O diagnóstico de um linfoma de alta agressividade traz consigo uma carga emocional imensa e a urgência imediata por terapias eficazes que possam interromper a progressão da doença. No cenário atual da oncologia de precisão, o Polatuzumabe Vedotina (clique aqui para acessar a bula do Polatuzumabe Vedotina), comercializado sob o nome Polivy, representa um dos maiores avanços tecnológicos para o tratamento do Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB).
Esta medicação, classificada como um anticorpo conjugado a droga (ADC), atua de forma direcionada, oferecendo uma alternativa robusta para pacientes que não responderam às terapias convencionais ou que enfrentam a recidiva da doença.

Entretanto, o acesso a essa inovação médica no Brasil é frequentemente marcado por uma barreira financeira e burocrática: o alto custo do fármaco e a resistência das operadoras de saúde em autorizar o custeio. Muitas vezes, o paciente se vê preso entre a prescrição médica urgente e uma carta de negativa fundamentada em termos técnicos complexos e resoluções administrativas da ANS. Este guia tem como objetivo prover o suporte jurídico e a informação técnica necessária para que pacientes e familiares compreendam que o fornecimento do polatuzumabe Vedotina não é uma concessão da operadora, mas um direito garantido pela legislação brasileira.
O que é o polatuzumabe Vedotina e por que o plano de saúde deve cobrir?
O polatuzumabe Vedotina (Polivy) é um medicamento de última geração indicado especificamente para o tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) que não foi tratado previamente ou em casos de recidiva. O plano de saúde deve cobrir o medicamento de forma obrigatória, pois ele possui registro ativo na Anvisa e o tratamento de neoplasias malignas está expressamente previsto no rol de coberturas obrigatórias da Lei nº 9.656/98. A natureza antineoplásica do fármaco atrai a aplicação de normas protetivas que impedem a operadora de interferir na escolha terapêutica feita pelo oncologista assistente.
A obrigatoriedade de custeio fundamenta-se no fato de que o Polivy é um medicamento de uso hospitalar ou ambulatorial, administrado via infusão intravenosa. De acordo com a legislação vigente, as operadoras de saúde são obrigadas a fornecer todos os insumos e medicamentos necessários para o tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), desde que o fármaco tenha registro sanitário no país. A recusa baseada no valor da medicação ou na complexidade da tecnologia é considerada abusiva, uma vez que o risco da doença e o custo do tratamento são inerentes ao contrato de assistência à saúde firmado entre as partes.
Entenda a função técnica do Polatuzumabe
Diferente da quimioterapia tradicional, que ataca tanto células cancerosas quanto saudáveis, o polatuzumabe Vedotina é um anticorpo monoclonal projetado para encontrar uma proteína específica chamada CD79b, presente nas células B do linfoma. Ao se conectar a essa proteína, o medicamento libera uma carga citotóxica diretamente dentro da célula maligna, provocando sua destruição com precisão cirúrgica. Essa tecnologia reduz os efeitos colaterais sistêmicos e aumenta drasticamente as taxas de resposta em pacientes com prognósticos desfavoráveis.
Veja o exemplo: Imagine o caso de Sr. Ricardo, um senhor de 62 anos diagnosticado com LDGCB recidivante. Após passar por protocolos quimioterápicos padrão como o R-CHOP e não obter a remissão desejada, seu oncologista prescreve o Polivy como a terapia mais indicada para salvar sua vida. Sr. Ricardo, beneficiário de um plano de saúde há mais de dez anos, encaminha o pedido de autorização.
Dias depois, ele recebe uma notificação da operadora informando que “o medicamento não possui cobertura contratual por não constar no anexo de Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS para o estágio específico da sua doença”. Neste momento, Sr. Ricardo enfrenta o “segundo diagnóstico”: a negativa administrativa. Contudo, a lei brasileira protege Ricardo, estabelecendo que a operadora não pode ditar qual remédio é eficaz, papel que cabe exclusivamente ao médico.
