O Atezolizumabe (Tecentriq®) (acesse a bula do Atezolizumabe (Tecentriq®) clicando aqui) é um medicamento de imunoterapia de última geração que possui cobertura obrigatória por todos os planos de saúde que oferecem segmentação hospitalar. A negativa de fornecimento fundamentada na ausência do fármaco no rol da ANS ou em restrições de diretrizes de utilização (DUT) é considerada uma conduta abusiva, violando os direitos fundamentais do paciente oncológico e as normas estabelecidas pela Lei 9.656/98.

O plano de saúde é obrigado a custear o Atezolizumabe (Tecentriq®)?
Sim, o plano de saúde é obrigado a custear o Atezolizumabe (Tecentriq®) integralmente sempre que houver indicação médica fundamentada. Esta obrigação decorre do fato de o medicamento possuir registro ativo na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ser destinado ao tratamento de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), cuja cobertura é imperativa para as operadoras de saúde brasileiras.
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A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que, uma vez que o contrato prevê a cobertura da patologia (neste caso, neoplasias malignas), a escolha da melhor estratégia terapêutica cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à administração do plano de saúde. Portanto, qualquer cláusula contratual que pretenda excluir medicamentos antineoplásicos de alto custo registrados no país é considerada nula de pleno direito.
Veja o exemplo: Imagine o caso do Sr. José, que após enfrentar ciclos de quimioterapia sem sucesso, recebe do seu oncologista a indicação de imunoterapia com Atezolizumabe (Tecentriq®)®. Ao protocolar o pedido, a operadora responde com uma negativa padrão, alegando que o caso dele não se enquadra nas “diretrizes” específicas da ANS. Juridicamente, essa resposta é inválida, pois as diretrizes da ANS não podem se sobrepor ao direito à vida e à ciência médica moderna.
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Para que serve o Atezolizumabe? Entenda as indicações médicas
O Atezolizumabe atua bloqueando uma proteína chamada PD-L1, que impede o sistema imunológico de atacar as células cancerígenas. Ao “liberar” as defesas do próprio corpo, ele oferece uma chance de sobrevida e qualidade de vida significativamente superior aos tratamentos convencionais em diversos cenários clínicos.
Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas (CPCNP)
Esta é uma das principais indicações do Atezolizumabe (Tecentriq®)®. Ele pode ser utilizado tanto como tratamento de primeira linha quanto em pacientes que já passaram por outros tratamentos quimioterápicos. A eficácia é comprovada tanto em casos onde o câncer é metastático quanto em tratamentos adjuvantes (após a cirurgia), visando reduzir drasticamente o risco de recidiva. Para o judiciário, se o médico justifica que esta é a arma necessária para combater o avanço do tumor pulmonar, o plano de saúde não pode oferecer resistência baseada em custos.
Carcinoma Urotelial (câncer de bexiga)
O câncer de bexiga avançado ou metastático é uma patologia agressiva que exige intervenção rápida. O Atezolizumabe revolucionou o tratamento de pacientes que não podem receber quimioterapia à base de platina ou que não responderam bem a ela. As negativas de cobertura nestes casos costumam ser revertidas com celeridade na justiça, dado o risco iminente de progressão da doença para órgãos vitais e o comprometimento da função renal.
Câncer de mama triplo-negativo e carcinoma hepatocelular
Recentemente, o uso do Atezolizumabe (Tecentriq®)® em combinação com outras drogas demonstrou resultados impressionantes no câncer de mama triplo-negativo — um dos subtipos mais agressivos e com menos opções terapêuticas — e no câncer de fígado (carcinoma hepatocelular). Mesmo que o plano de saúde alegue que estas indicações são recentes ou “fora do contrato”, o registro na Anvisa e a evidência científica são os marcos que balizam a obrigação de fornecimento imediato.
ATENÇÃO: O presente artigo não é indicação médica e não deve substituir a análise de um profissional da saúde especializado e um advogado especializado. As informações que constam neste artigo são meramente informativas e não devem ser usadas como consulta.
Por que os planos de saúde negam o Tecentriq®?
A principal razão para a negativa não é técnica ou médica, mas sim financeira. O Atezolizumabe (Tecentriq®)® é um fármaco de alto custo e as operadoras tentam mitigar despesas utilizando argumentos jurídicos que, embora pareçam sólidos para o consumidor leigo, já foram amplamente superados pelas leis vigentes e pelos tribunais.

