Como conseguir o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) pelo plano de saúde?

O Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) (Acesse a bula do Adcetris clicando aqui) deve ser fornecido pelo Plano de Saúde. Caso você tenha recebido a indicação do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) pelo seu médico e recebeu a negativa do convênio, basta contatar um advogado para entrar com uma ação de cobertura e fornecimento de medicamento com pedido de liminar com base na Lei 9656/98.

O diagnóstico de uma neoplasia hematológica, como o linfoma de Hodgkin ou o linfoma anaplásico de grandes células, traz consigo uma carga emocional imensa e a necessidade crítica de acesso imediato às melhores tecnologias médicas disponíveis. O Brentuximabe Vedotina, comercializado sob o nome Adcetris®, representa um marco no tratamento oncológico de precisão, mas o seu alto valor de mercado frequentemente se torna uma barreira imposta pelas operadoras de saúde sob justificativas administrativas.

Muitos pacientes, ao apresentarem a prescrição médica para o início das infusões, são surpreendidos com negativas baseadas em cláusulas contratuais restritivas ou na ausência do fármaco em listas de cobertura. 

Compreender que o direito à vida e à saúde prevalece sobre formalidades burocráticas é o primeiro passo para garantir que o tratamento oncológico não seja interrompido. A segurança jurídica do paciente oncológico é garantida por um conjunto de leis e entendimentos tribunais que impedem que o lucro da operadora se sobreponha à cura do indivíduo.

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O que é o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) e por que os planos de saúde negam o fornecimento?

O Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) é um medicamento antineoplásico de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo um anticorpo conjugado à droga que ataca seletivamente as células tumorais. As negativas de cobertura geralmente ocorrem sob o argumento de ausência no Rol da ANS ou pelo fato de a indicação médica não preencher os requisitos das Diretrizes de Utilização (DUT), prática que é considerada abusiva pela jurisprudência.

A negativa de cobertura costuma ocorrer no momento de maior vulnerabilidade do beneficiário. Imagine, por exemplo, o caso de um paciente que, após enfrentar falhas sucessivas em protocolos de quimioterapia convencional, recebe do seu médico hematologista a prescrição do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) como a linha de defesa essencial para controlar a progressão da doença.

Ao solicitar a autorização, a operadora emite uma carta negativa alegando que o medicamento não consta no anexo de cobertura obrigatória para aquele estágio específico da doença. Esse cenário cria um impasse onde a contabilidade da empresa se sobrepõe à urgência clínica, ignorando que a escolha da melhor terapia cabe exclusivamente ao médico assistente e não ao auditor administrativo do plano de saúde.

A obrigatoriedade de cobertura do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) pelo plano de saúde

A cobertura do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) é obrigatória por todos os planos de saúde que possuam segmentação hospitalar ou ambulatorial, uma vez que se trata de medicamento oncológico com registro ativo na ANVISA

A Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, impõe que as operadoras forneçam tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), o que inclui invariavelmente os linfomas malignos.

O direito do paciente está fundamentado na natureza assistencial do contrato de saúde. Quando um médico prescreve o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®), ele o faz com base em evidências científicas e na necessidade clínica individualizada. 

A recusa da operadora em custear a terapia viola a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, colocando em risco o objeto principal da avença: a preservação da saúde e da vida do consumidor.

O rol da ANS autoriza o fornecimento de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é frequentemente utilizado pelas operadoras como uma “lista fechada” para limitar o acesso a novas tecnologias. No entanto, o entendimento consolidado pelo Poder Judiciário e reforçado pela Lei 14.454/2022 estabelece que o Rol da ANS é, em regra, exemplificativo.

Isso significa que, se o medicamento possui registro na ANVISA e existe comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, a ausência de atualização do rol não pode servir de escusa para a negativa. A tecnologia médica avança em velocidade muito superior às atualizações administrativas da agência reguladora. 

Assim, não se pode admitir que um paciente venha a óbito aguardando que um burocrata inclua um fármaco em uma lista oficial. A Lei 14.454/2022 veio justamente para colocar fim à discussão sobre o caráter taxativo do rol, garantindo que o tratamento prescrito deve ser coberto desde que possua eficácia comprovada ou recomendações de órgãos técnicos de renome.