A negativa de cobertura do Polivy pelo plano de saúde é abusiva?
A negativa de cobertura do polatuzumabe Vedotina (Polivy) pelo plano de saúde é considerada totalmente abusiva e ilegal na visão consolidada dos tribunais brasileiros. As operadoras utilizam, de forma recorrente, o argumento de que o fármaco não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou que o paciente não preenche os requisitos das Diretrizes de Utilização (DUT). Entretanto, o Rol da ANS não é uma lista exaustiva e imutável, mas sim uma referência mínima de cobertura que não pode ser usada para cercear o direito ao tratamento oncológico moderno.
O Judiciário entende que, se o contrato de saúde cobre a patologia (neste caso, o linfoma), a operadora está obrigada a fornecer os meios mais modernos e eficazes disponíveis para o combate à enfermidade. Limitar o acesso ao Polivy sob preceitos administrativos fere a própria finalidade do contrato, que é o restabelecimento da saúde. Além disso, a jurisprudência é clara: o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas nunca o tipo de tratamento ou o medicamento que será utilizado, sendo esta uma decisão estritamente médica.
O argumento do Rol da ANS e a Lei 14.454/2022
Historicamente, as operadoras tentaram emplacar a tese do “rol taxativo”, alegando que só seriam obrigadas a fornecer o que estivesse explicitamente escrito na lista da agência reguladora. No entanto, a promulgação da Lei nº 14.454/2022 colocou fim a essa discussão ao alterar a Lei nº 9.656/98. A nova lei estabelece que o Rol da ANS tem caráter exemplificativo. Portanto, mesmo que o polatuzumabe Vedotina não esteja no rol ou não atenda a uma diretriz específica da ANS, o plano de saúde deve cobri-lo desde que:
1. Haja comprovação da eficácia do tratamento, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
2. Existam recomendações de órgãos de renome nacional (como a Conitec) ou internacional (como FDA, EMA ou NCCN).
No caso do Polivy, a medicação já é padrão ouro em diversos protocolos internacionais e possui aprovação das agências de saúde mais rigorosas do mundo, o que torna a negativa baseada na “falta de rol” uma prática jurídica insustentável.
Medicamentos de uso hospitalar e ambulatorial: a natureza do tratamento
Outro ponto que gera confusão jurídica é a distinção entre medicamentos de uso domiciliar e hospitalar. O polatuzumabe Vedotina é um fármaco de administração intravenosa, o que exige ambiente hospitalar ou ambulatorial devidamente equipado para lidar com possíveis reações adversas e monitoramento do paciente. A Lei dos Planos de Saúde proíbe a exclusão de cobertura de medicamentos antineoplásicos de uso hospitalar.
Diferente de medicamentos orais comprados em farmácias comuns, o Polivy faz parte do procedimento de quimioterapia/imunoterapia. Portanto, a operadora não pode alegar que “não cobre medicação fora do hospital” se o próprio fármaco demanda assistência profissional para ser aplicado. O fornecimento do remédio está intrinsecamente ligado ao serviço de internação ou tratamento ambulatorial oncológico, que é cobertura obrigatória para qualquer plano com segmentação hospitalar ou referência.

Requisitos legais para garantir o polatuzumabe Vedotina judicialmente
Para que o paciente consiga obter o polatuzumabe Vedotina através de uma ordem judicial, é necessário demonstrar o preenchimento de requisitos técnicos e jurídicos. A Justiça brasileira não concede medicamentos de alto custo de forma indiscriminada; ela exige a prova da necessidade e da adequação do tratamento. O pilar dessa demanda é o Direito à Vida e à Dignidade da Pessoa Humana, princípios constitucionais que se sobrepõem a qualquer interesse econômico de empresas privadas.
O advogado especialista em Direito à Saúde deve focar na construção de um arcabouço probatório que não deixe dúvidas ao magistrado sobre a urgência do caso. Para isso, utiliza-se a estratégia da Tutela de Urgência, conhecida popularmente como liminar, que visa garantir o início do tratamento em poucos dias, antes mesmo do fim do processo judicial, dado que o câncer não espera o tempo habitual da burocracia do tribunal.
