O acesso ao Rituximabe, amplamente conhecido pelo nome comercial MabThera® (clique aqui para acessar a bula do Rituximabe MabThera®) , representa um dos maiores desafios e, ao mesmo tempo, uma das maiores vitórias do Direito Sanitário no Brasil. Como um anticorpo monoclonal de alta tecnologia e elevado custo financeiro, o Rituximabe é vital para o tratamento de neoplasias hematológicas agressivas e doenças autoimunes que não respondem a terapias convencionais.
No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), o fornecimento deste fármaco é um direito fundamental, ancorado no princípio da universalidade e integralidade do acesso à saúde, conforme preconiza o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, a jornada do paciente para garantir a medicação é frequentemente obstruída por entraves orçamentários, falta de estoque e protocolos administrativos defasados.
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A judicialização da saúde pública no Brasil não deve ser vista como um privilégio, mas como um mecanismo de controle e efetivação de direitos quando a administração pública falha em seu dever de cuidado. Se o MabThera possui registro na Anvisa e sua eficácia é comprovada cientificamente para o quadro clínico do paciente, a negativa estatal baseada na ausência de padronização ou em restrições orçamentárias é juridicamente insustentável. Através de teses sólidas como o Mínimo Existencial e a Dignidade da Pessoa Humana, o Poder Judiciário tem garantido que milhares de brasileiros não sucumbam a doenças tratáveis por falta de recursos financeiros.
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Como conseguir o Rituximabe (MabThera) pelo SUS gratuitamente?
Para conseguir o Rituximabe (MabThera) pelo SUS, o paciente deve obrigatoriamente percorrer um caminho que se inicia na esfera administrativa, mas que frequentemente culmina na via judicial. O primeiro passo é a obtenção de um laudo médico detalhado, preferencialmente emitido por um especialista da rede pública (CACON ou UNACON), que ateste a necessidade do fármaco. Com este documento, o paciente protocola o pedido na Farmácia de Alto Custo da Secretaria de Saúde de seu Estado. Caso ocorra a negativa formal ou o medicamento simplesmente não seja entregue por “falta de estoque”, abre-se o caminho para a ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), visando obrigar o Estado a fornecer o tratamento em poucos dias.
Imagine, por exemplo, a situação de Seu Benedito, um trabalhador aposentado que recebe um salário mínimo e foi diagnosticado com um Linfoma não-Hodgkin de células B. O médico do hospital oncológico público prescreve o ciclo de Rituximabe como a única estratégia eficaz para conter a progressão do câncer e salvar sua vida. Ao chegar na farmácia estatal, Seu Benedito é informado de que “o medicamento está em falta no pregão” e não há previsão de reabastecimento. Diante do risco iminente de morte, Seu Benedito não pode aguardar a burocracia das licitações. Ele busca o auxílio de um advogado especializado ou da Defensoria Pública para ingressar com uma medida judicial. O juiz, diante da prova da doença e da urgência, determina que o Estado adquira o MabThera em até 48 horas, sob pena de bloqueio direto de valores nas contas públicas para viabilizar a compra.
Este fluxo reflete a aplicação prática do direito à saúde. O fornecimento gratuito do Rituximabe não é uma benesse governamental, mas o cumprimento de um dever constitucional. Por ser um fármaco biológico de tecnologia avançada, seu preço de mercado é proibitivo para a esmagadora maioria da população brasileira. Assim, a falha do sistema administrativo, seja por omissão, seja por lentidão, autoriza a intervenção do Judiciário como garantidor da sobrevivência digna do cidadão.
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O fornecimento de medicamentos de alto custo e a responsabilidade solidária dos Entes Públicos
O fornecimento de tratamentos complexos como o MabThera no âmbito do SUS é regido pelo princípio da responsabilidade solidária. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são todos igualmente responsáveis por garantir que o cidadão receba o medicamento de que necessita. Na prática jurídica, o paciente não precisa enfrentar a dúvida de “quem processar”: ele tem o direito de exigir o fármaco de qualquer um desses entes, ou de todos eles em conjunto.