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Medicamentos antineoplásicos de uso endovenoso e a Lei 9.656/98 para o caso de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)

Os medicamentos antineoplásicos de uso endovenoso, como o Brentuximabe Vedotina, possuem um regramento protetivo rigoroso dentro da legislação brasileira. O artigo 12 da Lei nº 9.656/98 é claro ao determinar que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos antineoplásicos, incluindo quimioterapia e medicamentos de suporte.

• Cobertura ambulatorial: Garante a medicação ministrada em clínicas de infusão credenciadas.

• Segmentação hospitalar: Garante o fornecimento durante períodos de internação ou hospital-dia.

• Irrelevância do custo unitário: O valor de mercado do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®), que pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por ampola, não constitui argumento jurídico válido para a exclusão de cobertura, uma vez que o risco do contrato pertence à operadora.

Principais motivos de negativa de Vedotina (Adcetris®) pelo Plano de Saúde

As operadoras de saúde costumam indeferir o pedido de Brentuximabe Vedotina sob a justificativa de uso off-label (quando a indicação do médico não consta exatamente no texto da bula aprovada) ou por não preencher as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS. Tais negativas são abusivas, pois a escolha terapêutica é prerrogativa do médico.

O entendimento do STJ sobre a escolha terapêutica do médico assistente

A jurisprudência brasileira, liderada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que o plano de saúde pode definir quais doenças serão cobertas (ex: câncer, cardiopatias), mas jamais poderá limitar o tipo de tratamento necessário para a cura. Se a patologia está coberta, o método para enfrentá-la deve seguir a orientação do especialista que acompanha o caso.

O STJ consolidou a tese de que: “É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito pelo médico como necessário para garantir a saúde ou a vida do beneficiário”. Portanto, se o hematologista indica que o Brentuximabe Vedotina é o protocolo adequado para aquele paciente específico, a operadora não possui competência técnica para intervir nessa decisão e negar o custeio sob pretextos financeiros.

O que fazer em caso de negativa fornecimento do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)tina (Adcetris®)?

A negativa de fornecimento do Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) deve ser documentada imediatamente. O paciente deve solicitar a negativa formal por escrito, um direito garantido pela Resolução Normativa 395 da ANS. Esta carta deve conter o motivo claro da recusa e a fundamentação legal ou contratual utilizada.

Imagine a situação de um beneficiário que recebe a negativa por telefone. Ele deve exigir o envio por e-mail ou correspondência, pois esse documento será a prova principal em uma eventual ação judicial. Sem a negativa por escrito, a operadora pode alegar em juízo que “nunca houve pedido” ou que o paciente “não aguardou o prazo administrativo”, gerando atrasos processuais.

Documentação necessária: o relatório médico circunstanciado

O documento de maior peso jurídico em casos de negativa de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) é o relatório médico circunstanciado. Este laudo deve ser completo e conter:

1. O diagnóstico detalhado (estadiamento da doença);

2. O histórico de tratamentos já realizados (mostrando que o paciente já esgotou outras vias ou que o Adcetris® é a opção mais eficaz);

3. A urgência do início do tratamento (risco de morte ou progressão incurável);

4. Citação de estudos científicos, se possível, que embasam a escolha do fármaco.

Um médico que se limita a preencher uma receita dificulta a defesa do paciente. Já um médico que elabora um laudo técnico robusto fornece ao juiz os elementos necessários para conceder uma decisão favorável imediata.

Notificação Extrajudicial para conseguir o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)

Antes de ingressar com uma ação judicial, é possível enviar uma notificação extrajudicial à operadora de saúde. Este documento, geralmente assinado por um advogado especializado em direito à saúde, serve como um “aviso final”, concedendo um prazo curto (24h a 48h) para que a empresa reveja sua posição. Embora muitas operadoras mantenham a negativa, a notificação serve para demonstrar a boa-fé do paciente e a resistência irredutível da empresa, o que fortalece o pedido de liminar e de danos morais futuramente.

Ação judicial com pedido de liminar para tratamento com Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)

Quando a via administrativa falha, a ação judicial com pedido de liminar torna-se o caminho mais seguro. Devido à natureza agressiva do linfoma de Hodgkin e do linfoma anaplásico, o Judiciário brasileiro processa esses pedidos com extrema celeridade.