A importância do relatório médico fundamentado
O relatório médico fundamentado é, sem dúvida, o documento mais vital para o sucesso da ação. O médico oncologista deve ser o mais detalhado possível, evitando formulários genéricos. O documento deve conter:
• Diagnóstico e Histórico: Descrição detalhada do Linfoma Difuso de Grandes Células B, incluindo o estadiamento e todos os tratamentos realizados anteriormente.
• Justificativa Técnica: Por que o Polivy é necessário neste momento? Quais são os benefícios esperados (aumento da sobrevida livre de progressão, possibilidade de remissão)?
• Urgência: O que acontecerá se o paciente não iniciar o uso do medicamento nos próximos 5 ou 10 dias? A descrição do risco de morte ou de danos irreversíveis à saúde é fundamental para o convencimento do juiz.
• Evidências Científicas: Menção a estudos clínicos que validam o uso do polatuzumabe Vedotina para aquele quadro específico.
Um laudo médico robusto retira a subjetividade da decisão judicial e fornece ao juiz os elementos técnicos para decidir favoravelmente, mesmo sem ele ser um especialista em medicina.
Registro na Anvisa como critério determinante
Um dos maiores obstáculos enfrentados na judicialização da saúde no passado era o fornecimento de medicamentos experimentais ou sem registro. Contudo, esse não é o caso do polatuzumabe Vedotina. O fármaco possui registro sanitário regular na Anvisa, o que significa que ele passou por testes rigorosos de segurança e eficácia no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram teses de que o registro na Anvisa é o “divisor de águas”. Se o medicamento tem registro, o plano de saúde não pode alegar que o tratamento é experimental. O registro na Anvisa confere ao paciente o direito de exigir o custeio, pois o Estado brasileiro já reconheceu que aquela substância é segura e eficaz para o fim a que se destina. Assim, a recusa da operadora em fornecer um remédio registrado configura violação direta da lei e do contrato.
Como agir diante da negativa de fornecimento do medicamento?
Se o seu plano de saúde negou o polatuzumabe Vedotina (Polivy), o primeiro passo é não aceitar a decisão como final. Muitas operadoras emitem negativas na esperança de que o paciente desista ou busque o tratamento pelo SUS, o que configura uma prática de “descarte de risco”. O paciente deve adotar uma postura proativa e documentar cada etapa da interação com o plano.
A rapidez na resposta à negativa é crucial. Em oncologia, cada ciclo de medicação perdido pode representar uma diminuição nas chances de cura ou controle da doença. Por isso, ao receber a notícia da recusa, o beneficiário deve imediatamente procurar orientação especializada para converter a indignação em uma medida jurídica eficaz.
O Passo a Passo para a Garantia do Direito:
1. Exija a Negativa por Escrito: É direito do consumidor receber a justificativa da recusa de forma detalhada e por escrito (e-mail, carta ou portal do beneficiário).
2. Solicite o Relatório de Urgência: Peça ao seu oncologista que redija o laudo mencionando a necessidade imediata do Polivy.
3. Organize a Documentação: Reúna cópia do contrato do plano, carteirinha, exames de imagem, biópsias e os últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.
4. Busque a Via Judicial: Através de um advogado, ingresse com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar.
Exemplo: Considere o caso de Dona Sônia, cujos exames mostraram que o linfoma estava avançando para órgãos vitais. O oncologista prescreveu o Polivy com urgência máxima. O plano de saúde negou o pedido em 24 horas.
Dona Sônia, bem orientada, não perdeu tempo tentando convencer o atendente do plano. Ela buscou auxílio jurídico e, no dia seguinte, o juiz de plantão analisou o caso. Diante da gravidade descrita no relatório médico e da prova de que o medicamento tinha registro na Anvisa, o magistrado deferiu a liminar, obrigando o plano a entregar a medicação em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso. Dona Sônia iniciou o tratamento na mesma semana.