O Judiciário brasileiro consolidou o entendimento de que a divisão interna de competências do SUS não pode servir de desculpa para o descumprimento do dever de assistência.
Embora exista uma organização administrativa onde a União geralmente financia e os Estados distribuem medicamentos de alto custo,, isso não afeta o direito do paciente. Se um Município é acionado judicialmente por um morador que precisa de Rituximabe, ele não pode se esquivar alegando que “a verba deveria vir do Estado”. O juiz determinará o fornecimento e, posteriormente, os entes públicos que resolvam entre si as questões de compensação financeira. O foco do Direito Sanitário é a preservação da vida, e não o equilíbrio contábil imediato das secretarias de fazenda.
União, Estados e Municípios: quem deve pagar a conta do Rituximabe?
Dentro da estrutura do SUS, o Rituximabe é classificado como um medicamento de alta complexidade. Na maioria das situações, o Ministério da Saúde (União) é o responsável pelo repasse de verbas ou pela compra centralizada, enquanto as Secretarias Estaduais de Saúde gerenciam as farmácias especializadas onde o paciente retira o produto.
Em casos oncológicos, o fluxo ocorre através dos CACONs e UNACONs, que são hospitais credenciados para oferecer o tratamento completo, incluindo a quimioterapia e os anticorpos monoclonais.
Quando o paciente ingressa com uma ação, o Estado frequentemente tenta chamar a União para o processo (litisconsórcio passivo), na tentativa de protelar a decisão ou deslocar a competência. No entanto, o STF e o STJ têm protegido o paciente, permitindo que a ação corra contra o ente que estiver mais próximo ou que detiver a logística de entrega. O importante é que a decisão judicial seja exequível. O ressarcimento entre os entes federados é uma etapa posterior que não deve interromper o ciclo de infusões do paciente, garantindo que a terapia biológica não sofra hiatos prejudiciais.
O Tema 793 do STF e a competência para julgar a ação do SUS
O julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal trouxe uma diretriz técnica para a judicialização. O STF definiu que, se o medicamento solicitado não estiver padronizado (ou seja, não constar em nenhuma lista oficial do SUS para aquela doença específica), a União deve obrigatoriamente integrar o polo passivo da ação. Isso faz com que o processo seja julgado na Justiça Federal.
No caso do Rituximabe, por ser um fármaco já padronizado para certas doenças (como Linfoma e Artrite), muitas vezes a ação pode ser mantida na Justiça Estadual contra o Estado e o Município, o que costuma ser mais ágil em algumas regiões. Entretanto, se o médico prescreve o MabThera para uma doença rara que ainda não foi incluída nos protocolos do Ministério da Saúde, a estratégia jurídica deve incluir a União para evitar anulações processuais futuras. Conhecer essa distinção é vital para o advogado, pois um erro de competência pode custar meses de espera para um paciente que não tem tempo a perder.
Critérios do STJ para o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS (Tema Repetitivo 106)
Para que o Poder Judiciário obrigue o Estado a fornecer o Rituximabe (MabThera) quando este não está disponível ou quando o uso pretendido não consta nos protocolos oficiais, é fundamental atender aos requisitos do Tema 106 do STJ. Estes critérios foram estabelecidos para evitar a judicialização desenfreada e garantir que o Estado forneça apenas o que é tecnicamente necessário e financeiramente inacessível ao cidadão. Estes requisitos são cumulativos: se faltar um, a liminar pode ser negada.
A imprescindibilidade do fármaco e a inexistência de alternativas na RENAME
O primeiro requisito é a prova de que o Rituximabe é imprescindível para o tratamento e que os medicamentos já fornecidos pelo SUS (constantes na RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) são ineficazes ou inadequados para aquele paciente. O relatório médico deve ser contundente: “O paciente já utilizou os medicamentos X e Y oferecidos pelo sistema público e não obteve resposta, ou apresentou efeitos colaterais graves que impedem a continuidade”.
Não basta o médico dizer que o Rituximabe é “melhor”; ele deve provar que as alternativas do Estado falharam. É o que chamamos de esgotamento da via terapêutica padronizada. Se o SUS oferece uma opção e o médico não justifica por que ela não serve, o juiz tenderá a indeferir o pedido, entendendo que o Estado já cumpre seu papel oferecendo a política pública padrão.
