Como obter o Cemiplimabe (Libtayo®) pelo SUS: Direitos do Paciente com Câncer e o Dever do Estado

O acesso a tratamentos oncológicos de ponta, como a imunoterapia com Cemiplimabe (Libtayo®),(Clique aqui para acessar a bula do Cemiplimabe) é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira.

No entanto, o percurso dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) costuma ser marcado por entraves burocráticos e negativas baseadas na ausência do fármaco nas listas de dispensação automática. Compreender os mecanismos jurídicos e administrativos é essencial para transformar o direito abstrato em acesso real ao medicamento que pode salvar vidas.

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Assim como o Libtayo® outros medicamentos são negados pelo SUS. Você pode acessar nosso arquivo e ler sobre outros medicamentos clicando aqui.

O SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®)?

Sim, o SUS é obrigado a fornecer o Cemiplimabe (Libtayo®), desde que comprovada a indispensabilidade do fármaco e a inexistência de alternativas eficazes na rede pública. Embora o medicamento possa não constar na lista básica (RENAME), o Estado tem o dever constitucional de garantir a integralidade da assistência à saúde, especialmente em casos oncológicos graves onde a demora no tratamento representa risco de morte.

O fundamento legal para essa obrigatoriedade reside no Artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”. No contexto do câncer, o fornecimento de medicamentos de alto custo como o Libtayo® é operacionalizado através dos centros de alta complexidade. A justiça brasileira tem reiterado que a falta de inclusão administrativa de um medicamento não é motivo idôneo para o Estado negar o tratamento a um cidadão que dele necessite para sobreviver.

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O Financiamento da Oncologia: O Gargalo entre a APAC e o Custo Real para fornecimento de Cemiplimabe (Libtayo®)

Diferente de medicamentos para doenças crônicas simples, o tratamento do câncer no SUS é estruturado via CACONs (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e UNACONs (Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia)

O sistema de pagamento do governo para esses hospitais é feito através da APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade).

O problema central que gera a judicialização do Cemiplimabe é que o valor tabelado pela APAC muitas vezes é insuficiente para cobrir o custo de uma única ampola de imunoterapia.

 Os hospitais alegam que “não recebem verba suficiente” e, por isso, não compram o remédio. Juridicamente, o paciente não pode ser o elo fraco dessa corrente. O Judiciário entende que o Estado (União, Estados e Municípios) deve suplementar o financiamento para que o CACON forneça o Libtayo®, pois a tabela administrativa não pode se sobrepor à Constituição.

A Inconstitucionalidade do Subfinanciamento

Quando a Tabela do SUS (SIA/SIH) permanece defasada em relação ao preço de mercado de fármacos como o Libtayo®, ocorre uma violação do princípio da progressividade. O Estado não pode oferecer um serviço (assistência oncológica) e, ao mesmo tempo, retirar os meios financeiros para que esse serviço seja prestado com a qualidade exigida pela ciência médica. A defasagem da APAC é um problema de gestão interna que não pode ser oposto ao paciente como barreira de acesso.

O Mínimo Existencial vs. A Reserva do Possível no caso de Cemiplimabe (Libtayo®)

A tese defensiva predileta do Estado é a Reserva do Possível. O governo alega que os recursos são finitos e que gastar com o Cemiplimabe (Libtayo®) para um paciente comprometeria a coletividade.

Contudo, a doutrina jurídica brasileira consolidou o conceito de Mínimo Existencial. Não se trata de pedir um luxo, mas o mínimo necessário para a sobrevivência digna. O STF entende que o Estado não pode alegar falta de dinheiro de forma genérica para negar medicamentos oncológicos. Para que a Reserva do Possível seja aceita, o Estado teria que provar objetivamente o colapso financeiro, o que nunca ocorre. Entre o superávit primário e a vida de um paciente com carcinoma espinocelular, a balança judicial pende para a vida.

