O acesso à cirurgia de DBS pelo SUS é um direito constitucional de todo cidadão que sofre com doenças neurológicas refratárias, como a doença de Parkinson e a distonia. Embora o procedimento esteja previsto na tabela de alta complexidade do sistema público, a escassez de centros especializados e as longas filas de espera frequentemente obrigam o paciente a buscar o socorro do Poder Judiciário.
A disponibilidade da cirurgia de DBS na rede pública de saúde
A estimulação cerebral profunda (DBS) é um procedimento formalmente reconhecido pelo Ministério da Saúde e possui código na tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Isso significa que, teoricamente, o Estado reconhece a necessidade e a eficácia da cirurgia.

Contudo, a realidade prática apresenta obstáculos severos. Por ser uma cirurgia que exige tecnologia de ponta, uma equipe multidisciplinar altamente qualificada e o implante de dispositivos caros (neuroestimuladores), o DBS só é realizado em centros de referência de alta complexidade. O grande gargalo jurídico ocorre quando o paciente possui a indicação médica de urgência, mas é inserido em filas que podem durar anos, o que, em casos de doenças degenerativas, equivale à própria negativa do direito à saúde.
Micro-Cenário: Imagine o senhor Antônio, que depende do SUS no interior do país. Ele possui Parkinson severo e o médico do posto encaminha-o para a capital. Lá, ele descobre que a fila para o DBS tem 500 pessoas à frente e o hospital só realiza duas cirurgias por mês. Para o senhor Antônio, a espera não é apenas burocrática; é a perda progressiva da fala e da locomoção. Juridicamente, essa “espera indefinida” autoriza a intervenção judicial para garantir o tratamento imediato.

O dever do Estado e a responsabilidade solidária (União, Estados e Municípios)
A base de qualquer pedido judicial para a cirurgia de DBS pelo SUS reside no Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. No entanto, a estratégia jurídica moderna vai além da simples citação constitucional. É preciso compreender a responsabilidade solidária entre os entes federativos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 793, reafirmou que o cidadão pode demandar qualquer um dos entes (União, Estado ou Município) para garantir seu tratamento. No caso do DBS, por ser um procedimento de alta complexidade e alto custo, a União frequentemente é chamada ao processo, mas isso não exime o Estado ou o Município de garantir o acesso imediato em caso de omissão.
Juridicamente, o Estado não pode se omitir alegando a falta de recursos financeiros — a chamada cláusula da reserva do possível — quando está em jogo o mínimo existencial do paciente. Se a doença (como o Parkinson) impede o indivíduo de prover sua própria subsistência ou de ter uma vida digna, a cirurgia de DBS deixa de ser uma opção administrativa e passa a ser um dever impositivo do Poder Público.
As negativas para DBS são parecidas com as negativas para os pacientes que precisam de Imunoterapia com uso de Ibrance (Palbociclibe), Keytruda (Pembrolizumabe), Opdivo (Nivolumabe) ou Avelumabe (Bavencio®). Assim como você, eles também encontram dificuldade de fornecimento pelo plano de saúde e SUS pois são tratamentos de alto custo. Nestes casos, é importante que o paciente esteja munido de conhecimento suficiente para requerer uma Liminar via Advogado Especialista em Direito à Saúde.
Requisitos do STJ para concessão de tratamentos e insumos (Tema 106)
Quando um paciente busca um tratamento ou medicamento que não está “padronizado” (ou seja, não consta nas listas comuns do SUS) ou que enfrenta negativas burocráticas, o Judiciário utiliza os critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 106. Embora o DBS tenha código no SUS, as restrições de cotas e materiais fazem com que esses requisitos sejam frequentemente citados em petições iniciais:
- Comprovação por laudo médico fundamentado: O médico (preferencialmente vinculado ao SUS) deve atestar a imprescindibilidade da cirurgia e a inexistência de outras alternativas terapêuticas eficazes fornecidas pela rede pública.
