Venetoclax (Venclexta®) pelo SUS: dever do Estado, judicialização e requisitos para o fornecimento gratuito

O acesso a tratamentos oncológicos de ponta no Brasil é um direito fundamental, embora o caminho no Sistema Único de Saúde (SUS) apresente desafios logísticos e orçamentários significativos. O Venetoclax (Venclexta®) (acesse a bula do Venetoclax (Venclexta®) clicando aqui), medicação revolucionária para o tratamento de leucemias agressivas, possui um custo que o torna inacessível para a vasta maioria da população brasileira por meios próprios. Diante da gravidade da doença e da urgência do tratamento, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece mecanismos para que o Estado garanta o fornecimento dessa tecnologia, assegurando que o direito à vida não seja condicionado à capacidade financeira do cidadão.

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Neste guia, exploraremos os fundamentos constitucionais e as regras estabelecidas pelos tribunais superiores para que o paciente obtenha o Venetoclax (Venclexta®) gratuitamente, detalhando os requisitos técnicos e as etapas necessárias para a judicialização da saúde com segurança jurídica e eficácia. Abordaremos o papel da CONITEC, a responsabilidade solidária dos entes federados e como a jurisprudência protege o paciente hipossuficiente.

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O direito constitucional ao Venetoclax (Venclexta®) através do SUS

O direito ao Venetoclax (Venclexta®) pelo SUS fundamenta-se no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um dever do Estado e um direito de todos. Por ser um medicamento com registro na ANVISA, o Poder Público é obrigado a fornecê-lo gratuitamente sempre que ficar demonstrada a incapacidade financeira do paciente e a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes dentro das listas oficiais (RENAME). A justiça brasileira consolida que o orçamento público não pode ser barreira para o tratamento de doenças graves, priorizando a dignidade da pessoa humana sobre entraves administrativos ou ausência de incorporação pela CONITEC.

O Venetoclax (Venclexta®) representa um salto tecnológico no tratamento da leucemia, atuando de forma direcionada na proteína BCL-2. Para o paciente do SUS, o acesso a essa droga significa a transição de um tratamento paliativo para um tratamento com real intenção de remissão. Juridicamente, a negativa do Estado sob o argumento de “alto custo” é combatida com o princípio do mínimo existencial. Não há valor econômico que se sobreponha à vida humana, e o Estado, ao assumir o dever de assistência à saúde, deve prover os meios necessários para a cura ou controle de patologias severas.

Para visualizar a aplicação desse dever estatal, observe o seguinte micro-cenário:

Exemplo Prático: Imagine o Sr. Benedito, trabalhador aposentado que depende exclusivamente do SUS e foi diagnosticado com Leucemia Mieloide Aguda (LMA). Seu médico em um hospital oncológico público prescreve o Venetoclax (Venclexta®) como a única chance de sobrevida, já que ele não tolera a quimioterapia padrão devido à idade avançada e comorbidades. Ao procurar a Farmácia de Alto Custo, o Sr. Benedito recebe uma negativa informando que o remédio “não consta na lista do SUS”. Nesse cenário, o Sr. Benedito não deve desistir: a ausência do fármaco nas listas administrativas não anula o dever constitucional do Estado de fornecer a medicação, desde que preenchidos os requisitos legais de urgência e necessidade médica comprovada.

A incorporação tecnológica na CONITEC e o fornecimento de medicamentos de alto custo

A incorporação do Venetoclax (Venclexta®) pela CONITEC é o processo administrativo que define se o medicamento fará parte da lista oficial de dispensação gratuita do SUS. Embora o fármaco possua registro na ANVISA, sua inclusão no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) muitas vezes enfrenta barreiras devido ao alto impacto financeiro no orçamento da União. O Venetoclax (Venclexta®) é uma terapia de precisão e, por ser um medicamento de alto custo, sua negativa administrativa é comum sob o argumento de “ausência de previsão orçamentária” ou “falta de incorporação para a indicação específica”. Todavia, o Poder Judiciário entende que a demora ou a omissão da CONITEC em atualizar suas listas não pode penalizar o paciente com risco de morte.