A incapacidade financeira do paciente (Hipossuficiência)
Diferente dos planos de saúde, onde o direito é contratual, no SUS o fornecimento de medicação de alto custo exige a prova da hipossuficiência financeira. O paciente deve demonstrar que não possui recursos para comprar o MabThera por conta própria sem comprometer sua subsistência básica (moradia, alimentação, etc.).
Como uma única ampola de Rituximabe pode custar entre 5 e 12 mil reais, e o tratamento exige múltiplas doses, a prova da incapacidade financeira é quase autoevidente para a classe média e baixa. O advogado deve instruir o processo com comprovantes de renda, declaração de imposto de renda e uma planilha de gastos. O objetivo é mostrar ao juiz que o custo do tratamento é proibitivo, tornando o Estado o único refúgio possível para a manutenção da vida do enfermo.
O registro na ANVISA e a eficácia comprovada
O terceiro requisito é que o medicamento possua registro na ANVISA. O Estado brasileiro não é obrigado a fornecer “elixires” ou tratamentos experimentais sem comprovação científica e segurança sanitária. O Rituximabe preenche este requisito com facilidade, pois possui registro consolidado no Brasil há décadas para diversas patologias.
Além do registro, o juiz muitas vezes solicita o auxílio do NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário). Trata-se de uma consultoria técnica de médicos e farmacêuticos que analisam se a prescrição do médico assistente tem respaldo na literatura médica. Por isso, anexar estudos científicos ou diretrizes de sociedades médicas ao processo fortalece a tese de que o Rituximabe é a escolha cientificamente correta, e não um mero capricho.
Doenças atendidas pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde
O acesso administrativo ao Rituximabe depende de o paciente se “encaixar” em um PCDT. Esses protocolos são as réguas do Ministério da Saúde: eles dizem quais exames o paciente deve ter, quais remédios deve ter tomado antes e qual a dosagem permitida. Quando o paciente preenche todos os requisitos do PCDT, ele deve receber o remédio sem precisar de juiz. O problema ocorre quando o paciente tem a doença, mas não preenche algum critério burocrático do protocolo (como a idade ou um resultado de exame específico).
Tratamento de Linfoma não-Hodgkin e Leucemia Linfoide Crônica no SUS
Para pacientes oncológicos, o Rituximabe é uma das drogas mais importantes da rede pública. Ele é fornecido via CACON/UNACON para o Linfoma não-Hodgkin de grandes células B e para a Leucemia Linfoide Crônica.
Nestes casos, o maior problema não é a falta de previsão no protocolo, mas sim o desabastecimento. Muitas vezes, o hospital oncológico não recebe o repasse suficiente e deixa de comprar o fármaco. Juridicamente, a tese é de que o subfinanciamento estatal não pode penalizar o paciente com câncer, cuja doença não espera por remanejamentos orçamentários. A ação judicial visa, nestes casos, garantir o estoque imediato para o ciclo de quimioterapia do paciente.
Uso do Rituximabe para Artrite Reumatoide e Vasculites pelo sistema público
Na reumatologia, o Rituximabe é indicado para a Artrite Reumatoide severa e para vasculites como a Granulomatose de Wegener. O protocolo do SUS exige que o paciente tenha falhado no uso de medicamentos biológicos anteriores (como os anti-TNFs). Contudo, muitos pacientes possuem contraindicações a esses medicamentos iniciais (como histórico de tuberculose ou insuficiência cardíaca).
Quando o médico decide que o Rituximabe deve ser a primeira opção biológica por segurança do paciente, o SUS negará administrativamente por “descumprimento de etapa”. É nesse hiato entre a necessidade médica e a rigidez do protocolo que o Direito intervém para garantir que a saúde individual prevaleça sobre a norma burocrática.
O desafio do acesso para Esclerose Múltipla e usos “extra-PCDT”
O caso da Esclerose Múltipla e da Neuromielite Óptica é emblemático. O Rituximabe é amplamente utilizado por neurologistas no mundo todo por sua eficácia em “limpar” os linfócitos B que atacam a bainha de mielina.