O objetivo central é obter uma tutela de urgência. Na prática, o juiz analisa o caso em caráter provisório e, convencido da urgência e do direito, ordena que o plano de saúde autorize o tratamento imediatamente, antes mesmo de ouvir a defesa da empresa. Isso garante que o tratamento não seja interrompido enquanto a discussão jurídica prossegue.

O que é o “Periculum in Mora” no caso do Adcetris®?

O termo jurídico periculum in mora significa “perigo na demora”. Em casos oncológicos, esse perigo é evidente: cada dia sem a medicação permite que as células tumorais se multipliquem, podendo levar o paciente a um estado de inoperabilidade ou óbito. O juiz, ao perceber que a vida do paciente depende daquela ampola de Brentuximabe Vedotina, concede a liminar para neutralizar esse risco.

liminar

O impacto da Lei 14.454/2022 na cobertura de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)

A sanção da Lei 14.454 em setembro de 2022 foi uma vitória histórica para os pacientes. Antes dela, havia uma insegurança jurídica sobre o Rol da ANS ser taxativo ou exemplificativo. A nova lei alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que, em caso de tratamento prescrito por médico que não esteja no rol, a cobertura deverá ser autorizada desde que:

1. Exista comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências; ou

2. Existam recomendações de órgãos técnicos de renome nacional (como a CONITEC) ou internacional.

Para o Brentuximabe Vedotina, que possui aprovação em agências rigorosas como a FDA (EUA) e a EMA (Europa), além de estar no topo das diretrizes da NCCN (National Comprehensive Cancer Network), a obrigatoriedade de cobertura tornou-se ainda mais cristalina após esta mudança legislativa.

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Como quebrar a carência do plano para conseguir o Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)

Muitas operadoras tentam negar o Adcetris® alegando que o paciente ainda está cumprindo o prazo de carência (que para doenças preexistentes pode chegar a 24 meses). Contudo, a Lei 9.656/98 estabelece que o prazo máximo de carência para casos de urgência e emergência é de apenas 24 horas.

O câncer, por sua natureza, é frequentemente enquadrado como uma situação de emergência, pois implica risco imediato de dano irreparável. Portanto, mesmo que o paciente tenha contratado o plano recentemente, se houver urgência comprovada pelo médico, a operadora não pode utilizar a carência como escudo para negar o tratamento quimioterápico.

Danos morais pela negativa indevida de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)is®)

A recusa de um medicamento oncológico como o Brentuximabe Vedotina gera o dever de indenizar. O entendimento do STJ é de que a negativa injustificada gera um abalo psicológico que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. O paciente, que já está debilitado fisicamente e emocionalmente, é forçado a lutar contra a própria empresa que deveria protegê-lo.

A condenação em danos morais cumpre três funções:

1. Compensatória: Tentar suavizar o sofrimento do paciente;

2. Punitiva: Castigar a operadora pela conduta abusiva;

3. Pedagógica: Desestimular que a empresa continue negando medicamentos de alto custo sistematicamente, esperando que apenas alguns pacientes entrem na justiça.

Os valores das indenizações variam conforme a gravidade do caso e a demora no cumprimento da decisão, mas servem como um importante mecanismo de controle social sobre o mercado de saúde suplementar.

O direito ao reembolso de despesas com Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)

Em alguns cenários, a família do paciente, desesperada pela urgência, acaba adquirindo o medicamento com recursos próprios para não interromper o ciclo de tratamento. Nesses casos, o paciente tem o direito de ingressar com uma ação de reembolso integral.

Embora os planos de saúde tentem limitar o reembolso aos valores da sua “tabela própria” (que geralmente é muito inferior ao preço de mercado), o Judiciário entende que, se a negativa foi indevida e o plano não ofereceu o medicamento em sua rede credenciada, ele deve reembolsar o valor total gasto pelo consumidor, devidamente corrigido e com juros.

A importância da especialização jurídica em Direito à Saúde

Lidar com negativas de medicamentos de alto custo exige um conhecimento profundo não apenas da lei, mas das resoluções da ANS e da biologia básica da doença para argumentar a urgência de forma convincente. O Direito à Saúde é uma área autônoma que exige do profissional a capacidade de dialogar com médicos e entender laudos complexos.

Ao enfrentar uma negativa de Brentuximabe Vedotina, o beneficiário não deve aceitar o “não” como resposta definitiva. 

A proteção constitucional à saúde e a legislação infraconstitucional formam uma rede de proteção que, quando acionada corretamente, garante que a ciência médica prevaleça sobre os interesses financeiros.