Muitas vezes, a CONITEC incorpora o medicamento para uma doença (ex: LLC), mas não para outra (ex: LMA), criando uma lacuna de assistência para milhares de pacientes. Essa “seletividade administrativa” é passível de revisão judicial. A jurisprudência entende que a medicina evolui mais rápido que a burocracia estatal. Assim, se um medicamento já demonstrou eficácia superior em estudos clínicos internacionais e possui registro sanitário no Brasil, o Estado não pode se omitir de fornecê-lo enquanto aguarda processos internos de precificação ou incorporação.

Por que o Venetoclax (Venclexta®) muitas vezes não é entregue administrativamente?

A negativa administrativa ocorre porque o SUS opera sob o princípio da reserva do possível, tentando equilibrar o atendimento universal com os recursos limitados. Na prática, se o Venetoclax (Venclexta®) não estiver listado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o diagnóstico exato do paciente, a farmácia pública negará o pedido de forma automática. É neste ponto que a judicialização se torna a única via eficaz para garantir a sobrevivência de quem luta contra a leucemia, pois o juiz analisará o caso sob a ótica dos direitos fundamentais, e não meramente contábil.

Para compreender os desafios práticos, analise este cenário no SUS:

Cenário de Negativa: O Sr. Francisco, 72 anos, realiza tratamento em um CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Seu médico afirma que a quimioterapia padrão será fatal devido à sua fragilidade cardíaca, prescrevendo o Venetoclax (Venclexta®) como alternativa segura e eficaz. Ao solicitar o fármaco na Secretaria de Saúde, Francisco recebe um documento de “Indisponibilidade de Estoque/Não Padronizado”. Sem condições de pagar R$ 50.000,00 por mês, ele corre risco de progressão da doença. Juridicamente, Francisco possui o direito de exigir que o Estado (União ou Estado-membro) forneça a droga, pois a inexistência de alternativa terapêutica no SUS para o seu perfil clínico específico gera o dever de fornecimento excepcional.

Requisitos do STJ para a judicialização de medicamentos fora da lista do SUS (Tema Repetitivo 106)

Para que o Poder Judiciário obrigue o Estado a fornecer o Venetoclax (Venclexta®), o paciente deve obrigatoriamente cumprir os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 106. A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa de três elementos:

1. Comprovação por laudo médico fundamentado: É necessário demonstrar a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento no tratamento, bem como a ineficácia, para o caso concreto, dos fármacos fornecidos pelo SUS.

2. Incapacidade financeira: O paciente deve provar que não possui recursos para arcar com o custo do medicamento prescrito sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

3. Registro na ANVISA: O Venetoclax (Venclexta®) deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que já é uma realidade no Brasil.

A jurisprudência majoritária entende que, preenchidos esses requisitos, o juiz deve conceder a tutela de urgência, determinando que o ente público adquira e entregue o fármaco em prazo exíguo, geralmente sob pena de sequestro de verbas públicas para garantir a compra direta. É importante destacar que o critério de hipossuficiência não exige pobreza extrema, mas sim a impossibilidade de custear especificamente aquele tratamento de alto custo sem comprometer as necessidades básicas.

A importância do Laudo Médico fundamentado e a prova da hipossuficiência financeira

O laudo médico para obtenção do Venetoclax (Venclexta®) pelo SUS deve ser exauriente, demonstrando que o paciente já utilizou as alternativas terapêuticas padronizadas ou que estas são contraindicadas para o seu perfil clínico. No Direito Público da Saúde, não basta a mera prescrição; o médico assistente (preferencialmente de unidade do SUS ou vinculada a CACON/UNACON) deve atestar a imprescindibilidade do fármaco e a inexistência de substitutos com a mesma eficácia no RENAME. Este documento é o alicerce para que o magistrado afaste o argumento da “reserva do possível” e determine o fornecimento de uma tecnologia de alto custo que não está incorporada rotineiramente.

Além da prova técnica, a comprovação da hipossuficiência financeira é requisito indispensável para a judicialização contra o Estado. O paciente deve demonstrar que o custo mensal do tratamento, que em 2026 pode ultrapassar R$ 30.000,00 por caixa, é incompatível com sua renda e de seu núcleo familiar. A apresentação de comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda ou mesmo a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) servem como evidências de que o cidadão não possui meios de adquirir o Venetoclax (Venclexta®) sem comprometer o mínimo existencial.

