Ramucirumabe (Cyramza®) pelo SUS: passo a passo jurídico para o acesso à medicação de alto custo

O acesso a tratamentos oncológicos de ponta no Brasil é um direito fundamental, mas, na prática cotidiana do Sistema Único de Saúde (SUS), esse caminho é repleto de obstáculos burocráticos e financeiros. Quando o diagnóstico de câncer exige a utilização do Ramucirumabe (Cyramza®) (acesse a bula do Ramucirumabe (Cyramza®) clicando aqui), um medicamento biológico de alta tecnologia e custo elevado, muitos pacientes se sentem desamparados diante da impossibilidade financeira de arcar com o tratamento por conta própria.

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No entanto, a Constituição Federal de 1988 é taxativa: a saúde é um direito de todos e dever do Estado. A falta de incorporação de um fármaco nas listas oficiais do governo não retira do cidadão o direito subjetivo de recebê-lo, desde que preenchidos requisitos específicos validados pelos tribunais superiores. Neste guia, detalharemos as estratégias jurídicas e os fundamentos técnicos para garantir que o Estado cumpra sua obrigação de fornecer o Cyramza® a quem dele necessita para sobreviver e manter sua dignidade.

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O SUS é obrigado a fornecer o medicamento Ramucirumabe (Cyramza®)?

Sim, o SUS é obrigado a fornecer o Ramucirumabe (Cyramza®), mesmo que ele não conste na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Para que essa obrigação seja materializada, o paciente deve demonstrar, por meio de relatório médico circunstanciado, que o fármaco é imprescindível para o controle da patologia, que as alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública já foram esgotadas ou são contraindicadas, e que o beneficiário não possui condições financeiras de adquiri-lo sem prejuízo do próprio sustento, conforme os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 106.

Micro-Cenário: Imagine o Sr. Benedito, um trabalhador aposentado que realiza tratamento para um câncer gástrico avançado em um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Seu oncologista indica que o Ramucirumabe é a única intervenção capaz de frear a progressão do tumor. Ao buscar a farmácia de alto custo do Estado, o Sr. Benedito recebe uma negativa verbal imediata, sob o argumento de que o remédio “não faz parte da lista do SUS”. Com uma renda familiar limitada e o custo do medicamento atingindo dezenas de milhares de reais por ciclo, o Sr. Benedito enfrenta uma barreira que o Estado tem o dever constitucional de remover através de uma ordem judicial.

O dever de assistência farmacêutica do Estado é integral e não se limita a listas administrativas. A burocracia estatal não pode servir como sentença de morte para o paciente oncológico, especialmente em casos onde o tempo é o fator determinante para o sucesso da terapia.

A barreira da Rename e os medicamentos de alto custo no sistema público

A Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) funciona como a espinha dorsal da assistência farmacêutica no Brasil. Ela define quais medicamentos devem ser comprados e distribuídos pelos municípios, estados e pela União. O grande entrave para o paciente de câncer é que o processo de atualização desta lista pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) costuma ser moroso e excessivamente focado em análises de impacto orçamentário, muitas vezes ignorando a velocidade das inovações da medicina oncológica.

O Ramucirumabe (Cyramza®) é uma terapia-alvo que atua no receptor VEGFR-2, impedindo a angiogênese tumoral. Por ser um medicamento de “alto custo”, ele raramente é incorporado de forma automática. O Estado frequentemente alega que “o medicamento não está padronizado”, tentando transformar uma limitação de gestão em uma barreira ao direito à vida. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ já consolidaram que a ausência de padronização não é motivo para a negativa, desde que a necessidade do paciente seja comprovada individualmente.

Critérios do Tema 106 do STJ: O que o cidadão precisa provar?

Para evitar o que se chamou de “judicialização desenfreada”, o STJ organizou os critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos administrativos do SUS. No julgamento do Tema Repetitivo 106, foram estabelecidos três pilares que devem ser rigorosamente atendidos em uma ação judicial de fornecimento de Ramucirumabe.

1. Comprovação da hipossuficiência financeira

A justiça brasileira não exige que o paciente esteja em situação de miséria ou indigência. O conceito de hipossuficiência no Direito à Saúde refere-se à incapacidade do paciente de arcar com o custo específico do tratamento solicitado sem comprometer os gastos básicos com alimentação, moradia e saúde da sua família.