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A “Escolha Trágica” e a Primazia do Judiciário

O Estado frequentemente argumenta que o Judiciário não pode ser o “gestor do orçamento”. No entanto, quando o Executivo falha em fornecer o básico para a sobrevivência, o Judiciário atua na correção de uma omissão inconstitucional. Não se trata de invadir a esfera de outro poder, mas de garantir a eficácia dos Direitos Fundamentais. Se a escolha do Estado é entre comprar o Cemiplimabe (Libtayo®) ou manter uma verba de propaganda, o juiz deve intervir para garantir que a vida seja a prioridade orçamentária.

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A Responsabilidade Solidária e o Tema 793 do STF

Um ponto técnico vital é a Responsabilidade Solidária. O paciente pode processar qualquer um dos entes federados. No entanto, o Tema 793 do STF trouxe uma nuance: em casos de medicamentos de alto custo não padronizados (como o Libtayo®), o juiz deve direcionar o cumprimento da obrigação e o ressarcimento para a União.

Isso significa que, embora você possa processar o Estado (Secretaria de Saúde), a União será quase sempre chamada ao processo para arcar com os custos. Essa engenharia jurídica garante que o paciente receba o remédio de quem realmente tem o “fundo” financeiro para comprá-lo, evitando que municípios pequenos quebrem por causa de uma única ação de alto custo. O importante é que o paciente não fique “pulando de galho em galho” entre as esferas do governo; a solidariedade serve para que o cidadão receba o tratamento primeiro, e o Estado e União se acertem financeiramente depois.

Análise do Tema 106 do STJ: O Caminho para a Vitória Judicial

Para ganhar a ação contra o SUS para o Cemiplimabe, o advogado deve seguir os requisitos fixados pelo STJ no Tema 106:

1. Imprescindibilidade do Fármaco: O laudo médico deve ser enfático. Não basta dizer que o Libtayo® é “bom”, é preciso dizer que ele é único e que a quimioterapia do SUS não serve para aquele tumor específico.

2. Incapacidade Financeira: O paciente deve provar que não pode pagar. No caso do Libtayo®, cujo tratamento anual supera os R$ 600 mil, a hipossuficiência é evidente para 99% da população.

3. Registro na Anvisa: O medicamento possui registro, o que cumpre o requisito de segurança sanitária.

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O Papel da CONITEC e a “Omissão” na Incorporação

A CONITEC é o órgão que decide o que entra no SUS. Muitas vezes, o governo nega o Cemiplimabe dizendo que “a CONITEC ainda não o avaliou ou não o aprovou”.

O Judiciário entende que a lentidão administrativa ou a análise puramente financeira da CONITEC não pode impedir o acesso à saúde. Se a ciência mundial já validou o Cemiplimabe (Libtayo®) e o médico do SUS o prescreveu, a ausência de “carimbo” da CONITEC não retira o direito do paciente. A justiça atua para suprir a inércia do Estado em atualizar suas listas tecnológicas.

O paciente não pode morrer esperando a burocracia de uma comissão técnica.

Bioética no SUS: Equidade e Justiça Distributiva

Negar o Cemiplimabe a um paciente do SUS enquanto pacientes de planos de saúde têm acesso ao fármaco cria uma “saúde de duas castas”. Isso fere o Princípio da Equidade, pilar do SUS.

A bioética ensina que o sistema deve tratar de forma desigual os desiguais para atingir a igualdade. O paciente oncológico em estágio avançado precisa de mais investimento tecnológico do que o paciente estável. A justiça distributiva impõe que o Estado direcione recursos para tecnologias que mudam o desfecho da doença, como é o caso da imunoterapia. A vida de um cidadão assistido pela rede pública vale tanto quanto a de quem paga um seguro privado.

Farmacoeconomia no Setor Público: O Custo da Inação

O Estado alega custo alto, mas ignora que o paciente não tratado com Cemiplimabe (Libtayo®) ocupará leitos de UTI, precisará de cuidados paliativos caros e cirurgias de resgate.

