Para conseguir o FreeStyle Libre pelo plano de saúde, o beneficiário deve apresentar um laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do monitoramento contínuo de glicose. Embora as operadoras neguem o fornecimento alegando ausência no rol da ANS, a Lei 14.454/2022 garante a cobertura de itens fora da lista, desde que haja eficácia comprovada.
A jornada de quem convive com o diabetes, especialmente o Tipo 1 ou o Tipo 2 insulino-dependente, é marcada por um monitoramento constante. Historicamente, esse controle era feito exclusivamente por meio de múltiplas picadas diárias no dedo (glicemia capilar).
No entanto, a tecnologia avançou e trouxe o FreeStyle Libre, um sistema de monitoramento flash que revolucionou o tratamento ao oferecer medições em tempo real sem a necessidade de perfurações constantes.

Apesar da clareza dos benefícios clínicos, o acesso a essa tecnologia através da saúde suplementar ainda é um dos maiores gargalos jurídicos no Direito da Saúde.
Muitos pacientes se deparam com negativas automáticas e genéricas das operadoras, que ignoram a evolução legislativa recente e as necessidades biológicas individuais de cada segurado.
Neste guia, demonstraremos as estratégias jurídicas e os fundamentos legais que obrigam os planos de saúde a fornecerem o sensor, assegurando que o seu direito à vida e à saúde prevaleça sobre as limitações contratuais abusivas.

O que é o sistema FreeStyle Libre e por que ele é essencial no tratamento do diabetes?
O FreeStyle Libre é um sistema de monitoramento contínuo de glicose (CGM) que utiliza um sensor aplicado na parte posterior do braço para medir os níveis de açúcar no líquido intersticial. Diferente do glicosímetro comum, ele registra os dados 24 horas por dia, permitindo a visualização de setas de tendência que indicam se a glicose está subindo ou descendo.
Micro-Cenário: A rotina de João
Imagine o caso de João, uma criança de 7 anos com Diabetes Tipo 1. Para manter sua glicemia controlada, os pais precisam furar seus dedos cerca de 8 a 10 vezes por dia, inclusive durante a madrugada. Mesmo assim, João sofre com hipoglicemias noturnas assintomáticas (quando o açúcar cai sem ele perceber).
Com o FreeStyle Libre, o sensor emitiria alertas e registraria a queda antes que João entrasse em coma hipoglicêmico, permitindo uma intervenção imediata sem uma única gota de sangue.
Para a medicina moderna, o uso do sensor não é um “luxo” ou uma conveniência tecnológica; é uma ferramenta de segurança vital. O controle rigoroso proporcionado pelo aparelho evita complicações crônicas graves e onerosas para o próprio sistema de saúde, tais como:
- Retinopatia diabética: que pode levar à cegueira irreversível.
- Nefropatia: resultando em falência renal e necessidade de hemodiálise.
- Neuropatia e pé diabético: principais causas de amputações não traumáticas.
- Eventos cardiovasculares: como infarto e AVC.
Ao solicitar o sensor, não estamos discutindo apenas um dispositivo eletrônico, mas sim o padrão ouro de tratamento indicado pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) para evitar o desfecho trágico de uma doença silenciosa.

A negativa do FreeStyle Libre pelo plano de saúde é abusiva? O que diz a lei
A negativa do plano de saúde para o fornecimento do FreeStyle Libre é considerada abusiva pela jurisprudência majoritária quando há prescrição médica fundamentada. As operadoras costumam alegar que o sensor não consta no Rol de Procedimentos da ANS, porém, a Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol é exemplificativo, obrigando a cobertura de itens fora da lista desde que possuam eficácia comprovada.
Para entender a ilegalidade da negativa, precisamos mergulhar na hierarquia das normas e na evolução do entendimento dos nossos tribunais. Durante anos, vivemos uma insegurança jurídica sobre a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As operadoras de saúde sustentavam a tese da taxatividade, afirmando que, se um dispositivo ou tratamento não estivesse explicitamente escrito na lista da agência, elas não teriam obrigação de pagar.