- Incapacidade financeira: O paciente deve demonstrar que não possui recursos para custear o procedimento e os aparelhos (neuroestimulador e eletrodos) sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
- Registro na ANVISA: O neuroestimulador a ser implantado deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, garantindo a segurança e a legalidade do pleito.
A demonstração clara desses três pilares neutraliza a maioria das defesas apresentadas pelas procuradorias estatais, que costumam focar na “falta de previsão orçamentária” ou na “violação da isonomia” (furar a fila).
O caminho administrativo: do posto de saúde ao centro de alta complexidade
Para que uma ação judicial contra o SUS seja bem-sucedida, é recomendável demonstrar que o paciente tentou esgotar a via administrativa. O percurso ideal começa na Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente deve ser encaminhado para um neurologista especializado.
O passo seguinte é o encaminhamento para um CACON ou UNACON (Centros de Alta Complexidade), que são os hospitais habilitados para neurocirurgia funcional. A prova documental do “encaminhamento sem data agendada” ou do “aguardo em fila por tempo irrazoável” é o que caracteriza o interesse de agir na justiça.
Dica de Prova: Solicite sempre o número do protocolo no sistema de regulação de vagas (como o SISREG ou CROSS). Este número permite ao juiz visualizar o tamanho real da fila e a inércia do Estado em resolver o problema do paciente.
Judicialização contra o SUS: quando a fila de espera fere a dignidade humana
Um dos temas mais sensíveis no Direito à Saúde Pública é o conflito entre a “fila de espera” e a “urgência médica”. O Estado frequentemente alega que conceder a cirurgia de DBS por decisão judicial violaria a ordem de prioridade dos outros pacientes.
No entanto, a jurisprudência entende que a fila só é legítima se ela for dinâmica e eficiente. Se um paciente está em uma fila que não anda e sua condição neurológica está se deteriorando rapidamente (risco de ficar acamado, perda da deglutição, quedas frequentes), a fila deixa de ser um critério de justiça e passa a ser uma barreira ilegal ao direito à vida.
Nesse contexto, o papel de advogados especializados é fundamental para traduzir a “dor do paciente” em linguagem jurídica, demonstrando que a omissão estatal está gerando um dano irreparável que a fila não é capaz de sanar em tempo hábil.
O sequestro de verbas públicas para garantir a cirurgia de DBS
Diferente dos planos de saúde, onde a multa diária costuma ser suficiente para forçar o cumprimento da decisão, o ente público muitas vezes ignora ordens judiciais sob o pretexto de burocracia financeira. Nesses casos, o Direito Processual Civil oferece uma ferramenta poderosa: o sequestro de verbas públicas (ou bloqueio de ativos financeiros).
Quando o juiz determina que o Estado deve realizar a cirurgia de DBS em um prazo de, por exemplo, 15 dias, e o Estado descumpre, o advogado pode requerer que o valor correspondente a todo o procedimento (honorários, internação e o custo dos dispositivos de neuroestimulação) seja bloqueado diretamente das contas do Tesouro Estadual ou Municipal. Esse valor é então levantado via alvará judicial para que a cirurgia seja realizada na rede privada, às custas do Estado omisso.
Esta medida é drástica, mas necessária. O STJ já sedimentou o entendimento de que o bloqueio de valores é perfeitamente cabível para garantir o fornecimento de medicamentos e tratamentos essenciais à saúde, uma vez que a vida do cidadão prevalece sobre o regime de precatórios ou a conveniência administrativa.
Documentação necessária para o processo contra o SUS
Para que uma petição inicial não seja apenas retórica, ela precisa estar ancorada em um conjunto probatório irrefutável. A instrução documental no processo contra o SUS exige cautela redobrada, pois a Fazenda Pública costuma contestar a necessidade de cada item solicitado.
O check-list essencial inclui:
- Laudo médico do SUS ou conveniado: Embora não seja obrigatório que o médico seja do SUS, um laudo emitido por um profissional da rede pública ou de um hospital universitário possui presunção de legitimidade e costuma ser mais bem aceito pelos juízes.