Estudos de farmacoeconomia mostram que tratar o câncer de pele ou pulmão precocemente com imunoterapia pode ser mais “barato” para o Estado a longo prazo. O advogado deve levar esse argumento ao juiz: fornecer o Cemiplimabe é uma decisão de gestão eficiente. Trata-se de investir na sobrevida e na produtividade do cidadão, reduzindo gastos com complicações evitáveis de uma doença em progressão descontrolada.

Medidas Coercitivas: O Bloqueio de Verbas (Bacenjud)

Infelizmente, o Estado costuma demorar a cumprir ordens judiciais. No SUS, a multa diária (astreinte) muitas vezes não funciona, pois o gestor não paga do próprio bolso e o processo vira um papel sem efeito prático.

A ferramenta mais poderosa é o Bloqueio de Valores. O juiz “sequestra” o valor das ampolas de Cemiplimabe diretamente da conta do Tesouro. O dinheiro é transferido para o hospital ou para o paciente comprar a medicação. Sem essa medida, o paciente corre o risco de ganhar a ação e falecer esperando a licitação do governo. O bloqueio judicial é a garantia de que a Constituição prevalece sobre o sistema de empenho e pagamentos do Estado.

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O NAT-JUS e a Prova Pericial em Onco-Hematologia

Em ações contra o SUS, o juiz consulta o NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico). É fundamental que o relatório do médico assistente seja extremamente técnico. O parecer do NAT-JUS tem um peso enorme. Se o parecer for favorável à imunoterapia, a liminar é concedida quase instantaneamente. O advogado especialista trabalha para que os fundamentos científicos (como a expressão de PD-L1) sejam destacados de forma que o parecer técnico corrobore a urgência vital.

A Teoria da Proteção Integral e o Paciente Vulnerável

Muitos pacientes que necessitam de Libtayo® são idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nestes casos, o direito à saúde é reforçado pelo Estatuto do Idoso. A negligência estatal no fornecimento de medicação oncológica para um idoso é configurada como uma forma de violência institucional. O Judiciário deve aplicar a prioridade absoluta prevista em lei para que o tratamento chegue antes do agravamento irreversível.

O Acesso ao Cemiplimabe como Direito à Inovação Tecnológica

O acesso à saúde integral pressupõe o acesso ao progresso científico. O Art. 218 da Constituição Federal estabelece que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico e tecnológico. Negar o Cemiplimabe (Libtayo®) sob o argumento de que é uma “tecnologia nova demais” é contradizer o próprio dever estatal de promover a ciência. O paciente tem o direito de se beneficiar da inovação que a medicina mundial já consagrou, e o SUS deve ser o veículo dessa inovação para todos, e não apenas para uma elite econômica.

A Constituição acima de qualquer obstáculo administrativo

O dever do Estado é absoluto. O Cemiplimabe (Libtayo®) não é um privilégio, é um direito. O paciente que depende do SUS não pode ser condenado por falta de atualização de uma tabela ou por questões de orçamento. A Constituição de 1988 foi clara: a saúde é direito de todos.

A luta pelo Libtayo® na rede pública é a luta pela sobrevivência do próprio conceito de seguridade social. Com o suporte jurídico correto, a apresentação de provas científicas irrefutáveis e a coragem de enfrentar a máquina estatal, o paciente pode e deve garantir que a sua vida seja tratada com o respeito e a tecnologia que a medicina moderna permite. O Estado deve servir ao cidadão, e o direito à vida é a regra que não aceita exceções orçamentárias.

1. O que é o Cemiplimabe (Libtayo®) e para que ele serve?

O Libtayo (princípio ativo Cemiplimabe) é um medicamento de imunoterapia que ajuda o sistema imunológico a combater células cancerígenas. Ele é indicado para o tratamento de Carcinoma Espinocelular de Pele (CEC) avançado ou metastático, Carcinoma Basocelular (CBC) e certos tipos de Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas (CPCNP).

