O acesso à tecnologia FreeStyle Libre é um direito garantido pela justiça brasileira, mas o caminho para obtê-lo varia conforme o pagador (público ou privado).
Abaixo, respondemos às dúvidas mais críticas para que você nunca mais seja enganado por negativas burocráticas.

1. O plano de saúde pode negar o FreeStyle Libre por não estar no Rol da ANS?
Não. Desde a Lei 14.454/2022, o Rol da ANS é considerado exemplificativo. Se houver eficácia comprovada pela ciência e prescrição médica fundamentada, o plano deve cobrir o sensor.
2. A operadora alega que o sensor FreeStyle Libre é “uso domiciliar”. Isso está correto?
Essa é a negativa mais comum e a mais derrubada pelos tribunais. A Justiça entende que o monitoramento do diabetes é indissociável da sobrevivência do paciente, não sendo um mero “item de conveniência” domiciliar.
3. Preciso ter diabetes Tipo 1 para exigir o fornecimento do FreeStyle Libre?
Não. O critério não é o tipo (1 ou 2), mas a insulino-dependência e a instabilidade glicêmica. Se o Tipo 2 sofre com hipoglicemias severas, o direito é o mesmo.
4. O plano pode limitar a quantidade de sensores FreeStyle Libre por mês?
Não. A quantidade deve seguir estritamente a prescrição médica. Geralmente são 2 sensores por mês, mas em casos de falha técnica ou necessidade específica, o médico pode pedir mais.
5. Posso pedir reembolso de sensores FreeStyle Libre comprados após a negativa?
Sim. Você pode ingressar com ação de cobrança para reaver os valores gastos, desde que guarde as notas fiscais e o comprovante da negativa do plano.
6. Como conseguir o FreeStyle Libre pelo SUS?
É necessário cumprir os requisitos do Tema 106 do STJ: laudo médico fundamentado, prova de incapacidade financeira (hipossuficiência) e registro na ANVISA.
7. O que é o Tema 106 do STJ na prática para o FreeStyle Libre?
É a regra que obriga o Estado a fornecer itens fora da lista oficial (Rename) se o paciente provar que não pode pagar e que o sensor é imprescindível para sua vida.
8. Posso pedir o FreeStyle Libre em qualquer Unidade de Saúde?
O pedido começa na farmácia de alto custo ou na Secretaria de Saúde do seu município/estado. Com a negativa em mãos, você pode procurar a Defensoria Pública.
9. O SUS pode substituir o FreeStyle Libre por tiras de dedo (pontas de dedo)?
Se o médico justificar que as tiras não capturam a variabilidade glicêmica (picos e quedas bruscas), o Estado não pode forçar a substituição por um método inferior.
10. Preciso provar que sou “pobre” para ganhar o FreeStyle Libre do Estado?
A lei fala em “incapacidade financeira”. Isso significa que o custo do sensor deve comprometer o sustento da família, não exigindo necessariamente estado de miséria.
11. O que é uma liminar no Direito à Saúde para FreeStyle Libre?
É uma decisão urgente do juiz logo no início do processo. Ela visa garantir o sensor em poucos dias para evitar que o paciente sofra um mal maior durante a espera da sentença final.
12. Quanto tempo demora para a liminar de FreeStyle Libre ser cumprida?
Após a decisão do juiz, a operadora ou o Estado costumam ter entre 48 horas e 15 dias para entregar o produto, sob pena de multa.
13. O que acontece se a liminar de FreeStyle Libre for descumprida?
O advogado solicita o bloqueio de valores (Bacenjud) direto na conta bancária do réu para que o paciente compre o sensor na farmácia e preste contas.
14. O juiz pode negar a liminar de FreeStyle Libre?
Pode, caso ele entenda que não há urgência. Nesse caso, cabe recurso imediato ao Tribunal através do Agravo de Instrumento.
15. Posso entrar na justiça sem ter a negativa de FreeStyle Libre por escrito?
É arriscado. A negativa escrita (ou o protocolo de pedido sem resposta) é a prova do “conflito”. Sem ela, o processo pode ser extinto sem análise por falta de interesse de agir.
16. A justiça obriga o fornecimento do leitor FreeStyle Libre (aparelho) também?
Sim. Se o paciente não tiver um smartphone compatível com a tecnologia NFC, a liminar deve englobar o aparelho leitor para que o monitoramento seja viável.
17. O que deve conter no laudo médico para a liminar de FreeStyle Libre?
Deve conter: diagnóstico (CID), justificativa da falha das tiras de dedo, relato de hipoglicemias noturnas e a menção ao risco de vida ou complicações graves.
18. Se o sensor FreeStyle Libre descolar ou der erro, o juiz manda dar outro?
A ordem judicial costuma ser para o tratamento. Se houver falhas frequentes, o médico deve ajustar a quantidade na receita e o advogado informa ao juiz a necessidade de maior estoque.
19. É melhor processar o Município ou o Estado para conseguir o FreeStyle Libre?
Pelo Tema 793 do STF, ambos são responsáveis. Na prática, processar o Estado costuma ser mais eficiente devido à logística das farmácias de alto custo.
20. Posso pedir danos morais junto com o pedido do sensor FreeStyle Libre?
Sim. A negativa indevida de um item vital gera sofrimento psicológico. Em muitos casos, os tribunais condenam os planos a pagar indenizações por danos morais.

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- O Dr. Vinicius Machado é Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba/SP e é regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 411.228. Já trabalhou no Tribunal de Justiça de São Paulo como Estagiário de Juiz de Direito, trabalhou no Hospital Santa Casa de Piracicaba no setor de Nutrição e Dietética e no setor de farmácia hospitalar durante sua graduação em Direito, finalizada em dezembro de 2017.
- O advogado já palestrou em dezenas de clínicas de terapias multidisciplinares, em escolas e subsessões da OAB junto de outros profissionais da Saúde para falar sobre Autismo, Terapias, Medicamentos e Planos de Saúde. Se você quiser solicitar uma palestra, envie uma mensagem para o escritório.
- O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social.
- O Dr. Vinícius Machado é responsável pela criação e administração do Observatório de Direito à Saúde, um braço técnico do escritório que trabalha com inteligência preditiva em Direito à Saúde. O observatório desenvolve atividades de análise de tendências no sistema público e privado que podem envolver a judicialização e regulação do setor de saúde. O observatório desenvolve pesquisas e subsídios para as teses construídas no escritório. Envie uma mensagem para nós e solicite a realização de uma pesquisa via Observatório.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O paciente insulino-dependente que precisa fazer uso do FreeStyle Libre não o faz por mera vontade ou capricho. Aliás, frequentemente recebo no escritório clientes afirmando que esta foi a alegação do SUS quando negou o fornecimento do produto.
Você deve se atentar ao fato de que a cobertura do SUS é integral. Ou seja, se o paciente diabético precisar fazer exames, acompanhamento médico, uso de insumos ou produtos para controle e acompanhamento glicêmico, o SUS como garantidor de saúde, deve fornecer.
Por outro lado, o plano de saúde, quando reconhece em contrato a cobertura de uma doença (a diabetes, por exemplo) todo o tratamento também deve ser coberto, sob pena de se reconhecer o descumprimento contratual. Assim, se você precisa de insumos e dispositivos para acompanhamento e correção da glicemia, o plano de saúde pode ser acionado para cumprir com o que foi definido em contrato.
Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
