O diagnóstico de câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) com a translocação do gene ALK ou ROS1 traz consigo uma série de incertezas que ultrapassam a esfera clínica. O Crizotinibe (Xalkori) (acesse a bula do Crizotinibe (Xalkori) clicando aqui), embora seja uma terapia-alvo revolucionária, possui um custo que o torna inacessível para a vasta maioria da população sem o suporte do plano de saúde ou do Estado. As barreiras impostas pelas operadoras e pela burocracia do SUS geram um cenário de angústia para o paciente que tem urgência em viver.
Neste guia, compilamos as 20 dúvidas mais cruciais que permeiam o universo jurídico da oncologia de precisão. O objetivo é fornecer respostas diretas, pautadas na Lei nº 9.656/98, no Código de Defesa do Consumidor, nos Temas Repetitivos do STJ e na Constituição Federal. O conhecimento dos seus direitos é a ferramenta mais poderosa para reverter negativas e garantir que o avanço da ciência médica se traduza em tratamento efetivo.
Perguntas e Respostas sobre o fornecimento do Xalkori
1. O plano de saúde é obrigado a fornecer o Crizotinibe (Xalkori) mesmo sendo um remédio oral e domiciliar?
Sim, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Crizotinibe (Xalkori) para uso domiciliar, sendo nula qualquer cláusula contratual que exclua medicação antineoplásica oral. A Lei nº 9.656/98, em seu artigo 12, inciso VI, garante a cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso domiciliar. O Judiciário entende que o medicamento oral é apenas uma forma de administração mais moderna e menos invasiva que a quimioterapia intravenosa, não alterando a natureza hospitalar do tratamento oncológico.
Micro-Cenário: Imagine que a operadora negue o fármaco alegando que o contrato exclui “remédios para tomar em casa”. Essa interpretação é abusiva. Se o plano cobre a doença (adenocarcinoma de pulmão), ele deve obrigatoriamente fornecer os meios para o tratamento. O STJ já consolidou que não cabe à operadora escolher o método terapêutico, mas sim ao médico oncologista.
2. O SUS deve fornecer o Crizotinibe mesmo que ele não esteja na lista da RENAME?
Sim, o SUS é obrigado a fornecer o Crizotinibe fora da RENAME desde que comprovada a necessidade vital e a incapacidade financeira. O Supremo Tribunal Federal e o STJ, através do Tema 106, fixaram que a ausência de um fármaco nas listas administrativas (RENAME/REMEM) não desonera o Estado de seu dever constitucional (Art. 196 da CF) quando o remédio possui registro na ANVISA e não existem alternativas eficazes na rede pública.
O Crizotinibe é um exemplo clássico de “medicação de alto custo” que, embora não padronizada para distribuição em larga escala, deve ser fornecida individualmente mediante ordem judicial para garantir o direito à vida. O Estado não pode opor barreiras orçamentárias contra o mínimo existencial do cidadão oncológico.
3. O que fazer se o plano de saúde alegar que o medicamento não está no Rol da ANS?
A negativa baseada no Rol da ANS é ilegal, pois o rol possui natureza exemplificativa após a Lei nº 14.454/2022. Por muito tempo, as operadoras utilizaram a taxatividade do rol para negar o Xalkori. Contudo, a legislação atual deixou claro: se houver prescrição médica fundamentada em evidências científicas e o fármaco tiver registro na ANVISA, a cobertura é obrigatória.
O Rol da ANS serve como uma lista de cobertura mínima e não como um teto limitador. No caso do Crizotinibe, que possui eficácia mundialmente reconhecida para CPCNP ALK+, a ausência de atualização rápida da lista da agência reguladora não pode servir de pretexto para a omissão da operadora em cumprir o contrato de assistência à saúde.
4. Existe prazo de carência para o fornecimento do Crizotinibe em casos de urgência?
Não. Em situações de urgência ou emergência, o prazo de carência para cobertura é de apenas 24 horas após a contratação. A Lei dos Planos de Saúde (Art. 35-C) estabelece que, diante de um quadro de urgência atestado pelo médico, a operadora não pode exigir o cumprimento de carências de 180 dias ou de 24 meses para doenças preexistentes.