No caso do Cyramza®, cujo valor de mercado é proibitivo para a esmagadora maioria da classe média brasileira, a prova da hipossuficiência é feita através de holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários e uma estimativa do custo total do tratamento versus a renda familiar disponível.

2. Inexistência ou falha de alternativa terapêutica no SUS

Este é o critério técnico mais sensível. O Poder Público argumentará que o SUS já oferece outros quimioterápicos para câncer de pulmão, colorretal ou gástrico. Para vencer essa tese, o médico deve produzir um laudo explicando que:

• As alternativas do SUS (ex: derivados de platina, fluoropirimidinas) já foram utilizadas e o tumor apresentou progressão;

• Ou que o paciente possui contraindicações específicas aos medicamentos da lista pública (toxicidade excessiva);

• Ou que o Ramucirumabe é a única droga com evidência científica para aquela linhagem específica do tumor do paciente.

3. Registro na Anvisa e Evidência Científica

O Estado não é obrigado a fornecer “elixires” ou tratamentos experimentais. O medicamento deve ter registro na Anvisa. O Ramucirumabe possui registro regular no Brasil para diversas indicações oncológicas, o que atende plenamente a este requisito. Além disso, a indicação deve estar fundamentada em estudos clínicos de fase III publicados em periódicos científicos de renome, garantindo que a justiça não esteja determinando o uso de algo ineficaz.

Documentação indispensável para o pedido administrativo e judicial

Para que o processo judicial flua com agilidade, o que é essencial em casos de câncer, a organização dos documentos deve ser impecável. No SUS, a prova precisa ser pré-constituída e irrefutável para neutralizar a defesa padrão da Procuradoria do Estado.

O Laudo Médico (LME) e a fundamentação específica

Diferente de um processo contra plano de saúde, no SUS o médico (preferencialmente de um hospital público ou conveniado ao SUS) deve preencher o LME (Laudo de Solicitação de Medicamento Especializado) e anexar um relatório descritivo. Esse relatório deve ser um “parecer técnico” que contenha:

• CID-10 da doença e histórico detalhado da evolução do paciente.

• Justificativa da Urgência: É vital que o médico declare que a interrupção ou a não iniciação imediata do Ramucirumabe acarretará risco de morte ou progressão irreversível (dano irreparável).

• Indicação do fármaco: Detalhar a dosagem e o tempo estimado de uso.

A importância da Negativa Administrativa

Antes de ir ao juiz, é recomendável tentar a via administrativa. A negativa formal da Secretaria de Saúde (mesmo que seja apenas um carimbo de “não padronizado”) é o documento que prova o “interesse de agir” do cidadão. Sem ela, o Estado pode alegar na justiça que o paciente nem sequer pediu o remédio administrativamente.

Contra quem entrar com a ação: Estado, Município ou União?

Uma das maiores confusões jurídicas no SUS diz respeito à competência. A Constituição diz que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes federados. No entanto, o Tema 793 do STF trouxe novas diretrizes para o direcionamento dessas ações.

A responsabilidade solidária e o financiamento oncológico

Como o Ramucirumabe é um fármaco de alta complexidade e custo elevado, a gestão e o financiamento desse tipo de medicação costumam ser de responsabilidade da União (Ministério da Saúde) e dos Estados. Municípios raramente possuem orçamento ou estrutura para fornecer terapias oncológicas biológicas.

O STF determinou que, se o medicamento não estiver na lista do SUS, a União deve obrigatoriamente figurar no processo para que o julgamento ocorra na Justiça Federal. Se o medicamento já está na lista mas o Estado apenas não o entrega, a ação pode correr na Justiça Estadual. Para o Cyramza®, a estratégia mais segura costuma envolver a inclusão do Estado e da União no polo passivo da ação, garantindo que, se um falhar, o outro seja compelido a pagar.

O funcionamento do sistema oncológico (CACON e UNACON)

É crucial entender que, no SUS, o tratamento de câncer é realizado de forma descentralizada através dos CACONs (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e UNACONs (Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Essas unidades recebem uma verba chamada APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade).

Muitas vezes, o hospital alega que “o valor da APAC não cobre o custo do Ramucirumabe”. Essa é uma falha de financiamento do sistema público que não pode ser transferida ao paciente. O hospital e o Estado devem se organizar para o fornecimento, e a justiça intervém exatamente para que o orçamento público seja alocado para cobrir essa lacuna entre o custo do remédio e o valor repassado pelo governo ao hospital.

