Médico de Urgência para o convencimento do magistrado
O juiz é um especialista em leis, não em medicina biológica. Ele não tem obrigação de saber como o Rituximabe atua nos linfócitos B ou qual a gravidade de uma Granulomatose de Wegener. Por isso, ele decide com base na confiança que deposita no Relatório Médico. Um laudo médico genérico, com caligrafia ilegível ou sem fundamentação técnica, é o principal motivo de indeferimento de liminares. O médico assistente é a “testemunha técnica” que o juiz ouve para assinar a ordem de fornecimento do Rituximabe (MabThera).
Para que o relatório médico seja inatacável e convença o magistrado da urgência, ele deve conter:
• Diagnóstico Preciso (CID-10): A indicação clara da doença e seu estágio de evolução.
• Fundamentação Científica: Menção a estudos ou diretrizes que comprovam que o Rituximabe é o padrão-ouro para aquele caso.
• Histórico de Falhas: No caso do SUS, é vital listar quais remédios da lista pública já foram usados e não funcionaram. No plano de saúde, deve-se refutar a existência de alternativas “mais baratas” eficazes.
• A Urgência Temporal: O médico deve declarar, sob as penas da lei, que o paciente corre risco iminente caso não receba o fármaco em um prazo X.
• Dosagem e Ciclo: A indicação exata de quantas ampolas são necessárias, para que a liminar não seja apenas para a primeira dose, mas para o tratamento completo.
Um relatório robusto blinda o processo contra as defesas das operadoras de saúde, que invariavelmente tentam convencer o juiz de que o tratamento pode ser substituído ou que não há pressa. A soberania do médico assistente é o pilar que sustenta a liminar.
O que acontece se o Plano de Saúde ou o Estado descumprirem a liminar?
Infelizmente, a obtenção da assinatura do juiz na liminar nem sempre encerra a angústia do paciente. Algumas operadoras de saúde e, muito frequentemente, as Secretarias de Saúde do Estado, tentam ignorar ou protelar o cumprimento da ordem, alegando falta de estoque, problemas logísticos ou necessidade de licitação.
No entanto, a lei brasileira confere ao magistrado um arsenal de medidas coercitivas para garantir que a sua decisão seja cumprida a ferro e fogo. O descumprimento de uma ordem judicial de saúde é um ato de gravidade extrema que pode gerar consequências civis, administrativas e até criminais para os gestores.
Quando o juiz defere a liminar para o Rituximabe (MabThera), ele fixa um prazo (geralmente de 24 horas a 5 dias) para o cumprimento. Se o prazo vence e o remédio não chega, o advogado deve peticionar imediatamente informando o descumprimento e solicitando medidas de força.
O Judiciário não aceita desculpas burocráticas quando o objeto da lide é a vida humana.
Multa diária e sua função coercitiva
A multa diária (astreintes) é a primeira linha de punição. O juiz estabelece um valor (por exemplo, R$ 5.000,00 por dia) que a operadora ou o Estado deverão pagar ao paciente para cada dia de atraso. O objetivo da multa não é a reparação, mas sim a coação psicológica: deve ser mais caro para o réu descumprir a ordem do que fornecer o medicamento.
Para planos de saúde, as multas costumam ser eficazes; para o setor público, no entanto, onde o dinheiro não sai do bolso direto do gestor, a multa às vezes é insuficiente, exigindo medidas de impacto patrimonial imediato.
Sequestro de valores e bloqueio de contas bancárias (SisbaJud)
O sequestro de verbas públicas ou bloqueio de contas da operadora é a medida de maior eficácia prática. Se o Rituximabe (MabThera) não for entregue, o juiz, através do sistema SisbaJud, bloqueia o valor exato necessário para a compra do fármaco em uma farmácia de alto custo do mercado privado.
Esse dinheiro é transferido para uma conta judicial e, em seguida, liberado ao paciente via alvará para que ele próprio compre o medicamento. É a conversão da “entrega do remédio” em “entrega do dinheiro para compra do remédio”. Esta medida resolve o problema da urgência de forma definitiva, retirando do devedor o poder de protelar o tratamento.
Crime de desobediência e responsabilidade dos gestores
A resistência injustificada ao cumprimento de uma liminar pode levar o magistrado a determinar a expedição de ofícios para apuração de Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal) por parte do representante legal do plano de saúde ou do Secretário de Saúde. Além disso, no setor público, o descumprimento pode configurar ato de improbidade administrativa. A possibilidade de sofrer um processo criminal no próprio CPF costuma ser o incentivo final que faltava para que o medicamento “apareça” milagrosamente no estoque do Estado.
