Direito à bomba de insulina pelo plano de saúde

Insulina

A gestão do Diabetes Mellitus, especialmente em sua variante Tipo 1, representa um dos maiores desafios da medicina contemporânea e, consequentemente, do Direito à Saúde.

O advento do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI), popularmente conhecido como bomba de insulina, revolucionou o prognóstico de milhões de pacientes ao redor do mundo.

Entretanto, no Brasil, o acesso a essa tecnologia de ponta através do sistema suplementar é marcado por um campo de batalha jurídico intenso.

Muitas operadoras de saúde, movidas por uma lógica puramente atuarial de contenção de custos, erguem barreiras administrativas que ferem não apenas a legislação vigente, mas a própria dignidade do paciente. Este guia exaustivo visa armar o beneficiário e seus representantes com os argumentos jurídicos mais modernos e a fundamentação técnica necessária para reverter negativas e garantir o tratamento integral.

machado vilar advogado especialista em direito à saúde

O plano de saúde é obrigado a cobrir a bomba de insulina?

O plano de saúde é obrigado a cobrir a bomba de insulina sempre que houver indicação médica fundamentada demonstrando a falha ou a insuficiência do tratamento convencional por múltiplas doses diárias (MDI). 

A negativa baseada na ausência do dispositivo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é considerada abusiva e ilegal

Com a promulgação da Lei 14.454/2022, o caráter exemplificativo do rol foi restabelecido, garantindo que a autonomia do médico assistente prevaleça sobre as diretrizes burocráticas das operadoras.

Para que essa obrigatoriedade se concretize no campo jurídico, três requisitos fundamentais devem ser observados e comprovados:

  1. Eficácia Comprovada: O tratamento deve ter evidências científicas sólidas. No caso da bomba de insulina, estudos como o DCCT (Diabetes Control and Complications Trial) demonstram que o controle rigoroso da glicemia reduz drasticamente as complicações de longo prazo.
  2. Recomendações de Órgãos Técnicos: Existência de diretrizes favoráveis de órgãos de renome nacional, como a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), ou internacionais, como a American Diabetes Association (ADA).
  3. Laudo Médico Circunstanciado: Este é o documento vital. O médico deve explicar tecnicamente por que o paciente, apesar de seguir o tratamento padrão, mantém uma variabilidade glicêmica perigosa ou sofre de hipoglicemias que colocam sua vida em risco.

Fundamentação: O Judiciário brasileiro consolidou o entendimento de que a operadora de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas pelo contrato (conforme a CID), mas jamais pode interferir no método terapêutico escolhido pelo médico. Se o diabetes tem cobertura contratual, o plano deve custear o meio mais eficaz para tratá-lo, independentemente de estar ou não na lista da ANS.

Assim como a Bomba de Insulina, os pacientes que precisam de Imunoterapia com uso de Ibrance (Palbociclibe), Keytruda (Pembrolizumabe) ou Opdivo (Nivolumabe) também encontram dificuldade de fornecimento pelo plano de saúde pois esses tratamentos são de alto custo. Nestes casos, é importante que o paciente esteja munido de conhecimento suficiente para requerer uma liminar via Advogado Especialista em Direito à Saúde.

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A superação do rol taxativo da ANS e o impacto da Lei 14.454/2022 para a bomba de insulina

O cenário do Direito à Saúde no Brasil sofreu uma reviravolta histórica nos últimos anos. Por muito tempo, as operadoras de saúde utilizaram o Rol da ANS como uma barreira instransponível, alegando que ele seria “taxativo” — ou seja, uma lista fechada onde o que não estivesse explicitamente escrito não deveria ser pago.

O conflito entre o STJ e o Legislativo

Em junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a decidir pela taxatividade do rol. Essa decisão gerou uma onda de negativas de tratamentos essenciais, incluindo bombas de insulina e terapias para autismo. 

No entanto, em uma resposta rápida e histórica, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98 para sepultar de vez a tese da taxatividade.

Mesmo assim, houve discussão no STF sobre a constitucionalidade da referida Lei. Ou seja, os planos de saúde desde 2022 vêm tentando restringir o acesso dos pacientes ao tratamento. 