2. O Cemiplimabe (Libtayo®) é fornecido gratuitamente pelo SUS?

Sim, mas com condições. Embora tenha registro na ANVISA, ele não faz parte da lista de “dispensação automática” em farmácias comuns do SUS. Por ser um medicamento oncológico, o fornecimento ocorre via UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) ou CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia).

3. Como faço para solicitar o Cemiplimabe (Libtayo®)?

O fluxo padrão no Brasil é:
Consulta com um oncologista em uma unidade credenciada ao SUS (CACON/UNACON).
O médico deve prescrever o medicamento e preencher o LME (Laudo para Solicitação de Medicamentos Especializados).
O hospital faz o pedido à Secretaria de Saúde ou utiliza o repasse do Ministério da Saúde para a compra.

4. O SUS é obrigado a fornecer Cemiplimabe (Libtayo®) se o médico prescrever?

Pela Constituição, o Estado deve garantir a saúde. No entanto, o SUS prioriza medicamentos incorporados pela CONITEC. Se o Libtayo não estiver no protocolo específico da sua patologia dentro do SUS, a unidade de saúde pode negar inicialmente o fornecimento.

5. O que fazer se o SUS negar o Cemiplimabe (Libtayo®)?

Se houver negativa fundamentada na falta de incorporação ao rol do SUS, você tem dois caminhos:
Recurso Administrativo: Protocolar um pedido direto na Secretaria de Saúde do seu estado.
Via Judicial: Entrar com uma ação (geralmente via Defensoria Pública ou advogado especializado) para garantir o acesso, baseando-se na urgência e na eficácia comprovada para o seu caso.

6. Quais documentos são necessários para o processo de Cemiplimabe (Libtayo®)?

RG, CPF e Cartão do SUS.
Comprovante de residência.
Laudo médico detalhado explicando por que o Libtayo é a única ou melhor opção (e por que outras alternativas do SUS não servem).
Exames que comprovem o diagnóstico e o estágio da doença.

7. Onde recebo as infusões do Cemiplimabe (Libtayo®)?

O Libtayo é administrado por via intravenosa (infusão). Portanto, você não leva o remédio para casa; o tratamento é feito dentro do hospital ou centro oncológico onde você está sendo acompanhado.

8. Quanto tempo demora para começar o tratamento com Cemiplimabe (Libtayo®) após ação judicial?

Pela Lei dos 60 Dias, o paciente com câncer tem o direito de iniciar o primeiro tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, se o medicamento depender de judicialização, esse prazo pode variar conforme a decisão do juiz (liminar).

9. O Cemiplimabe (Libtayo®) pode ser substituído por outro medicamento do SUS?

Existem outras imunoterapias (como Pembrolizumabe ou Nivolumabe) disponíveis para certas indicações. O médico avaliará se o Libtayo é insubstituível para o seu tipo específico de tumor ou se há alternativas já padronizadas na rede pública.

10. Posso conseguir o Cemiplimabe (Libtayo®) se eu for tratado em hospital particular?

Se você faz tratamento no particular, mas quer o remédio pelo governo, precisará migrar o acompanhamento para uma unidade do SUS (CACON/UNACON). O SUS raramente fornece medicamentos isolados para pacientes que não utilizam a rede pública para o tratamento completo.

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OPINIÃO DO ADVOGADO VINÍCIUS MACHADO: O paciente que recebe uma prescrição para uso de Cemiplimabe (Libtayo®) não solicita para o SUS por simples vontade ou capricho. O critério médico para prescrição do medicamento deve ser levado a sério não apenas pelo paciente, mas sim pelo sistema de saúde público ou privado.

Mesmo que o SUS por meio da secretaria de saúde informe que não há o fornecimento, você tem direito de receber o tratamento prescrito pelo médico desde que haja comprovação científica da eficácia e segurança.

Não aceite uma recusa injustificada e sem embasamento legal. Saiba que para casos como o seu, há um advogado especialista e experiente em Direito à Saúde pronto para te auxiliar.

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