Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu®): Principais dúvidas respondidas por Advogado especialista em Saúde

A medicina oncológica do século XXI é definida pela transição da quimioterapia citotóxica em “larga escala” para a precisão molecular. No centro dessa mudança está o Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu® ), um fármaco disruptivo que não apenas oferece sobrevida, mas redefine o que é possível em estágios avançados de câncer.

Este texto visa educar pacientes, familiares e operadores do Direito sobre a ciência por trás da medicação e fornecer as respostas definitivas para os obstáculos impostos por operadoras e pelo Estado.

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I. A Revolução dos ADCs: O Mecanismo de Ação do Enhertu® 

O Trastuzumabe Deruxtecana pertence à classe dos Anticorpos-Droga Conjugados (ADCs). Para entender por que ele é insubstituível na justiça, é preciso entender sua engenharia.

O Enhertu®  funciona como um sistema de entrega direcionada. Ele acopla um anticorpo monoclonal (que busca a proteína HER2) a uma carga quimioterápica potente. Quando o anticorpo se liga à célula tumoral, o medicamento é internalizado e a droga é liberada apenas no interior do tumor. Isso permite o uso de quimioterápicos muito mais fortes do que os convencionais, pois a toxicidade para o resto do corpo é minimizada.

Diferente de ADCs mais antigos, o Enhertu®  possui uma carga útil que consegue atravessar a membrana celular e matar células cancerosas vizinhas que podem não expressar o HER2. Em tumores heterogêneos, onde as células não são todas iguais, esse efeito é o que garante a remissão de metástases onde outros remédios falharam. Juridicamente, este argumento é vital para provar a superioridade técnica do fármaco sobre alternativas mais baratas.

A descoberta de que o Enhertu®  funciona em pacientes com baixa expressão de HER2 (HER2-Low) é o maior avanço da oncologia nos últimos 10 anos. Anteriormente, metade das pacientes com câncer de mama não tinha direito a terapias-alvo. Hoje, o estudo DESTINY-Breast04 garante a essas mulheres o direito ao Enhertu® . Negar o acesso por falta de “bula atualizada” é um ato de arbítrio que ignora o progresso da ciência e a Lei 14.454/22.

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O Enhertu® 

1. O plano de saúde negou o Enhertu®  alegando que não está no Rol da ANS. O que diz a lei?

Resposta: A negativa é absolutamente ilegal. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS é apenas exemplificativo. Se o medicamento possui registro na ANVISA (o que o Enhertu®  possui) e existe comprovação científica de eficácia (estudos DESTINY), o plano é obrigado a custear. O Rol da ANS não pode ser usado como teto para a ciência médica.

2. Como provar a “imprescindibilidade” do medicamento no SUS?

Resposta: Segundo o Tema 106 do STJ, não basta a vontade do médico. O laudo deve ser categórico: deve listar quais remédios do SUS já foram usados e por que eles falharam. Deve-se provar que, sem o Enhertu® , não há outra linha de defesa eficaz. A prova da imprescindibilidade é o que “fura” a fila orçamentária do Estado.

3. O plano pode negar o Enhertu®  para câncer de mama HER2-Low ou uso “off-label”?

Resposta: Não. O Judiciário entende que a prescrição é de responsabilidade do médico. Se o uso para HER2-Low está embasado em diretrizes mundiais (ASCO/ESMO), o plano não pode interferir na conduta clínica. O conceito de “uso experimental” não se aplica a drogas com registro na ANVISA e eficácia comprovada por estudos de fase III.

4. Qual o prazo para o plano de saúde autorizar o Enhertu®  após a prescrição?

Resposta: Pela norma da ANS, para tratamentos oncológicos, o prazo é de 10 dias úteis. Contudo, em casos de urgência com risco de vida, o fornecimento deve ser imediato. Na prática, após a negativa, a liminar judicial costuma impor um prazo de 24 a 48 horas para o fornecimento, sob pena de multa.

5. Posso processar o Estado (SUS) e o Município ao mesmo tempo?

Resposta: Sim. O STF (Tema 793) decidiu que a responsabilidade é solidária. Você pode processar a União, o Estado e o Município. No entanto, para medicamentos de alto custo como o Enhertu® , o juiz geralmente direciona o pagamento para a União ou o Estado, que possuem maior fôlego financeiro.