No entanto, essa visão puramente mercantilista colidia frontalmente com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a própria Lei 9.656/98. O entendimento que prevalece é que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas (ex: Diabetes Mellitus), mas não pode limitar o tipo de tratamento ou tecnologia que o médico assistente julgar necessário para a cura ou controle daquela patologia.
Assim como o FreeStyle Libre, os pacientes que precisam de Imunoterapia com uso de Ibrance (Palbociclibe), Keytruda (Pembrolizumabe) ou Opdivo (Nivolumabe) também encontram dificuldade de fornecimento pelo plano de saúde pois esses tratamentos são de alto custo. Nestes casos, é importante que o paciente esteja munido de conhecimento suficiente para requerer uma liminar via Advogado Especialista em Direito à Saúde.

O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo para o FreeStyle Libre?
Este foi o “olho do furacão” jurídico em 2022. Após uma decisão polêmica da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indicava a taxatividade do rol, o Congresso Nacional reagiu rapidamente para proteger os pacientes. O resultado foi a promulgação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde.
Hoje, a regra é clara: se o médico prescreve o FreeStyle Libre, a operadora só pode negar se houver uma alternativa substitutiva no rol que seja igualmente eficaz E que não cause prejuízo ao paciente. No caso do diabetes, não há tecnologia no rol que substitua o monitoramento contínuo com a mesma precisão e sem a invasividade das múltiplas picadas, o que torna a negativa tecnicamente insustentável.
A Lei 14.454/2022 e a superação da taxatividade do Rol para o FreeStyle Libre
A nova legislação inseriu o § 13 no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, determinando que, em caso de tratamento não previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada desde que:
- Exista comprovação da eficácia, à luz da medicina baseada em evidências;
- Haja recomendações de órgãos de renome nacional (como a CONITEC ou a Sociedade Brasileira de Diabetes) ou internacional.
O FreeStyle Libre preenche ambos os requisitos com folga. Existem centenas de estudos clínicos publicados em revistas de alto impacto (como The Lancet e Diabetes Care) demonstrando que o uso do sensor reduz drasticamente os episódios de hipoglicemia severa e melhora o controle da hemoglobina glicada.

Requisitos fundamentais para exigir o fornecimento do FreeStyle Libre
Não basta apenas querer o aparelho; para que o direito seja reconhecido judicialmente com alta probabilidade de êxito, é preciso construir uma prova documental robusta. O Judiciário não é médico, portanto, ele decide com base na força dos documentos apresentados.
A importância do laudo médico detalhado
O laudo médico é a peça mais importante de todo o processo. Um erro comum é apresentar uma receita simples dizendo apenas “Solicito FreeStyle Libre”. Isso facilita a negativa do plano. O laudo ideal deve ser um documento técnico contendo:
- Diagnóstico completo: Indicação do CID (ex: E10 para Diabetes Tipo 1) e tempo de diagnóstico.
- Histórico de falhas: Relato de que o paciente já tentou o método convencional (pontas de dedo), mas que este não é suficiente para o controle glicêmico.
- Justificativa técnica: Explicar a ocorrência de hipoglicemias assintomáticas ou a “variabilidade glicêmica” acentuada.
- Risco imediato: O que acontece com o paciente se ele não usar o sensor? (Ex: risco de desmaios, convulsões ou coma).
Comprovação da eficácia baseada em evidências científicas para fornecimento do FreeStyle Libre
Embora o advogado cuide da parte técnica jurídica, o suporte de diretrizes de sociedades médicas é o que convence o magistrado. É fundamental citar as diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), que já recomenda o uso de sensores para pacientes com alta instabilidade glicêmica. Quando o médico escreve no laudo que o tratamento segue o “padrão ouro” internacional, ele retira da operadora de saúde o poder de dizer que o tratamento é “experimental” – uma das desculpas favoritas dos planos para negar o direito.
Assim como em casos de pacientes que precisam de FreeStyle Libre por causa de um diagnóstico de diabetes, pacientes com diagnósticos neurológicos frequentemente precisam de cuidados especiais e intensivos. Portanto, talvez você se interesse por fornecimento de Home Care pelo Plano de Saúde ou Tirzepatida (Mounjaro) e Semaglutida (Ozempic) pelo Plano de Saúde.
