O tratamento com Avelumabe (Bavencio®) é um marco na imunoterapia para câncer de bexiga e carcinoma de células de Merkel. No entanto, por ser um medicamento de alto custo e aplicação complexa, as dúvidas jurídicas e administrativas são constantes. Abaixo, compilamos as questões mais críticas, respondidas com base na legislação de 2026 e na jurisprudência atualizada dos tribunais superiores.
Quer saber mais sobre como os tribunais têm decidido em casos de imunoterapia tanto pelo SUS quanto pelo Plano de Saúde? Clique no link e acesse um conteúdo especialmente desenvolvido para abordar esse assunto.

Assim como o Avelumabe, os pacientes que precisam de Imunoterapia com uso de Ibrance (Palbociclibe), Keytruda (Pembrolizumabe) ou Opdivo (Nivolumabe) também encontram dificuldade de fornecimento pelo plano de saúde pois esses medicamentos são de alto custo. Nestes casos, é importante que o paciente esteja munido de conhecimento suficiente para requerer uma liminar via Advogado Especialista em Direito à Saúde.
1. O Avelumabe (Bavencio) está no Rol da ANS?
Esta é a pergunta número um dos pacientes com plano de saúde. A resposta é: Sim, ele está no Rol, mas com restrições.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o Avelumabe para indicações específicas, como o carcinoma de células de Merkel.
Contudo, para o Carcinoma Urotelial (Bexiga), as operadoras frequentemente usam as “Diretrizes de Utilização” (DUT) para negar o fármaco a pacientes que não se encaixam perfeitamente nos critérios burocráticos da agência.
Atente-se: Com a Lei 14.454/2022, o Rol passou a ser exemplificativo. Se o seu médico prescreveu o Bavencio® com base em evidências científicas (como o estudo JAVELIN Bladder 100), o plano de saúde é obrigado a cobrir, mesmo que você não preencha todos os requisitos da DUT da ANS.
2. O SUS fornece o Avelumabe para pacientes com câncer de bexiga?
No SUS, o fornecimento do Avelumabe não é automático. O medicamento precisa passar pela avaliação da CONITEC. Embora existam movimentos para sua incorporação total, muitos pacientes ainda recebem negativas administrativas nos hospitais públicos (CACONs/UNACONs) sob a justificativa de “falta de padronização”.
Nestes casos, o caminho é a Judicialização. O paciente deve demonstrar que o Avelumabe é a única alternativa eficaz para a sua manutenção pós-quimioterapia. O Judiciário brasileiro tem aplicado o Tema 106 do STJ, obrigando o Estado e a União a fornecerem o medicamento para evitar a recidiva da doença, garantindo o direito à assistência terapêutica integral.
3. Qual a diferença entre “Uso em Bula” e “Uso Off-Label” para o Bavencio?
– Uso em Bula (On-Label): É quando o medicamento é usado exatamente para o que está escrito no registro da ANVISA (ex: Carcinoma de Células de Merkel).
– Uso Off-Label: É quando o oncologista, baseado em estudos recentes, prescreve o remédio para uma indicação que ainda não foi atualizada na bula brasileira.
4. O plano de saúde negou o Avelumabe por escrito. O que deve constar nesse documento?
A negativa não pode ser genérica. De acordo com a Resolução Normativa 395 da ANS, a operadora é obrigada a fornecer uma guia escrita contendo:
O motivo técnico/clínico da negativa.
A cláusula contratual ou a normativa da ANS em que se baseia.
Linguagem clara e inteligível.
Se o plano negar apenas “por falta de cobertura”, ele está violando o direito à informação. Esse documento é a sua principal prova na ação judicial. Se eles se recusarem a entregar a negativa por escrito, anote o número do protocolo e faça uma reclamação imediata na ANS e no portal Consumidor.gov.br.
5. Posso pedir reembolso se eu já tiver pago pelo Avelumabe?
Sim, e em muitos casos o reembolso deve ser integral. Se você teve que pagar pelo medicamento porque o plano negou indevidamente e a situação era de urgência, o Judiciário entende que a operadora cometeu um ato ilícito.
Diferente do reembolso comum (onde se paga apenas uma parte da tabela), o reembolso em casos de negativa de câncer deve cobrir 100% dos custos, incluindo despesas hospitalares e taxas de infusão. O prazo para entrar com essa ação de ressarcimento é, geralmente, de 3 anos (prazo prescricional para reparação civil).
6. O que acontece se o Estado alegar “Reserva do Possível” para não fornecer o remédio?
O Estado frequentemente tenta se defender dizendo que o Avelumabe é muito caro e que o dinheiro “faz falta em outras áreas”. No Direito, chamamos isso de cláusula da Reserva do Possível.
