Para conseguir o Mounjaro® (Tirzepatida) pelo SUS (acesse a bula do Mounjaro clicando aqui), o paciente deve comprovar a indispensabilidade do medicamento, a incapacidade financeira de arcar com o custo e a inexistência de alternativas eficazes na rede pública. O pedido judicial geralmente exige um relatório médico detalhado e fundamenta-se no Tema 106 do STJ.
A saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme prega o Artigo 196 da Constituição Federal. No entanto, quando falamos de fármacos de última geração como a Tirzepatida, o caminho entre a prescrição médica e o acesso real ao tratamento costuma ser interrompido por negativas administrativas baseadas em custos orçamentários.

O que é o Mounjaro® e por que o SUS nega o fornecimento?
O Mounjaro® (Tirzepatida) é um medicamento de alto custo indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e, em muitos casos, prescrito off-label ou para condições de obesidade grave. O SUS nega o fornecimento porque a droga não consta na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e não foi incorporada pela CONITEC.
Na prática, o Sistema Único de Saúde trabalha com protocolos rígidos. Se o fármaco não está na lista oficial, o fornecimento automático é bloqueado. O argumento estatal costuma ser a “Reserva do Possível”, alegando que o gasto com um paciente individual prejudicaria a coletividade. Contudo, a Justiça brasileira entende que o direito à vida e à dignidade da pessoa humana prevalece sobre entraves burocráticos, desde que preenchidos requisitos técnicos específicos.
Veja o exemplo: Imagine o Sr. José, diabético com obesidade mórbida, que já tentou Metformina e outros tratamentos disponíveis no posto de saúde sem sucesso. Seu quadro se agrava, com risco iminente de infarto. O médico prescreve o Mounjaro® como única via para estabilizá-lo. Ao chegar na farmácia de alto custo do Estado, o Sr. José recebe um papel timbrado dizendo: “Medicamento não padronizado”. É aqui que o Direito à Saúde entra para garantir que a inovação médica chegue ao paciente que dela necessita.
O Direito ao Medicamento de Alto Custo: O que diz a Lei e o STJ?
O direito ao Mounjaro® pelo SUS é garantido quando o paciente preenche os requisitos do Tema 106 do STJ, que estabelece a obrigatoriedade do Estado fornecer medicamentos fora da lista do SUS. É necessário comprovar a imprescindibilidade do fármaco, a inexistência de substitutos eficazes e a hipossuficiência econômica do autor.
A fundamentação jurídica para a obtenção da Tirzepatida não se baseia em uma escolha estética ou de conveniência, mas sim no Direito à Vida. O Poder Judiciário utiliza o princípio do Mínimo Existencial para garantir que o cidadão não seja privado de um tratamento essencial apenas por não possuir recursos financeiros. Embora o Estado alegue limitações orçamentárias, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o orçamento não pode ser um escudo contra o direito fundamental à saúde.
O Tema 106 do STJ: Os 3 requisitos obrigatórios
Para que o juiz obrigue o SUS a entregar o Mounjaro®, o processo deve obrigatoriamente demonstrar três pilares fixados pelo Superior Tribunal de Justiça:
- Comprovação por laudo médico fundamentado: Não basta a receita. O médico deve explicar por que as alternativas do SUS (como a Insulina ou Gliclazida) falharam ou não servem para aquele paciente específico.
- Incapacidade financeira: É preciso demonstrar que o custo mensal do Mounjaro® (que pode ultrapassar R$ 3.000,00) comprometeria o sustento básico da família.
- Registro na ANVISA: O Mounjaro® possui registro ativo na ANVISA, o que preenche este requisito técnico essencial para a judicialização.

Assim como o Mounjaro, os pacientes que precisam de imunoterapia para uso de Ibrance (Palbociclibe), Keytruda (Pembrolizumabe) ou Opdivo (Nivolumabe) também encontram dificuldade de fornecimento pelo SUS pois esses medicamentos são de alto custo. Nestes casos, é importante que o paciente esteja munido de conhecimento suficiente para requerer uma liminar via Advogado Especialista em Direito à Saúde.
Como conseguir liminar para Mounjaro®? Entenda a Tutela de Urgência
A liminar para Mounjaro®, tecnicamente chamada de Tutela de Urgência, é uma decisão judicial proferida logo no início do processo para garantir o medicamento imediatamente. Ela é concedida quando o advogado demonstra o Perigo de Dano (risco à saúde pela demora) e a Probabilidade do Direito (provas robustas do caso).
Como processos judiciais podem levar meses ou anos, a liminar serve para evitar que o estado de saúde do paciente se deteriore durante a espera. Se o juiz entender que a interrupção ou a não inicialização do tratamento com Tirzepatida causará danos irreversíveis, ele fixa um prazo (geralmente de 15 a 30 dias) para o Estado fornecer o produto, sob pena de multa diária ou bloqueio de verbas públicas.