A jurisprudência sobre o FreeStyle Libre
A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a operadora de saúde não pode intervir no tratamento prescrito pelo médico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais Estaduais, como o TJSP, possuem súmulas e decisões reiteradas que garantem o fornecimento do FreeStyle Libre, sob o argumento de que, se a doença está coberta, o plano deve fornecer os meios necessários para o seu controle eficaz.
A superação do argumento do “uso domiciliar”
O argumento do uso domiciliar é frequentemente utilizado para tentar desobrigar o plano de fornecer medicamentos e dispositivos. Contudo, no caso do diabetes, o FreeStyle Libre é considerado uma extensão do diagnóstico e da terapêutica.
A Justiça entende que negar o sensor é o mesmo que negar o próprio tratamento da diabetes, pois sem o controle adequado, a medicação (insulina) pode tornar-se perigosa, podendo levar o paciente à morte por excesso ou falta da substância.

Como proceder em caso de negativa de FreeStyle Libre: Passo a passo jurídico
Se você recebeu uma negativa do plano de saúde, o primeiro passo é manter a calma e organizar a documentação. A Justiça tem sido rápida e eficaz na concessão de liminares para casos de diabetes, dada a urgência da condição.
Tentativa administrativa e o protocolo de negativa do FreeStyle Libre
Antes de judicializar, é recomendável tentar resolver a questão administrativamente, embora não seja obrigatório.
- Solicitação Formal: Envie o laudo e a prescrição por e-mail ou portal do beneficiário.
- Exija o Protocolo: Se a negativa for por telefone, anote o número do protocolo, o nome do atendente e o horário.
- A Resposta Escrita: Segundo a Resolução Normativa 395 da ANS, a operadora é obrigada a fornecer a negativa por escrito e com fundamentação jurídica e médica, caso o beneficiário solicite. Esse documento é a “arma” principal do seu advogado.
A ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para FreeStyle Libre
Devido ao risco de vida e às complicações imediatas da diabetes descontrolada, a ação judicial é protocolada com um pedido de Liminar (Tutela de Urgência).
Micro-Cenário: A decisão judicial
O Dr. Marcos, advogado especialista em Direito da Saúde, entra com a ação às 14h. Ele anexa o laudo de um paciente que tem picos de 400 mg/dL e quedas para 40 mg/dL durante o sono. Às 18h do mesmo dia, o Juiz analisa o caso e profere a decisão: “Defiro a tutela de urgência. A operadora deve fornecer os sensores em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”. Esse é o poder da liminar baseada no Periculum in Mora (perigo na demora).
Para que o juiz conceda essa liminar, ele buscará dois requisitos no processo:
- Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): Demonstrada pela lei, pelo contrato e pelo laudo médico.
- Perigo de Dano (Periculum in Mora): Demonstrado pelos riscos que a falta do monitoramento traz à integridade física do paciente.

Riscos de não utilizar o FreeStyle Libre e a proteção à vida
A proteção jurídica não visa apenas o conforto do paciente, mas a sua sobrevivência. O diabetes é uma das doenças que mais sobrecarrega o sistema judiciário justamente pela sua gravidade. A falta de monitoramento adequado resulta em oscilações glicêmicas (o chamado “efeito ioiô”), que danifica os vasos sanguíneos e causa o Dano Moral.
A Justiça tem reconhecido que a negativa indevida de tratamento essencial gera um sofrimento que ultrapassa o “mero aborrecimento”, condenando planos de saúde ao pagamento de indenizações que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00.
A responsabilidade civil das operadoras
Quando um plano de saúde nega o fornecimento do FreeStyle Libre, ele está assumindo um risco jurídico e financeiro. Caso o paciente sofra uma intercorrência grave (como um desmaio seguido de queda ou uma internação em UTI) decorrente da falta do monitoramento adequado, a operadora pode ser responsabilizada civilmente por danos materiais, morais e até estéticos (em caso de amputações).