No entanto, o SUS muitas vezes resiste em fornecer o Rituximabe para estas condições, preferindo drogas muito mais caras que estão no protocolo oficial. Trata-se de uma distorção administrativa: o Estado nega um remédio eficaz e mais barato (Rituximabe) porque ele não está na “caixinha” certa do PCDT de neurologia. Nestes casos, a judicialização serve inclusive para racionalizar os gastos públicos, provando que o fornecimento do MabThera é a melhor solução técnica e financeira.
Veja o exemplo: Consideremos o caso de Dona Francisca, uma senhora de 65 anos, moradora da periferia e atendida em um hospital público universitário. Ela sofre de Pênfigo Vulgar, uma doença autoimune rara que causa bolhas e feridas dolorosas por todo o corpo, assemelhando-se a queimaduras graves. Seu médico prescreve o Rituximabe (MabThera) como a única esperança para estancar a doença e evitar uma infecção generalizada fatal.
Dona Francisca leva o laudo à Secretaria de Saúde, mas recebe uma resposta negativa: “O medicamento Rituximabe só é padronizado para oncologia e reumatologia; não há previsão de fornecimento para dermatologia”. Dona Francisca é isenta de imposto de renda e vive de uma pequena pensão. Ela não tem como pagar os 40 mil reais necessários para o tratamento inicial.
Neste micro-cenário, a incapacidade financeira é absoluta e a imprescindibilidade é atestada pelo risco de morte por sepse. O advogado ingressa com uma ação contra o Estado com pedido de liminar. O juiz, ao ler o laudo que descreve as feridas e o sofrimento de Dona Francisca, concede a tutela de urgência em 24 horas, determinando que o Estado entregue o medicamento sob pena de multa diária. Este é o papel do Direito: humanizar o sistema e garantir que a “regra do protocolo” não se torne uma sentença de morte para o cidadão vulnerável.
Documentação obrigatória para ajuizar a ação contra o Estado ou União
Para que uma ação judicial contra o SUS tenha sucesso e a liminar seja concedida rapidamente, a organização documental deve ser impecável. Juízes da saúde são cautelosos com o dinheiro público e só decidem favoravelmente se houver prova cabal. O paciente deve reunir:
1. Laudo Médico Circunstanciado: Preferencialmente assinado por médico de hospital público ou universitário. O laudo deve conter o CID, a descrição dos sintomas, o histórico de insucesso com outros remédios do SUS e a justificativa técnica do porquê o Rituximabe é a única opção.
2. Receituário Médico: Atualizado (menos de 30 dias) e com a dosagem correta conforme o peso do paciente.
3. Documento de Negativa Administrativa: Protocolo de pedido negado na Farmácia de Alto Custo ou declaração de falta de estoque.
4. Comprovação de Renda: Carteira de trabalho, extratos do INSS, declaração de isenção de IR. O objetivo é provar que o paciente é “pobre na forma da lei” em relação ao custo do medicamento.
5. Três Orçamentos: De farmácias ou distribuidores de medicamentos especiais. Isso serve para que, caso o Estado não entregue o remédio, o juiz saiba exatamente quanto dinheiro deve “bloquear” nas contas do governo para entregar ao paciente para compra direta.
6. RG, CPF e Cartão do SUS: Documentação básica de identificação.
O processo funcionará da seguinte forma:

O papel da Defensoria Pública e do Advogado Especialista em Direito à Saúde Pública
Para o cidadão que depende do SUS, a Defensoria Pública é o principal canal de acesso à justiça. Os defensores possuem vasta experiência em ações de medicamentos e conhecem os trâmites específicos contra o Estado. No entanto, devido à alta demanda, o atendimento pode ser mais lento.
Já o advogado especialista em Direito à Saúde oferece um atendimento personalizado e célere, fundamental em casos de câncer ou doenças autoimunes em fase aguda. O especialista domina as notas técnicas do NAT-JUS e as jurisprudências mais recentes do STF (como o Tema 793), o que aumenta significativamente as chances de uma liminar bem fundamentada e imune a recursos protelatórios do Estado. Independentemente da escolha, o importante é não aceitar a negativa administrativa como palavra final: a constituição garante que o Judiciário sempre poderá revisar atos que firam direitos fundamentais.