- Comprovação de hipossuficiência: Declaração de imposto de renda, comprovantes de renda familiar ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). O objetivo é provar que o paciente não tem condições de arcar com um procedimento que pode ultrapassar os R$ 100.000,00.
- Orçamentos da rede privada: Mesmo processando o SUS, é vital apresentar três orçamentos de hospitais e fornecedores de materiais privados. Caso o Estado não cumpra a liminar, o juiz já terá os valores necessários para realizar o sequestro de verbas mencionado anteriormente.
- Relatório de falha terapêutica: O médico deve descrever todos os medicamentos fornecidos pelo SUS (como levodopa, pramipexol, etc.) que o paciente já utilizou e por que eles não são mais eficazes.
A diferença entre a cobertura do SUS e do plano de saúde no DBS
É um erro jurídico comum tratar o SUS e os planos de saúde sob a mesma ótica. Enquanto o plano de saúde é regido por um contrato e pela Lei 9.656/98, o SUS é regido pelo Direito Administrativo e Constitucional.
No plano de saúde, a discussão gira em torno da “abusividade da negativa”. No SUS, a discussão gira em torno da “omissão estatal” e do “acesso universal”. Outro ponto crucial é o tipo de material. Planos de saúde são obrigados a fornecer materiais de ponta (como baterias recarregáveis e neuroestimuladores compatíveis com ressonância magnética) conforme a indicação médica. No SUS, a tendência é o fornecimento do material padronizado na RENAME. Contudo, se o médico fundamentar que o material padrão é insuficiente para o caso específico, o Judiciário pode obrigar o Estado a fornecer o material superior.
Micro-Cenário: O SUS autoriza a cirurgia de um paciente com distonia, mas oferece um neuroestimulador com bateria de curta duração, o que exigiria uma nova cirurgia de troca em apenas 3 anos. O paciente, sendo jovem, pleiteia judicialmente o modelo recarregável (vida útil de 15 anos). O fundamento aqui é o princípio da eficiência e a economia a longo prazo para o próprio Estado, evitando múltiplas reoperações.
O mínimo existencial e a dignidade humana como limites à burocracia
A defesa do Estado frequentemente utiliza o argumento da “reserva do possível” para justificar a demora ou a falta de materiais para a cirurgia de DBS. Esse conceito jurídico sugere que o Poder Público só pode fazer aquilo que o orçamento permite. No entanto, o Judiciário brasileiro, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um limite crucial a essa tese: o mínimo existencial.
O mínimo existencial compreende o conjunto de direitos fundamentais sem os quais a pessoa humana não vive com dignidade. No caso de pacientes com Parkinson avançado ou distonias graves, a falta de controle motor, a incapacidade de se alimentar sozinho e o isolamento social decorrente da doença ferem esse núcleo essencial. Quando a burocracia do SUS impede o acesso à estimulação cerebral profunda, ela está, na prática, negando ao cidadão o direito de existir com autonomia.
Portanto, a estratégia jurídica vitoriosa contra o SUS não foca apenas na lei, mas na humanização do processo, demonstrando ao magistrado que a cirurgia de DBS não é um “luxo tecnológico”, mas o instrumento necessário para devolver ao paciente a sua condição de sujeito de direitos.
Dicas práticas para quem depende do SUS para o DBS
Navegar pelo Sistema Único de Saúde exige resiliência. Para fortalecer o seu pleito, considere as seguintes orientações práticas:
- Mantenha o prontuário atualizado: Peça cópias de todos os seus exames e evoluções médicas. No SUS, a perda de documentos em arquivos físicos é comum, e ter a sua própria “pasta de provas” é vital.
- Ouvidoria do SUS: Antes de judicializar, registre uma reclamação na Ouvidoria Geral do SUS (Disque 136). O protocolo gerado serve como prova documental de que você tentou resolver o problema administrativamente e o Estado se manteve inerte.
