O plano de saúde é obrigado a fornecer o Ozempic® (Semaglutida).
É possível que você não saiba dessa informação pois ela não é informada pelos planos de saúde. Sempre que houver prescrição médica fundamentada para o tratamento de doenças crônicas como a obesidade ou diabetes tipo 2 o medicamento deve ser fornecido.
Embora as operadoras frequentemente neguem o custeio, o Judiciário reconhece o direito do paciente com base na preservação da saúde, na Lei 9.656/98 e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre medicamentos de uso domiciliar.
Neste artigo explicaremos de que forma você deve se preparar para receber o Ozempic® pelo plano de saúde sem precisar pagar pelo medicamento.
ATENÇÃO:
Existe uma estratégia que somente advogados experientes em Direito à Saúde sabem utilizar para conseguir, com mais facilidade, o Ozempic®. Você sabia que para medicamentos cuja administração deve ser feita em ambiente hospitalar ou ambulatorial (o Ozempic® pode ser um exemplo) o fornecimento é obrigatório?

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O plano de saúde é obrigado a custear Ozempic®?
O plano de saúde é obrigado a custear o Ozempic® quando o fármaco é prescrito para tratar patologias listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças, como a obesidade (CID E66) ou a diabetes mellitus (CID E11). A negativa baseada na exclusão de “medicamento domiciliar” ou no fato de o remédio não constar no “Rol de Procedimentos da ANS” é considerada abusiva e ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

A jurisprudência brasileira, especialmente após o cancelamento de súmulas estaduais e a consolidação do Tema 1069 do STJ, reforça que o plano de saúde pode limitar quais doenças serão cobertas no contrato, mas nunca o método, o fármaco ou a tecnologia que o médico assistente escolher para tratar o paciente. Se a doença tem cobertura contratual, o tratamento moderno com semaglutida também deve ser garantido pela operadora.
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O impacto do Tema 1069 do STJ no fornecimento de medicamentos para obesidade
O cenário jurídico para o fornecimento de Ozempic® mudou drasticamente. Anteriormente, os Tribunais de Justiça, como o de São Paulo (TJSP), utilizavam súmulas próprias para garantir o direito. Com a uniformização nacional, o Tema Repetitivo 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou-se a “bússola” jurídica para esses casos de medicamentos de alto custo administrados em domicílio.
Este tema estabelece critérios rigorosos para que as operadoras sejam obrigadas a fornecer medicamentos:
- O medicamento deve possuir registro na Anvisa (o que o Ozempic® possui desde 2018);
- A sua eficácia deve ser comprovada por evidências científicas para o quadro clínico do paciente;
- Não deve haver substituto terapêutico equivalente dentro do Rol da ANS, ou, se existirem, devem ter sido testados sem sucesso.
Essa mudança exige que o advogado e o paciente sejam muito mais técnicos na fundamentação do pedido, focando menos em “direitos genéricos” e mais em “evidências clínicas e precedentes obrigatórios”.
Requisitos para o Poder Judiciário deferir a liminar de Ozempic®
Quando o paciente recebe uma negativa de cobertura, o caminho mais célere é a ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Para que um juiz conceda essa ordem imediata — muitas vezes em menos de 48 horas —, dois pilares fundamentais devem ser erguidos com solidez técnica:
1. A probabilidade do direito
Não basta alegar que o medicamento é caro ou necessário. É preciso provar que o contrato de saúde cobre a patologia (obesidade ou diabetes) e que a legislação brasileira, especialmente a Lei 14.454/2022, obriga a cobertura de tratamentos que não estão no rol básico, desde que possuam eficácia comprovada. O contrato de adesão não pode ser interpretado de forma a esvaziar o seu objeto principal: a saúde e a vida.
2. O perigo de dano
Este é o ponto onde muitos processos falham por falta de clareza. O juiz precisa entender por que o paciente não pode aguardar o trâmite normal do processo, que pode durar anos. O relatório médico deve ser enfático ao descrever os riscos iminentes: possibilidade de infarto, necessidade de cirurgia bariátrica de alto risco, cegueira decorrente da diabetes descontrolada ou danos articulares severos e irreversíveis.