Hoje, a lei estabelece que o Rol da ANS é uma referência básica de cobertura. Isso significa que a lista é o “piso” do que o plano deve oferecer, e não o “teto”. Se uma tecnologia como a bomba de insulina não está no rol, mas possui eficácia e recomendação médica, a cobertura é obrigatória. Essa mudança legislativa é o principal alicerce para as ações judiciais atuais, pois retira das operadoras o seu argumento mais forte de defesa.

A função social do contrato e a boa-fé objetiva

Ao assinar um contrato de plano de saúde, o consumidor nutre a legítima expectativa de que, se adoecer, terá acesso aos melhores meios de cura e controle disponíveis. 

O artigo 421 do Código Civil Brasileiro estabelece que “a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”. 

Negar um sistema de infusão que evita cegueira, amputações e insuficiência renal ao paciente diabético é uma violação direta da função social do contrato e da boa-fé objetiva, pois privilegia o lucro imediato da empresa em detrimento da saúde e da vida do segurado.

Assim como em casos de pacientes que precisam de Bomba de Insulina por causa de um diagnóstico de diabetes, pacientes com diagnósticos neurológicos frequentemente precisam de cuidados especiais e intensivos. Portanto, talvez você se interesse por fornecimento de Home Care pelo Plano de Saúde ou Tirzepatida (Mounjaro) e Semaglutida (Ozempic) pelo Plano de Saúde.

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A desconstrução da abusividade: O pretexto do “uso domiciliar” para a bomba de insulina

Uma das negativas mais frequentes e juridicamente frágeis é baseada no Artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/98, que menciona a possibilidade de exclusão de “medicamentos para tratamento domiciliar”. 

As operadoras tentam esticar esse conceito para incluir a bomba de insulina, mas esse raciocínio não resiste a uma análise jurídica profunda.

Por que a bomba de insulina não é um simples “medicamento domiciliar”?

Diferente de um analgésico que o paciente compra na farmácia por conta própria, a bomba de insulina é um sistema médico complexo

Ela requer programação técnica, treinamento especializado e monitoramento constante por uma equipe multidisciplinar. Juridicamente, o tribunal entende que a bomba é uma extensão do tratamento ambulatorial ou hospitalar levado para o domicílio por uma questão de eficácia e humanidade.

Além da bomba e insulina, você também tem direito ao FreeStyle Libre pelo plano de saúde.

A bomba é, essencialmente, um dispositivo de suporte à vida. 

Para um paciente com diabetes instável, a interrupção da infusão de insulina pode levar ao coma em poucas horas. Portanto, tratá-la como um item de “uso domiciliar” comum é um erro técnico. 

O Judiciário já consolidou que, se o tratamento domiciliar visa substituir ou evitar a internação hospitalar (que seria muito mais cara para o plano), a operadora deve custeá-lo integralmente.

Analogia com os medicamentos antineoplásicos

O raciocínio aplicado à bomba de insulina é o mesmo utilizado para os quimioterápicos orais. Antigamente, os planos negavam quimioterapia oral por ser “domiciliar”. O STJ interveio, entendendo que a via de administração (se no hospital pela veia ou em casa pela boca/infusão) não altera a obrigação de cobrir o tratamento da doença grave. 

A bomba de insulina é o “veículo” de entrega de um hormônio vital (insulina), sendo indissociável do tratamento da patologia coberta.

Você pode acessar o FreeStyle Libre também pode ser fornecido para pacientes do SUS, assim como a bomba de insulina. Clique no link para saber mais.

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A obrigatoriedade de cobertura para órteses externas (Equipamentos não cirúrgicos) para a bomba de insulina

As operadoras costumam argumentar que só são obrigadas a cobrir órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico (OPME). Elas utilizam o Artigo 10, inciso VII da Lei 9.656/98 para justificar essa exclusão. 

Contudo, essa interpretação é restritiva e abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O conceito de Órtese e a proteção ao consumidor

A bomba de insulina é classificada tecnicamente como uma órtese externa

Sua função é auxiliar ou substituir a função de um órgão deficiente — no caso, o pâncreas. O Judiciário tem decidido que a exclusão de órteses não cirúrgicas só é válida se estas não forem essenciais para a eficácia do tratamento ou se houver alternativa coberta igualmente eficaz.

No diabetes tipo 1 instável, não existe alternativa equivalente à bomba de insulina com sensor integrado (sistema de malha fechada ou híbrida). 