A progressão de um câncer de pulmão é considerada uma emergência médica. Portanto, se o paciente adere a um plano e recebe o diagnóstico logo em seguida, a tentativa do convênio de postergar o fornecimento do Xalkori por meses é vista pelos tribunais como uma prática abusiva que atenta contra o objeto principal do contrato: a proteção da saúde.
5. O médico que prescreve o Xalkori precisa ser credenciado ao plano de saúde?
Não. O plano de saúde deve aceitar a prescrição de qualquer médico habilitado, seja ele credenciado ou particular. O beneficiário tem o direito de buscar a opinião do especialista que desejar. Se o oncologista particular prescrever o Crizotinibe, o plano deve processar o pedido e fornecer o medicamento da mesma forma que faria com um médico da rede própria.
A tentativa de exigir a “ratificação” da receita por um médico do convênio é uma prática protelatória e ilegal. O que valida o pedido judicial ou administrativo é a fundamentação técnica e a necessidade clínica do paciente, e não o vínculo empregatício do profissional com a operadora de saúde.
6. O plano pode negar o Crizotinibe alegando que o uso é “Off-Label”?
Não. A indicação Off-Label (fora da bula) é uma prerrogativa médica e deve ser custeada pelo plano. Muitas vezes, o avanço da ciência descobre novas utilidades para o Crizotinibe (como em tipos específicos de tumores ROS1) antes que a bula seja atualizada no Brasil.
O Judiciário entende que, se o medicamento tem registro na ANVISA e o médico baseia sua decisão em estudos científicos sérios, a operadora não pode interferir na conduta terapêutica. A escolha do tratamento é um ato médico e a negativa baseada no caráter off-label viola a boa-fé objetiva e o direito à saúde do consumidor.
7. Se eu pagar o Crizotinibe do meu bolso após a negativa, posso pedir reembolso?
Sim, o paciente tem direito ao reembolso integral quando a operadora nega indevidamente o fornecimento. Se, diante da urgência, a família adquire o medicamento por conta própria, o plano de saúde deve restituir o valor total gasto, e não apenas o valor de tabela da operadora.
Nesses casos, além do ressarcimento material, cabe frequentemente uma ação por danos morais, uma vez que a recusa ilegal forçou o paciente a um sacrifício financeiro extremo em um momento de fragilidade. É fundamental guardar as notas fiscais e a negativa escrita da operadora para fundamentar o pedido de reembolso judicial.
8. Como provar a “Incapacidade Financeira” para ganhar o Xalkori pelo SUS?
A incapacidade financeira (hipossuficiência) é provada pelo impacto do custo do remédio no orçamento familiar. Para o SUS fornecer o Crizotinibe, o paciente deve demonstrar que não pode comprar o remédio sem comprometer seu sustento básico.
Considerando que uma caixa de Xalkori pode custar mais de R$ 30.000,00, a prova é relativamente simples: basta apresentar a renda mensal (holerites, extratos de aposentadoria) e o orçamento do medicamento. Para o Judiciário, mesmo uma pessoa com renda razoável é considerada hipossuficiente perante um custo de centenas de milhares de reais por ano.
9. O que acontece se o paciente falecer durante o processo judicial?
O processo não se extingue totalmente; os herdeiros podem prosseguir com os pedidos indenizatórios. Embora a obrigação de entregar o remédio cesse com o óbito (direito personalíssimo), o direito à reparação por danos morais e o reembolso de valores gastos (danos materiais) integram o espólio.
A família pode substituir o falecido no processo para garantir que a operadora ou o Estado sejam punidos pela negativa ilegal que ocorreu em vida. Isso evita que as empresas de saúde se beneficiem da própria demora processual e do agravamento da doença do paciente.
10. O plano de saúde pode limitar a quantidade de caixas ou o tempo de tratamento?
Não. A quantidade e o tempo de uso do Crizotinibe são determinados exclusivamente pelo oncologista assistente. O plano de saúde não possui autoridade técnica para interromper um tratamento oncológico ou limitar o fornecimento a “X” meses.