A soberania do médico assistente e para prescrição de Brentuximabe Vedotina (Adcetris®)

O acesso ao Brentuximabe Vedotina (Adcetris®) é um direito consolidado. A tentativa das operadoras de restringir o acesso a essa terapia com base em interpretações restritivas do Rol da ANS não resiste ao escrutínio do Poder Judiciário. A vida humana é o bem jurídico supremo, e o contrato de plano de saúde deve servir a esse propósito.

Diante de uma negativa, o paciente deve reunir sua documentação, obter um laudo médico detalhado e buscar a via judicial para garantir a continuidade de seu tratamento. A jurisprudência brasileira é uma aliada poderosa na luta contra o câncer, assegurando que medicamentos de última geração, como o Brentuximabe, cheguem àqueles que deles necessitam para lutar pela vida.

Perguntas frequentes sobre Fornecimento de Adcetris® pelo Plano de Saúde

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Adcetris®?

Sim. Por se tratar de um medicamento oncológico de uso ambulatorial/hospitalar registrado na ANVISA, os planos de saúde são obrigados a custeá-lo, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A cobertura de tratamento para o câncer é obrigatória em planos que possuem segmentação ambulatorial e hospitalar.

2. O medicamento consta no Rol da ANS?

Atualmente, o Adcetris® possui Diretrizes de Utilização (DUT) no Rol da ANS para indicações específicas. No entanto, mesmo que o seu caso clínico não se enquadre perfeitamente na lista da ANS, o plano ainda pode ser obrigado a cobrir, pois o Rol é considerado uma lista de referência mínima, e não taxativa, segundo o entendimento majoritário da Justiça.

3. O plano pode negar o tratamento alegando que é “off label” (fora da bula)?

Não. Se o médico assistente prescrever o medicamento com base em evidências científicas para tratar uma patologia coberta pelo contrato, a operadora não pode interferir na conduta médica. A escolha da melhor terapia cabe ao oncologista, não ao plano de saúde.

4. Qual a justificativa mais comum para a negativa do convênio?

A negativa mais frequente é a de que o paciente não preenche os requisitos das Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS ou que o uso pretendido é experimental. Ambas as justificativas costumam ser derrubadas judicialmente, pois a medicina avança mais rápido que as atualizações das normas administrativas.

5. Posso receber o Adcetris® para tratamento em casa?

Geralmente, o Adcetris® é administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial ou hospitalar sob supervisão médica. Nesses casos, o plano deve fornecer o medicamento diretamente na clínica ou hospital credenciado.

6. O que fazer se o plano de saúde negar o fornecimento?

O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. Com esse documento e o relatório médico detalhado em mãos, você pode:
Registrar uma reclamação na ANS;
Consultar um advogado especializado em Direito à Saúde para buscar uma liminar na justiça, que costuma sair em poucos dias devido à urgência do tratamento oncológico.

7. O plano de saúde pode limitar a quantidade de ciclos de Adcetris®?

Não. A quantidade de doses e a duração do tratamento devem seguir estritamente a prescrição do médico oncologista. Limitar o tempo de tratamento é considerado uma prática abusiva.

8. Pacientes com plano “ambulatorial” têm direito ao medicamento?

Sim. Medicamentos antineoplásicos de uso ambulatorial (que não exigem internação superior a 12 horas) devem ser cobertos pela modalidade ambulatorial.

9. O custo elevado do Adcetris® justifica a negativa do plano?

De forma alguma. O alto custo do fármaco não é motivo legal para a exclusão de cobertura. O risco do negócio e os custos de tratamentos complexos fazem parte da natureza dos contratos de assistência à saúde.

10. Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido de liberação?

Para casos oncológicos e de urgência, a resposta deve ser rápida. Segundo normas da ANS, o prazo máximo para autorização de procedimentos de alta complexidade é de 10 dias úteis, mas em situações de risco iminente, esse prazo é reduzido.

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Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo plano de saúde para uma doença específica há, também, cobertura para tudo o que dela deriva, principalmente os medicamentos. Ou seja, se o paciente precisar fazer exames, realizar cirurgias ou usar medicamentos modernos no tratamento do câncer, o plano de saúde é obrigado a realizar o fornecimento sob pena de estar descumprindo o contrato.

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