As múltiplas aplicações manuais não conseguem replicar a precisão dos algoritmos que ajustam a dose minuto a minuto baseando-se na leitura do sensor. 

Logo, a negativa de uma órtese essencial, só porque ela não é “implantada por cirurgia”, configura uma quebra do equilíbrio contratual e uma prática abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (Art. 51, IV do CDC).

A liminar para pacientes diabéticos pode ser fornecida tanto para a Bomba de Insulina quanto para o FreeStyle Libre. Saiba mais clicando no link acima.

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O drama de “Pedro” e a ineficiência do tratamento convencional

Para facilitar o entendimento da tese jurídica que estou apresentando, consideremos o caso hipotético de Pedro, um paciente de 12 anos. Pedro segue rigorosamente a contagem de carboidratos e aplica seis doses de insulina por dia. Apesar disso, ele apresenta o chamado “Fenômeno do Alvorecer” (hiperglicemia severa ao acordar) e hipoglicemias graves durante a madrugada que já causaram convulsões.

O médico de Pedro prescreve a bomba de insulina com sensor. O plano nega, alegando que Pedro “está estável com as canetas” e que o dispositivo é “domiciliar e não cirúrgico”.

Neste cenário, a negativa do plano ignora o conceito de prevenção de danos. Ao manter Pedro em um regime de tratamento que causa hipoglicemias convulsivas, o plano está assumindo o risco de uma sequela neurológica ou morte. 

A bomba de insulina, no caso de Pedro, deixa de ser uma opção de conveniência e passa a ser um instrumento de segurança de vida. Jurisprudencialmente, o “risco de morte” ou o “risco de lesão grave e irreversível” é o que fundamenta a concessão de liminares em tempo recorde.

Requisitos técnicos cruciais para o sucesso: Muita atenção para o laudo médico.

A peça fundamental de qualquer disputa contra o plano de saúde é o relatório médico. Um erro comum é apresentar laudos sucintos demais. 

Para atingir o padrão de prova necessário para uma condenação do plano, o laudo deve conter:

  1. Histórico Terapêutico Detalhado: O médico deve listar todas as insulinas já utilizadas (Lantus, Toujeo, Tresiba, Humalog, Novorapid) e comprovar que, mesmo com as melhores tecnologias de caneta, o controle é insuficiente.
  2. Comprovação de Variabilidade e Hipoglicemia: É essencial anexar relatórios de sensores (como o Libre ou Dexcom) que mostrem os gráficos de “montanha-russa” da glicemia. O relato de episódios de hipoglicemia assintomática (quando o paciente não sente que a glicose caiu) é um argumento poderosíssimo no tribunal.
  3. Justificativa da Tecnologia Específica: O médico deve explicar por que prescreveu a marca “X” ou o modelo “Y”. Por exemplo, se o paciente precisa de uma bomba que se comunica com um sensor para parar a insulina automaticamente, isso deve estar claro, para evitar que o plano tente empurrar modelos antigos ou inferiores.
  4. Menção aos Insumos: O laudo deve ser explícito ao dizer que o tratamento compreende o monitor (bomba), os sensores, os cateteres, os reservatórios e os transmissores. Sem essa clareza, o plano pode fornecer o aparelho e negar os “consumíveis”.
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Como agir diante da negativa: O passo a passo jurídico para conseguir a bomba de insulina pelo plano de saúde

Ao receber a negativa do plano de saúde, o beneficiário deve seguir um protocolo rigoroso para produzir provas e buscar a solução:

1. Exija a guia de negativa formal

Muitas vezes o plano nega “de boca” ou por telefone. O beneficiário deve exigir a negativa por escrito (ou por e-mail), conforme determina a Resolução Normativa 395 da ANS. Essa carta deve conter o motivo jurídico da recusa. Se o plano se recusar a fornecer o papel, o beneficiário deve anotar o número do protocolo e abrir uma reclamação imediata nos canais oficiais.

2. Notificação Extrajudicial

Antes de ingressar na justiça, um advogado especializado pode enviar uma notificação extrajudicial para a diretoria da operadora. Em alguns casos, ao perceber que o paciente está bem orientado e que o laudo médico é irrefutável, a operadora recua para evitar as custas processuais e a provável condenação por danos morais.