Para ilustrar a força da liminar, considere o caso real de Sr. Ricardo, 58 anos, diagnosticado com um Linfoma não-Hodgkin de Grandes Células B. Seu médico agendou o início do protocolo R-CHOP para uma terça-feira. Na segunda-feira, às 10h, o plano de saúde negou o fornecimento do Rituximabe, alegando que a medicação era ambulatorial e deveria estar inclusa na mensalidade paga diretamente ao hospital, criando um jogo de empurra burocrático. Ricardo, em pânico, buscou um advogado especialista ao meio-dia. O advogado protocolou a ação às 15h, com um pedido de liminar fundamentado na urgência oncológica. Às 18h30, o juiz de plantão assinou a decisão, determinando que o plano de saúde autorizasse a retirada do fármaco em 12 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora de atraso. Na manhã seguinte, às 9h, o plano de saúde, intimidado pela multa horária, liberou a autorização. Ricardo iniciou sua quimioterapia conforme o planejado, sem um único dia de atraso. Este cenário demonstra que, sem a liminar, o paciente estaria à mercê da vontade financeira da empresa, enquanto sua doença progrediria.
Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar: O processo passo a passo
Entender as etapas do processo jurídico traz segurança ao paciente e sua família. Uma ação de medicamentos não segue o ritmo lento das ações cíveis comuns; ela possui um “rito de urgência” implícito:
1. Protocolo Inicial: O advogado envia a petição e todos os documentos médicos ao tribunal via sistema digital.
2. Decisão Liminar: O juiz analisa o pedido de imediato (cognição sumária). Se deferido, ele expede um “Mandado de Intimação”.
3. Intimação do Réu: A operadora ou o Estado são avisados da ordem. O prazo de cumprimento começa a correr a partir deste momento.
4. Cumprimento ou Bloqueio: O medicamento é entregue. Se não for, o advogado pede o bloqueio de dinheiro para compra direta.
5. Defesa (Contestação): O réu tem um prazo para se defender, alegando geralmente que o tratamento é caro ou está fora do Rol da ANS.
6. Sentença Final: Após a instrução, o juiz confirma a liminar por meio de uma sentença. Mesmo que o réu recorra ao Tribunal, a liminar continua valendo e o tratamento não pode ser interrompido. O paciente está protegido até o trânsito em julgado.

Diferenças entre a liminar contra Plano de Saúde e contra o SUS
Embora o objetivo final seja o acesso ao Rituximabe, as teses jurídicas e a postura dos juízes variam significativamente entre o setor privado e o público:
• Contra Planos de Saúde: O foco é o Código de Defesa do Consumidor. O juiz vê o paciente como um consumidor vulnerável que pagou pelo serviço e está sendo lesado. A prova do direito é facilitada pela abusividade das cláusulas contratuais. O descumprimento é punido com agilidade através de multas e bloqueios imediatos.
• Contra o SUS: O foco é a Constituição Federal. Aqui, o magistrado é mais cauteloso porque está lidando com verba pública. Ele exige prova de que o paciente é hipossuficiente (não pode pagar) e muitas vezes consulta o NAT-JUS (órgão técnico) para saber se a prescrição é cientificamente correta. A liminar contra o SUS requer um relatório médico muito mais detalhado e fundamentado em evidências para superar o argumento estatal de “reserva do possível” (falta de orçamento).
A Soberania do Médico Assistente e o Poder Judiciário
O conceito jurídico mais importante em uma ação de liminar para o Rituximabe (MabThera) é a soberania do médico assistente. O Judiciário brasileiro consolidou o entendimento de que a operadora de saúde ou o perito do Estado podem gerir os custos, mas não podem praticar a medicina. Quem decide qual o medicamento mais eficaz para um paciente específico é o médico que o examinou, conhece suas comorbidades e domina a literatura científica.
O juiz, ao conceder a liminar, está protegendo esse ato médico. A justiça entende que não cabe a um auditor de plano de saúde, que sequer viu o paciente, substituir o julgamento de um especialista oncológico ou reumatológico.
Essa premissa é o que garante que novos tratamentos e usos off-label do Rituximabe sejam cobertos, permitindo que a medicina evolua mais rápido do que as engessadas tabelas da ANS.

A rapidez do Judiciário como última barreira contra a negligência
A liminar para o Rituximabe (MabThera) é o instrumento que personifica a função humanizadora do Poder Judiciário. Em um cenário onde o lucro das operadoras privadas ou a ineficiência administrativa do Estado tentam se sobrepor à vida e à integridade física, a tutela de urgência atua como uma barreira protetora intransponível.
Ela garante que a ciência médica prevaleça sobre a contabilidade fria, assegurando que o paciente receba o tratamento biológico exatamente no momento em que ele é capaz de reverter o quadro clínico.
Obter uma liminar requer técnica, documentos precisos e uma narrativa jurídica que evidencie a fragilidade do paciente e a ilegalidade flagrante da negativa.
Quando esses elementos se alinham em uma petição inicial bem fundamentada, a justiça brasileira mostra sua face mais eficiente, proferindo decisões em poucas horas que mudam para sempre o destino de famílias inteiras. Se a negativa de cobertura do MabThera chegou até você, saiba que o “não” administrativo é apenas o gatilho para uma luta judicial que, baseada na dignidade da pessoa humana, tem altíssimas chances de se transformar em um “sim” pela vida e pela cura.