- Laudo de assistente social: Além do laudo médico, um relatório de uma assistente social do próprio hospital público reforça a tese de hipossuficiência financeira, facilitando a concessão da gratuidade de justiça e o preenchimento dos requisitos do Tema 106 do STJ.
FAQ: Cirurgia de DBS pelo SUS
1. O SUS é obrigado a realizar a cirurgia de DBS?
Sim. A Estimulação Cerebral Profunda (DBS) está prevista na tabela de procedimentos do SUS para o tratamento de doenças como Parkinson e Distonia. Sendo um direito constitucional à saúde, o Estado deve garantir o acesso ao procedimento e aos materiais necessários (eletrodos e gerador).
2. Como conseguir o encaminhamento para a cirurgia no sistema público?
O fluxo começa na Unidade Básica de Saúde (UBS/Postinho). O clínico geral deve encaminhar o paciente para um neurologista especialista em distúrbios do movimento em um Centro de Alta Complexidade. É este especialista quem dará o laudo confirmando que o paciente é um candidato apto ao DBS.
3. O que fazer se a fila de espera for muito longa?
Se a espera pela cirurgia estiver agravando o estado de saúde do paciente de forma irreversível, é possível ingressar com uma ação judicial contra o Estado ou Município. A justiça pode conceder uma liminar determinando que a cirurgia seja feita em um prazo imediato, sob pena de multa diária.
4. O paciente pode escolher o hospital onde fará a cirurgia?
No SUS, o paciente é referenciado para hospitais de alta complexidade habilitados na rede. No entanto, se o hospital indicado não tiver agenda ou materiais disponíveis, a justiça pode determinar que o Estado custeie o procedimento em um hospital particular para garantir a saúde do cidadão.
5. Quais documentos provam a urgência da cirurgia perante a Justiça?
Para acelerar o processo judicialmente, você precisará de:
Laudo médico detalhado descrevendo a evolução da doença e a urgência;
Comprovante de que o paciente já está na fila de espera (se houver);
Receitas de medicamentos que já não fazem mais efeito;
Negativa formal de previsão de cirurgia ou falta de materiais pelo hospital público.
A obtenção da cirurgia de DBS pelo SUS é uma jornada complexa que exige a união entre medicina de ponta e Direito da Saúde estratégico. Embora os desafios orçamentários do país sejam reais, eles não podem servir de escudo para a desassistência de pacientes em estado grave.
A Constituição Federal é clara ao colocar a saúde como uma prioridade absoluta. Se o sistema público falha em sua logística ou em seu financiamento, o Judiciário permanece como a última e mais eficaz fronteira para garantir que o progresso da ciência médica chegue a todos, independentemente da classe social. A estimulação cerebral profunda é um direito, e lutar por ela é, acima de tudo, lutar pela dignidade da vida humana.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: A pessoa que necessita fazer uso do DBS pelo SUS, busca o tratamento porque se encontra em uma condição de saúde séria. Se o médico prescreveu este tipo de tratamento, você tem o direito de fazer o uso. Você vai observar, durante a batalha travada com o sistema de saúde que vários servidores tentarão te influenciar a não buscar o cumprimento da lei.
Diariamente encontro no escritório clientes dizendo que os atendentes do plano disseram que “não compensa contratar advogado” e “você vai entrar com ação, vai perder e terá que pagar” ou “o SUS tem tratamentos tão bons quanto o que foi prescrito”.
Tais afirmações são realizadas por pessoas que não estão vivenciando a luta após um diagnóstico. Somente você e seu médico sabem quais tratamentos devem ser realizados. Caso você opte por manter o tratamento que seu médico prescreveu, seja com o DBS ou outro, saiba que há um advogado especialista e experiente em ações de Saúde pronto para te ajudar.
Ao deixar o SUS dominar a situação negando o fornecimento, e não questionar, você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico assistente indicou (ou o risco de não realizar tratamento algum).
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