Enquanto o médico atestar que o paciente está respondendo positivamente ao fármaco, o fornecimento deve ser integral e ininterrupto. Interrupções arbitrárias por parte da operadora podem levar à resistência tumoral e são combatidas judicialmente com liminares que garantem a continuidade do tratamento “até ulterior recomendação médica”.
11. Se eu mudar de plano, o novo convênio pode negar o Crizotinibe alegando Doença Preexistente?
A urgência do câncer de pulmão afasta a carência de 24 meses por Doença Preexistente. Embora a legislação preveja uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças conhecidas no momento da contratação, ela não se aplica a casos de urgência.
Se o paciente precisa do Crizotinibe para não morrer ou para evitar metástase imediata, o prazo de carência cai para 24 horas (Art. 35-C, Lei 9.656/98). O Judiciário prioriza a vida sobre a cláusula de DLP, especialmente em patologias oncológicas de rápida evolução onde a espera de dois anos equivaleria a uma sentença de morte.
12. O Crizotinibe pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Gastos com o fármaco podem ser deduzidos se realizados em ambiente hospitalar ou clínica, ou mediante decisão judicial de reembolso. Medicamentos de uso domiciliar comprados diretamente em farmácias geralmente não são dedutíveis na declaração de pessoa física.
Entretanto, se o paciente paga pelo tratamento após uma negativa e depois ganha uma ação de reembolso, esses valores devem ser devidamente informados. Além disso, se o medicamento for administrado sob supervisão em regime de hospital-dia e faturado pela instituição, a dedução como despesa médica é plenamente aceita pela Receita Federal.
13. O que é o NAT-JUS e como ele influencia meu pedido de Xalkori?
O NAT-JUS é o braço técnico do juiz, fornecendo pareceres científicos sobre o Crizotinibe. É um núcleo de médicos e farmacêuticos que analisam se a prescrição do autor da ação tem base científica sólida.
Como o Xalkori é um medicamento de primeira linha aprovado internacionalmente, os pareceres do NAT-JUS costumam ser favoráveis, validando a prescrição do oncologista. Isso dá ao juiz a segurança necessária para assinar a liminar, pois ele terá uma confirmação técnica de que o remédio não é experimental e é realmente necessário para aquele tipo de câncer.
14. Posso pedir o Crizotinibe por meio de uma “Ação de Obrigação de Fazer”?
Sim, esta é a via processual adequada para compelir o réu a entregar o medicamento. A Ação de Obrigação de Fazer visa obter uma ordem judicial para que a operadora ou o Estado cumpra um dever legal ou contratual.
Acompanhada de um pedido de Tutela de Urgência (Liminar), essa ação permite que o juiz determine o fornecimento imediato do Crizotinibe logo na primeira semana do processo. O objetivo não é apenas discutir o direito, mas garantir a entrega física do insumo vital para o paciente.
15. A operadora pode exigir que eu faça o tratamento apenas em hospitais da rede própria?
A operadora pode direcionar a rede, mas não pode impedir o fornecimento do fármaco prescrito por médico externo. Se o paciente opta por se tratar fora da rede, ele pode ter que arcar com os custos das consultas, mas o insumo (medicamento) deve ser fornecido pelo plano, pois a cobertura da doença é obrigatória.
Tratando-se de medicação oral, a operadora geralmente entrega o fármaco no domicílio do paciente ou disponibiliza para retirada. Ela não pode usar a rede credenciada como desculpa para não entregar um remédio que o paciente já está utilizando sob orientação de seu médico de confiança.
16. O que são as “Astreintes” e como elas garantem que eu receba o Xalkori?
Astreintes são multas diárias que o juiz impõe para garantir que a liminar seja cumprida. Se o plano de saúde ou o Estado atrasar a entrega do Crizotinibe, ele deverá pagar um valor (ex: R$ 5.000,00 por dia) ao paciente.
