Negativa de Cirurgia pelo Plano de Saúde ou SUS: Entenda seus direitos e saiba como agir imediatamente

Você precisa de uma cirurgia e o Plano de Saúde (ou o SUS) negou a realização. Isso é extremamente comum. Nosso escritório é especializado em Direito da Saúde e abaixo vamos te informar o que você deve fazer.

O que fazer quando a cirurgia é negada?

Receber a notícia de que uma cirurgia indicada pelo seu médico foi negada pela operadora de plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é um momento delicado e desgastante. No entanto, na grande maioria dos casos, a recusa do tratamento prescrito pode ser considerada abusiva e ilegal perante a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais.

A escolha do procedimento, da técnica cirúrgica e do material necessário cabe exclusivamente ao médico responsável pelo paciente, e não à auditoria do plano de saúde ou aos trâmites administrativos do SUS.

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Principais justificativas abusivas apresentadas pelas operadoras

É comum que as operadoras de saúde fundamentem a negativa em justificativas como:

Procedimento fora do Rol da ANS: O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma referência mínima de cobertura, não podendo ser utilizado para restringir tratamentos indispensáveis recomendados pelo médico habilitado.

Carência contratual em situações de urgência/emergência: Em casos onde há risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis, o período de carência para atendimento de emergência é reduzido por lei para 24 horas.

Próteses, órteses e materiais vinculados ao ato cirúrgico (OPME): Havendo indicação médica da necessidade do material cirúrgico para o sucesso do procedimento, a recusa do fornecimento é considerada conduta abusiva.

Alegação de cirurgia estética x cirurgia reparadora: Procedimentos cirúrgicos decorrentes de sequelas, tratamento oncológico, cirurgia bariátrica ou reconstruções com caráter funcional e reparador possuem cobertura obrigatória.

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Como funciona o pedido de Liminar para liberação cirúrgica?

Quando há recusa indevida e urgência médica demonstrada, a via judicial permite o pedido de uma medida liminar.

A liminar é uma decisão judicial provisória concedida no início do processo, dada a gravidade e o risco do atraso do procedimento. Quando deferida, o juiz determina que a operadora de saúde ou o Estado autorize e custeie imediatamente a cirurgia, sob pena de multa diária.

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Documentos essenciais para análise de viabilidade do caso

Para avaliar juridicamente a viabilidade do pedido de liberação da cirurgia, é fundamental reunirmos os seguintes documentos:

  1. Relatório Médico Detalhado: Documento emitido pelo médico assistente contendo o diagnóstico (CID), a indicação clara do tipo de cirurgia, a urgência do caso e os riscos decorrentes da não realização do procedimento.
  2. Negativa Formalizada por Escrito: É seu direito exigido por lei solicitar que o plano de saúde ou a gestão do SUS forneça a justificativa formal da negativa por escrito.
  3. Carteira do Plano de Saúde e Comprovante de Pagamento: Ou documentos de identificação pessoal e cartão SUS.
  4. Cópia do Contrato do Plano de Saúde (se houver).

Atuação Especializada em Direito à Saúde

O escritório atua há 8 anos focado exclusivamente na defesa dos direitos dos pacientes contra negativas indevidas de planos de saúde e do SUS em Piracicaba e região. Nossa equipe realiza a triagem detalhada e a análise técnica da documentação para orientar sobre a melhor estratégia jurídica aplicável.

Não deixe que o Plano de Saúde ou o SUS decidam o que é melhor para você. Para eles, você pode ser apenas um número, para você, a sua saúde é única.