O “Periculum in Mora”: O risco de morte ou sequelas graves
O “perigo na demora” deve ser evidenciado de forma dramática no processo. No caso do Diabetes Tipo 2 ou Obesidade Grave, o advogado destaca:
- Risco de nefropatia (falência renal);
- Risco de retinopatia diabética (cegueira);
- Risco de eventos cardiovasculares como AVC ou Infarto.

O “Fumus Boni Iuris”: A evidência do direito à saúde
Aqui, entra a “fumaça do bom direito”. É a clareza de que o paciente tem a razão jurídica ao seu lado. Se o relatório médico é contundente e a negativa do SUS é meramente burocrática, o magistrado visualiza a probabilidade de vitória final, o que autoriza a antecipação dos efeitos da sentença através da liminar.
Imagine a situação: Considere a situação de Dona Clarice, cujos níveis de hemoglobina glicada estão em patamares alarmantes apesar do uso de medicamentos convencionais. O médico afirma: “Se não iniciar a Tirzepatida em 30 dias, o risco de amputação é real”. Esse é o cenário perfeito para uma liminar: há urgência biológica e fundamentação científica.
| Etapa do Processo | Prazo Médio Estimado |
| Análise da Liminar | 48 horas a 15 dias |
| Citação do Município | 15 a 30 dias |
| Cumprimento da Ordem (Entrega) | 15 a 45 dias após a decisão |
| Sentença Final | 8 a 14 meses |
Documentação Necessária: O segredo está no Relatório Médico
Para garantir o Mounjaro® judicialmente, o documento mais importante é o relatório médico circunstanciado, que deve detalhar todo o histórico do paciente. O juiz não possui conhecimento técnico em medicina, portanto, o laudo deve atuar como uma prova pericial antecipada, explicando o fracasso de tratamentos anteriores.
Não basta uma receita comum. A petição inicial deve ser acompanhada de um dossiê que comprove a necessidade da Tirzepatida. A ausência de um documento que ateste a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS (como a metformina ou insulinas básicas) é o principal motivo de indeferimento de liminares.
O que deve constar no laudo médico para Mounjaro®?
- Diagnóstico detalhado: Indicação do CID-10 da doença (Diabetes Mellitus Tipo 2, Obesidade Mórbida, etc.).
- Histórico terapêutico: Lista de todos os medicamentos já utilizados e os motivos pelos quais foram descontinuados (efeitos colaterais graves ou falta de resposta glicêmica).
- Justificativa da superioridade: Explicação técnica de por que o Mounjaro® é a única opção viável para aquele estágio da doença.
- Riscos da não utilização: Descrição clara das sequelas imediatas e tardias caso o tratamento seja negado.
Mounjaro® para Obesidade vs. Diabetes: Existe diferença judicial?
A obtenção do Mounjaro® para obesidade pelo SUS enfrenta uma barreira jurídica maior do que para o Diabetes Tipo 2, pois muitas vezes o Estado classifica a obesidade como “questão estética”. Contudo, quando a obesidade é tratada como doença crônica e progressiva com comorbidades associadas, o direito ao tratamento é integral.
A diferença reside na fundamentação. Enquanto no diabetes a prova é focada no controle glicêmico, na obesidade o foco deve ser a prevenção de eventos fatais (infarto, apneia obstrutiva, falência articular). Se o IMC (Índice de Massa Corporal) é elevado e há risco à vida, a Justiça tem aplicado o princípio da dignidade humana para conceder o fármaco, mesmo que o uso seja para perda de peso, desde que fundamentado em saúde e não em aparência.

Negativa do Estado e da União: Quem processar?
A responsabilidade pelo fornecimento do Mounjaro® (Tirzepatida) é solidária entre a União, Estados e Municípios, o que significa que o paciente pode processar qualquer um desses entes. Todavia, devido ao alto custo do medicamento, é estratégico incluir o Estado ou a União no polo passivo da ação.
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que, em casos de medicamentos de alto custo não padronizados, a União deve, preferencialmente, figurar no processo para fins de ressarcimento. Na prática, isso significa que seu advogado avaliará se a ação tramitará na Justiça Estadual ou na Justiça Federal, dependendo do valor da causa e das diretrizes dos tribunais superiores.
Jurisprudência: Como os Tribunais estão decidindo sobre o Mounjaro®?
A jurisprudência sobre Mounjaro® tem sido favorável aos pacientes, desde que a necessidade médica seja comprovada de forma inequívoca. Os tribunais brasileiros, incluindo o TJSP, TJRJ e TRFs, aplicam o entendimento de que a ausência de registro no rol da ANS (para planos) ou na RENAME (para o SUS) não é impeditivo para o fornecimento, uma vez que o rol é exemplificativo e a saúde é um direito fundamental.