A falácia do rol da ans taxativo vs. exemplificativo
Durante anos, discutiu-se se a lista da ans seria o limite máximo do que o plano deve cobrir (taxativo) ou apenas uma lista mínima (exemplificativo). Embora existam movimentações legislativas recentes, a regra atual, consolidada pela lei 14.454/2022, encerrou essa discussão em favor do paciente. A lei deixou claro que o rol de procedimentos em saúde suplementar da ANS é apenas uma referência básica.
De acordo com a legislação atual, a cobertura de tratamentos que não constam no rol deve ser autorizada desde que exista comprovação da eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou recomendações de órgãos de renome internacional (como a FDA e ICER americana ou a EMA europeia).
Como o Tecentriq® preenche esses requisitos, a negativa baseada no rol é juridicamente insustentável.
O argumento do uso off-label (fora da bula)
Muitas vezes, a ciência médica avança mais rápido que a burocracia dos manuais. O uso off-label ocorre quando o oncologista prescreve o medicamento para uma situação não descrita na bula original, mas fundamentada em estudos clínicos de alto impacto. O judiciário brasileiro entende que, se há evidência científica e indicação do especialista, a operadora não pode se negar a cobrir o tratamento sob o pretexto de ser “experimental”.
O que diz a Lei 9.656/98 e a Lei 14.454/22 sobre tratamentos de alto custo?
A base da obrigatoriedade do Atezolizumabe (Tecentriq®) repousa na lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. O artigo 10 desta lei estabelece as coberturas mínimas, mas foi a lei 14.454/2022 que consolidou uma vitória histórica para os pacientes.
O direito ao tratamento oncológico é hoje considerado um desdobramento direto do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A nova legislação retirou o caráter “fechado” do rol da ans, permitindo que novas tecnologias e medicamentos, como os imunoterápicos, cheguem aos pacientes sem que estes tenham que esperar anos por uma atualização administrativa da agência.
Para o direito, o que importa é a eficácia do tratamento para aquela vida específica em risco.

A jurisprudência e o entendimento do STJ sobre o Atezolizumabe
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a natureza do contrato de saúde exige a proteção do bem maior: a vida. O entendimento atual foca na função social do contrato. Se o consumidor paga mensalidades para ter proteção contra doenças graves, o plano não pode negar o tratamento “padrão ouro” (gold standard) sob a justificativa de preservação de lucros.
A lógica jurídica aplicada pelos magistrados é a de que a operadora de saúde pode até estabelecer quais doenças serão cobertas pelo plano, mas jamais pode limitar o tipo de terapêutica que será utilizada. Se a oncologia moderna aponta a imunoterapia como a melhor chance de cura ou controle da doença, qualquer barreira imposta pelo plano é considerada uma cláusula abusiva, nula de pleno direito.
Passo a passo para reverter a negativa de cobertura
Ao receber a notícia de que o Atezolizumabe (Tecentriq®) foi negado, o paciente deve organizar a documentação para uma possível ação judicial. A reversão judicial é a via mais eficaz para garantir que o cronograma de tratamento não seja interrompido.
- Solicite a negativa por escrito: O plano é obrigado por lei a fornecer uma carta de negativa detalhada em até 24 horas para casos de urgência.
- Verifique a fundamentação: Analise se a recusa menciona o rol da ans ou a falta de diretrizes clínicas.
- Consulte um especialista: Procure auxílio jurídico especializado em direito à saúde para estruturar a tese com base nas atualizações legislativas de 2022.
Requisitos indispensáveis para a ação judicial
Para ingressar com um pedido de liminar contra o plano de saúde, a estrutura de provas deve ser robusta, pois o juiz decidirá com base na urgência e na evidência técnica apresentada.

