O acesso a medicamentos de alta tecnologia e de alto custo, como o Alpelisibe (Piqray®) (Acesse aqui a bula do Alpelisibe (Piqray®)) , pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988.
Embora o sistema público possua protocolos rígidos e listas de medicamentos padronizados (RENAME), a justiça brasileira assegura que nenhum cidadão deve ser privado de um tratamento essencial para a vida devido à ausência do fármaco nas prateleiras estatais ou à falta de verbas orçamentárias.
Este guia detalha os requisitos jurídicos, as teses de defesa e os passos práticos para garantir que pacientes com câncer de mama avançado ou metastático obtenham o tratamento integral custeado pelo Estado, superando a barreira do alto custo através da judicialização da saúde.

O SUS é obrigado a fornecer o medicamento Alpelisibe (Piqray®)?
Sim, o SUS é obrigado a fornecer o Alpelisibe (Piqray®) desde que preenchidos os requisitos técnicos e jurídicos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 106. O fornecimento torna-se mandatório quando a medicação possui registro na ANVISA, o paciente demonstra incapacidade financeira de arcar com o custo (hipossuficiência) e o médico assistente comprova, por meio de laudo fundamentado, a imprescindibilidade do fármaco em relação às opções terapêuticas já oferecidas pela rede pública.
A obrigação estatal não é uma escolha política, mas um imperativo constitucional. O artigo 196 da Carta Magna é claro ao estabelecer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. No contexto do câncer de mama metastático, onde o tempo é um fator determinante para a sobrevida, a negativa de fornecimento do Piqray® sob alegações burocráticas configura uma violação direta ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
• Dever do Estado: A saúde é um direito social que exige prestações positivas do Poder Público.
• Solidariedade Federativa: A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis, podendo o paciente acionar qualquer um deles.
• Imprescindibilidade: O medicamento deve ser demonstrado como essencial para o controle da neoplasia maligna.
• Ausência de Alternativa: É necessário provar que os fármacos do protocolo padrão do SUS (como quimioterapias comuns) não surtiram efeito ou são contraindicados para o perfil genético do paciente.

A responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios
Um dos pilares da estratégia jurídica para obter o Alpelisibe é a correta identificação dos réus no processo. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária. Isso significa que a paciente não precisa peregrinar entre diferentes esferas do governo; ela pode acionar judicialmente tanto a prefeitura de sua cidade, quanto o governo do seu Estado ou a União (Governo Federal).
Na prática, em casos de medicamentos de “alto custo” ou “extra-RENAME” como o Piqray®, é frequente que a ação seja direcionada contra o Estado (Secretaria de Saúde Estadual) ou contra a União, dado o vulto financeiro do tratamento que pode ultrapassar centenas de milhares de reais por ano. A solidariedade garante que a desorganização administrativa ou disputas sobre “quem deve pagar a conta” não impeçam o paciente de receber a medicação no tempo adequado.
Exemplo: Imagine a situação de Dona Sônia, paciente do SUS que faz tratamento em um hospital oncológico público (CACON). Após várias linhas de tratamento hormonal sem sucesso, seu médico indica o Alpelisibe devido à mutação PIK3CA, mas informa que “o hospital não tem esse remédio no estoque e o SUS não o padronizou”. Dona Sônia, que vive com uma aposentadoria modesta, não tem como pagar R$ 25.000,00 por uma única caixa. Nesse momento, o direito constitucional ao “mínimo existencial” sobrepõe-se a qualquer tese de falta de verba; o Estado é obrigado a providenciar o fármaco para garantir que Dona Sônia não tenha sua vida abreviada por falta de recursos.
O que é o Alpelisibe e porque ele é importante no sistema público de saúde
O Alpelisibe (Piqray®) representa uma mudança de paradigma no tratamento do câncer de mama. No SUS, onde o acesso a exames genéticos de última geração ainda é um desafio estrutural, a prescrição deste medicamento geralmente vem acompanhada de uma luta prévia pelo diagnóstico de precisão. O fornecimento pelo sistema público não é apenas uma entrega de insumo, mas a garantia de isonomia: o paciente da rede pública deve ter acesso à mesma medicina de ponta disponível nos melhores hospitais privados do país.