Essa multa serve para “dobrar” a vontade do devedor. Como o custo do Xalkori é alto, a multa deve ser ainda maior para que o réu não sinta que “vale a pena” atrasar o fornecimento. Em casos extremos, o juiz pode aumentar a multa ou determinar o bloqueio direto de valores nas contas da operadora ou do Estado.
17. O Estado pode alegar a “Cláusula da Reserva do Possível” para negar o Crizotinibe?
O Estado usa essa tese com frequência, mas o Judiciário a afasta em favor do Mínimo Existencial. A Reserva do Possível diz que o Estado só pode dar o que o orçamento permite. No entanto, a saúde é prioridade absoluta.
Não se aceita que o governo alegue falta de verba para um remédio oncológico enquanto mantém gastos em publicidade ou eventos não essenciais. A vida do paciente com translocação ALK+ é protegida pelo núcleo duro da Constituição, que se sobrepõe a alegações de escassez orçamentária genéricas.
18. É possível conseguir o Crizotinibe para metástase cerebral?
Sim, e a justiça costuma ser ainda mais célere nesses casos devido ao risco de morte. O Crizotinibe possui capacidade de atuar no controle de metástases cerebrais em muitos pacientes.
Negativas baseadas no argumento de que o paciente está em estágio avançado/metastático e que o remédio “não valeria a pena” são vistas como uma violação da dignidade humana. O Judiciário entende que quem decide a viabilidade do tratamento é o médico e o paciente, e não o auditor financeiro da operadora.
19. Qual a diferença entre processar o Estado (SUS) e o Plano de Saúde para obter o remédio?
As diferenças residem na fundamentação legal e na agilidade do cumprimento.
• Contra o Plano: Aplica-se o CDC e a Lei 9.656/98. A justiça costuma ser mais rápida para bloquear contas de empresas privadas em caso de descumprimento.
• Contra o SUS: Aplica-se a Constituição Federal e o Tema 106 do STJ. O processo pode ser mais lento devido aos prazos públicos, mas a garantia do direito é igualmente sólida, muitas vezes envolvendo a União para garantir o financiamento do alto custo.
20. Preciso de um advogado especialista para conseguir o Xalkori?
Sim, a especialização é fundamental devido à complexidade técnica e biológica do tema. Um advogado especializado em Direito à Saúde sabe como estruturar a prova da mutação genética (ALK/ROS1) e como combater os argumentos específicos das operadoras sobre o Rol da ANS.
Além disso, o especialista conhece os precedentes dos tribunais para casos de câncer de pulmão, o que agiliza a obtenção da liminar e evita erros processuais que poderiam atrasar o início do tratamento. O Direito da Saúde exige um conhecimento que vai além do código civil, entrando na seara da bioética e da regulação sanitária.
Navegar pelo sistema de saúde brasileiro em busca de um medicamento de alto custo como o Crizotinibe (Xalkori) exige resiliência e, acima de tudo, informação de qualidade. Como vimos, tanto o setor privado quanto o setor público possuem obrigações legais e constitucionais claras que não podem ser ignoradas por meros entraves administrativos ou listas restritivas.
A judicialização da saúde, nestes casos, não é um caminho de escolha, mas uma necessidade imposta pela conduta abusiva de operadoras e entes públicos. Ao exercer o direito de buscar uma liminar, o paciente está apenas exigindo que o contrato de saúde ou o pacto constitucional sejam respeitados. A ciência médica ofereceu a tecnologia para o controle do câncer de pulmão; o Direito deve assegurar que essa tecnologia chegue a quem dela necessita para continuar vivendo com dignidade e esperança.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O beneficiário de plano de saúde que precisa utilizar o Crizotinibe, não escolhe por simples capricho.
Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo SUS ou pelo Plano de Saúde para uma doença específica há, também, cobertura para tudo o que dela deriva, principalmente os medicamentos. Ou seja, se o paciente precisar fazer exames, realizar cirurgias ou usar medicamentos modernos no tratamento do câncer, o SUS e o Plano são obrigados a realizar o fornecimento sob pena de estarem descumprindo o que determinado na Lei.
Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.

Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