A importância do relatório médico detalhado
O relatório médico para o Atezolizumabe (Tecentriq®)® deve ser um documento narrativo e técnico. Ele precisa explicar detalhadamente por que este fármaco é indispensável, mencionando a falha de tratamentos anteriores (se houver) e o risco real de progressão tumoral caso a imunoterapia não seja iniciada em poucos dias.
A prova da negativa (carta de recusa)
Este documento é a prova do conflito. Sem a carta de negativa, a justiça pode entender que não houve resistência do plano. Caso a operadora se recuse a entregar a carta, o protocolo da solicitação e os registros de atendimento telefônico servem como prova da tentativa de solução administrativa.
A tutela de urgência (liminar) para Atezolizumabe (Tecentriq®): como funciona na prática?
No direito à saúde, utilizamos a tutela de urgência (liminar) para contornar a demora natural dos processos. Dado que o câncer não espera, o pedido judicial é formulado para que o juiz decida logo no início da ação.
- Agilidade judicial: O juiz costuma analisar esses pedidos em um prazo que varia de 24 a 72 horas.
- Eficácia imediata: Sendo a liminar concedida, a operadora é intimada a fornecer o Atezolizumabe sob pena de multa diária. Isso garante que o paciente inicie o tratamento enquanto o processo continua para uma decisão definitiva.

E se o plano descumprir a liminar? Multas e medidas coercitivas podem ser aplicadas
Se a operadora de saúde tentar protelar o cumprimento da decisão, o judiciário aplica multas diárias (astreintes) que podem chegar a valores elevados. Em casos de resistência contínua, o juiz pode determinar o bloqueio de valores diretamente das contas bancárias do plano de saúde para que o paciente adquira a medicação, garantindo que a ordem judicial seja cumprida à risca.
A importância da prescrição médica
Garantir o acesso ao Atezolizumabe (Tecentriq®) é garantir o direito à saúde e à esperança. A evolução para a era da imunoterapia exige que o judiciário proteja o elo mais vulnerável dessa relação: o paciente. A soberania da prescrição médica, amparada pela lei 14.454/22, é a ferramenta definitiva contra negativas abusivas. Se o tratamento foi prescrito, ele é um direito seu.
Perguntas Frequentes sobre a Cobertura de Tecentriq® (Atezolizumabe)
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Atezolizumabe (Tecentriq®)?
Sim. Desde que haja prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento Atezolizumabe. Como o Tecentriq® possui registro na ANVISA, sua cobertura é obrigatória para o tratamento de neoplasias, conforme a Lei dos Planos de Saúde.
O que fazer se o plano negar o Atezolizumabe (Tecentriq®) por não estar no Rol da ANS?
Essa negativa é considerada abusiva. O Rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima, não sendo taxativo para impedir tratamentos essenciais. Com a Lei 14.454/2022, se o tratamento tem evidência científica, o plano deve cobri-lo mesmo fora do Rol.
O plano pode negar o tratamento alegando que é “Off-Label”?
Não. A escolha da melhor terapia para o paciente cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à operadora de saúde. Se o médico indicou o Tecentriq® com base em evidências científicas para o seu caso, o plano não pode interferir na conduta clínica.
Quanto tempo demora para conseguir o remédio pela via judicial?
Através de um pedido de liminar (tutela de urgência), o juiz costuma analisar o caso em um prazo de 24 a 48 horas. Sendo deferida a liminar, o plano é intimado a fornecer o Tecentriq® imediatamente, sob pena de multa diária.
Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Para agilizar o seu processo, você precisará de:
Relatório médico detalhado explicando a necessidade do Tecentriq®.
A carta de negativa oficial enviada pelo plano de saúde.
Cópia da carteirinha do plano e comprovantes de pagamento.
Exames que comprovem o diagnóstico da doença.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: Os planos de saúde sempre buscam negar fornecimento de medicamentos de alto custo. Ao deixar o plano de saúde dominar a situação, você assume o risco de realizar tratamento diverso do que o seu médico assistente indicou. Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe o plano escolher por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Escrito por:

Vinícius Machado | OAB/SP 411.228
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.