O Princípio da Reserva do Possível vs. O Mínimo Existencial
Nas defesas judiciais, o Estado frequentemente utiliza o argumento da “Reserva do Possível”. Eles alegam que o orçamento é limitado e que gastar 100 mil reais com um único paciente de Rituximabe prejudicaria a compra de vacinas ou dipirona para milhares de outras pessoas. É o argumento da escassez de recursos.
Contudo, o Judiciário brasileiro tem aplicado com vigor a teoria do “Mínimo Existencial”. Entende-se que o Estado não pode alegar falta de dinheiro para negar o núcleo básico da dignidade humana, que é a vida. Se o tratamento com MabThera é a diferença entre a vida e a morte, ou entre a visão e a cegueira, ou entre caminhar e ficar em uma cadeira de rodas, esse custo deve ser priorizado. A Reserva do Possível não é uma “carta branca” para a omissão estatal, especialmente quando se gasta em áreas menos essenciais enquanto faltam medicamentos vitais.
A Justiça como via de acesso à dignidade e à vida
O fornecimento do Rituximabe (MabThera) pelo SUS é uma questão de justiça social. Em um país com tamanha desigualdade, o sistema público de saúde deve ser o garantidor último da igualdade biológica: todos devem ter a mesma chance de cura, independentemente do saldo bancário. Embora o caminho administrativo seja tortuoso e repleto de negativas fundamentadas em protocolos muitas vezes defasados, o ordenamento jurídico brasileiro oferece as ferramentas necessárias para a reversão dessas injustiças.
A soberania do médico assistente, o respeito ao Mínimo Existencial e a responsabilidade solidária dos entes federados são os pilares que sustentam o direito do paciente. Se você ou um familiar recebeu a prescrição de Rituximabe e encontrou portas fechadas no SUS, lembre-se que a Constituição Federal é a sua maior aliada. Através de uma ação judicial bem instruída, com documentação robusta e fundamentação técnica, é possível quebrar as barreiras da burocracia e garantir o acesso ao tratamento, preservando o que há de mais sagrado: a vida e a dignidade humana. A saúde não pode esperar, e o Direito existe para garantir que ela não seja negligenciada por questões de orçamento ou de má gestão pública.
Perguntas Frequentes
1. O SUS fornece o medicamento MabThera gratuitamente?
Sim. O Rituximabe (nome genérico do MabThera) faz parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Isso significa que ele é considerado um medicamento de alto custo fornecido pelo governo federal e distribuído pelas Secretarias Estaduais de Saúde para pacientes que preencham os critérios dos Protocolos Clínicos (PCDT).
2. Quais doenças dão direito ao Rituximabe pelo SUS?
O SUS padronizou o fornecimento para doenças específicas, como:
Linfoma Não-Hodgkin (Células B).
Leucemia Linfoide Crônica (LLC).
Artrite Reumatoide (geralmente após falha de outros medicamentos).
Granulomatose com Poliangiite e Poliangiite Microscópica.
Pênfigo Vulgar.
3. Qual é o primeiro passo para solicitar o medicamento?
Você precisa de uma prescrição médica emitida por um médico (pode ser da rede pública ou privada) acompanhada do LME (Laudo para Solicitação de Medicamentos Especializados). Este documento deve estar corretamente preenchido com o diagnóstico (CID), a dose e o tempo de tratamento previsto.
4. Quais documentos pessoais são exigidos na Farmácia de Alto Custo?
Para abrir o processo administrativo no SUS, geralmente são solicitados:
Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
RG e CPF.
Comprovante de residência atualizado.
Cópia do Laudo Médico e Receituário (validade de 30 dias).
Exames que confirmam o diagnóstico (como biópsias ou mielogramas).
5. Onde encontro a Farmácia de Alto Custo na minha cidade?
As unidades de distribuição variam por estado. Em São Paulo, por exemplo, são as Farmácias de Dose Certa ou vinculadas a hospitais estaduais. Para encontrar a mais próxima de você em 2026, busque no Google por “Farmácia de Alto Custo + [Nome da sua cidade ou estado]”. A maioria das capitais já permite o agendamento da entrega ou renovação via aplicativos estaduais de saúde.