As decisões mais recentes destacam que o Estado não pode se omitir diante de uma tecnologia que comprovadamente substitui tratamentos ineficazes, reduzindo, inclusive, gastos futuros do próprio SUS com internações e cirurgias bariátricas. Quando o relatório médico aponta que o paciente já “esgotou” as alternativas da rede pública, a condenação do ente público ao fornecimento tem sido a regra.
Perguntas Frequentes sobre Mounjaro® (Tirzepatida) pelo SUS
O SUS é obrigado a fornecer o Mounjaro® mesmo sendo um remédio caro?
Sim, desde que preenchidos os requisitos fixados pelo STJ (Tema 106). O alto custo do medicamento não é justificativa legal para a negativa de fornecimento, pois o direito à vida e à saúde são prioridades constitucionais que se sobrepõem a questões orçamentárias.
O Mounjaro® já está disponível nos postos de saúde ou farmácias do Estado?
Atualmente, não. O medicamento não consta na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Por isso, para obtê-lo gratuitamente, o paciente quase sempre precisa recorrer à via judicial para que o Estado seja obrigado a comprá-lo especificamente para o seu tratamento.
Quais são os requisitos para ganhar a ação judicial contra o Estado?
Segundo o Tema 106 do STJ, você precisa de: 1) Laudo médico fundamentado provando a necessidade do remédio; 2) Comprovação de que você não tem condições financeiras de pagar pelo tratamento; 3) Que o medicamento tenha registro na ANVISA (o que o Mounjaro® já possui).
Posso pedir o Mounjaro® apenas para emagrecimento (estética) pelo SUS?
Dificilmente. A Justiça brasileira costuma conceder o medicamento quando a obesidade é tratada como uma patologia grave com risco de morte ou quando há Diabetes Tipo 2. Pedidos puramente estéticos não encontram respaldo no Direito à Saúde pública.
Quanto tempo demora para sair a liminar?
Uma vez protocolada a ação com pedido de tutela de urgência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em um prazo que varia de 48 horas a 15 dias, dependendo da urgência do caso e da vara judicial.
O que acontece se o Estado descumprir a decisão e não entregar o remédio?
Se houver descumprimento, o advogado pode solicitar ao juiz medidas coercitivas, como a aplicação de multa diária (astreintes) ou, em casos mais severos, o bloqueio de verbas públicas direto das contas do Estado para a compra imediata do fármaco.
Preciso de um advogado especialista para entrar com o processo?
Embora não seja obrigatório em causas de juizados especiais de baixo valor, é altamente recomendável. O Direito à Saúde possui nuances técnicas e jurisprudenciais complexas. Um especialista saberá exatamente como estruturar as provas médicas para evitar negativas.
Posso entrar com a ação se eu tiver plano de saúde mas quiser o remédio pelo SUS?
Sim. O SUS é um sistema universal. O fato de possuir plano de saúde não retira do cidadão o direito de ser atendido pela rede pública, desde que ele comprove a hipossuficiência para arcar especificamente com o custo do medicamento em questão.
O laudo de qualquer médico serve para o processo?
Sim, pode ser médico particular ou do SUS. No entanto, o laudo deve ser extremamente detalhado, explicando por que os remédios oferecidos pelo SUS (como metformina e insulinas) não funcionaram ou causaram efeitos colaterais graves no seu caso.
O governo pode parar de entregar o remédio depois que o processo acaba?
Não. Uma vez que a sentença transita em julgado, o Estado tem o dever de manter o fornecimento enquanto durar a prescrição médica. O paciente apenas precisa apresentar receitas atualizadas periodicamente para comprovar a continuidade do tratamento.
O papel do advogado especialista em Direito à Saúde
Conseguir o Mounjaro® pelo SUS é um processo técnico que exige precisão jurídica e médica. A judicialização da saúde não é apenas “entrar com uma ação”, mas sim construir uma tese baseada em evidências científicas e na sólida proteção constitucional à vida. Sem o apoio de um especialista, o risco de uma negativa judicial por falta de provas técnicas é elevado.
A intervenção judicial garante não apenas o início do tratamento, mas a sua continuidade, impedindo que o Estado interrompa o fornecimento sob alegações de falta de estoque. Se você possui a indicação médica e não tem condições de arcar com o tratamento, o caminho judicial é o instrumento democrático para garantir que a ciência médica esteja ao seu alcance.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: A pessoa que necessita de Mounjaro® pelo SUS busca o medicamento porque encontra uma condição de saúde séria. Se o médico prescreveu este tipo de medicamento, você tem o direito de fazer o uso.
Ao deixar o plano dominar a situação negando o fornecimento, ao não questionar você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico assistente indicou (ou o risco de não realizar tratamento algum). Para o Município (SUS) isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