Perguntas Frequentes sobre Liminar para fornecimento de Rituximabe (MabThera) tanto pelo Plano de Saúde quanto pelo SUS.
1. O que é uma liminar para fornecimento de Rituximabe (MabThera)?
Uma liminar é uma decisão judicial de urgência proferida logo no início do processo. Como o tratamento com o MabThera (Rituximabe) costuma ser para doenças graves (como câncer ou crises autoimunes), o paciente não pode esperar o fim de uma ação judicial (que pode levar meses ou anos). A liminar obriga o plano de saúde ou o SUS a fornecer o remédio imediatamente, geralmente sob pena de multa diária.
2. Quanto tempo demora para o juiz analisar o pedido de liminar de Rituximabe (MabThera)?
A análise de um pedido de liminar por um juiz de direito costuma ser extremamente rápida devido à gravidade do quadro de saúde do paciente. Em média, a decisão sai entre 24 a 72 horas após o protocolo da ação no tribunal.
3. Quais são os requisitos para o juiz conceder a liminar do Rituximabe (MabThera)?
Para que a liminar seja concedida, o advogado ou defensor público precisa comprovar dois requisitos jurídicos fundamentais:
Fumaça do bom direito (fumus boni iuris): A comprovação de que o paciente tem direito ao tratamento (receita, laudo médico e exames).
Perigo da demora (periculum in mora): A prova de que a espera pelo fim do processo causará danos irreversíveis à saúde ou risco de morte ao paciente.
4. Quais documentos são obrigatórios para entrar com a ação judicial?
Para que o processo de liminar seja iniciado rapidamente, o paciente deve providenciar:
Relatório médico detalhado: Deve constar o diagnóstico (CID), tratamentos anteriores sem sucesso, a urgência de iniciar o Rituximabe (MabThera) e as consequências caso o tratamento não seja iniciado.
Negativa por escrito: A carta de recusa do plano de saúde ou o comprovante de indeferimento/falta de estoque do SUS.
Documentos de identificação: RG, CPF, comprovante de residência e carteirinha do plano (se houver).
Comprovantes financeiros: Três últimos comprovantes de renda (caso vá solicitar justiça gratuita ou recorrer à Defensoria Pública).
5. O plano de saúde pode se recusar a cumprir a liminar?
Não. O descumprimento de uma ordem judicial (liminar) é crime de desobediência e pode gerar punições severas para a operadora de saúde ou para o ente público (SUS). O juiz pode aplicar multas diárias elevadas, ordenar o bloqueio de contas bancárias do plano de saúde/Estado para a compra direta do remédio, ou até mesmo expedir mandado de prisão contra o responsável pela recusa.
6. Cabe liminar se o Rituximabe (MabThera) foi indicado para uso “off-label”?
Sim. A Justiça brasileira possui entendimento pacificado de que o médico assistente — e não o plano de saúde ou o SUS — é quem determina a melhor terapia para o paciente. Se houver embasamento científico na prescrição para uma doença não listada explicitamente na bula do Rituximabe (MabThera), o juiz pode e costuma conceder a liminar.
7. O que acontece se o juiz negar a liminar de Rituximabe (MabThera) de primeira?
Se o juiz de primeira instância negar a liminar, o advogado do paciente pode recorrer imediatamente ao Tribunal de Justiça por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento. Esse recurso é julgado por um colegiado de desembargadores em caráter de urgência para tentar reverter a decisão negativa o quanto antes.
8. É preciso contratar um advogado particular para conseguir a liminar de Rituximabe (MabThera)?
Não necessariamente. Caso o paciente não tenha condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular, ele pode buscar ajuda de:
Defensoria Pública do Estado (para ações contra o SUS ou planos).
Defensoria Pública da União (DPU) (se a ação contra o SUS envolver a União).
Núcleos de Prática Jurídica de universidades de Direito.
Se optar por um advogado particular, recomenda-se buscar um especialista em Direito à Saúde.
9. Quem paga pelo Rituximabe (MabThera) se eu ganhar a liminar contra o SUS?
Se a ação for contra o SUS, o juiz pode direcionar a obrigação para o Estado (Secretaria Estadual de Saúde), para o Município (Secretaria Municipal) ou para a União (Ministério da Saúde). Geralmente, as ações de alto custo como as do Rituximabe (MabThera) envolvem o Estado ou a União para garantir que o repasse de verba e a entrega ocorram sem travamentos burocráticos.
10. A concessão da liminar de Rituximabe (MabThera) significa que o processo acabou?
Não. A liminar garante o fornecimento do Rituximabe (MabThera) de forma provisória no início do processo para preservar a vida do paciente. Depois disso, a ação judicial continua tramitando normalmente, com a apresentação de defesa pela outra parte, produção de provas e, finalmente, a sentença definitiva, que confirma (ou revoga) a liminar dada inicialmente. Na esmagadora maioria dos casos de saúde bem fundamentados, a liminar é confirmada na sentença.
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Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