3. Ação Judicial com Pedido de Liminar

Se o diálogo falhar, o caminho é a via judicial. A ação de obrigação de fazer pede ao juiz que conceda a Tutela de Urgência (liminar). Devido à natureza crônica e perigosa do diabetes descompensado, os juízes costumam apreciar esses pedidos em 24 ou 48 horas.

O objetivo da liminar é garantir que o tratamento comece imediatamente. O juiz estabelece uma multa diária (que pode variar de R$ 500 a R$ 5.000) caso o plano não entregue a bomba e os insumos no prazo determinado (geralmente de 5 a 15 dias).


Cobertura integral de insumos: O acessório segue a sorte do principal

Um dos grandes dramas dos pacientes com diabetes é obter o aparelho, mas não ter condições financeiras de manter os insumos (que podem custar entre R$2.000 e R$4.000 mensais).

Juridicamente, o entendimento é de que o fornecimento deve ser integral. Não faz sentido obrigar o plano a entregar o “carro” (bomba) e desobrigá-lo de fornecer o “combustível” e os “pneus” (insulina, sensores e cateteres). 

A bomba sem o sensor e o cateter é apenas um pedaço de metal e plástico inútil.

Portanto, a ordem judicial deve abranger:

  • Sensores de Glicose: Para leitura contínua.
  • Cateteres e Cânulas: Para infusão subcutânea.
  • Reservatórios: Para armazenamento da insulina.
  • Transmissores de Dados: Que vinculam o sensor à bomba.
  • Baterias e Adesivos Específicos: Recomendados pelo fabricante para a integridade do sistema.

Pacientes acamados que precisam de Bomba de Insulina podem também podem conseguir, pelo Plano de Saúde, o fornecimento de Home Care. Saiba mais clicando no link acima.

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O impacto da bomba na prevenção de danos e o “custo-benefício” jurídico

Um argumento frequentemente negligenciado, mas que ressoa bem com os magistrados, é o do custo-benefício para o sistema de saúde como um todo. 

Uma bomba de insulina pode parecer cara hoje, mas o custo de um paciente com insuficiência renal (hemodiálise), amputações de membros inferiores ou cegueira é infinitamente superior para a operadora de saúde a longo prazo.

Ao negar a bomba, a operadora está sendo “econômica” agora para gastar milhões em internações de UTI por cetoacidose no futuro. 

O Direito à Saúde não protege apenas o “curar”, mas também o “prevenir”. A medicina preventiva é um dever anexo dos contratos de plano de saúde.

A ciência e o direito marchando juntos

A luta pela bomba de insulina pelo plano de saúde transcende a esfera individual; ela é uma afirmação de que a tecnologia médica e os direitos fundamentais devem caminhar lado a lado. As operadoras de saúde não podem se tornar “curadoras do conhecimento médico”, decidindo quem merece ou não o acesso à melhor tecnologia com base em planilhas financeiras.

Com o respaldo da Lei 14.454/2022, a jurisprudência dominante nos Tribunais de Justiça e no STJ é francamente favorável ao paciente. O diabetes não espera o tempo da burocracia, e o sistema judiciário brasileiro tem se mostrado sensível a essa urgência.

Se você possui a indicação médica e recebeu uma negativa, saiba que o direito está ao seu lado. A combinação de um laudo médico técnico impecável com uma estratégia jurídica agressiva e fundamentada na dignidade da pessoa humana é a chave para garantir não apenas um aparelho, mas a qualidade de vida e o futuro do paciente diabético.

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FAQ: 10 dúvidas essenciais sobre Bomba de Insulina e Planos de Saúde

Abaixo, compilamos as respostas para as perguntas mais frequentes que chegam aos tribunais e consultórios sobre o acesso à tecnologia no tratamento do diabetes.

1. O plano de saúde pode negar a bomba de insulina alegando que ela não está no Rol da ANS?

Não. Desde a promulgação da Lei 14.454/2022, o Rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo. Isso significa que, se o médico prescrever a bomba de insulina com base em evidências científicas e ela possuir registro na ANVISA, a operadora é obrigada a cobri-la, mesmo que o item ainda não conste na lista oficial da agência reguladora.