O pedido de Liminar e as medidas coercitivas contra o Estado

Dada a natureza agressiva de muitos tumores tratados com Ramucirumabe, o paciente não pode aguardar o final de um processo que dura de 2 a 5 anos. Por isso, utiliza-se a Tutela de Urgência (Liminar).

Quando o juiz concede a liminar, ele fixa um prazo (ex: 5, 10 ou 15 dias) para que o remédio chegue às mãos do paciente. Como o Estado frequentemente descumpre esses prazos alegando “dificuldade de licitação”, o advogado deve solicitar medidas de força:

1. Sequestro de Verbas Públicas: É a medida mais eficaz. O juiz retira o dinheiro diretamente das contas bancárias do Estado ou da União e o entrega ao paciente (ou ao hospital) para que a compra seja feita em farmácias particulares.

2. Multa Cominatória (Astreintes): Uma multa diária fixada para o gestor público, visando pressionar o cumprimento da ordem.

3. Responsabilização Pessoal: Em situações críticas, o magistrado pode advertir o Secretário de Saúde sobre o crime de desobediência e improbidade administrativa.

Micro-Cenário: Dona Mercedes conseguiu a liminar para seu tratamento de câncer colorretal. O Estado não entregou o Cyramza® em 10 dias. O advogado peticionou provando que o ciclo de tratamento seria interrompido. O juiz determinou o sequestro de R$ 60.000,00. Com o valor bloqueado, o hospital privado mais próximo forneceu a medicação, garantindo a continuidade do ciclo terapêutico de Dona Mercedes.

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O papel da Defensoria Pública e do Ministério Público

Para o cidadão que não possui recursos para um advogado particular, a Defensoria Pública da União (DPU) ou a Defensoria Pública do Estado (DPE) são as instituições vocacionadas para essa luta. Elas possuem núcleos especializados em saúde que conhecem todos os atalhos jurídicos para lidar com a burocracia estatal.

Além disso, o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica. Se o paciente for idoso ou estiver em situação de extrema vulnerabilidade, o Promotor de Justiça pode ingressar com a ação em nome do cidadão ou intervir no processo para garantir que a dignidade da pessoa humana seja preservada acima de qualquer planilha orçamentária.

A Tese da “Reserva do Possível” vs. “Mínimo Existencial”

O principal argumento de defesa do Estado é a Reserva do Possível, que afirma que o governo só pode gastar o que tem no orçamento e que fornecer um remédio caro para uma pessoa prejudicaria o coletivo.

O contra-argumento jurídico vencedor é o do Mínimo Existencial. Não há coletividade saudável se os indivíduos que a compõem são deixados à própria sorte em casos de morte iminente. O direito à vida é um valor supremo que não pode ser condicionado a disponibilidades financeiras temporárias do Estado, especialmente quando há verbas que poderiam ser remanejadas de áreas menos essenciais (como publicidade governamental) para a saúde.

Garantir o Ramucirumabe (Cyramza®) pelo SUS é um ato de afirmação da cidadania brasileira. O SUS nasceu para ser universal e integral, e a integralidade significa que o tratamento não pode ser interrompido ou negado porque a tecnologia médica avançou mais rápido que a burocracia do Ministério da Saúde.

A justiça brasileira tem se mantido firme na proteção do paciente oncológico. Munido de um bom relatório médico e amparado pelos critérios do Tema 106 do STJ, o cidadão tem plenas condições de vencer a inércia estatal. O diagnóstico de câncer já é um fardo pesado demais para que o paciente ainda tenha que carregar o peso da negligência pública. O Direito é a ferramenta de equilíbrio que garante que a esperança de cura não seja frustrada pela falta de verbas ou de vontade política.

Perguntas Frequentes

1. Meu pai tem câncer de estômago avançado, trata pelo SUS em Sorocaba e o médico receitou Cyramza (Ramucirumabe). Mas no hospital disseram que o SUS não fornece porque a Conitec não aprovou. Como faço para pedir na Justiça e quanto tempo demora a liminar contra o Estado?