A importância do laudo médico fundamentado e o CID-10
O documento que define o sucesso ou o fracasso da causa é o relatório médico. O Judiciário de 2026 está muito mais rigoroso com a “judicialização da saúde”. Uma receita simples em papel timbrado não é mais suficiente. O laudo deve ser um verdadeiro dossiê clínico contendo:
- Diagnóstico e CID: Identificação clara da patologia (exemplo: CID E66.0 para obesidade devido a excesso de calorias).
- Falha terapêutica anterior: O médico deve listar detalhadamente que o paciente já tentou outros métodos (metformina, dietas supervisionadas, exercícios físicos ou outros fármacos) e que nenhum surtiu o efeito desejado.
- Superioridade do Ozempic®: Por que a semaglutida é a melhor opção para este paciente específico? É pela redução significativa de riscos cardiovasculares? É pelo controle glicêmico superior demonstrado em exames?
- Urgência clínica: A descrição objetiva das consequências para a saúde do paciente se ele não iniciar a medicação nos próximos 15 ou 30 dias.
Micro-cenário: Considere o caso de Dona Maria, 55 anos, pré-diabética e com IMC de 38. Ela já tentou tratamentos convencionais por dois anos, resultando em efeito sanfona e agravamento da pressão arterial. Seu médico prescreve o Ozempic® para evitar que ela desenvolva diabetes crônica tipo 2 e precise de insulina. Se o relatório médico detalhar essa “janela de oportunidade”, as chances de a liminar ser concedida são altíssimas.
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O que fazer em caso de negativa por “uso Domiciliar” ou “medicamento off-label”?
As operadoras de saúde (como Bradesco, SulAmérica, Unimed, Amil e NotreDame Intermédica) possuem manuais de negativa padronizados. Os dois argumentos mais comuns que você enfrentará são:
O mito do medicamento de uso domiciliar
As operadoras alegam que a Lei 9.656/98 só obriga o fornecimento de remédios durante a internação hospitalar. Esse argumento é obsoleto. O STJ entende que o avanço da medicina permite que tratamentos complexos sejam realizados em casa, o que é, inclusive, menos oneroso para o sistema e mais humano para o paciente. Negar o remédio domiciliar que evita uma internação futura é uma contradição lógica, econômica e jurídica.
Muitos pacientes se perguntam se o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento. A negativa baseada no ‘Rol da ANS’ é uma das mais comuns, mas a justiça tem entendido que a prescrição médica prevalece. Esse cenário de luta pelo acesso é muito similar ao que ocorre com imunoterápicos de última geração, como o Pembrolizumabe (Keytruda) e do Nivolumabe (Opdivo®), onde a cobertura também é frequentemente garantida por vias judiciais.”
O uso off-label para emagrecimento e a Lei 14.454/2022
Muitos planos negam o Ozempic® afirmando que ele é “aprovado para diabetes, não para emagrecer”. No entanto, se a comunidade científica e o médico assistente reconhecem o benefício clínico para a obesidade, o plano não tem competência técnica para ditar o uso do fármaco. A Lei 14.454/2022 foi criada justamente para derrubar o “rol taxativo” da ANS, permitindo que tratamentos prescritos pelo médico tenham cobertura obrigatória se houver eficácia comprovada por órgãos de renome internacional ou estudos científicos de alto nível.
Existe uma estratégia que somente advogados experientes em Direito à Saúde sabem utilizar para conseguir, com mais facilidade, o Ozempic®. Você sabia que medicamentos cuja administração deve ser feita em ambiente hospitalar ou ambulatorial (o Ozempic® pode ser um exemplo) o fornecimento é obrigatório?
Passo a passo para processar o plano de saúde para conseguir o Ozempic®
Se o custo mensal do tratamento (que pode ultrapassar R$ 1.000,00 por caneta) tornou-se insustentável, siga este roteiro jurídico:
- Solicite a negativa por escrito: O plano é obrigado por lei (Resolução Normativa 395 da ANS) a fornecer uma carta explicando detalhadamente o motivo da recusa em até 48 horas.
- Prepare o dossiê médico: Solicite ao seu endocrinologista ou cardiologista o laudo detalhado com as evidências mencionadas acima.
- Reúna comprovantes financeiros: Tenha em mãos o contrato do plano e os comprovantes de pagamento das mensalidades.
- Busque um advogado especialista em Direito à Saúde: Este profissional domina os precedentes do STJ e sabe como contornar os argumentos técnicos das operadoras.
- Ajuizamento da ação: O advogado entrará com o pedido de liminar. Em caso de deferimento, o plano é intimado a fornecer o medicamento sob pena de multa diária (astreintes).

Perguntas frequentes sobre Ozempic® e planos de saúde
O plano de saúde pode me obrigar a fazer cirurgia bariátrica antes de tentar o Ozempic®?
Não. O tratamento medicamentoso é muito menos invasivo do que uma cirurgia bariátrica. O paciente tem o direito fundamental de tentar a estabilização da sua saúde através de fármacos modernos antes de se submeter a um procedimento cirúrgico de grande porte. Forçar a cirurgia em detrimento do remédio fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
E se o meu plano for “antigo” (antes de 1998)?
Mesmo os planos antigos, que não foram adaptados à Lei 9.656/98, devem respeitar a função social do contrato e o Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência costuma ser favorável ao paciente nesses casos, aplicando a teoria da continuidade do tratamento.
Quanto tempo demora para sair a decisão da liminar?
Em casos de urgência devidamente comprovada, a decisão liminar costuma ser proferida pelo juiz em um prazo que varia de 24 a 72 horas após o protocolo do processo no sistema do Tribunal.
A saúde não pode esperar o Rol da ANS
Conseguir o Ozempic® pelo plano de saúde em 2026 exige estratégia, documentos robustos e fundamentação técnica baseada no Tema 1069 do STJ. A era das decisões judiciais baseadas apenas em princípios genéricos terminou; hoje, o sucesso depende da prova da necessidade clínica e da falha das alternativas comuns. Se você possui a prescrição e recebeu a negativa, você possui o direito de lutar pelo seu tratamento.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: A pessoa que necessita de Ozempic® pelo plano de saúde ou pelo SUS busca o medicamento porque encontra uma condição de saúde séria. Se o médico prescreveu este tipo de medicamento, você tem o direito de fazer o uso.
Ao deixar o plano de saúde dominar a situação negando o tratamento, ao não questionar você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico assistente indicou (ou o risco de não realizar tratamento algum). Para o plano isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe o plano escolher por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