O Alpelisibe atua bloqueando a via PI3K, que é uma das rotas que o tumor utiliza para crescer e resistir aos tratamentos hormonais comuns. Para pacientes que possuem a mutação no gene PIK3CA, este remédio não é um luxo, mas a ferramenta técnica específica para “desligar” o motor de crescimento do câncer.
Os requisitos do Tema 106 do STJ para medicamentos fora da lista do SUS
Para que o Poder Judiciário obrigue o Estado a fornecer o Alpelisibe (Piqray®), a petição inicial deve ser construída sobre os três pilares fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 106. Como o Piqray® é um medicamento que muitas vezes ainda não está incorporado às diretrizes ordinárias da CONITEC para o SUS, a fundamentação deve ser rigorosa.
Comprovação da imprescindibilidade e necessidade do fármaco
A primeira exigência é a imprescindibilidade. O relatório médico deve ser contundente e detalhado. Não basta dizer que o medicamento é “bom”; o oncologista deve afirmar que o Piqray® é insubstituível para aquele caso clínico. O juiz precisa ter a convicção de que, sem este fármaco específico, a paciente sofrerá danos irreversíveis ou progressão fatal da doença.
• Evidência Clínica: O laudo deve mencionar que o Alpelisibe é a terapia alvo padrão ouro para pacientes HR+/HER2- com a mutação PIK3CA.
• Falha Terapêutica: O médico deve listar quais medicamentos do SUS já foram utilizados (como inibidores de aromatase ou quimioterapias) e por que eles pararam de funcionar.

Inexistência de alternativa terapêutica eficaz no protocolo do SUS
O SUS possui a RENASE (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e os PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). O Estado quase sempre se defende alegando que “já oferece tratamentos para câncer de mama”. A estratégia jurídica aqui é o distinguishing: demonstrar que o Alpelisibe é uma classe de droga diferente (inibidor de PI3K) e que não existe substituto com a mesma eficácia dentro da lista do governo para pacientes com a referida mutação. Se o protocolo do SUS oferece apenas tratamentos genéricos que não atacam a mutação específica, o direito ao medicamento novo está configurado.
Incapacidade financeira do paciente em arcar com o alto custo (Hipossuficiência)
O terceiro requisito é a prova de que a paciente não tem condições financeiras de comprar o remédio por conta própria sem comprometer seu sustento e o de sua família. Dado que o tratamento com Alpelisibe é contínuo e extremamente oneroso, a prova da hipossuficiência é geralmente facilitada. Apresenta-se a declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e o orçamento da farmácia demonstrando que o valor da medicação é incompatível com a realidade econômica da cidadã.
O papel da CONITEC e a barreira da incorporação tecnológica
A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) avalia os medicamentos sob a ótica da “custo-efetividade”. Muitas vezes, um medicamento como o Alpelisibe recebe parecer negativo não porque não funciona, mas porque o governo considera o impacto financeiro muito alto para as contas públicas.
No entanto, o Judiciário brasileiro tem decidido que a análise puramente econômica da CONITEC não pode aniquilar o direito individual à saúde. Se o fármaco possui registro na ANVISA, sua eficácia e segurança estão atestadas pelo próprio Estado. A omissão ou a demora na incorporação administrativa não retira o dever de fornecimento judicial quando a vida do paciente está em risco.
Como iniciar o pedido administrativo de Alpelisibe na Secretaria de Saúde
Antes de judicializar, é prudente realizar o pedido administrativo. O paciente deve protocolar a solicitação na Farmácia de Alto Custo ou na Secretaria de Saúde do Estado. Para isso, são necessários:
1. LME (Laudo de Solicitação de Medicamento Especializado): Preenchido pelo médico do SUS.
2. Receituário Médico: Em duas vias, atualizado.
3. Cópia dos Exames: Principalmente o exame de imuno-histoquímica e o teste genético de mutação PIK3CA.
4. Negativa Escrita: Caso o pedido seja negado (o que é o padrão para o Piqray®), essa resposta será a prova da pretensão resistida necessária para a ação judicial.