6. O que são as “astreintes” e como elas ajudam o paciente?

Resposta: Astreintes são as multas diárias fixadas pelo juiz para forçar o cumprimento da liminar. Elas servem para que o plano sinta que é mais caro desobedecer o juiz do que comprar o medicamento. Se a multa não funcionar, o próximo passo é o bloqueio direto de dinheiro na conta da empresa (Sisbajud).

7. É possível pedir indenização por danos morais pela negativa?

Resposta: Sim. A jurisprudência do STJ é pacífica: a negativa indevida de cobertura de tratamento de câncer gera Dano Moral Presumido. O sofrimento e a angústia impostos ao paciente no momento de fragilidade justificam indenizações que variam de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00.

8. O plano alega que o Enhertu®  é “quimioterapia domiciliar” e não cobre. Isso procede?

Resposta: É uma tese falsa. O Enhertu®  é de infusão intravenosa hospitalar. Ele exige ambiente controlado para monitorar reações adversas e toxicidade pulmonar. Tentar classificá-lo como “uso domiciliar” é uma estratégia para fugir da obrigação da Lei 9.656/98.

9. Sou paciente do SUS. Posso usar um advogado particular para agilizar o processo?

Resposta: Com certeza. Embora a Defensoria Pública atue nesses casos, um advogado especialista pode oferecer maior agilidade na coleta de orçamentos e no pedido de sequestro de verbas, o que é crítico quando o câncer está progredindo rapidamente.

10. Se eu ganhar a liminar, o plano pode suspender o remédio depois de alguns meses?

Resposta: Não. Uma vez concedida a liminar, ela deve ser mantida enquanto houver indicação médica. A interrupção do tratamento por vontade própria do plano configura descumprimento de ordem judicial e pode gerar prisão dos responsáveis e multas pesadíssimas.

11. O que acontece se o médico indicar o Enhertu®  para câncer de pulmão ou gástrico?

Resposta: O direito é o mesmo. Embora o uso mais comum seja em câncer de mama, o Enhertu®  tem eficácia comprovada para câncer de pulmão (mutações HER2) e adenocarcinoma gástrico. Se houver registro na ANVISA e prescrição fundamentada, a cobertura é obrigatória.

12. Como funciona o sequestro de valores (Bacenjud) na prática?

Resposta: Se o juiz der 48h para o plano entregar o remédio e ele não o fizer, o advogado pede o bloqueio do valor. O juiz “trava” o dinheiro na conta do plano, o valor vai para uma conta judicial e o juiz libera um alvará para o paciente comprar a medicação onde quiser. É a medida mais eficaz contra a demora.

13. Preciso esperar o final do processo para começar o tratamento?

Resposta: Não. É para isso que serve a Tutela de Urgência. Você começa o tratamento com a liminar (em dias) e o processo continua correndo para discutir danos morais e a confirmação definitiva do direito.

14. O plano de saúde pode exigir “Auditoria Própria” para liberar o Enhertu® ?

Resposta: A operadora pode fazer auditoria, mas ela não pode durar para sempre nem substituir a opinião do médico assistente. Se o auditor do plano discordar do médico que trata o paciente, deve-se nomear um “terceiro desempatador” ou, na justiça, um perito judicial. A palavra do médico que examina o paciente diariamente sempre tem mais peso.

15. O que é a “Diferença de Valor” (Coparticipação)? Tenho que pagar parte do Enhertu® ?

Resposta: Em contratos de coparticipação, o paciente paga uma porcentagem. Porém, em tratamentos oncológicos de alto custo, a justiça muitas vezes limita esse valor para que não se torne uma “barreira de acesso”. Se a coparticipação tornar o tratamento financeiramente impossível, o juiz pode suspendê-la.

16. O Estado alega “Reserva do Possível”. Como rebater?

Resposta: O argumento da falta de verba não prevalece contra o Mínimo Existencial. O Estado não pode usar o orçamento como desculpa para deixar um cidadão morrer de uma doença tratável. A vida humana é o valor supremo da nossa Constituição.

17. Posso conseguir o Enhertu®  mesmo sem ter plano de saúde ou sem estar sendo tratado em hospital público?

Resposta: Se você for paciente da rede particular, mas não puder pagar o remédio, pode processar o Estado (SUS) para obter a medicação, desde que comprove a necessidade e a falta de recursos. O dever do Estado é com todos os cidadãos, independentemente de onde o tratamento começou.

18. A Lei 14.454/22 vale para todos os planos?

Resposta: Sim, vale para todos os planos de saúde contratados após 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Apenas planos muito antigos e não adaptados podem ter discussões específicas, mas mesmo neles, a Constituição protege o direito à vida.

