Evolocumabe (Repatha)

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3/28/20252 min read

Evolocumabe (Repatha): Aspectos Jurídicos do Direito à Saúde e Acesso ao Tratamento

O medicamento Evolocumabe (Repatha) é amplamente utilizado para reduzir os níveis de colesterol LDL, desempenhando um papel crucial no tratamento de condições como hipercolesterolemia e na prevenção de complicações cardiovasculares (conforme bula do paciente). Contudo, seu custo elevado e a inclusão limitada no rol da ANS frequentemente resultam em negativas de cobertura pelos planos de saúde, gerando disputas judiciais.

Evolocumabe (Repatha): O Que É e Para Quem É Indicado?

O Evolocumabe é indicado para pacientes que enfrentam:

Hipercolesterolemia Primária e Familiar: Quando dietas e medicamentos tradicionais não são eficazes.

Prevenção de Doenças Cardiovasculares: Em pessoas com alto risco de eventos como infartos ou AVC.

Intolerância às Estatinas: Para pacientes que não podem utilizar esses medicamentos devido a efeitos adversos.

Esse medicamento atua bloqueando a proteína PCSK9, o que permite que o fígado elimine mais colesterol LDL do sangue, reduzindo significativamente os níveis dessa substância.

Negativa de Cobertura pelos Planos de Saúde

Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do Evolocumabe, apresentando justificativas como:

1. Ausência de Previsão no Rol da ANS: Alegação de que o medicamento não é obrigatório segundo as normas vigentes.

2. Custo Elevado: Argumento de que o fornecimento compromete a sustentabilidade do contrato.

3. Disponibilidade de Alternativas: Defesa de que existem outros tratamentos mais acessíveis.

O Rol da ANS é Exemplificativo

Os tribunais brasileiros, respaldados por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecem que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não exclui tratamentos necessários que não estejam listados, desde que prescritos por médicos especialistas.

Direitos do Consumidor e Direito à Saúde

Ao negar o fornecimento do Evolocumabe, o plano de saúde pode estar violando:

Código de Defesa do Consumidor (CDC): A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva, conforme o artigo 51, inciso IV.

Constituição Federal: O artigo 196 assegura o direito à saúde como um dever do Estado e das instituições privadas de saúde.

Princípios da Boa-Fé Contratual: Previsto no artigo 422 do Código Civil, exige que as relações contratuais respeitem os direitos fundamentais do paciente.

O Que Fazer Diante de uma Negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura do Evolocumabe, o paciente pode:

1. Solicitar Documentos Médicos: Laudos e relatórios que comprovem a necessidade do medicamento.

2. Formalizar Reclamação na ANS: Denunciar a negativa de cobertura.

3. Buscar Assistência Jurídica: Ingressar com ação judicial para garantir o acesso ao tratamento, solicitando, se necessário, uma tutela de urgência para assegurar o fornecimento imediato do medicamento.

Decisões Judiciais em Favor dos Pacientes

Os tribunais têm sido firmes em determinar que planos de saúde forneçam medicamentos como o Evolocumabe, especialmente em casos onde a negativa põe em risco a saúde e a vida do paciente.

Abusividade da Negativa: As cláusulas que limitam o acesso a tratamentos essenciais são consideradas nulas de pleno direito.

Proteção à Vida: A dignidade da pessoa humana é um princípio que não pode ser negligenciado em decisões relacionadas à saúde.

Conclusão

O Evolocumabe (Repatha) representa uma esperança para pacientes que precisam controlar os níveis de colesterol LDL e prevenir complicações graves. Em casos de negativa de cobertura, o direito à saúde deve prevalecer, sendo possível exigir judicialmente o fornecimento do medicamento.

Se você enfrenta dificuldades para obter tratamentos essenciais, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudá-lo a defender seus direitos!