Jurisprudência e entendimento dos tribunais sobre o Polivy
A jurisprudência sobre o polatuzumabe Vedotina segue a linha protetiva do paciente oncológico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, possui centenas de decisões favoráveis ao custeio de antineoplásicos de alto custo. O entendimento é sintetizado na ideia de que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Os tribunais também têm afastado a aplicação de carências em situações de emergência e urgência oncológica. Se o paciente está em risco de morte ou lesão grave, o prazo de carência para doenças preexistentes pode ser relativizado para garantir o acesso ao Polivy. O foco do Judiciário é garantir que o contrato de saúde cumpra sua função social, protegendo a vida humana como valor supremo.
O Impacto do Alto Custo e a Responsabilidade das Operadoras
Muitos pacientes sentem-se intimidados pelo valor do Polivy, que pode custar dezenas de milhares de reais por cada dose. No entanto, é importante ressaltar que o valor do medicamento não é um critério legal para a negativa de cobertura. As operadoras de saúde calculam seus prêmios (mensalidades) com base em cálculos atuariais que devem prever o surgimento de novas tecnologias e tratamentos de alto custo.
A exclusão de um tratamento apenas por ser caro rompe o equilíbrio contratual e coloca o consumidor em desvantagem exagerada. O Direito do Consumidor, aplicado aos planos de saúde, veda qualquer prática que limite o direito fundamental à vida. Portanto, o “custo do tratamento” é um risco do negócio da operadora, e nunca um ônus que deva ser suportado pelo paciente no momento em que ele mais precisa do auxílio contratado.
Reembolso e Tratamento Fora da Rede Credenciada
Em alguns casos, se o plano de saúde não possui em sua rede credenciada um centro oncológico capaz de administrar o polatuzumabe Vedotina, ele pode ser obrigado a custear o tratamento em um hospital particular fora da rede ou reembolsar integralmente as despesas do paciente. O direito à saúde oncológica exige que o tratamento seja realizado em local com infraestrutura adequada e profissionais qualificados para manusear medicamentos complexos como o Polivy.
A batalha contra o Linfoma Difuso de Grandes Células B é, sem dúvida, um dos maiores desafios que um indivíduo pode enfrentar. Nesse contexto, o acesso a medicamentos inovadores como o polatuzumabe Vedotina (Polivy) não deve ser visto como um luxo, mas como uma ferramenta indispensável de sobrevivência. A ciência médica evoluiu para oferecer chances reais de cura e controle, e o Direito evoluiu para garantir que essa ciência chegue a quem dela necessita.
As negativas das operadoras de saúde, embora frequentes, são juridicamente frágeis e perfeitamente reversíveis. Ao munir-se de informação, exigir seus direitos por escrito e buscar a proteção do Poder Judiciário quando necessário, o paciente assegura que o foco permaneça onde realmente importa: no seu bem-estar e na sua plena recuperação. O polatuzumabe Vedotina é um direito seu, e a lei está ao seu lado para garantir que cada ciclo de infusão seja respeitado e custeado conforme previsto no contrato de saúde e na legislação brasileira.
Perguntas frequentes respondidas por especialista
1. O que é o Polatuzumabe Vedotina (Polivy) e para que serve?
O Polatuzumabe Vedotina, comercializado sob o nome de Polivy, é um medicamento oncológico de alta tecnologia (anticorpo droga-conjugado) indicado para o tratamento de pacientes adultos com Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB), um tipo agressivo de Linfoma não-Hodgkin. Ele costuma ser prescrito em combinação com outros medicamentos (como Rituximabe e Bendamustina) para casos em que a doença retornou (recidivada) ou não respondeu aos tratamentos anteriores (refratária).
2. O plano de saúde é obrigado a custear o Polatuzumabe Vedotina (Polivy)?
Sim, o plano de saúde é obrigado a custear o Polatuzumabe Vedotina (Polivy). Por ser um medicamento registrado na Anvisa com indicação oncológica em bula, a operadora de saúde tem o dever legal de fornecer o tratamento, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). A cobertura é obrigatória tanto para a administração hospitalar quanto ambulatorial.