Solidariedade entre União, Estados e Municípios no fornecimento do Venclexta®

A responsabilidade pelo fornecimento do Venetoclax (Venclexta®) é solidária entre a União, os Estados e os Municípios, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, em 2026, a aplicação do Tema 1234 do STF trouxe balizas importantes para a fixação da competência e do custeio. Para medicamentos oncológicos não incorporados, como o Venetoclax (Venclexta®) em determinadas indicações, a demanda deve ser preferencialmente direcionada à Justiça Federal quando o valor da causa ultrapassar os limites estabelecidos, com o objetivo de que a União arque com o impacto financeiro majoritário (geralmente 80% do ressarcimento).

Essa solidariedade garante que o paciente possa acionar qualquer um dos entes federados para obter o remédio, mas o redirecionamento administrativo do custeio ocorre internamente entre os governos. Na prática judicial, isso significa que, embora o Estado possa ser o executor da entrega física do medicamento através de suas farmácias de alto custo, a União é a principal financiadora de terapias de alta complexidade, assegurando o equilíbrio do pacto federativo na saúde.

O papel da Defensoria Pública e do Ministério Público na garantia do tratamento

A Defensoria Pública e o Ministério Público atuam como guardiões do direito à saúde para pacientes que buscam o Venetoclax (Venclexta®) no SUS. Para o cidadão sem recursos para contratar um advogado particular, a Defensoria Pública da União (DPU) ou do Estado (DPE) é o canal adequado para o ajuizamento da ação com pedido de liminar. Essas instituições possuem expertise em lidar com os entraves do Sistema Único de Saúde e conhecem os protocolos necessários para provar a urgência da medida, garantindo que a voz do paciente oncológico seja ouvida com prioridade de tramitação.

O Ministério Público, por sua vez, pode intervir como fiscal da ordem jurídica ou propor ações civis públicas em casos onde a falta do medicamento atinge diversos pacientes em uma mesma região. A atuação desses órgãos é fundamental para garantir que o acesso ao Venclexta® seja democrático, alcançando desde os grandes centros até as regiões mais remotas do país, onde o suporte jurídico especializado é escasso.

Prazos e o cumprimento de decisões judiciais contra o Poder Público

Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento do Venetoclax (Venclexta®) pelo SUS são estabelecidos pelo magistrado com base na urgência clínica. Em casos de leucemias agressivas, é comum que o juiz fixe um prazo de 5 a 15 dias úteis para a entrega do fármaco. Caso o Poder Público descumpra a ordem, o Judiciário dispõe do sequestro de verbas públicas, retirando diretamente das contas do Estado o valor necessário para a compra imediata das caixas de Venetoclax.

O sequestro de verbas garante que a ineficiência administrativa do Estado não resulte no óbito do cidadão. Muitas vezes, o Estado alega que não pode comprar o medicamento sem licitação, mas a ordem judicial de urgência autoriza a dispensa de licitação para casos individuais, priorizando o direito à vida sobre a formalidade administrativa.

A obtenção do Venetoclax (Venclexta®) pelo SUS é a materialização do princípio da universalidade e da integralidade da assistência à saúde no Brasil. Embora o sistema público enfrente desafios orçamentários, a Constituição Federal de 1988 não admite que a vida humana seja secundarizada em relação a metas fiscais. O caminho da judicialização, quando percorrido com base nos requisitos do Tema 106 do STJ e na correta instrução probatória, tem se mostrado a via mais segura para que milhares de brasileiros acessem terapias de última geração.

A proteção jurídica estende-se também à garantia de que o fornecimento não sofra interrupções. Uma vez concedida a liminar, o Estado deve manter o fluxo de entrega das caixas de Venetoclax mensalmente, enquanto durar a indicação médica. A interrupção do tratamento oncológico por falha logística do Estado gera o dever de indenização e a imediata renovação das medidas coercitivas judiciais.

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Perguntas Frequentes

1. Como conseguir o Venetoclax (Venclexta) pelo ICESP na cidade de São Paulo?

Para obter o medicamento pelo ICESP (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), o paciente que reside na capital de São Paulo precisa estar em tratamento ativo na instituição. O hematologista do ICESP deve emitir a prescrição e justificar o uso do Venetoclax. O hospital, então, avalia a viabilidade do fornecimento via verba oncológica ou direciona o paciente para o pedido administrativo estadual.