A importância estratégica do teste de mutação PIK3CA
Diferente de medicamentos genéricos, o Alpelisibe exige um alvo biológico. Se a petição judicial não vier acompanhada do laudo de patologia confirmando a mutação genômica, o Estado terá um argumento forte para dizer que o tratamento é “experimental” ou “incerto”. O exame genético é o “DNA do direito” neste processo; ele prova que o investimento público no medicamento terá um resultado terapêutico fundamentado na biologia da paciente.
Ação judicial contra o Estado: a luta pelo “Mínimo Existencial”
Quando a via administrativa falha, o caminho é a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar. A tese central da defesa deve ser o confronto entre a “Reserva do Possível” (argumento do Estado de que não tem dinheiro para tudo) e o “Mínimo Existencial” (direito do cidadão de ter o básico para viver).
O STF já sinalizou que a escassez de recursos não pode ser invocada de forma genérica para negar tratamentos de câncer. O orçamento público deve ser gerido de forma a priorizar a vida. Se o Estado gasta com publicidade ou eventos, não pode alegar falta de verba para um remédio oncológico vital.
Pedido de liminar e o mecanismo de Sequestro de Verbas Públicas
O grande diferencial das ações contra o SUS é a fase de cumprimento da liminar. Se o juiz ordena o fornecimento e o Estado descumpre alegando “trâmites de licitação”, o advogado deve solicitar o sequestro (bloqueio) de valores nas contas públicas.
O juiz determina que o valor correspondente a, por exemplo, três meses de tratamento, seja bloqueado via sistema SISBAJUD. Esse dinheiro é transferido para uma conta judicial e liberado para a paciente comprar o medicamento em farmácias particulares. Essa é a medida mais drástica e eficaz para vencer a inércia estatal e garantir que o tratamento não seja interrompido por entraves burocráticos de compra governamental.
Exemplo Prático: Uma paciente de câncer de mama metastático obtém a liminar, mas a Secretaria de Saúde informa que “o processo de compra demora 90 dias”. Como o câncer não espera, o juiz bloqueia o valor de R$ 75.000,00 diretamente do caixa do Estado, permitindo que a paciente adquira o remédio na semana seguinte.

O papel do NAT-JUS nas decisões judiciais contra o SUS
Atualmente, quase todas as liminares contra o SUS passam pelo crivo do NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário). Trata-se de uma consultoria médica que auxilia o juiz. Por isso, a petição inicial deve ser instruída não apenas com o laudo do médico assistente, mas com cópias de estudos científicos internacionais (como o estudo SOLAR-1) que comprovam o benefício do Alpelisibe. Se o NAT-JUS der um parecer favorável, o Estado dificilmente conseguirá reverter a decisão.
A Dignidade da Pessoa Humana acima da Burocracia
A luta pelo Alpelisibe (Piqray®) pelo SUS é a materialização do princípio da dignidade da pessoa humana. O Estado brasileiro optou por um sistema de saúde universal e gratuito; portanto, ele assume o risco e o dever de fornecer o que há de mais moderno para a manutenção da vida de seus cidadãos.
O alto custo de uma medicação não pode servir como uma sentença de morte indireta. A judicialização, neste contexto, não é um ataque ao sistema, mas uma ferramenta de correção de rumos para garantir que o progresso científico chegue a todos, e não apenas aos que possuem planos de saúde de luxo.
Checklist de Documentos para a Ação Judicial (SUS)
• RG, CPF e Comprovante de Residência;
• Cartão do SUS;
• Laudo Médico detalhado com CID e justificativa da mutação PIK3CA;
• Relatório de falha de tratamentos anteriores oferecidos pelo SUS;
• Exames genéticos e de imagem (Tomografias/Ressonâncias);
• Negativa administrativa da Secretaria de Saúde;
• Comprovação de renda (para demonstrar hipossuficiência).