2. A operadora pode alegar que a bomba de insulina é de “uso domiciliar” para evitar o custeio?

Essa negativa é considerada abusiva. O Judiciário entende que a bomba de insulina não é um medicamento comum de prateleira, mas uma extensão do tratamento hospitalar necessária para evitar internações graves (como cetoacidose). Como a diabetes é uma doença de cobertura obrigatória, o meio para tratá-la — ainda que em casa — também deve ser coberto.

3. O plano é obrigado a fornecer os sensores (CGM) e os cateteres também na ação para bomba de insulina?

Sim. A cobertura deve ser integral. O entendimento jurídico é que “o acessório segue a sorte do principal”. Não faz sentido o plano fornecer o aparelho (monitor) e negar os insumos (sensores, reservatórios e cateteres), pois sem eles o equipamento é inútil. A decisão judicial deve abranger todo o sistema necessário para o funcionamento do dispositivo.

4. Preciso ter diabetes Tipo 1 para conseguir a bomba de insulina pelo plano?

Não necessariamente. Embora seja mais comum no Tipo 1, o que define o direito é a necessidade clínica. Se um paciente com Diabetes Tipo 2 ou LADA apresenta instabilidade glicêmica severa, hipoglicemias recorrentes ou falha nas terapias convencionais, ele tem o mesmo direito à tecnologia, desde que o laudo médico justifique a indicação.

5. O que deve conter no laudo médico para garantir o deferimento da bomba de insulina?

O laudo deve ser detalhado, mencionando:
A falha no tratamento convencional (múltiplas doses de insulina);
O histórico de hipoglicemias graves ou assintomáticas;
A variabilidade glicêmica documentada (ex: relatórios de sensores anteriores ou pontas de dedo);
A justificativa técnica de como a bomba evitará complicações futuras e riscos de morte.

6. O plano de saúde pode me forçar a usar uma marca de bomba de insulina que eu não quero?

A escolha da marca e modelo cabe ao médico assistente. Se o médico prescreve um modelo específico (ex: um sistema de malha fechada que suspende a infusão antes da hipoglicemia) por ser o mais seguro para o quadro do paciente, o plano não pode substituir por uma marca inferior ou mais barata que não possua as mesmas funcionalidades técnicas.

7. Qual o prazo para o plano de saúde responder ao pedido da bomba de insulina?

Conforme a RN 395 da ANS, para procedimentos de alta complexidade ou que não estejam no rol, a operadora deve responder em até 21 dias úteis. Caso o pedido seja de urgência (risco de morte imediata), a resposta deve ser imediata. Se houver negativa, ela deve ser obrigatoriamente enviada por escrito.

8. Posso entrar com uma liminar para conseguir a bomba de insulina rapidamente?

Sim. Diante da negativa e do risco à saúde, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Juízes costumam analisar esses pedidos em prazos que variam de 24 a 48 horas, dada a natureza vital do tratamento de diabetes descompensada.

9. O plano de saúde pode cancelar meu contrato se eu entrar na justiça pela bomba de insulina?

Não. O cancelamento ou rescisão de contrato por retaliação devido ao exercício de um direito judicial é ilegal. O beneficiário tem o direito constitucional de buscar o Judiciário e o plano só pode rescindir o contrato em casos restritos, como inadimplência superior a 60 dias ou fraude comprovada.

10. Se eu já comprei a bomba de insulina com meu dinheiro, posso pedir reembolso?

Sim, mas há regras. Se o plano negou indevidamente e você teve que arcar com os custos para não interromper o tratamento, você pode ajuizar uma ação de reembolso integral. Se a negativa for considerada abusiva pelo juiz, o plano pode ser condenado a devolver o valor total gasto, e não apenas o valor da tabela da operadora.

OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O beneficiário insulino-dependente que precisa fazer uso da Bomba de Insulina não o faz por mera vontade ou capricho. Aliás, frequentemente recebo no escritório clientes afirmando que esta foi a alegação do plano de saúde quando negou o fornecimento do produto.

Você deve se atentar ao fato de que quando há cobertura pelo plano de saúde para uma doença específica (a diabetes, por exemplo) há, também, cobertura para tudo o que dela deriva. Ou seja, se o paciente diabético precisar fazer exames, acompanhamento médico, uso de insumos ou produtos para controle e acompanhamento glicêmico, o plano como garantidor de saúde, deve fornecer.

Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.

Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde. 

“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”

Escrito por:

machado vilar advogado especialista em direito da saude
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.

Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado

Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).

Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.