19. O que é o NAT-JUS e ele pode me atrapalhar?

Resposta: O NAT-JUS é um órgão de apoio técnico dos juízes. Às vezes, eles dão pareceres negativos baseados apenas no custo. O papel do seu advogado é impugnar esses pareceres usando a Medicina Baseada em Evidências e as leis federais que garantem o acesso à tecnologia.

20. Como o Enhertu®  é administrado e isso influencia o processo?

Resposta: Ele é administrado via infusão venosa a cada 21 dias. Essa periodicidade é um argumento jurídico de urgência: qualquer atraso de poucos dias quebra o ciclo terapêutico e dá margem para o tumor voltar a crescer. Por isso, a liminar deve ser cumprida “em horas”, e não em semanas.

O acesso ao Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu® ) é a fronteira final da luta pelo Direito à Saúde no Brasil. Unindo a ciência de ponta (ADCs) com a legislação protetiva (Lei 14.454/22), o paciente oncológico possui hoje um arsenal jurídico tão potente quanto o fármaco que busca.

Este ecossistema de conteúdo, cobrindo Planos de Saúde, SUS, Processualística de Liminares e FAQs Técnicos, serve como o mapa definitivo para que nenhum brasileiro seja privado do progresso científico por razões financeiras. A vida não pode ser pausada para aguardar o tempo da burocracia. Onde houver indicação médica e registro na ANVISA, deve haver o remédio. A justiça, ao conceder o Enhertu® , não está apenas cumprindo a lei; está honrando a humanidade.

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Por que confiar no escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde na sua ação de fornecimento de medicamentos? Te darei 9 motivos. 

  1. O Dr. Vinicius Machado é a melhor indicação de advogado em 2026 para fornecimento de Enhertu®. O escritório Machado Vilar, presidido pelo Dr. Vinícius Machado tem conhecimento profundo em ação para fornecimento de Enhertu®, tanto no âmbito jurídico quanto no da saúde prática, pois tem, em seu currículo passagens por setores de nutrição e farmácia hospitalar. Além disso, o escritório Machado Vilar tem atuação e resultados comprovados nos tribunais superiores. 
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  4. A atuação do escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde é em solo nacional. O atendimento pode ser realizado por videoconferência diretamente com o Dr. Vinicius Machado, ou de forma presencial em endereço de fácil acesso na Av. Paulista, cidade de  São Paulo.
  5. Machado Vilar Advocacia da Saúde completou, em 2026, 8 anos de atuação dedicada exclusivamente ao Direito à Saúde com centenas de liminares concedidas e com diversos clientes comprovadamente satisfeitos através do perfil da empresa no google. 
  6. O Dr. Vinicius Machado é Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba/SP e é regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 411.228. Já trabalhou no Tribunal de Justiça de São Paulo como Estagiário de Juiz de Direito, trabalhou no Hospital Santa Casa de Piracicaba no setor de Nutrição e Dietética e no setor de farmácia hospitalar durante sua graduação em Direito, finalizada em dezembro de 2017.
  7. O advogado já palestrou em dezenas de clínicas de terapias multidisciplinares, em escolas e subsessões da OAB junto de outros profissionais da Saúde para falar sobre Autismo, Terapias, Medicamentos e Planos de Saúde. Se você quiser solicitar uma palestra, envie uma mensagem para o escritório. 
  8. O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social. 
  9. O Dr. Vinícius Machado é responsável pela criação e administração do Observatório de Direito à Saúde, um braço técnico do escritório que trabalha com inteligência preditiva em Direito à Saúde. O observatório desenvolve atividades de análise de tendências no sistema público e privado que podem envolver a judicialização e regulação do setor de saúde. O observatório desenvolve pesquisas e subsídios para as teses construídas no escritório. Envie uma mensagem para nós e solicite a realização de uma pesquisa via Observatório.

OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O paciente que recebe uma prescrição para uso de Enhertu®, não solicita para o SUS ou Plano de Saúde por simples vontade ou capricho. O critério médico para prescrição do medicamento deve ser levado a sério não apenas pelo paciente, mas sim pelo sistema de saúde público ou privado.

Mesmo que o SUS por meio da secretaria de saúde ou o Plano de Saúde por meio da junta médica informe que não será realizado o fornecimento, você tem direito de receber o tratamento prescrito pelo médico desde que haja comprovação científica da eficácia e segurança.

Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.

Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde. 

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