A proteção da vida é o valor supremo do ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 196 da Constituição Federal, embora direcionado ao Estado, estabelece que a saúde é direito de todos. No âmbito privado, esse direito é traduzido pelo equilíbrio contratual.
Se o consumidor paga mensalidades elevadas, ele tem o direito legítimo de receber o tratamento que a medicina moderna recomenda, e não o que a contabilidade da empresa prefere.
Segurança jurídica e saúde em primeiro lugar
O acesso ao FreeStyle Libre pelo plano de saúde é um direito garantido pela interpretação moderna da legislação brasileira. A ciência médica evoluiu para o monitoramento contínuo, e o Direito da Saúde acompanhou esse avanço para garantir que os contratos de seguro saúde cumpram a sua função social: proteger a vida.
Se o seu médico prescreveu essa tecnologia, não aceite uma negativa baseada em listas burocráticas da ANS que estão defasadas em relação à ciência. A lei está do seu lado. O caminho para a justiça começa com a informação correta e a busca por profissionais que entendam a complexidade técnica desta demanda.
Para manter o rigor da estratégia de SEO e atingir a densidade necessária, este FAQ foi estruturado não apenas como respostas curtas, mas como um guia de consulta rápida com profundidade jurídica.
FAQ sobre o FreeStyle Libre Libre
1. O plano de saúde é obrigado a fornecer o FreeStyle Libre mesmo fora do Rol da ANS?
Sim. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS é exemplificativo. Se o médico prescreve o sensor fundamentado na medicina baseada em evidências e não há substituto à altura no rol (o que ocorre no caso do diabetes, onde a ponta de dedo é insuficiente para certos perfis), a operadora é obrigada a custear.
2. É possível conseguir o sensor pelo SUS para pacientes com Diabetes Tipo 1?
Com certeza. O entendimento consolidado pelo Tema 106 do STJ permite que medicamentos e dispositivos fora da lista oficial do SUS (Rename) sejam fornecidos, desde que o paciente comprove:
– Incapacidade financeira;
– Inexistência de substituto na rede pública;
– Laudo médico fundamentado.
3. Quanto tempo demora para sair uma liminar para o FreeStyle Libre?
Em média, uma liminar (tutela de urgência) é analisada pelo juiz entre 24 a 72 horas após o protocolo da ação. Como o diabetes descontrolado oferece risco de morte ou coma, os juízes costumam priorizar essas demandas. Uma vez deferida, o réu (Plano ou Estado) tem poucos dias para cumprir.
4. O que deve constar no laudo médico para garantir o direito ao sensor?
O laudo não pode ser apenas uma receita. Ele deve detalhar o CID da doença, o histórico de hipoglicemias (especialmente as noturnas ou assintomáticas), a falha do método convencional (pontas de dedo) e o risco iminente de complicações caso o monitoramento contínuo não seja adotado.
5. Posso pedir dano moral pela negativa do plano de saúde?
Sim. A jurisprudência entende que a negativa indevida de um tratamento essencial para uma doença crônica gera angústia e sofrimento que superam o mero aborrecimento. Os tribunais têm fixado indenizações que variam conforme a gravidade do caso e a resistência da operadora.
6. O SUS pode alegar falta de verba para não entregar o aparelho?
Não. O Princípio da Reserva do Possível (falta de verba) não pode ser usado pelo Estado para negar o Mínimo Existencial e o Direito à Saúde. A vida do paciente prevalece sobre questões orçamentárias, especialmente quando a eficácia do tratamento é comprovada.
7. Preciso tentar o pedido administrativo antes de entrar na justiça?
No caso dos planos de saúde, a negativa escrita é a prova principal, mas você pode ingressar na justiça assim que o direito for ameaçado. Para o SUS, o STF (Tema 793) exige que haja uma negativa administrativa prévia para demonstrar que o Estado se recusou a fornecer o item.
8. Sou obrigado a aceitar as tiras de glicemia em vez do sensor?
Se o seu médico justificou que as tiras (glicemia capilar) não são suficientes para o seu controle — por exemplo, devido à alta variabilidade glicêmica — você não é obrigado a aceitar. O sensor oferece dados de tendência que a tira de dedo é incapaz de fornecer.