Resposta: A informação do hospital está correta: a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) não incorporou o Ramucirumabe na lista oficial do SUS por questões de custo orçamentário. Por isso, nenhuma secretaria de saúde vai te entregar esse remédio de forma amigável. A única saída é a via judicial.
Tempo da liminar: Como se trata de um tratamento oncológico de urgência, após o protocolo da ação por um advogado ou defensor, o juiz costuma analisar o pedido de liminar (tutela de urgência) em um prazo de 48 a 72 horas. Se concedida, o juiz determina que o poder público providencie o medicamento.

2. Quero entrar com ação judicial para conseguir o medicamento Ramucirumabe pelo SUS em Campinas. Vi que o STF mudou as regras no Tema 1234 para remédios de alto custo fora da lista. O processo tem que ser contra a União ou contra o Estado de SP?

Resposta: Essa é uma excelente pergunta, pois errar o alvo da ação pode atrasar todo o seu processo. De acordo com o Tema 1234 do STF, para medicamentos de alto custo que não possuem registro de incorporação no SUS (como é o caso do Ramucirumabe), a União (Governo Federal) deve, obrigatoriamente, fazer parte do processo.
Onde o processo corre? A ação deverá tramitar na Justiça Federal de Campinas, e não na Justiça Estadual. Seu advogado deve colocar a União no polo passivo (podendo incluir o Estado de SP junto). Ir direto para a Justiça Federal com a petição correta evita que o juiz estadual decline a competência e atrase a sua liminar.

3. O médico do Hospital de Base de São José do Rio Preto receitou Ramucirumabe para o meu tratamento de câncer colorretal pelo SUS. Quais são os requisitos obrigatórios que o juiz exige para dar a liminar? Ouvi falar de um Tema 106 do STJ.

Resposta: Perfeito. O Tema 106 do STJ fixou três requisitos cumulativos e obrigatórios que o cidadão precisa comprovar para ganhar um remédio fora da lista do SUS na Justiça:
Laudo médico fundamentado: O oncologista do Hospital de Base deve emitir um relatório detalhado comprovando a eficácia do Ramucirumabe para o seu caso e atestando que as alternativas já disponíveis no SUS não funcionam ou já foram esgotadas.
Incapacidade financeira: É preciso demonstrar que você e sua família não possuem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento (que passa facilmente dos R$ 20 mil por dose).
Registro na ANVISA: O Ramucirumabe possui registro ativo na ANVISA, então este requisito já está preenchido.

4. Não tenho condições de pagar advogado particular em Ribeirão Preto e preciso processar o SUS para conseguir o Cyramza (Ramucirumabe) urgente. A Defensoria Pública da União consegue a liminar rápido ou demora muito mais por ser pública?

Resposta: A Defensoria Pública da União (DPU) em Ribeirão Preto é plenamente capacitada para lidar com esse tipo de ação de saúde de alta complexidade.
Sobre o tempo: O atendimento inicial na Defensoria e a triagem de documentos podem demorar um pouco mais do que em um escritório particular devido à alta demanda de pacientes. Contudo, uma vez identificado o caso de câncer com urgência médica, o defensor público protocola a ação em regime de prioridade absoluta. O juiz federal analisará o pedido de liminar com a mesma rapidez de qualquer processo particular.

5. O juiz já deu a liminar mandando o SUS entregar o medicamento Ramucirumabe em Piracicaba, mas o prazo de 15 dias acabou e a Farmácia de Alto Custo disse que não tem previsão. O que fazer agora?

Resposta: Infelizmente, o descumprimento de prazos pelo poder público é um problema comum devido à burocracia de compras do Estado. Quando o prazo fixado pelo juiz vence e o remédio não é entregue, o seu advogado ou defensor deve peticionar imediatamente informando o descumprimento.
A solução prática: O pedido padrão nesses casos é o sequestro (bloqueio) de verbas públicas. O juiz manda reter o valor exato necessário para a compra de algumas ampolas direto das contas bancárias do Estado ou da União. Esse dinheiro é liberado em uma conta judicial para que você compre o Ramucirumabe diretamente em uma farmácia comercializada privada, garantindo que o tratamento não seja interrompido.

6. Estou tratando um câncer de pulmão no SUS em Bauru e preciso do Cyramza (Ramucirumabe). Se eu entrar com o processo, o juiz analisa a urgência do câncer de forma diferente ou vai para a fila normal?