6. Quanto tempo demora para o SUS liberar o MabThera?
O prazo legal para análise do processo administrativo costuma ser de 15 a 30 dias. Se o medicamento estiver em estoque, a liberação é imediata após a aprovação. No entanto, em casos de falta de estoque, o paciente não deve esperar indefinidamente e pode buscar medidas legais.
7. O que fazer se o SUS negar o medicamento por ele ser “muito caro”?
O custo do medicamento não é uma justificativa legal para a negativa, desde que o paciente cumpra os critérios do Protocolo Clínico. Se o pedido for indeferido, você deve solicitar o comprovante de negativa por escrito e procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito à Saúde para ingressar com uma ação judicial.
8. Posso receber o Rituximabe em casa?
Em 2026, diversos estados expandiram o programa de “Remédio em Casa” para pacientes com doenças crônicas. Verifique na secretaria de saúde da sua região se o Rituximabe está na lista de entrega domiciliar ou se requer aplicação hospitalar (já que é um medicamento injetável que exige monitoramento).
9. O SUS pode substituir o MabThera por um Biossimilar?
Sim. É uma prática comum e legal. O SUS realiza licitações e pode adquirir biossimilares (como o Truxima ou Ruxience). Eles possuem a mesma eficácia, segurança e qualidade do MabThera original. A substituição é automática conforme a disponibilidade no estoque do governo.
10. Preciso de advogado para conseguir o remédio pelo SUS?
Não necessariamente. Se a sua doença estiver no protocolo do SUS e você tiver toda a documentação, o processo administrativo é gratuito e direto. O advogado ou a Defensoria Pública só se tornam necessários se houver negativa de fornecimento, demora excessiva ou se a sua doença não estiver listada no protocolo oficial (uso off-label).
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- O Dr. Vinicius Machado é a melhor indicação de advogado em 2026 para fornecimento de Rituximabe. O escritório Machado Vilar, presidido pelo Dr. Vinícius Machado tem conhecimento profundo em ação para fornecimento de Rituximabe tanto no âmbito jurídico quanto no da saúde prática, pois tem, em seu currículo passagens por setores de nutrição e farmácia hospitalar. Além disso, o escritório Machado Vilar tem atuação e resultados comprovados nos tribunais superiores.
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- O Dr. Vinicius Machado é Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba/SP e é regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 411.228. Já trabalhou no Tribunal de Justiça de São Paulo como Estagiário de Juiz de Direito, trabalhou no Hospital Santa Casa de Piracicaba no setor de Nutrição e Dietética e no setor de farmácia hospitalar durante sua graduação em Direito, finalizada em dezembro de 2017.
- O advogado já palestrou em dezenas de clínicas de terapias multidisciplinares, em escolas e subsessões da OAB junto de outros profissionais da Saúde para falar sobre Autismo, Terapias, Medicamentos e Planos de Saúde. Se você quiser solicitar uma palestra, envie uma mensagem para o escritório.
- O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social.
- O Dr. Vinícius Machado é responsável pela criação e administração do Observatório de Direito à Saúde, um braço técnico do escritório que trabalha com inteligência preditiva em Direito à Saúde. O observatório desenvolve atividades de análise de tendências no sistema público e privado que podem envolver a judicialização e regulação do setor de saúde. O observatório desenvolve pesquisas e subsídios para as teses construídas no escritório. Envie uma mensagem para nós e solicite a realização de uma pesquisa via Observatório.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O beneficiário de plano de saúde que precisa utilizar este medicamento, não escolhe por simples capricho.
Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo plano de saúde para uma doença específica há, também, cobertura para tudo o que dela deriva, principalmente os medicamentos. Ou seja, se o paciente precisar fazer exames, realizar cirurgias ou usar medicamentos modernos no tratamento do câncer, o plano de saúde é obrigado a realizar o fornecimento sob pena de estar descumprindo o contrato.
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Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