3. O Polivy está no Rol de Procedimentos da ANS?
Sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a cobertura de tratamentos antineoplásicos prescritos por médicos. Mesmo que em cenários específicos a operadora alegue que o medicamento não preenche as Diretrizes de Utilização (DUT) da agência, a Justiça brasileira entende que o Rol da ANS não é taxativo absoluto e que o plano não pode limitar as opções terapêuticas indicadas pelo médico especialista.
4. Qual é a principal justificativa dos planos de saúde para negar o Polivy?
A justificativa mais comum para a negativa de cobertura do Polatuzumabe Vedotina é a alegação de que o medicamento é de “alto custo” ou que a indicação específica do médico foge das diretrizes internas da ANS. Outro argumento abusivo derrubado pela Justiça é o uso off-label (fora da bula). Se o medicamento tem registro na Anvisa, a operadora não pode interferir na conduta do médico do paciente.
5. O que fazer se o plano de saúde negar o Polatuzumabe Vedotina (Polivy)?
Se você receber uma negativa do plano de saúde, siga estes passos imediatamente:
Exija a negativa por escrito: O plano é obrigado por lei a fornecer uma carta formal detalhando o motivo da recusa.
Solicite o relatório médico detalhado: Peça ao oncologista uma justificativa robusta explicando a urgência e a necessidade do Polivy para o seu caso.
Consulte um especialista: Entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar o ingresso de uma ação judicial com pedido de liminar.
6. Quais documentos são necessários para entrar com ação judicial contra o plano?
Para buscar o direito ao tratamento na Justiça, o paciente deve reunir:
Relatório médico detalhado (com diagnóstico, histórico de tratamentos anteriores e urgência da medicação);
Cópia da carta de negativa emitida pelo plano de saúde;
Cópia do contrato do plano de saúde e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades;
Documentos pessoais (RG, CPF e carteirinha do plano).
7. Quanto tempo demora para conseguir o Polivy pela Justiça através de liminar?
Por se tratar de um tratamento oncológico de urgência, a ação costuma ser distribuída com um pedido de liminar (tutela de urgência). O juiz costuma analisar esse pedido em um prazo que varia de 24 a 48 horas. Se concedida, a operadora de saúde é obrigada a fornecer o Polatuzumabe Vedotina imediatamente, sob pena de multa diária.
Nota Importante: A liminar garante o início imediato do tratamento enquanto o processo principal continua tramitando na Justiça até a sentença final.
8. O plano de saúde pode cancelar o meu contrato se eu entrar com uma ação pelo Polivy?
Não. O cancelamento ou suspensão do plano de saúde como retaliação por uma ação judicial é uma prática totalmente ilegal e abusiva. O beneficiário que cumpre com o pagamento de suas mensalidades tem a garantia de manutenção do seu contrato de saúde, e qualquer ameaça por parte da operadora pode gerar indenização por danos morais.
9. Pacientes do SUS também têm direito ao Polatuzumabe Vedotina?
Sim, o tratamento de câncer é um direito universal garantido pelo Estado. O Polatuzumabe Vedotina tem incorporações e diretrizes de financiamento na rede pública (via CACONs e UNACONs). Caso haja atraso ou negativa de fornecimento pelo SUS, o paciente também pode recorrer à via judicial contra o Estado ou Município para garantir o acesso ao fármaco.
10. O tipo de plano de saúde (empresarial, individual ou coletivo) muda o direito ao Polivy?
Não muda. O direito ao tratamento de quimioterapia e ao uso de anticorpos conjugados como o Polivy é garantido de forma igualitária para todos os tipos de contratos de planos de saúde (sejam eles individuais, familiares, coletivos por adesão ou corporativos/empresariais), desde que o plano possua cobertura de segmentação Hospitalar ou Ambulatorial.
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Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