Resposta: O Judiciário trata processos de oncologia com prioridade garantida por lei (Estatuto do Idoso ou prioridade de tramitação para portadores de doenças graves).
O juiz não vai colocar o seu pedido em uma fila comum de processos. A análise da liminar acontece de forma quase imediata. No entanto, o que faz o juiz entender a real gravidade do caso é o perigo da demora (periculum in mora) descrito no laudo do seu médico. Se o oncologista escrever textualmente que a falta do Ramucirumabe causará a progressão irreversível do tumor ou risco de morte iminente, o juiz dará total agilidade à decisão.

7. O oncologista do SUS em Jundiaí me receitou Ramucirumabe para um tipo de câncer que não está exatamente na bula da ANVISA para essa situação (uso off-label). O SUS pode usar isso para derrubar a minha liminar?

Resposta: A Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria do Estado certamente usarão o argumento do uso off-label para tentar derrubar a sua liminar. No entanto, a jurisprudência brasileira protege o paciente se houver respaldo científico.
Se o seu oncologista anexar ao processo estudos clínicos internacionais, diretrizes da AMB (Associação Médica Brasileira) ou artigos renomados que comprovem que o Ramucirumabe traz resultados reais para o seu tipo específico de tumor, o juiz tende a desconsiderar a limitação da bula e manter a liminar, priorizando o direito à vida.

8. Meu processo contra o SUS para receber o Ramucirumabe em São José dos Campos travou porque eles não cumprem a liminar. Como funciona o bloqueio de dinheiro público? Eu recebo o dinheiro na minha conta?

Resposta: Não, o dinheiro bloqueado do Estado não vai direto para a sua conta bancária pessoal. O procedimento funciona assim:
Seu advogado apresenta três orçamentos de farmácias privadas da região de São José dos Campos demonstrando o preço do Ramucirumabe.
O juiz manda bloquear o menor valor das contas do SUS e transfere esse montante para uma conta judicial vinculada ao processo.
O juiz emite um alvará de levantamento. Com esse documento, seu advogado (ou você) saca o dinheiro ou autoriza a transferência direta para a farmácia oncológica que forneceu o menor orçamento.
Nota importante: Você terá que apresentar as notas fiscais e o comprovante de entrega do remédio no processo em poucos dias para fazer a prestação de contas ao juiz.

9. Vou passar com o oncologista do SUS em Franca para ele emitir o laudo do Ramucirumabe (Cyramza) para eu processar o Estado. O que obrigatoriamente tem que estar escrito nesse papel?

Resposta: O laudo médico é a peça mais importante do seu processo. Para que o juiz conceda a liminar sem hesitar, peça para o médico de Franca incluir:
O diagnóstico detalhado com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o estadiamento do tumor.
O histórico de tratamentos que você já fez pelo SUS (ex: quimioterapias anteriores) e o motivo de eles não terem funcionado mais.
A indicação precisa do Ramucirumabe, a dose exata, a frequência das infusões e o tempo estimado de tratamento.
A justificativa científica de que não existe outra opção disponível na lista do SUS que possa substituir o Cyramza com a mesma eficácia.
A declaração explícita de urgência, mencionando os riscos caso o tratamento não comece imediatamente.

10. Moro em Santos e vou entrar com ação judicial contra o SUS para conseguir as ampolas de Ramucirumabe. Quando o juiz concede a liminar, eu retiro o remédio na Farmácia de Alto Custo ou o Estado entrega no hospital da quimioterapia?

Resposta: Como o Ramucirumabe (Cyramza) é um medicamento de aplicação endovenosa (infusão na veia) e exige armazenamento rigoroso sob refrigeração, o procedimento padrão determinado pelos juízes costuma variar em dois caminhos:
Entrega na DRS (Diretoria Regional de Saúde): O Estado disponibiliza o lote de ampolas na Farmácia de Alto Custo de Santos. Você retira utilizando uma caixa térmica com gelo e leva imediatamente ao hospital/clínica que fará a aplicação.
Entrega Direta no Hospital: Em muitos casos, para evitar problemas na “cadeia de frio” (refrigeração) e desperdício de um remédio tão caro, o juiz determina que o Estado entregue as ampolas diretamente no setor de oncologia do hospital público onde você realiza o tratamento. Fique atento aos termos descritos na decisão do juiz.