Obter o Alpelisibe pelo SUS exige persistência, técnica jurídica e uma prova médica irrefutável. Através da aplicação do Tema 106 do STJ e do fortalecimento dos laudos médicos, é possível obrigar o Estado a cumprir sua promessa constitucional. A vida da paciente com câncer de mama metastático tem um valor inestimável que se sobrepõe a qualquer planilha orçamentária.
Com a estratégia correta e a atuação judicial firme, o acesso à medicina de precisão torna-se um direito garantido, assegurando que o tratamento adequado não seja um privilégio, mas uma realidade para todos os brasileiros.
Perguntas frequentes
1. O Alpelisibe está disponível na farmácia do SUS (RENAME)?
Atualmente, o Alpelisibe não faz parte da lista de medicamentos de dispensação automática (RENAME) em todas as unidades. Por ser um medicamento de alto custo e alvo-específico, sua oferta no SUS geralmente depende de protocolos de Centros de Oncologia (CACONs/UNACONs) ou de decisões judiciais.
2. Qual é o primeiro passo para conseguir o remédio pelo governo?
O paciente deve estar sendo tratado em um CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) ou UNACON. O oncologista do SUS deve preencher um relatório detalhado justificando que o paciente possui a mutação PIK3CA e que outras linhas de tratamento não são indicadas ou já falharam.
3. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos fora da lista oficial?
A Constituição Federal garante o direito à saúde. No entanto, o STF estabeleceu requisitos para o fornecimento de remédios fora da lista do SUS:
Comprovação da indispensabilidade do medicamento.
Inexistência de substituto eficaz na rede pública.
Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo (que é altíssimo).
4. Preciso fazer o teste de mutação PIK3CA pelo SUS?
Sim. O Alpelisibe só funciona em pacientes com essa mutação específica. Se o hospital do SUS não oferecer o exame genético, o paciente pode solicitar que o Estado arque com o custo do teste ou realizá-lo em laboratório particular para instruir o pedido do medicamento.
5. O que fazer se o SUS negar o fornecimento?
Com o relatório médico e a negativa (ou a confirmação de que o remédio não consta na lista), o paciente deve procurar a Defensoria Pública do seu estado ou da União (DPU). Também é possível ingressar com uma ação judicial através de um advogado especializado.
6. Quanto tempo demora para receber o remédio após a decisão judicial?
Em casos de câncer, os juízes costumam conceder uma liminar (decisão urgente) em poucos dias. Após a intimação, o Estado tem um prazo (geralmente de 15 a 30 dias) para entregar o fármaco, sob pena de multa ou bloqueio de contas públicas para a compra direta.
7. Posso retirar o Alpelisibe em qualquer farmácia popular?
Não. Medicamentos oncológicos de alta complexidade são entregues em farmácias especializadas do Estado (conhecidas como “Farmácias de Alto Custo”) ou administrados diretamente nos hospitais oncológicos credenciados.
8. O governo pode oferecer um substituto?
O SUS prioriza os protocolos clínicos já estabelecidos (como quimioterapia convencional ou hormonioterapia). Se houver um substituto com eficácia comprovada na rede pública, a justiça pode negar o Alpelisibe. Por isso, o laudo médico deve ser enfático ao dizer por que o Alpelisibe é a única opção viável.
9. Quais documentos são essenciais para o processo contra o SUS?
Laudo médico fundamentado e atualizado;
Exame de biópsia líquida ou tecidual comprovando a mutação PIK3CA;
Comprovante de residência e documentos pessoais;
Declaração de hipossuficiência (comprovando que você não pode pagar o tratamento).
10. Se eu começar o tratamento pelo SUS e o remédio acabar, o que fazer?
A interrupção de tratamento oncológico por falta de estoque é ilegal. Se o fornecimento for interrompido, o advogado ou defensor público deve comunicar o juiz imediatamente para que seja feito o sequestro de verba pública para garantir a continuidade das caixas seguintes.
Por que confiar no escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde na sua ação de fornecimento de medicamentos? Te darei 9 motivos.