2. O Hospital de Clínicas da Unicamp em Campinas fornece o medicamento Venclexta® pelo SUS?

Sim, sob critérios rigorosos. Sendo um CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia), o Hospital de Clínicas da Unicamp, em Campinas, recebe repasses para tratamentos de câncer. Contudo, devido ao valor elevado do Venetoclax, se o hospital alegar falta de orçamento ou de padronização interna, o paciente precisará solicitar uma negativa formal para buscar outras vias.

3. O que fazer se o Hospital de Base de São José do Rio Preto negar o Venetoclax para Leucemia?

Se o Hospital de Base, em São José do Rio Preto, recusar o fornecimento do Venetoclax alegando que o remédio não consta na lista básica do SUS, o paciente deve exigir o relatório médico detalhado do seu hematologista. Com esse laudo provando que não há outro substituto eficaz, é possível acionar o Judiciário para obrigar o Estado a fazer a compra.

4. Como solicitar o Venetoclax (Venclexta®) através da DRS IV em Santos?

O paciente da Baixada Santista deve levar a receita médica, os exames e os formulários de Medicamentos Excepcionais preenchidos pelo médico até a DRS IV (Departamento Regional de Saúde) em Santos. A Secretaria de Saúde do Estado analisará o pedido administrativo. Caso a resposta seja negativa, abre-se o caminho para a solicitação por via judicial.

5. O Hospital Amaral Carvalho em Jaú entrega o Venetoclax pelo SUS para uso domiciliar?

O Hospital Amaral Carvalho, em Jaú, é referência nacional em hematologia e transplantes. Os médicos da instituição prescrevem o Venetoclax, mas como se trata de um quimioterápico oral retirado para tomar em casa, o hospital pode orientar que a dispensação física ocorra via componentes especializados do Estado de São Paulo e não diretamente na farmácia interna do hospital.

6. A Farmácia de Alto Custo de São Bernardo do Campo distribui o Venetoclax rotineiramente?

Não de forma automática. Medicamentos oncológicos complexos como o Venetoclax geralmente não fazem parte da lista padrão da Farmácia de Alto Custo em São Bernardo do Campo. O fornecimento nessa unidade costuma acontecer quando o paciente entra com uma ação judicial e o juiz determina que o Estado entregue o fármaco por meio daquela farmácia regional.

7. Quanto tempo o SUS demora para liberar o Venetoclax no Hospital das Clínicas em Botucatu?

Os trâmites administrativos internos e análises de comissões de farmácia no Hospital das Clínicas, em Botucatu, podem demorar semanas ou meses. Como a leucemia é uma doença de evolução rápida e agressiva, se a espera burocrática colocar a vida do paciente em risco, a recomendação jurídica é ingressar com um pedido de liminar na Justiça imediatamente.

8. O paciente com Leucemia Mieloide Aguda tem direito ao Venclexta® pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba?

Sim. Todo cidadão tem direito à saúde garantido pela Constituição. Se o hematologista do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, em Sorocaba, indicar que o Venclexta® associado a um agente hipometilante é a única chance de resposta clínica do paciente, o Estado tem o dever de custear o tratamento, mesmo enfrentando restrições orçamentárias locais.

9. Como a Defensoria Pública de Osasco ajuda a obter o Venetoclax pelo SUS?

Se o paciente que reside em Osasco não tiver condições de pagar um advogado particular, ele deve procurar a Defensoria Pública. O defensor público colherá as provas da doença, a receita do Venetoclax e a negativa do SUS para mover uma ação civil com pedido de tutela de urgência, agilizando a liberação do remédio em poucos dias.

10. Qual o papel da DRS XIII de Ribeirão Preto no cumprimento de ordens judiciais de Venetoclax?

Quando o paciente ganha uma liminar na Justiça para receber o Venetoclax na região de Ribeirão Preto, a DRS XIII é o órgão estadual diretamente notificado pelo juiz para fazer a compra do medicamento. É ela quem recebe a verba do Estado, adquire as caixas do Venclexta® e avisa o paciente para realizar a retirada.