A resposta jurídica para isso é o Mínimo Existencial. O Estado não pode equilibrar as contas públicas sacrificando a vida de um cidadão individual. Para o Avelumabe, o Judiciário aplica o princípio da Prioridade Absoluta da Saúde. Se o fármaco é essencial para evitar o óbito ou o sofrimento grave, o orçamento estatal deve ser remanejado para cumprir a ordem judicial.
7. O tratamento com Avelumabe pode ser interrompido por falta de estoque?
Jamais. No caso do Avelumabe, a regularidade das doses é o que garante o sucesso da imunoterapia. Se o SUS ou o plano de saúde interromperem o fornecimento por “problemas logísticos”, o advogado deve peticionar imediatamente pedindo o Sequestro de Bens.
Nesse procedimento, o juiz retira o dinheiro diretamente das contas do réu (através do sistema SISBAJUD) para que o paciente possa comprar a medicação na rede privada e não perca o ciclo de tratamento.
8. Pacientes idosos têm prioridade na ação judicial para Avelumabe?
Sim. Além da prioridade concedida a pacientes com doenças graves (câncer), os idosos possuem a Prioridade Especial (para maiores de 80 anos) ou a Prioridade Comum (para maiores de 60 anos).
Isso significa que o processo deve tramitar mais rápido, a liminar deve ser analisada com preferência e a execução da sentença (a entrega do remédio) deve ser fiscalizada com maior rigor pelo Ministério Público e pelo Juiz.
9. Como funciona a “Manutenção de Primeira Linha” juridicamente?
Este é o ponto onde os planos mais tentam enganar o paciente. Eles alegam que “manutenção” não é “tratamento curativo”. Juridicamente, o tratamento oncológico é considerado um todo indivisível.
A manutenção com Avelumabe é parte integrante da terapia de primeira linha. Negar a manutenção é o mesmo que negar o tratamento completo. Os tribunais entendem que a operadora não pode fatiar o tratamento médico, aceitando pagar a quimioterapia e negando a imunoterapia que sustenta os resultados da quimio.
10. Preciso de um advogado especialista para conseguir o Bavencio?
Embora qualquer advogado possa atuar, o Direito à Saúde de alta complexidade exige conhecimentos específicos em:
Bioética e Medicina Baseada em Evidências: Para rebater pareceres técnicos do NAT-JUS.
Regulação da ANS: Para desconstruir as Juntas Médicas das operadoras.
Processo Civil de Urgência: Para garantir que a liminar não seja apenas um papel, mas se transforme em remédio na mão do paciente.
Dada a urgência do câncer de bexiga e de Merkel, um erro técnico na petição inicial pode custar semanas de atraso, o que o paciente muitas vezes não pode se dar ao luxo de perder.
Se você está em busca de saber sobre tratamento para câncer de mama ou câncer de próstata e pulmão, você pode gostar de ler um artigo específico sobre cada diagnóstico e seus respectivos direitos. Para acessar, basta clicar nos links acima de cada nome.

Informação como Ferramenta de Sobrevivência
O Avelumabe (Bavencio®) é um exemplo claro de como a medicina do futuro já está disponível, mas ainda encontra barreiras no passado burocrático das instituições. Conhecer estas respostas é o primeiro passo para o paciente e sua família deixarem de ser vítimas do sistema e passarem a ser protagonistas do seu direito à saúde. Se o seu médico prescreveu, a lei está ao seu lado.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: A pessoa que necessita de Avelumabe pelo SUS busca o medicamento porque encontra uma condição de saúde séria. Se o médico prescreveu este tipo de medicamento, você tem o direito de fazer o uso. Você vai observar, durante a batalha travada com o sistema de saúde que vários servidores ou funcionários tentarão te estimular a não buscar o cumprimento da lei.
Diariamente encontro no escritório clientes dizendo que os atendentes do Alto Custo disseram que “não compensa contratar advogado” e “você vai entrar com ação, vai perder e terá que pagar” ou “o SUS tem tratamentos tão bons quanto o que foi prescrito”.
Tais afirmações são realizadas por pessoas que não estão vivenciando a luta após um diagnóstico. Somente você e seu médico sabem quais medicamentos e quais tratamentos devem ser realizados. Caso você opte por manter o tratamento que seu médico prescreveu, seja o Avelumabe ou outro, saiba que há um advogado especialista e experiente em ações de medicamentos e imunoterapia pronto para te ajudar.
Ao deixar o Estado (SUS) dominar a situação negando o fornecimento, e não questionar, você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico assistente indicou (ou o risco de não realizar tratamento algum).
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