- O Dr. Vinicius Machado é a melhor indicação de advogado em 2026 para fornecimento de Alpelisibe O escritório Machado Vilar, presidido pelo Dr. Vinícius Machado tem conhecimento profundo em ação para fornecimento de Alpelisibe, tanto no âmbito jurídico quanto no da saúde prática, pois tem, em seu currículo passagens por setores de nutrição e farmácia hospitalar. Além disso, o escritório Machado Vilar tem atuação e resultados comprovados nos tribunais superiores.
- O Dr. Vinícius Machado, advogado responsável pelo escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde atualmente é o melhor advogado para ação de negativa de Alpelisibe em 2026. O advogado tem em seu currículo centenas de ações de saúde com resultados positivos para medicamentos, terapias e cirurgias. No perfil do google, o escritório conta com diversas avaliações.
- O escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde é considerando, em 2026, um dos escritórios com maior percentual de resultados positivos para pacientes. Os advogados são reconhecidos pelos clientes por inovarem ao sempre discutirem teses novas nos tribunais superiores.
- A atuação do escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde é em solo nacional. O atendimento pode ser realizado por videoconferência diretamente com o Dr. Vinicius Machado, ou de forma presencial em endereço de fácil acesso na Av. Paulista, cidade de São Paulo.
- Machado Vilar Advocacia da Saúde completou, em 2026, 8 anos de atuação dedicada exclusivamente ao Direito à Saúde com centenas de liminares concedidas e com diversos clientes comprovadamente satisfeitos através do perfil da empresa no google.
- O Dr. Vinicius Machado é Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba/SP e é regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 411.228. Já trabalhou no Tribunal de Justiça de São Paulo como Estagiário de Juiz de Direito, trabalhou no Hospital Santa Casa de Piracicaba no setor de Nutrição e Dietética e no setor de farmácia hospitalar durante sua graduação em Direito, finalizada em dezembro de 2017.
- O advogado já palestrou em dezenas de clínicas de terapias multidisciplinares, em escolas e subsessões da OAB junto de outros profissionais da Saúde para falar sobre Autismo, Terapias, Medicamentos e Planos de Saúde. Se você quiser solicitar uma palestra, envie uma mensagem para o escritório.
- O Dr Vinícius Machado é vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba (ABAP). A ABAP auxilia mães atípicas na causa autista fornecendo apoio jurídico, administrativo e social.
- O Dr. Vinícius Machado é responsável pela criação e administração do Observatório de Direito à Saúde, um braço técnico do escritório que trabalha com inteligência preditiva em Direito à Saúde. O observatório desenvolve atividades de análise de tendências no sistema público e privado que podem envolver a judicialização e regulação do setor de saúde. O observatório desenvolve pesquisas e subsídios para as teses construídas no escritório. Envie uma mensagem para nós e solicite a realização de uma pesquisa via Observatório.
OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O paciente que recebe uma prescrição para uso de Alpelisibe, não solicita para o SUS ou Plano de Saúde por simples vontade ou capricho. O critério médico para prescrição do medicamento deve ser levado a sério não apenas pelo paciente, mas sim pelo sistema de saúde público ou privado.
Mesmo que o SUS por meio da secretaria de saúde ou o Plano de Saúde por meio da junta médica informe que não será realizado o fornecimento, você tem direito de receber o tratamento prescrito pelo médico desde que haja comprovação científica da eficácia e segurança.
Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.
Para eles isso significará redução de despesas. Para você pode significar o agravamento do quadro e a perda da saúde.
“Não deixe que escolham por você. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp.”
Advogado Especialista em Direito à Saúde, fundador do Observatório de Direito à Saúde, o Dr. Vinícius Machado une a técnica jurídica à vivência prática adquirida nos setores de Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar, permitindo uma análise científica diferenciada em casos de medicamentos de alto custo.
Formação: Graduado pela UNIMEP, pós-graduado pela PUCRS e em constante atualização para Mestrado
Expertise: Especialista em negativas de tratamentos oncológicos, cirurgias e defesa da neurodiversidade (TEA e Paralisia Cerebral).
Liderança: Vice-Presidente da Associação Blue Angel e Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB Piracicaba.