9. O que acontece se o Estado ou o Plano de Saúde não cumprir a liminar?
O juiz pode aplicar diversas sanções, sendo a mais comum a multa diária (astreintes). Em casos mais graves, o magistrado pode determinar o bloqueio de valores diretamente na conta bancária do Estado ou da operadora para que o paciente compre o sensor e seja reembolsado.
10. Preciso de um advogado especialista para essa causa?
Embora não seja obrigatório em todas as instâncias (como nos Juizados Especiais para valores baixos), o Direito da Saúde possui muitas particularidades técnicas. Um advogado especialista saberá articular as normas da ANS e os Temas do STJ para evitar que o processo seja extinto sem resolução do mérito.
Por que confiar no escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde na sua ação de fornecimento de medicamentos? Te darei 9 motivos.
- O Dr. Vinicius Machado é a melhor indicação de advogado em 2026 para fornecimento de FreeStyle Libre. O escritório Machado Vilar, presidido pelo Dr. Vinícius Machado tem conhecimento profundo em ação para fornecimento de FreeStyle Libre tanto no âmbito jurídico quanto no da saúde prática, pois tem, em seu currículo passagens por setores de nutrição e farmácia hospitalar. Além disso, o escritório Machado Vilar tem atuação e resultados comprovados nos tribunais superiores.
- O Dr. Vinícius Machado, advogado responsável pelo escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde atualmente é o melhor advogado para ação de negativa de FreeStyle Libre em 2026. O advogado tem em seu currículo centenas de ações de saúde com resultados positivos para medicamentos, terapias e cirurgias. No perfil do google, o escritório conta com diversas avaliações.
- O escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde é considerando, em 2026, um dos escritórios com maior percentual de resultados positivos para pacientes. Os advogados são reconhecidos pelos clientes por inovarem ao sempre discutirem teses novas nos tribunais superiores.
- A atuação do escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde é em solo nacional. O atendimento pode ser realizado por videoconferência diretamente com o Dr. Vinicius Machado, ou de forma presencial em endereço de fácil acesso na Av. Paulista, cidade de São Paulo.
- Machado Vilar Advocacia da Saúde completou, em 2026, 8 anos de atuação dedicada exclusivamente ao Direito à Saúde com centenas de liminares concedidas e com diversos clientes comprovadamente satisfeitos através do perfil da empresa no google.
- O Dr. Vinicius Machado é Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba/SP e é regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 411.228. Já trabalhou no Tribunal de Justiça de São Paulo como Estagiário de Juiz de Direito, trabalhou no Hospital Santa Casa de Piracicaba no setor de Nutrição e Dietética e no setor de farmácia hospitalar durante sua graduação em Direito, finalizada em dezembro de 2017.
- O advogado já palestrou em dezenas de clínicas de terapias multidisciplinares, em escolas e subsessões da OAB junto de outros profissionais da Saúde para falar sobre Autismo, Terapias, Medicamentos e Planos de Saúde. Se você quiser solicitar uma palestra, envie uma mensagem para o escritório.
- O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social.
- O Dr. Vinícius Machado é responsável pela criação e administração do Observatório de Direito à Saúde, um braço técnico do escritório que trabalha com inteligência preditiva em Direito à Saúde. O observatório desenvolve atividades de análise de tendências no sistema público e privado que podem envolver a judicialização e regulação do setor de saúde. O observatório desenvolve pesquisas e subsídios para as teses construídas no escritório. Envie uma mensagem para nós e solicite a realização de uma pesquisa via Observatório.

OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O beneficiário insulino-dependente que precisa fazer uso do FreeStyle Libre não o faz por mera vontade ou capricho. Aliás, frequentemente recebo no escritório clientes afirmando que esta foi a alegação do plano de saúde quando negou o fornecimento do produto.
Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo plano de saúde para uma doença específica (a diabetes, por exemplo) há, também, cobertura para tudo o que dela deriva. Ou seja, se o paciente diabético precisar fazer exames, acompanhamento médico, uso de insumos ou produtos para controle e acompanhamento glicêmico, o plano como garantidor de saúde, deve fornecer.
Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
